Consulta Pública nº 10/2025 - Projeto para a contratação centralizada de solução de software de BI - BUSINESS INTELLIGENCE (Inteligência empresarial)
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação
Setor: MGISP - Secretaria de Gestão e Inovação
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 25/07/2025 Acessar publicação
Abertura: 24/07/2025
Encerramento: 19/08/2025
Processo: 19973.013106/2024-80
Contribuições recebidas: 197
Responsável pela consulta: GLAYSON DE OLIVEIRA LINS
Contato: central.tecnologia@gestao.gov.br
Resumo
A Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CENTRAL/SEGES-MGI) disponibiliza para consulta pública o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar da Contratação centralizada de solução de software de BI - BUSINESS INTELLIGENCE (Inteligência empresarial). O modelo de contratação proposto adotará a modalidade Pregão Eletrônico e o procedimento de Sistema de Registro de Preços para implementação da Compra Centralizada.
A solução objeto da presente contratação centralizada apresenta um potencial de economia processual por meio da redução de custos administrativos. Além disso, a contratação busca economia com o ganho de escala, otimizando o uso dos recursos públicos pelos órgãos partícipes. A contratação centralizada de software de BI - Business Intelligence (Inteligência empresarial) também tem o potencial de otimizar resultados e a percepção de valor dos serviços de TIC dos órgãos partícipes.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) estão disponíveis para download no sítio eletrônico deste Ministério por meio do seguinte link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/central-de-compras/transparencia/consultas-publicas/consultas-publicas/abertas/consulta-publica-no-10-2025-projeto-para-a-contratacao-centralizada-de-solucao-de-software-de-bi-business-intelligence-inteligencia-empresarial .
Todos os interessados poderão contribuir com o presente Termo de Referência por meio da Plataforma Participa + Brasil até 13 de agosto de 2025.
Conteúdo
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Termo de Referência 33/2025
1.1. Registro de preços para contratação centralizada de solução de licenças de softwares de BI - Business Intelligence (Inteligência empresarial) nas modalidades On-Premises e On-Cloud com opção de consultoria, e com direito de atualização, suporte e treinamento, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
(A TABELA ABAIXO DEVERÁ SER AJUSTADA APÓS A CONCLUSÃO DA PESQUISA DE PREÇOS E IRP)
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Grupo1-LicenciamentodePlataformaOn-Premises |
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Item |
Especificação |
CATSER |
Unidade de Medida |
Identificador SGD |
QTD Licenças/ Unidades |
Valor unitário (R$) |
Valor Total |
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1 |
Ferramenta Analytics eBusiness Intelligence por meio de painéis de dados(Dashboards) -Licenciamento temporário com vigência de 12 meses |
26077 |
Subscrição Mensal |
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2 |
Ferramenta Analytics eBusiness Intelligence por meio de painéis dedados(Dashboards) -Licenciamento temporário com vigência de 36 meses |
26077 |
Subscrição Mensal |
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3 |
Consultoria comvigência de 12 meses paraprodutos com BAIXAcomplexidade |
27308 |
Unidade |
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4 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com BAIXA complexidade |
27308 |
Unidade |
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5 |
Consultoria com vigência de 12 meses para produtos com MODERADA complexidade |
27308 |
Unidade |
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6 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com MODERADA complexidade |
27308 |
Unidade |
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7 |
Consultoria com vigência de 12 meses para produtos com ALTA complexidade |
27308 |
Unidade |
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8 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com ALTA complexidade |
27308 |
Unidade |
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Grupo2-LicenciamentodePlataformaOn-Cloud |
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Item |
Especificação |
CATSER |
Unidade de Medida |
Identificador SGD |
QTD Licenças/ Unidades |
Valor unitário (R$) |
Valor Total |
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9 |
Ferramenta Analytics eBusiness Intelligence por meio de painéis de dados (Dashboards)-Licenciamento temporário com vigência de 12 meses |
26077 |
Subscrição Mensal |
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10 |
Ferramenta Analytics eBusiness Intelligence por meio de painéis de dados(Dashboards) -Licenciamento temporário com vigência de 36 meses |
26077 |
Subscrição Mensal |
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11 |
Consultoria com vigência de 12 meses para produtos com BAIXA complexidade |
27308 |
Unidade |
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12 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com BAIXA complexidade |
27308 |
Unidade |
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13 |
Consultoria comvigência de 12 meses para produtos com MODERADA complexidade |
27308 |
Unidade |
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14 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com MODERADA complexidade |
27308 |
Unidade |
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15 |
Consultoria com vigência de 12 meses para produtos com ALTA complexidade |
27308 |
Unidade |
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16 |
Consultoria com vigência de 36 meses para produtos com ALTA complexidade |
27308 |
Unidade |
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1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como , uma vez que comunsou especiais podem ser objetivamente especificados por meio de padrões usuais no mercado e características comuns preestabelecidas, além de ser responsável pelo desempenho das atividades finalísticas das organizações de forma contínua. Pode, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.
1.2.1. A presente contratação não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no art. 3º da Instrução Normativa SGD-ME nº 94/2022, ou seja, não abarca "mais de uma solução de TIC em um único contrato" e também não se destina a contratar "serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação", ou seja, não se trata de terceirização de atividades estratégicas - as quais cabem exclusivamente à Administração realizar ou, no máximo, contratar apoio para a sua execução sob a supervisão de servidores públicos.
1.2.2. A presente contratação não incide sobre a hipótese constante no art. 4º da Instrução Normativa SGD ME nº 94/2022, in verbis: "Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da solução de TIC seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução de TIC não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização".
1.2.3. Para os itens relacionados a consultoria (itens 3 ao 8 - Grupo 1 e itens 11 ao 16 - Grupo 2), devemos considerar a métrica do serviço como "unidade" que consiste na quantidade de entregáveis ou produtos, pois os partícipes deverão estimar e quantificar os produtos a serem entregues os quais se definem como analíticos de BI e composições de analíticos de BI (vide item 16 do Anexo XII deste TR); incluída a complexidade do produto/entregável, podendo ser definida como baixa, moderada ou alta pelo fato de que o preço unitário é diferente a depender da complexidade dos entregáveis.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de:
1.4.1. , , a contar da data da assinatura do contrato, 12 (doze) meses para os itens 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13 e 15 prorrogável por 12 meses, no limite de até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.2. , a contar da data da assinatura do contr 36 (trinta e seis) meses para os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14 e 16, ato, prorrogável por 36 meses, no limite de até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se refere ao fornecimento de uma solução SaaS (Software como Serviço) do tipo On-Premise (Instalação local) e do tipo Cloud, que proporciona o acesso contínuo e a utilização das ferramentas necessárias para o desempenho das atividades diárias dos servidores públicos nos órgãos demandantes, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os pontos identificados no Estudo Técnico Preliminar.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.8. Para fins de avaliação e determinação das instâncias de governança para a contratação, conforme as 1.8. disposições do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e da Portaria ME nº 7.828, de 30 de agosto de2022, informa-se que a contratação deve ser categorizada como atividade de custeio, estando sujeita às disposições legais supra mencionadas para contratações realizadas pelos órgãos e entidades no âmbito do poder executivo federal. Justificativa de inclusão: foram adicionadas informações complementares sobre o tema e classificação do objeto como atividade de custeio para aplicação dos dispositivos legais supramencionados.
2. Descrição da Solução
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste na contratação de licenças de softwares de BI - Business Intelligence (Inteligência empresarial) nas modalidades On-Premises e On-Cloud com opção de consultoria, e com direito de atualização, suporte e treinamento, conforme detalhado nos Anexos mencionados neste TR.
3. Fundamentação e Descrição da Necessidade
3.1. A presente contratação justifica-se pela materialidade em termos total de gastos previstos para 2024 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de contratações nos diferentes Planos de Contratação Anual (PCAs) dos órgãos da Administração Pública Federal, analisados a partir de extrações realizadas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
3.2. Nesse sentido, verificou-se no PCA que os órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) planejam investir cerca de R$ 64.031.407,17 (sessenta e quatro milhões, trinta e um mil quatrocentos, e sete reais e dezessete centavos) na contratação de ferramentas de dados que contemplam Analytics e Business Intelligence por meio de painéis de dados (Dashboards), repasse de conhecimento e , que atendam de forma ampla às demandas serviços (consultoria) de orientação técnica em gestão de dados de diversos órgãos da administração pública para 2025/2026, divididos em 57 iniciativas de 42 UASGs, cuja quantidade de licenças de software deste tipo será conhecida somente após a fase de IRP.
3.3. Além da possível economia, a centralização da contratação uniformiza as especificações de soluções de BI com estabelecer um padrão mínimo de qualidade e desonera os órgãos na alocação de recursos humanos para vistas a elaborar as especificações técnicas e conduzir um processo licitatório próprio.
3.4. Ressalta-se que a CENTRAL DE COMPRAS não compra para si, mas centraliza a demanda dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o intuito de proporcionar maior ganho de escala e a redução dos custos administrativos. Por essa razão, a CENTRAL/SEGES- MGI utiliza as demandas registradas pelos órgãos públicos em seus Planos de Contratação Anual (PCAs), extraídas por intermédio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (sistema PGC), para definir os projetos que irão integrar o seu portfólio de compras conjuntas de TIC de determinado ano.
3.5. No portfólio estratégico da Central de Compras, aprovado pelo C3E em 09 de abril de 2024, consta a contratação de Licenças de BUSINESS INTELLIGENCE - BI - ².
