CONSULTA PÚBLICA CAU/BR Nº 43
Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Setor: CAU/BR - Núcleo de Transparência e Informação
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 28/04/2023 Acessar publicação
Abertura: 28/04/2023
Encerramento: 03/05/2023
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: Emerson Fonseca Fraga
Contato: transparencia@caubr.gov.br
Resumo
Queremos sua manifestação sobre o anteprojeto que altera o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), anexo à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, para criar a Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR.
Conteúdo
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RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE XXXX DE XXXX
Altera o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), anexo à Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPXBR n° XXXX-XX/202X, de DD de MMMMM de AAAA, adotada na Reunião Plenária (Ordinária/ Extraordinária/Ampliada) n° XXX, realizada nos dias XX e XX de MMMMMM de AAAA;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que em seu Anexo II aprova o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando a necessidade na realização de ações que visam combater e diminuir as desigualdades historicamente acumuladas em nossa sociedade, buscando a partir delas, garantir a igualdade de oportunidade a todos bem como corrigir injustiças provocadas pela discriminação racial, étnica, religiosa ou de gênero;
Considerando a necessidade de promoção da equidade de gênero em todas as instâncias organizacionais do CAU e em seu relacionamento com a sociedade;
Considerando a necessidade de promoção de profissionais de Arquitetura e Urbanismo como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e para a promoção da justiça social, conforme previsto no item 4.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU;
Considerando a Missão do CAU de promover Arquitetura e Urbanismo para todos (e todas), sem distinção de gênero;
Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas;
Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão ?que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UFs?;
RESOLVE:
Art. 1° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 90............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
IV - Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR."
"Subseção III
Das Competências Específicas para cada Comissão Especial do CAU/BR
Da Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR (CPA-CAU/BR)
Art. 106-A. Para cumprir a finalidade de contribuir em questões étnicas, raciais, geracionais, de classe social, de gênero, sexualidade, deficiências e outras relativas à inclusão e valorização,dentro do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo junto à sociedade, competirá à Comissão de Políticas Afirmativas do CAU/BR:
I - propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados a políticas afirmativas na Arquitetura e Urbanismo;
II - propor, apreciar e deliberar sobre a criação e participação do CAU/BR em eventos que abordem as temáticas afirmativas, em forma de missão, no âmbito de sua competência, quando constantes em seus planos de ação;
III - apreciar e deliberar sobre o rebatimento de ações e normativos nacionais e internacionais, que tratam de questões de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
IV - propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações buscando o combate aos obstáculos causados pela parentalidade, o assédio, o sexismo, o racismo, a homofobia, o capacitismo, o etarismo e todos os tipos de preconceito;
V - propor, apreciar e deliberar sobre ações articuladas de políticas afirmativas entre os CAU/UF e o CAU/BR;
VI - monitorar e avaliar o exercício da prática profissional de Arquitetura e Urbanismo no contexto de implementação de políticas afirmativas;
VII - propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de políticas afirmativas, em conjunto com as comissões competentes;
VIII - apreciar e deliberar sobre propostas de concessão de apoio institucional às atividades de inclusão, valorização e diversidade da prática profissional no contexto de políticas afirmativas, conforme as diretrizes do Planejamento Estratégico do CAU; e
IX - acompanhar o desenvolvimento dos projetos do Planejamento Estratégico do CAU, relacionados às suas atividades específicas. ?
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de XXXXXXXXXXXXX.
Brasília, XX de MMMMM de 2023
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
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