² Disponível para acesso no endereço: https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/estrategia-egovernanca/estrutura-de-2 governanca/reunioes-edecisoes/C3E_2RO_AtaC3E2024.pdf, Acesso em 13/11/2024.
3.5.1. Nos termos do § 1º do Art. 3º da Portaria MGI n° 2.264/2023 - que no mesmo art. 3° fixa as competências do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E) -, a centralização da aquisição de software de BI BUSINESS INTELLIGENCE atende aos seguintes critérios direcionadores:
3.5.1.1. custos totais para o atendimento de necessidades de bens e serviços, englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas;
3.5.1.2. possibilidade de centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
3.5.1.3. possibilidade de operação centralizada;
3.5.1.4. necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e procedimentos; e
3.5.1.5. oportunidades de padronização de bens e serviços.
3.6. Ademais, a contratação centralizada de licenças de soluções do tipo BUSINESS INTELLIGENCE - BI - integra o rol de ações previstas na implementação do processo de gestão estratégica de grandes fabricantes de soluções de TI. Esta iniciativa, proposta pela Secretaria de Governo Digital (SGD-MGI), visa atender às determinações do Acórdão TCU 2.569/2018-Plenário. O objetivo é mitigar as disfunções de preços finais causadas pela contratação descentralizada e almejar maior economia de escala e eficiência processual para o suprir as necessidades de diversas instituições públicas.
3.7. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto nº 10.947, de 2022?. Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 94/2022.
3.8. Nos termos do art. 22, inciso III do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, integra o rol de competências da Central de Compras ?planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios inovadores, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços, incluídos os de tecnologia da informação e comunicação, de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades.?
3.9. A presente contratação também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período 2024-2027, publicada por intermédio do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e cujos princípios foram estabelecidos na Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024. Em especial, este certame é aderente aos seguintes objetivos e iniciativas:
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Objetivo |
Iniciativas |
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3-Aperfeiçoaragovernançade dados e a interoperabilidade |
3.5.EstimularasdecisõesdoPoderExecutivofederalbaseadasemdados,por meiodaelevaçãodamédiadoíndicedematuridadededados,de2(dois)para 3 (três) pontos em escala de 5 (cinco) pontos, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026. |
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3.6.Aumentaratransparênciaeestimularoreusodedados,disponibilizando 2.000(doismil)conjuntosdedadoscatalogadosnaferramentacentralde metadados, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND até 2026. |
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6-Fomentarousointeligentede dadospelosórgãosdogoverno. |
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6.1. Personalizar a comunicação digital em, pelo menos, 50 (cinquenta) serviços públicos digitais, de modo que aumente a proatividade do governo na antecipação das necessidades dos cidadãos, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026. |
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8-Desenvolverhabilidades digitais dos servidores. |
8.2. Certificar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos gestores de TIC da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nos temas de gestão, liderança e tecnologias emergentes, até 2026. |
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8.5. Aprimorar as ações de governo aberto por meio da capacitação de 1.000 (mil)pessoasqueatuamcomecossistemadedados,emtemasrelacionadosà governança e abertura de dados, até 2027. |
3.10. Assim, conclui-se que a licitação centralizada de softwares de BUSINESS INTELLIGENCE - BI - está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por realizar o alinhamento aos seus respectivos PDTICs vigentes, nos termos do art. 6° da IN SGD/ME n° 94, de 2022.
3.11. Da utilização do Sistema de Registro de Preços
3.11.1. Os órgãos manifestam interesse na contratação em questão, conforme lista de órgãos participantes deste certame que será apresentado em anexo especifico denominado Anexo I deste TR (PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG), deste Termo de Referência, após trâmites da IRP, o que justifica a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), com base no art. 3º, inciso III do Decreto n° 11.462, de 31 de março de 2023, segundo o qual o SRP pode ser utilizado ?quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas?.
3.11.2 Por tratar-se de uma contratação centralizada conduzida pela CENTRAL/SEGES-MGI para atender à necessidade de uma solução prospectada para uso comum pelos órgãos da Administração Pública, julga-se conveniente permitir a adesão tardia à Ata de Registro de Preços, como forma de tentar suprir a possível demanda crescente de órgãos públicos interessados neste modelo de fornecimento nos termos do art. 86, § 2º da Lei n. 14.133, de 2021, desde que cumpram os requisitos previstos no referido dispositivo, abaixo transcrito:
?§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;
III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor."
3.11.3. Nos termos do § 4º do art. 86 da lei nº 14.133, de 2021, as contratações adicionais acima referenciadas ?não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.?
3.11.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a 2 (duas) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente fizerem a adesão e seguirão as regras definidas no Decreto n.º 11.462, de 2023.
3.11.5. Neste caso, o órgão interessado deverá consultar a CENTRAL DE COMPRAS sobre a possibilidade de adesão tardia à ARP, nos termos do art. 31, do Decreto n.º 11.462, de 2023, e observando os requisitos e condições do dispositivo.
3.11.6. Conforme inciso IX do art. 15 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.11.7. Na hipótese em que o Órgão Gerenciador decida pela prorrogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), haverá a renovação de todos os quantitativos fixados inicialmente na licitação, conforme os Pareceres nº 00320/2024/CONJUR-CGU/CGU/CGU, nº 01118/2024/CONJUR-MGI/CGU/AGU e nº 00453/2024/CGAQ/SCGP /CGU/AGU, emitidos em 2024. Nesses pareceres, a Advocacia-Geral da União posicionou-se favoravelmente à renovação dos quantitativos registrados inicialmente, em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
a) Comprovação da vantajosidade dos preços;
b) Respeito ao princípio da anualidade das contratações públicas e à expectativa de consumo anual;
c) Planejamento e previsão da prorrogação e renovação dos quantitativos no edital e nos estudos técnicos preliminares;
d) Cumprimento das diretrizes de consulta e verificação das condições dos fornecedores e órgãos participantes, conforme estabelecido pela SFC na Nota Técnica nº 3037/2024 e;
e) A prorrogação da ata de registro de preços deverá ocorrer dentro do período de sua vigência e ser formalizada por meio de termo aditivo.
Justificativa de inclusão do subitem 3.9.7: A previsão de renovação do saldo da ARP justifica-se em razão de que o objeto da licitação trata de um serviço com demanda variável, diretamente vinculada ao quantitativo de pessoal dos órgãos. Dado que alterações no quadro de pessoal podem ocorrer ao longo do tempo, essas mudanças podem gerar uma necessidade adicional licenças de software do tipo Business Intelligence - BI. Dessa forma, a possibilidade de renovação do saldo da ata garante maior flexibilidade para atender a essa demanda variável, assegurando a continuidade e adequação dos serviços prestados, além de adaptar a ativação das licenças à medida que as necessidades surjam, evitando desembolsos grandes e únicos. Assim poderá estar mais alinhado com a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos.
3.12. Da estimativa da demanda
3.12.1. A estimativa da demanda será determinada após a IRP a ser conduzida pela UASG da Central de Compras. Cabe destacar que no parágrafo 19.3 do ETP consta a Estimativa da demanda em termos do total de gastos previstos para 2024 e da quantidade de iniciativas fragmentadas nos diferente Planos de Contratações Anuais (PCAs) dos órgãos da Administração Pública.
3.13. Os principais benefícios potencialmente alcançáveis com o provimento da solução, em conformidade ao parágrafo 16.1 do ETP, são:
Economia no valor da aquisição, em função do ganho de escala;
Eficiência com a redução do custo administrativo, devido à diminuição da fragmentação de processos licitatórios;
Efetividade com a padronização dos produtos e a oferta de soluções que visam maior produtividade e colaboração entre as equipes;
Eficácia no atendimento das necessidades de diversos órgãos/instituições que registraram suas demandas por licenças de software de BUSINESS INTELLIGENCE - BI - no PCA 2024.
A realização desta contratação visa a obtenção dos seguintes resultados:
Garantir a manutenção e a evolução dos serviços ora disponibilizados aos clientes;
Permitir o desenvolvimento de novas soluções, incrementando o portfólio de soluções ofertadas aos clientes;
Aumentar a produtividade e assertividade nas soluções dos desafios propostos para a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 nos resultados envolvendo os projetos de Inteligência da Informação;
Melhorar os ambientes da solução de dados, garantindo a continuidade dos serviços e o pronto restabelecimento de eventuais falhas, assegurando os níveis de serviço acordados entre áreas e clientes;
Obter apoio na elaboração de metodologias e melhores práticas de mercado quanto ao uso do ambiente;
Aprimorar a governança de dados, segundo a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 (Decreto nº 12.198, 2024);
Aumentar a transparência; segundo a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 (Decreto nº 12.198, 2024);
Fomentar o uso inteligente de dados e desenvolver habilidades digitais nos serviços públicos; segundo a Estratégia de Governo Digital 2024-2027 (Decreto nº 12.198, 2024).
3.14. Da Lista de Alto Risco (LAR) da Administração Pública Federal
3.14.1. Em dezembro de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a segunda edição da Lista de Alto Risco (LAR) da Administração Pública Federal. A LAR é uma ferramenta estratégica que consolida a avaliação do TCU sobre 29 áreas críticas da administração pública, que apresentam riscos significativos, capazes de comprometer a qualidade dos serviços prestados ao cidadão e a efetividade das políticas públicas.
3.14.2. O relatório é essencial para que o Tribunal possa planejar e realizar ações de controle externo mais efetivas, considerando os maiores riscos que afligem a nação, e comunicar ao Congresso Nacional e à sociedade os progressos observados.
3.14.3. Um dos riscos identificados por aquela Egrégia corte de contas federal foi a "baixa qualidade dos dados governamentais" o qual podem conduzir a decisões equivocadas ou imprecisas, que reduzem a eficiência e eficácia das ações, além de comprometer a efetividade das políticas públicas. A gestão inadequada dos dados prejudica, ainda, a transformação digital dos serviços prestados aos cidadãos, a abertura de dados públicos e o controle social, além de aumentar o risco de vazamento ou comprometimento da privacidade de dados.
3.14.4. Portanto, esta Contratação busca corrigir essas falhas ou ao menos mitigá-las, proporcionando soluções que viabilizem a governança e a gestão de dados mais qualificadas, além de fomentar a cultura de dados no setor público federal. Adicionalmente, alguns Acórdãos figuram nas auditorias relacionadas a essa temática:
Acórdão 2487/2022 - TCU Plenário;
Acórdão 320/2024 - TCU Plenário;
Acórdão 390/2024 - TCU Plenário; e
Acórdão 663/2024 - TCU Plenário.
3.15. Modelo de Contratação de Software e de Serviços de Computação em Nuvem
3.15.1. A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, estabelece o modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Esse normativo, porém, será utilizado como referência de boas práticas para a presente Contratação, tendo em vista que ela possui natureza híbrida, misturando soluções de Software como Serviço (SaaS) baseadas em nuvem e on-premise, incluindo repasse de conhecimento o e consultoria.
3.15.2. Portanto, embora a Portaria traga boas práticas relevantes, considerando a natureza específica do objeto desta contratação, ela não será aplicada em sua integralidade, servindo apenas como referência para adoção de boas práticas.
3.15.3. Por seu turno, também será utilizado o vocabulário do contexto SaaS, licença por subscrição e nuvem, conforme definições trazidas pela referida Portaria, transcritas abaixo:
"2. TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste modelo, aplicam-se os seguintes termos e definições:
(...)
f) Computação em nuvem: modelo que possibilita o provisionamento e a utilização sob demanda de recursos e serviços computacionais de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira conveniente, com acesso por meio de rede a recursos configuráveis (ex.: redes, segurança, servidores, armazenamento, aplicações e serviços) que podem ser rapidamente provisionados, utilizados e liberados com o mínimo de esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de serviços em nuvem; (...)
s) Licença por subscrição/assinatura: permite aos usuários acessar o software por meio de serviços online, em vez de adquirir uma licença de uso único. As licenças por assinatura também podem fornecer aos usuários acesso a atualizações de software, suporte técnico e outros serviços;
z) Modelo de Serviços em nuvem SaaS (Software as a Service ? Software como Serviço): capacidade de fornecer uma solução de software completa que pode ser contratada de um provedor de serviços em nuvem. Toda a infraestrutura subjacente, middleware, software de aplicativo e dados de aplicativo ficam no data center do provedor de serviços. O provedor de serviço gerencia hardware e software e garante a disponibilidade e a segurança do aplicativo e de seus dados; (...)"
3.15.4. Para itens de solução do tipo SaaS, será adotado como boa prática o modelo de remuneração por subscrição ou como Serviço (SaaS) prescrito pelo item 7.4 da mencionada Portaria. Esse item, por sua vez, carrega o subitem 7.4.1.1 que define o modelo de faturamento para licenciamento do tipo subscrição, conforme transposto abaixo:
"7.4.1.1. A remuneração por subscrição é um modelo em que o usuário paga pelo direito de uso do software por um período determinado de tempo. Nesse modelo, o usuário não adquire uma licença permanente, mas sim uma assinatura que lhe permite usar o software pelo período contratado."
3.15.5. Em outra margem, a Portaria estabelece permissivamente, dentro das regras legais, a possibilidade de Administração pública redimensionar o quantitativo de licenças (para mais ou para menos), conforme novas necessidades ou refinamento dos objetivos institucionais. Abaixo transcrevemos a orientação da Norma pelo item 7.4:
"7.4.1.2. O licenciamento por subscrição permite ao órgão ou entidade, nos limites pré-estabelecidos no Termo de Referência e na Lei nº 14.133, de 2021, realizar ajustes na quantidade a ser efetivamente demandada, conforme mudanças nas necessidades de negócio durante o período de execução contratual, evitando-se o pagamento por produtos ou serviços que não serão demandados. "
3.15.6. Não menos importante, a Norma orienta sobre a forma de gestão, especialmente no que concerne ao controle de demandas, as quais devem ocorrer de forma gradual. Por essa razão, os partícipes e caronas desta Contratação deverão elaborar um cronograma de implantação e aquisição de licenças.
"7.4.2.1. O órgão ou entidade deve demandar os volumes de subscrições e serviços agregados, de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. "
3.15.7. Além disso, recomenda-se o uso do ANEXO VII, item 2.2 - "Para contratação de serviços de computação em nuvem (IaaS, PaaS, SaaS)" que disponibiliza uma lista de verificação e conformidades.
3.15.8. Por último, a Portaria ainda recomenda observar algumas orientações sobre continuidade de serviços, pois deve ser avaliado o grau de dependência da solução a ser contratada, além de planejar ações para minimizar impactos causados por eventual necessidade de substituir a solução a ser adquirida. Ainda, conforme as prescrições do normativo, para mitigar os riscos de dependência tecnológica ou aprisionamento (lock-in), sempre que possível, devem ser realizadas ações preventivas antes ou durante a adoção de software ou da execução dos serviços em nuvem, a exemplo de:
a) utilizar padrões tecnológicos interoperáveis;
b) considerar o uso de tecnologia de contêineres, de forma a facilitar a implantação padronizada de soluções;
c) evitar o uso de tecnologias e ferramentas proprietárias que possam dificultar a portabilidade de aplicações e de dados entre nuvens de diferentes provedores;
d) evitar o uso de bancos de dados proprietário de um provedor de nuvem específico;
e) considerar a contratação de mais de um provedor de nuvem como contingência; e
f) considerar a alternativa de utilizar a própria infraestrutura de TIC como contingência.
3.15.9. Devendo prever mecanismos que assegurem a continuidade dos serviços, a exemplo de:
a) avaliar abordagens híbridas;
b) avaliar abordagens multicloud; e
c) avaliar a elaboração e a manutenção de um Plano de Continuidade de Negócios (PCN), relacionado aos serviços públicos suportados pela contratação de serviços de computação em nuvem.
4. Requisitos da Contratação
4.1. Requisitos de Negócio:
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCAs) relacionadas à contratação de licenças de software de Business Intelligence - BI - de diferentes fabricantes.
4.2.2. Permitir a agregação de um volume significativo de demanda dos órgãos ou entidades interessadas ao mercado fornecedor e, com isso, obter potencialmente melhores ofertas tanto em termos financeiros quanto técnicos.
4.2.3. Assegurar que os licenciamentos possuam garantia e suporte ao longo da vigência contratual.
4.2.4. Padronizar as especificações, a forma de licenciamento e disposições contratuais de softwares de solução de dados/BI daqueles órgãos da Administração Pública Federal - APF que decidiram pelo uso desses produtos e justificaram, após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito de cada órgão/entidade participante com as motivações fáticas de cada realidade singular.
4.2.5. Atender a estratégia do governo digital, do PCA e autodiagnóstico do SISP, que mencionam os dados como importantes e como necessidade de implementação de um governo inteligente e com transparência.
4.2.6. Identificam-se alguns pontos notáveis mencionados no item 17 do Anexo I do ETPC, quando ocorre a adoção de ferramenta de BI, como por exemplo:
4.2.7. Decisões melhor embasadas e estratégicas:
Uma ferramenta de BI permite consolidar dados de diversas fontes (ERP, CRM, planilhas etc.) em um só lugar, oferecendo uma visão clara;
Ajuda a identificar tendências, padrões e oportunidades que passariam despercebidos sem análises estruturadas.
4.2.8. Melhorar Agilidade e eficiência:
Automatiza a coleta e análise de dados rapidamente;
Permite a criação de Dashboards interativos e relatórios em tempo real.
4.2.9 Redução de erros:
Dados consolidados e organizados diminuem a dependência de cálculos manuais;
Centralização de dados;
Análises preditivas e projeções;
Personalização de relatórios;
Identificação de gargalos e problemas;
Tomada de decisão baseada em dados e insghts;
Conformidade e auditoria;
Obtenção de insigths e informações a partir dos dados para validar hipóteses.
4.2.10 Portanto, identificam-se assim as necessidades de negócio:
a) Oferecer uma ferramenta de Self-Service BI para criação de dashboards e a elaboração de análises complexas sobre os dados;
b) Disponibilizar dashboards negociais em ambiente interno para os usuários do órgão/entidade e em ambiente externo para toda a sociedade;
c) Continuar fornecendo gráficos que exibam dados georreferenciados em mapas de maneira avançada;
d) Continuar oferecendo a automação de relatórios a partir dos dashboards;
e) Resolver de maneira rápida eventuais problemas no ambiente;
f) Disponibilizar sempre versões mais atualizadas das ferramentas.
4.2.11 Além disso, é importante que haja um serviço especializado sob demanda de consultoria, bem como repasse de conhecimento, para disseminar efetivamente a cultura de dados na Administração pública.
Requisitos de Capacitação
4.3. Será necessário treinamento à equipe que atuará com a solução prevista nos itens 1, 2, 9 e 10. As regras para o treinamento estão em conformidade com ANEXO XIV deste TR (TREINAMENTO).
4.3.1. A CONTRATADA deverá prestar treinamento aos servidores do Órgão/entidade, com o intuito de assegurar a transferência de conhecimento para os servidores.
4.4. A CONTRATADA deverá manter os seus profissionais atualizados tecnologicamente, promovendo a capacitação e participação em eventos de caráter técnico em consonância com as atribuições dos serviços prestados e futuras atualizações tecnológicas do ambiente da CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE não poderá sofrer descontinuidade de serviços durante as ocasiões de treinamento.
4.6. Os profissionais responsáveis por ministrar o treinamento à CONTRATANTE deverão conhecer todos os aspectos técnicos e funcionais do objeto aqui especificado, com experiência comprovada.¿
4.7. A CONTRATADA deverá prestar, por meio de repasse no conhecimento, on-line (virtual), ou por vídeo-aula, a critério do Órgão/entidade, a devida capacitação aos usuários, técnicos e gestores do Órgão/entidade no que se refere à plena operação e abertura de chamados técnicos, gerenciamento, gestão, monitoramento, controle, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta documentação.
4.8. A CONTRATADA será responsável pelas despesas relativas à participação de seus instrutores, tais como hospedagem, transporte, diárias etc.
4.9. A CONTRATADA deverá fornecer apostilas ou conteúdos digitais ou vídeo-aula¿contendo o material necessário ao repasse de conhecimento ofertado.
4.10. Caso seja possível o repasse de conhecimento em formato presencial, o Órgão/entidade deverá disponibilizar local, ou link adequado para o repasse ocorrer de forma satisfatória.
4.11. A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do repasse de conhecimento emitidos nos nomes dos colaboradores que o executarem, cujas cópias deverão ser arquivadas pelo Órgão/entidade para fins de comprovação.
4.12. O treinamento proposto não se trata de "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, pelas seguintes razões:
4.12.1. O treinamento é intrinsecamente vinculado à operação da ferramenta adquirida para a correta operação e uso;
4.12.2. O treinamento será oferecido aos servidores públicos do órgão contratante, sem imposição comercial abusiva;
4.12.3. Sua aquisição em separado poderia ser menos vantajosa, econômica e logisticamente ineficiente;
4.12.4. O treinamento, como requisito técnico da contratação, é uma prática comum e já consolidada nas contratações públicas de tecnologia.
Requisitos Legais
4.7. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal; à Lei nº 14.133/2021; à 4.7. Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; à Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023; à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD) e; o Decreto nº 11.462/2023.
Lei nº 12.965/2014 (Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil);
Lei nº 8.078/1990 (Lei de Proteção do Consumidor);
Decreto nº 7.746 de 05 de junho de 2012 ? alterado pelo Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017 - (em que se estabelecem critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública ? CISAP);
Portaria¿SGD/MGI Nº 750/2023 (Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP); Requisitos de Manutenção 4.9. manutenções
Portaria SGD/ME nº 778/2019 (Dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades do SISP ? alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020);
Acórdão n. 2.569/2018-TCU-Plenário (Objetivo de avaliar as práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, quando da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados); Acórdão n. 1.508/2020-TCU-Plenário;
Norma ABNT NBR 15999 e ISO 22301 que regem a Gestão de Continuidade de Negócios (GCN) e a família de normas ABNT NBR ISO/IEC 27000 de Segurança da Informação;
Os serviços de subscrições devem estar em conformidade com o modelo de licenciamento do fabricante dos produtos.
Requisitos de Manutenção
4.9.1. A solução deverá estar disponível 24 horas por dia, independentemente das manutenções e/ou correções realizadas e/ou sugeridas pela CONTRATANTE.
4.9.2. O serviço de suporte técnico agregado ao fornecimento das licenças se destina a correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento, manutenção e atualização da solução ofertada.
4.9.3. A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica e administrativa na correta ativação de todo o licenciamento.
4.9.4. A lista a seguir não é exaustiva, mas contém os principais serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico, a serem executados durante a vigência contratual:
4.9.4.1. Correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases;
4.9.4.2. Solução de dúvidas e acompanhamento para a operação, configuração, upgrade e instalação das ferramentas disponibilizadas para gestão do ambiente;
4.9.4.3. Garantia de que novas versões de firmware ou atualizações dos produtos sob contrato de manutenção tenham a perfeita compatibilidade com o ambiente operacional em uso nas instalações computacionais do CONTRATANTE.
4.9.4.4. Apoio em planejamento e execução de projetos e mudanças de grandes impactos na organização.
4.9.4.5. Apoio na resolução de incidentes graves e de grandes impactos nas operações de negócio.
4.9.4.6. Apoio em projetos de integração com outros serviços e tecnologias existentes.
4.9.5. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
4.6.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar comprovante de registro que garanta o direito de atualização das licenças no site do fabricante durante o período de vigência do contrato.
4.9.6. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.9.7. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para acionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 4.9.7. (sete) dias por semana, em português ou por meio de um tradutor;
4.9.7.1 O acionamento do serviço suporte técnico deverá estar disponível preferencialmente por sistema informatizado ou por meio de central telefônica DDG (0800), ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar se o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
4.9.8. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada sem custo adicional. Nos dois casos, sempre com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
4.9.9. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
4.9.10. A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta, conforme a seguir:
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SeveridadeA (crítica) |
Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. Aprodução, as operações ou as datas limite para implantação são gravementeafetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou as atividades dainstituição. Vários usuários ou serviços são afetados. |
Disponível: 24/7Tempomáximoderesposta: umahora. |
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SeveridadeB (Alta) |
O Serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impactooperacional moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial.Ao menos um usuário experimenta interrupção parcial, mas existe umasolução alternativa aceitável. |
Disponível: 24/7Tempomáximoderesposta: 24 horas. |
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Disponível:24/7 |
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SeveridadeC (nãocrítica) |
A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, masnão tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Aomenos um usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma soluçãoalternativa aceitável. |
Tempomáximoderesposta:Definido no momento daocorrência entre as partes,mas não superior a 30 diascorridos. |
4.9.11. O que não estiver previsto neste termo de referência e no edital deverá obedecer às regras de comercialização do fabricante.
Justificativa de inclusão: O subitem em questão tem como finalidade assegurar que, nos casos em que determinado aspecto não esteja expressamente detalhado no TR ou no edital, sejam observadas as regras oficiais de comercialização definidas pelo próprio fabricante do produto. Essa diretriz contribui para maior segurança e previsibilidade tanto para a Administração quanto para as empresas revendedoras das licenças, prevenindo possíveis lacunas contratuais. Ademais, garante que as revendedoras atendam, no mínimo, às condições comerciais já estabelecidas pelo fabricante no mercado, mantendo a conformidade com os padrões exigidos.
Requisitos Temporais
4.11. As licenças previstas nos itens 1, 2, 9 e 10 e as suas respectivas chaves de ativação deverão ser entregues no a contar do recebimento prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante; e para os itens de serviços previstos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS);
Justificativa de exclusão: Por se tratar de serviços de disponibilização de softwares não há distinção no prazo de entrega entre capitais e demais cidades. Além disso, a redação da frase inicial foi ajustada para adequar-se melhor ao objeto da contratação o qual se relaciona com licenças.
4.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.13. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.16. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e os seguintes requisitos abaixo:
4.16.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços descritos neste artefato.
4.16.2. A CONTRATADA deverá exigir, formalmente de seus empregados, compromisso de atendimento aos regulamentos de propriedade, sigilo, confidencialidade, segurança das informações e de disciplina funcional que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, antes de autorizá-los a ingressar na execução dos serviços contratados.
4.16.3. A CONTRATADA deve promover o afastamento imediato, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos profissionais que, comprovadamente, coloquem em risco as condições de preservação da propriedade, do sigilo e segurança das informações a que tiver acesso.
4.16.4. É vedado à CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
4.16.5. A CONTRATADA deve manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE.
4.16.6. No que diz respeito a sigilo e propriedade das informações transmitidas, o conteúdo das informações transitadas dentro do ambiente do órgão/entidade não é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.16.7. É vedado à CONTRATADA efetuar, sob qualquer motivação ou pretexto, a transferência de responsabilidades para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
4.16.8. A CONTRATADA reconhece o direito patrimonial e a propriedade intelectual da CONTRATANTE, em caráter definitivo, sobre as informações registradas e resultados e produtos entregues, em consequência deste projeto, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e Internet, aplicações, produtos entregues e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica que foram objeto de remuneração própria e específica para este fim.
4.16.9. Assim como a CONTRATANTE reconhece os mesmos direitos da CONTRATADA sobre os resultados e artefatos que tratam da otimização, racionalização, aumento de produtividade nos métodos e processos de execução os quais não foram objeto de remuneração da CONTRATANTE.
4.16.10. A CONTRATADA, no ato da assunção dos serviços, deverá apresentar Termo de Sigilo e Confidencialidade da Informação assinado pela empresa e Termo de Ciência assinado pelos seus empregados, para que possam atuar na execução contratual.
4.16.11. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE, e oferecer no mínimo:
Acesso ao centro de conformidade de segurança, uma console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e anti-malware.
Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade que permita criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, gerenciamento de caixas de correio inativas e gerenciamento de registros.
Permitir mecanismos de prevenção de perda de dados.
Possuir funcionalidades que implementem rótulos de confidencialidade (ou classificação quanto ao sigilo).
4.16.12. A CONTRATADA deverá respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
4.16.13. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
4.16.14. A CONTRATADA não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado.
4.16.15. A CONTRATADA não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
4.16.16. A CONTRATADA não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
4.17. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
4.17.1. A CONTRATADA não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado.
4.17.2. A CONTRATADA não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
4.17.3. A CONTRATADA não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
4.17.4. A CONTRATADA deverá executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD). a ser assinada
4.17.5. Os modelos de declaração de atendimento Termo de Manutenção do Sigilo, Termo de Ciência de Sigilo e Declaração de Atendimento a LGPD pelo representante legal do Contratado, encontram-se nos anexos VI, VII e VIII respectivamente, deste Termo de referência.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.18. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.18.1. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.18.2. Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União.
4.18.3. Toda a documentação oficial fornecida pelo fabricante da solução ? incluindo manuais, guias de instalação, especificações técnicas, termos de licenciamento, contratos e demais materiais de apoio ? deverá ser disponibilizada integralmente em língua portuguesa (Português-BR). Da mesma forma, todos os serviços prestados, como suporte técnico, repasse de conhecimento, atendimento ao cliente, orientações e demais interações com a contratada, deverão ser conduzidos em Português-BR.
4.19. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá seguir as seguintes diretrizes gerais:
4.19.1. Os profissionais da CONTRATADA, que venham realizar atividades nas dependências do órgão, deverão trajar-se de maneira adequada ao ambiente de trabalho e usar linguagem respeitosa e formal no trato com a Gestão, a Fiscalização Contratual e todos os demais colaboradores da CONTRATANTE.
4.19.2. Requisitos Sociais, como a a responsabilidade social : a contratada deve demonstrar compromisso com responsabilidade social, cumprindo as leis trabalhistas, respeitando os direitos humanos e adotando práticas éticas de negócios e a : a contratada deve oferecer atendimento de qualidade, com prontidão nas qualidade no atendimento respostas, comunicação eficaz, empatia e respeito aos usuários.
4.19.3. Requisitos Ambientais: Exige-se a que os profissionais realizem o uso eficiente de energia, práticas de descarte adequadas e conformidade com regulamentações ambientais aplicáveis.
4.19.4. Requisitos Culturais: Conhecimento da cultura e ambiente local. Consideração da compreensão da cultura local e dos desafios específicos da região, para garantir uma adaptação adequada dos serviços de TI à realidade do órgão.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.20. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.21. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.22. Deverão ser adotados os requisitos comuns apontados às topologias On-Premises e Nuvem (Cloud Computing) no ANEXO XI deste TR (Especificação Técnica).
4.22.1. Do ponto de vista tecnológico, o licenciamento deverá atender aos seguintes requisitos:
Formatos de Arquivos: é fundamental que a ferramenta seja compatível com os formatos de arquivos mais comuns utilizados no mercado, comopor exemplo PDF, CSV, etc.
APIs: deverá prover a disponibilidade de APIs de modo a permitir a personalização e a criação de fluxos de trabalho automatizados.
Flexibilidade de Planos: deverá ofertar diferentes planos e a possibilidade de escalar os recursos conforme a necessidade.
Proteção de Dados: a ferramenta deve oferecer recursos robustos de segurança para proteger os dados do órgão, como criptografia, autenticação de dois fatores e controle de acesso.
Conformidade com Regulamentos: deverá atender aos requisitos de segurança e privacidade de dados estabelecidos por leis e regulamentos aplicáveis.
Acesso Remoto: permitir acessar os painéis de dados e ferramentas da solução a partir de qualquer dispositivo e local, tendo em vista os benefícios para a produtividade dos colaboradores.
Aplicativos Móveis: deverá disponibilizar aplicativos móveis para smartphones e tablets, de modo a facilitar o trabalho em trânsito.
Trabalho em Equipe: a ferramenta deve oferecer ferramentas para facilitar a colaboração entre os membros da equipe, como edição de painéis de dados em tempo real e compartilhamento de arquivos.
Recursos Inteligentes: a presença de recursos de inteligência artificial, como assistentes virtuais e automação de tarefas, aumenta a produtividade e agiliza os processos.
Aprendizado de Máquina: A capacidade da plataforma realizar análises preditivas (forecasting) de séries temporais com algoritmos estatísticos.
Disponibilidade de suporte técnico: a disponibilidade de suporte técnico é fundamental para solucionar problemas e dúvidas dos usuários.
Canais de Atendimento: deverá ofertar diversos canais de atendimento, como chat, telefone e email, facilitando o contato com o suporte.
Licenciamento: é preciso analisar os diferentes modelos de licenciamento e escolher aquele que melhor se adapta ao orçamento do órgão.
4.22.2. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
4.22.3. As características não funcionais mais relevantes seguem enumeradas abaixo:
Intuitiva: Possibilita o uso de interfaces em que é possível arrastar e soltar componentes gráficos para criar visualizações de dados interativas e flexíveis e construções baseadas em pesquisa e preparação de dados;
Adaptabilidade: Possibilita a exploração dos dados com visualizações que são facilmente adaptáveis aos parâmetros que forem sendo definidos pelo usuário finais, sem a necessidade de intervenção de desenvolvedores, cientistas de dados ou designers; e a integração com outros ambientes através de exportação de dados em diversos formatos. A adaptabilidade da solução também deve prever o uso de diversas linguagens de programação, como Python e R, por exemplo;
Pesquisa Inteligente: Uso da pesquisa simples para recuperar e navegar informações com grau de complexidade alto acelerando a descoberta;
Integração de Dados: Unificação de fontes de dados variadas para fornecimento de uma visão completa de informações;
Gerenciamento Centralizado: Ambiente centralizado para compartilhamento de análises relevantes, incluindo aplicativos e históricos;
Data Storytelling: Compartilhamento de múltiplos pontos de vista e com possibilidade de retornar à análise da fonte em qualquer ponto;
Carregamento rápido e inteligente de dados: Suporte a múltipla fonte de dados e vários tipos de arquivos, com a utilização de conectores;
Segurança: Acesso flexível para os dados em todos os dispositivos; com integração ao protocolo OAuth e uso de certificado digital para o trânsito e o armazenamento de dados e informações;
Escalabilidade Corporativa: Garantia da segurança e a governança de nível corporativo de dados e análises;
Design Responsivo: Permitir que a interface da solução seja adaptada em qualquer tipo e tamanho de tela, sem distorções ou inacessibilidade no conteúdo em dispositivos diversos, como tablets e smartphones;
Geração de relatórios: Disponibilidade para geração de painéis públicos sem a necessidade de licenças extras e painéis privados;
4.22.4. As especificações técnicas e seus requisitos constantes no ANEXO XI deste TR (Especificac¸a~o Te´cnica) devem ser observados pela CONTRATADA.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.24. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.24.1. A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle, acesso e suporte à implantação para as licenças de software fornecidas (itens 1, 2, 9 e 10).
4.24.2. Deverá ser fornecida documentação oficial do fabricante da solução, em português, com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
4.24.3. A CONTRATADA deverá fornecer orientações sobre migração de serviços de outras plataformas.
4.24.4. As especificações técnicas e seus requisitos constantes no ANEXO XI deste TR (Especificac¸a~o Te´cnica), devem ser observados pela CONTRATADA.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.25. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações, além de estar em conformidade com a vigência do contrato.
Requisitos de Experiência Profissional
4.27. Os serviços de deverão ser prestados por técnicos assistência técnica e suporte, para os itens 1, 2, 9 e 10, devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
4.28. Os serviços previstos n deverão ser prestados por técnicos os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
Requisitos de Formação de Equipe
4.31. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
4.31.1. Importa ressaltar que a opção por não exigir previamente requisitos de formação da equipe técnica baseia-se na natureza do objeto, cuja estrutura é orientada por uma estratégia de governança digital que visa incorporar continuamente novas tecnologias inteligentes para aprimorar os serviços públicos oferecidos aos usuários. Ou seja, não há escopo fechado para os serviços, justamente para não limitar a adoção de soluções inovadoras que possam surgir e agregar valor à execução do objeto.
4.31.2. Por esta razão, entende-se que todos os profissionais possuem habilidades e conhecimentos técnicos necessários para que, em conjunto, detenham competência e expertise suficientes que os permitam atender as atividades relativas a qualquer demanda por transformação digital, tornando menos onerosa e mais eficiente as equipes multidisciplinares.
4.31.3. Nesse sentido, a CONTRATADA, deverá se comprometer a selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços contratados, especialmente para CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO e TREINAMENTO, observando o certificado apropriado quando exigido, em atendimento aos requisitos de experiência profissional da equipe a ser envolvida na prestação dos serviços.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante, conforme modelo descrito no ANEXO III deste TR (MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO) deste termo de referência.
4.33. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual deverão ser prestados.
4.34. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com 4.34. funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica, em conformidade com os requisitos de garantia e manutenção estabelecidos neste termo de referência.
4.35. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.36. Contratado deverá observar integralmente os requisitos previstos no subitem 4.16. deste termo de referência.
Vistoria
4.38. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.43.1. Nos termos do Capítulo V (arts. 56 e 57) do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, é fortemente recomendável que a CONTRATADA possua ou desenvolva PROGRAMA DE INTEGRIDADE, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 56, inciso I); e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional (art. 56, inciso II). Caso a contratação se enquadre no inciso I do art. 1º e art 5º do DECRETO Nº 12.304, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024, fica obrigatório que a empresa CONTRATADA implante no prazo de 6 (seis) meses. contado a partir da celebração do contrato, o seu PROGRAMA DE INTEGRIDADE, caso não tenha.
Sustentabilidade
4.44. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União:
4.44.1. Implementação de códigos que otimizem o consumo de recursos computacionais;
4.44.2. Aumento da eficiência energética; e
4.44.3. Redução do consumo de papel, recursos de impressão e outros insumos não renováveis.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
justificativa: A presente contratação na faz referência a soluções nomeadas para então potencializar a competitividade entre os licitantes.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.45. Na presente contratação não será admitida a indicação de marcas ou modelos.
Da exigência de carta de solidariedade
4.47. Não será exigida carta de solidariedade.
Subcontratação
4.48. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
4.51. Não será necessária a verificação de amostra do objeto.
Garantia da Contratação
4.54. Será exigida a garantia de 1% do valor estimado da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.55. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.56. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.57. A Garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida de pagamento de:
4.40.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.40.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.40.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
4.57. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações relevantes para o da proposta
4.59. A demanda dos órgãos partícipes 4.59. será informada posteriormente à IRP.
5. Papéis e Responsabilidades
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
5.1.10. Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;
5.1.11. Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;
5.1.12. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA por intermédio do gestor ou fiscal do contrato;
5.1.13. Observando a vedação que preconiza o artigo 5º da IN SGD nº 94/2022, a APF deverá não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
5.1.13.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.1.13.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
5.1.13.3. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.15. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis, quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.2.10. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço:
5.2.10.1. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.2.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.2.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.2.14. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.15. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências.
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
5.4. O órgão gerenciador será a Central de Compras (UASG 201057), vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
6. Modelo de Execução do Contrato
Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: as licenças previstas nos itens 1, 2, 9 e 10 e as suas respectivas chaves de ativação deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos , a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante; e para os itens de serviços previstos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 devem ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS); podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6.1.1.1. A entrega do objeto será caracterizada pela disponibilização das licenças solicitadas, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de utilização de credenciais especificas.
6.1.1.2. Ou a entrega do objeto será caracterizada pela disponibilização das licenças solicitadas, com seus respectivos quantitativos, enviadas por e-mail corporativo da CONTRATANTE ao corporativo da CONTRATADA indicado na OS.
6.1.1.3. Os serviços de consultoria serão fornecidos em conformidade com o especificado no item Dos Processos da Consultoria DO ANEXO XII deste TR (CONSULTORIA), ficando claro que não há uma obrigatoriedade de execução da metodologia caso o órgão tenha seu formato de execução do serviço.
justificativa: subitem parcialmente suprimido em virtude da especificidade do objeto que se desdobra em duas espécies de itens de solução, a saber licença de software e consultoria.
6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
6.1.2.1. A emissão de Ordem de serviço (OS) ocorrerá conforme necessidade da contratante.
6.1.2.2. Não há garantia de execução mínima ou consumo mínimo de serviços por parte da CONTRATANTE para nenhum dos itens previstos no objeto, o que caracteriza a entrega é a devida instalação e preparação do ambiente com a concessão de licenças requisitadas por usuário.
6.1.2.3. O faturamento para os itens 1, 2, 9 e 10, será efetuado em parcelas MENSAIS , iniciado por ocasião da emissão da Ordem de Serviço (OS), e deverá ser realizado até o término da vigência do contrato. O ciclo de pagamento seguirá até a data de expiração da vigência contratual, momento em que o último pagamento será realizado, conforme as licenças disponibilizadas até então.
6.1.2.3.1. Caso haja, a qualquer tempo, a emissão de Ordens de Serviço adicionais para a ativação de novos lotes de licenças, o faturamento dessas licenças seguirá as mesmas regras estabelecidas no subitem anterior, com o cálculo do término do faturamento da parcela mensal tendo como referência a data de expiração da vigência do contrato.
6.1.2.4. Em se tratando dos serviços de consultoria, previstos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 o CONTRATANTE requisitará serviços sob demanda, logo o pagamento será em periodicidade não previsível.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: a lista dos órgãos participantes e seus respectivos endereços será disponibilizada após a IRP. Contudo, Ressalta-se que os endereços dos locais de entrega serão informados pelos futuros contratantes, estando limitados a área de abrangência dos municípios informados como locais de entrega para cada UASG.
6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: considerando que se trata da disponibilização de subscrição de licenças de software de forma online, a solução deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Para serviços de consultoria os serviços serão prestados em horário comercial de funcionamento do órgão.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. Documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, , modelo, versão, data part number de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.5. A demanda dos órgãos participantes tem como base as características dispostas no ANEXO I deste TR (Pauta de Distribuição deste termo de referência).
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Formas de Transferência de conhecimento
6.8.A transferência do conhecimento deverá ser realizada observando-se o que segue:
6.8.1. Todo o conhecimento gerado durante a execução de cada Ordem de Serviço estará disponível e passará a fazer parte da base histórica do órgão/entidade.
6.8.2. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, aos técnicos da CONTRATANTE ou aos da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6.8.3. Caso a CONTRATADA tenha falhado nesse quesito, estará sujeita ao não recebimento dos valores devidos, até que o repositório tenha sido devidamente atualizado com os documentos em questão.
6.8.4. Todos os documentos gerados deverão respeitar os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.11. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
6.11.1. Para garantir a continuidade das atividades da CONTRATANTE e possibilitar a transição contratual, o serviço a ser contratado deverá permitir a portabilidade de dados e aplicativos e as informações da CONTRATANTE deverão estar disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional.
6.12. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pelas empresas prestadoras dos serviços será de propriedade do Contratante e fica a Contratada obrigada a documentar e registrar os serviços e eventos ocorridos, observando as metodologias e ferramentas utilizadas e disponíveis ao Contratante;
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.14. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no ANEXO III deste TR (MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO).
Mecanismos formais de comunicação
6.15. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.16.1. Ordem de Serviço;
6.16.2. Ata de Reunião;
6.16.3. Ofício;
6.16.4. Sistema de abertura de chamados e;
6.16.5. E-mails e Cartas.
6.16.6. SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
Formas de Pagamento
6.17. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de gestão do contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.18. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.19. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram se nos ANEXOS VI e VII deste Termo de referência.
7. Modelo de Gestão do Contrato
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado
7.5.1. A designação do preposto deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. Justificativa de ajuste na redação da AGU: Considerando as características do objeto, que se refere a um serviço de software prestado de forma remota/digital, não é necessário exigir a presença de um preposto no órgão contratante, o que evita custos adicionais à licitante e, consequentemente, o aumento do valor do objeto
7.6. A Contratada não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
7.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade Reunião Inicial
Reunião inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso, dos Termos de Ciência e da Declaração de Atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
7.9.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.13.1. Fiscalização e acompanhamento contínuo de todas as obrigações contratuais e cumprimentos de prazos ao longo da vigência contratual.
7.13.2. Participar da Reunião de Alinhamento Inicial e demais reuniões de acompanhamento ao longo de toda a vigência contratual.
7.13.3. Prestar todas as informações, apoio administrativo ao Gestor do Contrato durante toda sua vigência.
Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. Critérios de Medição e Pagamento
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os Indicadores de níveis de serviço para aferição da qualidade da prestação dos serviços, conforme disposto neste item.
8.1.1. INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE)
8.1.1. INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE)
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INDICADORDEATRASONAENTREGA(IAE) |
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Finalidade |
Medirotempodeatraso naentregadosprodutos eserviçosconstantesna (s)Ordem(ns)deServiço. |
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Metaa Cumprir |
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Formade acompanhamento |
A avaliac¸ao~ sera´realizada por meio da verificac¸ao~ da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) eda data de recebimento proviso´rio das licenc¸as. |
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Periodicidade |
ParacadaOrdemdeServiço(OS)encerradaecomaemissãodoTermodeRecebimentoDefinitivo. |
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Mecanismode Cálculo(métrica) |
IAE=TEX-TEST
Onde:
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ParavaloresdoindicadorIAE:
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Faixas de ajuste no pagamentoesanções |
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8.1.2. INDICADOR DE CHAMADOS ATENDIDOS DENTRO DO PRAZO (ICP)
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INDICADORDECHAMADOSATENDIDOSDENTRODOPRAZO(ICP) |
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Finalidade |
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Metaa Cumprir |
ICPmaiorouiguala95%. A meta definida visa assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo, do início ao fim doatendimento. |
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Instrumentode medição |
RelatórioouferramentadeacompanhamentodechamadosouporoutraviadisponibilizadapelaCONTRATADA, considerando chamados abertos, início do atendimento e prazo de resolução do problema. |
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Formade acompanhamento |
Aavaliac¸ao~sera´realizadapormeiodaverificac¸ao~dosrequisitosprevistosnosubitem4.9.6destetermodereferência, considerando os níveis de severidade estipulados. |
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Periodicidade |
Mensal,quandodaemissãodoTermodeRecebimentoDefinitivo. |
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Mecanismode Cálculo(métrica) |
ICP=(QAP/QTA)x100
Onde:
ICP - Indicador de Chamados atendidos dentro do Prazo;QAP-Quantidadedechamadosatendidosdentrodoprazo;QTA - Quantidade total de chamados atendidos. |
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Faixas de ajuste no pagamentoesanções |
ParavaloresdoindicadorICP:
Maiorouiguala95%:PagamentointegraldovalormensaldaOS;
Glosa de 10% sobre o valor mensal da OS e ensejará a aplicação das sanções previstas no contrato, medianteabertura de processo administrativo para aplicação de sanção. |
8.1.3. INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO (IDS)
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INDICADORDEDISPONIBILIDADEDESERVIÇO(IDS) |
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Finalidade |
Asseguraradisponibilidadedoserviçoduranteoperíodoespecificado. |
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Metaa Cumprir |
IDS>=98%(percentualdetempoqueseesperaqueserviçoestejaemfuncionamento). |
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Instrumentode medição |
Deveseraferidopormeiodeferramentas,procedimentosdeamostragemououtrosprocedimentosdeinspeção. |
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Formade acompanhamento |
Relatóriomensalconsolidadodedisponibilidadedoserviçoduranteoperíodo. |
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Periodicidade |
Mensalmente,doprimeiroaoúltimodiadomêsanterioramedição(Serãoutilizadosdiascorridosnamedição). |
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Mecanismode Cálculo(métrica) |
IDS=Média(FRP/HTP)x100
Onde: IDS-IndicadordeDisponibilidadedeServiço; FRP-Horastotaisdefuncionamentodoserviçonoperíodo,descontadasashorasdemanutençãopreventivae as horas indisponíveis justificadas; HTP-HorasTotaisdoPeríodo,descontadasashorasdemanutençãopreventivaeashorasindisponíveisjustificadas. |
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Faixas de ajuste no pagamentoesanções |
Glosade1%sobreovalordaOSparacada0,1%abaixodameta,limitadoa30%sobreovalordaOS.Para valor do IDS abaixo de 95%, aplicar-se-á multa de 5% do valor do contrato. |
8.1.4. Os indicadores descritos no subitem anterior foram elaborados com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, que define o "Modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal", com a adaptação dos subitens 19.2.8, LETRA a) ?Indicador de atraso no fornecimento do equipamento (IAE)?; LETRA b) ? Indicador de chamados atendidos dentro do prazo (ICP)? e LETRA c) "Indicador de Disponibilidade de Serviço (IDS)".
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1. não produzir os resultados acordados;
8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização dos indicadores de nível de serviço descritos nesta seção não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.19.1. Serão avaliadas, mensalmente, se a entrega das licenças ocorreu em quantidades estipuladas na Ordem de Serviço, bem como, serão verificados os códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados e;
8.19.2. Serão verificados, mensalmente, os acessos aos softwares solicitados.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.20. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
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ID |
OCORRÊNCIA |
SANÇÃO |
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1 |
Dercausaàinexecuçãoparcialdocontrato |
Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato,sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.156, §2º, daLei nº 14.133, de 2021). Em caso de reincidência, multa de 0,5% sobre o valor total doContrato |
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2 |
Der causa à inexecução parcial docontrato que cause grave dano àAdministração ou ao funcionamentodosserviçospúblicosouaointeresse coletivo. |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de até 3(três) anos,e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Leinº 14.133, de 2021). Além disso, será aplicada multa de 3% sobre o valor dacontratação |
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3 |
Dercausaàinexecuçãototaldocontrato. |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de até 3(três) anos,e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Leinº14.133,de2021).Alémdisso,seráaplicadamultacompensatóriade3%sobreo valor da contratação. |
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4 |
Ensejar o retardamento da execuçãoou da entrega do objeto dacontratação sem motivo justificado. |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de até 3(três) anos,e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133, de2021). Além disso, será aplicada multa compensatória de 3% sobre o valor dacontratação. |
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5 |
Apresentar documentação falsa ouprestar declaração falsa durante aexecução do contrato. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administraçãopública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa compensatória de3% do valor da contratação |
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7 |
Comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquer natureza. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administraçãopública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa de 3% do valor dacontratação. |
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8 |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5ºda Lei nº 12.846, de 1º de agosto de2023. |
A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administraçãopública, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos e multa de 3% do valor dacontratação. |
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9 |
Nãoatenderaosníveismínimosdeserviço. |
Observarodispostonoitem8destetermode referência. |
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10 |
Não cumprir qualquer outraobrigaçãocontratualnãocitadanesta tabela. |
Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultadospretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor totaldo contrato por descumprimento. |
8.20.1. Além disso, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
8.20.1.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 60 (sessenta) dias;
8.20.1.2. Multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
8.20.1.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.24.1. o prazo de validade;
8.24.2. a data da emissão;
8.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.24.5. o valor a pagar; e
8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.26. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.30. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) de correção monetária.
Forma de pagamento
8.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.39. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
8.49. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.49.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.50. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.51. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.52. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.53. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. Formas e Critérios seleção de Fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO do grupo.
9.1.1. O objeto será licitado em grupos, facultando-se ao licitante a participação em apenas um grupo e/ou em todos os grupos, conforme seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo em caso de participação neste.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e o critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do grupo associado ao preço unitário de cada item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles que serão indicados neste Termo de Referência.
9.2.1. O modo de disputa será ABERTO, conforme justificado no parágrafo 12.6.1. do Estudo Técnico Preliminar e definido no art. 56, caput da Lei 14.133, de 2021.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.5. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Justificativa: o objeto da presente contratação é software importado, e as hipóteses do referido artigo da lei são: I -bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Exigências de habilitação
9.6. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.8. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.9. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor;
9.10. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.12. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.13. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.14. Sociedade cooperativa: Pela natureza do objeto a ser contratado, licenças de softwares pré-fabricados, sem serviços de desenvolvimento ou alocação de mão de obra, não será admitida a participação de cooperativas.
9.15. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
Justificativa: incluído item porque o padrão não contemplou essa possibilidade.
9.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal, de acordo com a esfera organizacional do órgão que efetivou o contrato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal, de acordo com a esfera organizacional do órgão que efetivou o contrato, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.26. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando.
Justificativa: item ajustado para ser enquadrado conforme o PARECER n.00017/2024/CNLCA/CGU/AGU (NUP: 08658.083758/2024-38).
9.27.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.27.3. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. (Esse item será calculado após a Intenção de Registro de Preços - IRP pela CGLIC/MGI).
9.28.1. Para o caso de consórcio, caso alguns dos consorciados apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices citados no item anterior, o acréscimo será de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para habilitação econômico financeira de licitante individual, ou seja, patrimônio líquido ou capital social de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) do valor estimado da parcela pertinente, para cada grupo que pretenda concorrer, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado.
Justificativa: subitem incluído para tratar os consórcios, pois o modelo de TR da AGU silenciou este caso.
9.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica
9.31. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.31.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.33. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.34. Para fins da comprovação de que trata este sub item, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.34.1. Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem o fornecimento bem sucedido de, no mínimo, 3% da quantidade de licenças estimadas para os itens 1, 2, 9 e 10 referentes a plataformas de dados, que compõe o grupo em disputa, após consolidação da Intenção de Registro de Preços (IRP).
9.34.2. Atestado(s) de capacidade técnica que comprovem o fornecimento bem sucedido de, no mínimo, 3% da quantidade de unidades/produtos de consultorias estimadas para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14 e 15 referentes a consultoria, que compõe o grupo em disputa, após consolidação da Intenção de Registro de Preços (IRP).
9.34.3. Atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
9.34.4. Atestado(s) que se refiram a serviços prestados ou fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.34.5. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada GRUPO.
9.34.6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.35. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.36. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.37. Para todos os GRUPOS, só poderão participar da licitação, LICITANTES, que sejam habilitados ou credenciados pelo fabricante da ferramenta vencedora, a vender ou a comercializar licenças para o segmento de governo. A verificação será realizada por meio de consulta ao site público do fornecedor ou por declaração oficial do fabricante em favor do LICITANTE no momento da habilitação. Essa exigência é importante para garantir que sejam entregues os itens conforme as regras de licenciamento do fabricante.
10. Estimativas do valor da contratação
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ XXXXXXXXXX (valor a ser definido após pesquisa de preços) conforme custos unitários apostos na tabela do subitem 1.1 deste termo de referência.
10.2. Por se tratar de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
10.2.3.1. O índice previsto para esta contratação é o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo IPEA.
10.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. Adequação Orçamentária
11.1. Por se tratar de contratação centralizada por meio de Sistema de Registro de Preços, para atender órgãos que demandaram o serviço descrito neste Termo de Referência, não é necessário indicar a dotação orçamentária neste documento, conforme o art. 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários será exigida apenas para a formalização do contrato do órgão CONTRATANTE
12. Lista de Anexos
Anexo I - Pauta de Distribuição da Demanda por UASG
Anexo II - Termo de Encerramento de Contrato
Anexo III - Modelo de Ordem de Fornecimento de Serviço
Anexo IV - Modelo de Termo de Recebimento Provisório
Anexo V - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
Anexo VI - Termo de Manutenção do Sigilo
Anexo VII - Termo de Ciência de Sigilo
Anexo VIII- Declaração de Atendimento a LGPD
Anexo IX ? Contexto Analytics e Business Intelligence
Anexo X ? Matriz de Comparativo de Funcionalidades-Produtos por fabricante
Anexo XI - Especificação Técnica
Anexo XII ? CONSULTORIA
Anexo XIII ? Memoria de Cálculo TCO
Anexo XIV - TREINAMENTO
Anexo XV ? SUPORTE TÉCNICO
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ANEXO XI - Especificação Técnica
1. Requisitos comuns às topologias On-Premises e Nuvem (Cloud Computing)
1.1. Requisitos Métricos de Tecnologia
1.1.1 Os requisitos abaixo devem ser satisfeitos pelo hardware e pelo software de forma combinada em termos de tempo, armazenamento, processamento e disponibilidade:
Quadro 01 - Requisitos Métricos de Tecnologia.
|
# |
Requisito |
Descrição |
Métrica |
Volume |
|
1 |
Memória RápidaRAM |
Capacidade de armazenamento em memóriarápidapara carregar grandes volumes de dados. |
Quantidadeem GB ou TB |
Mínimode32GB |
|
2 |
EngineCores |
Capacidade de processamento simultâneo ou em série por ciclo de segundos por meio de processadores físicoselógicos(ou núcleos), tendo em vista os limites previstos no licenciamento. |
Quantidadede núcleos em GHz |
Mínimo de 4núcleos com 3.0 GHz cada |
|
3 |
Multiusuário |
Capacidade de atender a vários usuários simultaneamente, tendo em vista os limitesprevistosno licenciamento. |
Quantidade de usuários ou sessõesabertas simultâneos |
100 |
|
4 |
Volume de dados |
Capacidadedetratar e movimentar grandes volumes em memória RAM ou disco, tendo em vista os limites previstos no licenciamento |
Quantidade de linhas(milhões) ou volume em GB ou TB |
Mínimo de 100 Milhões de linhas ou 25 GB |
|
5 |
Armazenamen to de dados |
Capacidade de armazenar grandes volumes de dados emDisco,tendoem vista os limites previstos no licenciamento. |
VolumeemGB ou TB |
Mínimode100GB |
|
6 |
Complexidade daAplicação |
A demanda por tempo, armazenamento e processamentoestá diretamente associada à complexidade da aplicação e dos algoritmos. |
Complexidade Algorítmica pelo Big O, ou pelovolumede dados GB ou TB |
Mínimode25GB |
|
7 |
Tempode Resposta |
Interstício entre requisiçãoeresposta de uma funcionalidade. |
Segundos ou milissegundos |
Até100ms |
|
8 |
Tempode Resposta |
Interstício entre requisiçãoeresposta de uma funcionalidade com dados carregados (MB/GB) no dashboard. |
Segundos ou milissegundos |
10MB¿100ms
20MB¿200ms
30MB¿300ms 50MB¿500ms 80MB¿800ms 130MB¿1.300ms |
Quadro 10 - Requisitos Métricos de Tecnologia
1.2. Requisitos Documentais
1.2.1. Os participantes da licitação devem, em tempo de habilitação, enviar o datasheet (especificação técnica) dos produtos e licenças.
2. Requisitos de Arquitetura e Infraestrutura
2.1. A SOLUÇÃO deve permitir recursos de escalabilidade horizontal (acréscimo de computador servidor) e escalabilidade vertical (upgrade de hardware).
2.2. A SOLUÇÃO deve ser capaz de usar os recursos de paralelismo proporcionados tanto pela plataforma de dados como pelo hardware, tais como: processamento paralelo de tarefas de usuários, leitura paralela de dados a partir de cubos, criação de consultas paralelizadas às fontes de dados, de forma a maximizar o uso de hardware e aumentar a capacidade de atender às solicitações de usuários.
2.3. Facultar ao usuário utilizar o navegador de sua preferência, sendo compatível no mínimo com o Microsoft© Edge®, Google Chrome®, Mozilla Firefox e Safari®, sem que seja necessário adicionar componentes (plug-ins) nestes navegadores.
2.4. Os aplicativos móveis da SOLUÇÃO devem ser compatíveis com soluções EMM (Enterprise Mobility Management) padrão de mercado AppConfig, oferecendo funcionalidades extras como autenticação, encriptação e comunicação com redes corporativas.
2.5. Caso necessite a instalação de qualquer nas estações de trabalho deve operar com sistema operacional Windows 10 (64 bits), Windows 11 (64 bits) ou Linux ou mais recente/atual.
2.6. A SOLUÇÃO deve fornecer todas as funcionalidades de BI requeridas através de um único produto, plataforma e arquitetura, que dispense a necessidade de criação de metadados duplicados para utilização de diferentes módulos da plataforma.
2.7. A SOLUÇÃO deve possuir tecnologia que permita a implementação de cache dinâmico compartilhado em memória para reduzir o número de requisições às fontes de dados e prover maior performance na execução dos relatórios e consultas dos usuários.
2.8. A SOLUÇÃO deve ser capaz de otimizar a carga de dados em memória, evitando manter ou carregar dados que não sejam comumente usados ou não estejam sendo usados.
2.9. Possuir recurso para que os painéis possam ser acessados pelo usuário através de um navegador sem ter que carregar toda a página em cada interação. Ou seja, para cada interação do usuário os elementos gráficos visuais devem ser atualizados sem recarregar a página por completo.
2.10. A SOLUÇÃO deve ser compatível com soluções de virtualização de mercado.
2.11. Os recursos oferecidos devem ser acessíveis via navegador de Internet, sem necessidade de componentes instalados nas estações de trabalhos de usuários de negócio, analistas, desenvolvedores ou administradores.
2.12. Fazer uso da tecnologia em memória (in-memory) para hospedagem dos dados carregados de diversas fontes selecionadas. Ou seja, carregar todos os dados escolhidos pelo usuário em todos os níveis de detalhes possíveis diretamente na memória RAM do servidor de forma compactada.
2.13. Não apresentar restrições técnicas em relação à quantidade de usuários acessando simultaneamente a SOLUÇÃO, desde que devidamente licenciados. Ou seja, a SOLUÇÃO deve atender um número virtualmente indefinido de usuários desde que haja capacidade computacional.
2.14. A navegação dos usuários deve prever interface gráfica em português, incluindo arquivos de ajuda (help). Para ferramentas administrativas destinadas ao público de tecnologia (TI), admite-se ferramental PREFERENCIALMENTE em português, ou em inglês, somente.
2.15. A SOLUÇÃO deve ser ofertada a partir do conjunto de recursos de software disponíveis no mesmo fabricante, permitindo que diferentes módulos (se houver) possam interagir nativamente entre si, facilitando a arquitetura e simplificando a administração.
2.16. Fazer uso de funcionalidades para carga de dados e desenvolvimento de painéis na mesma SOLUÇÃO e com interface unificada, facilitando a curva de aprendizagem e permitindo rápidas e elaboradas construções desde a obtenção dos dados até camada de apresentação.
2.17. Não limitar o número de fontes de dados que possam ser utilizadas na construção de uma análise (painel de análise de dados ou dashboard), mesmo que de origens e estruturas diferentes, desde que a estrutura computacional suporte o volume selecionado.
3. Requisitos de Interoperabilidade e Integração de Dados
3.1. Disponibilizar ponto central na rede (página web) onde todos os painéis e relatórios estarão disponíveis ao usuário de acordo com o nível de permissão concedida dentro da SOLUÇÃO. Neste ponto central deve haver um espaço privativo para usuários com privilégios de construção de painéis.
3.2. Para usuários com permissão de desenvolvimento de visões e painéis, fornecer recurso de inteligência aumentada que propõe ao usuário as visões gráficas com base nas dimensões e medidas disponíveis, apoiando o usuário na visualização mais adequada.
3.3. Permitir a construção de alertas que notifiquem os usuários, por meio do envio de e-mails ou SMS, a ocorrência de um fato avaliado a partir da definição de condições. Estes alertas devem ser definidos pelo próprio usuário de negócio navegando no painel e disparados a partir dos dados carregados.
3.4. Caso faça uso de um repositório em banco de dados para manter seus metadados, ser compatível e conectável com um dos sistemas de gerenciamento de banco de dados da CONTRATANTE, incluindo ao menos PostgreSQL, MySQL 8.x (ou superior), Microsoft SQL Server 2012R2 (ou superior) ou Oracle 11g (ou superior).
3.5. A SOLUÇÃO deve integrar-se ao serviço de diretórios Microsoft Active Directory® ou LDAP da CONTRATANTE, permitindo que os usuários utilizem as mesmas credenciais de rede para autenticação na SOLUÇÃO, sem necessidade de criação de logins separados.
3.6. A versão atualizada deve permitir que os dados da CONTRATANTE provisionados na SOLUÇÃO sejam portáveis para outras soluções, evitando assim a possibilidade de aprisionamento (lock- in). Essa portabilidade pode ocorrer pela exportação em formato texto (.CSV) ou através de REST API.
3.7. Permitir a interoperabilidade com ferramentas externas no que tange a preparação dos dados permitindo que sejam invocados códigos elaborados em Python ou Linguagem R que atuem diretamente nos gráficos de determinado painel.
3.8. A SOLUÇÃO deverá permitir visualizar e interagir com painéis através de navegadores Web sem a necessidade de instalação de softwares adicionais nas estações clientes (incluindo JavaApplets, ActiveX controls e outros).
3.9. A SOLUÇÃO deve permitir incorporar visualizações desenvolvidas em JavaScript na biblioteca de visualizações nativas da ferramenta, possibilitando a utilização de bibliotecas de visualizações disponíveis na Internet como D3, Highcharts ou Google Charts.
3.10. Dispor de recurso para conexão e carga de dados estruturados de bases relacionais, arquivos de dados em formato tabular (CSV, Planilhas), bases relacionais estruturadas como Data Warehouses e conexão a dados disponíveis em serviços como Sharepoint, Google Drive ou Dropbox.
3.11. Permitir o acesso a dados que estejam em diferentes tipos de estrutura de dados, tais como relacional, dimensional, esquema estrela, esquema floco de neve, além de serviços em nuvem como SAP, Amazon AWS, Snowflake e Google BigQuery.
3.12. No mínimo, ser capaz de ler dados das plataformas Essbase, Oracle 11g (ou superior), SQL Server 2008R2 (ou superior), Sybase ASE, Cloudera Impala (2.3), IBM DB2 (10.5), MySQL Enterprise (5.7), PostgreSQL (9.2 e 9.4), Apache Hive, Teradata, e Google Big Query.
3.13. Para sistemas de dados não listados no item anterior, garantir que seja possível realizar a leitura dos dados utilizando os padrões OLEDB, ODBC ou JDBC. A CONTRATADA fornecerá os drivers (OLEDB, ODBC ou JDBC) necessários, cabendo a SOLUÇÃO utilizálos.
3.14. Para estrutura de dados em arquivos (CSV, TXT, Excel®, XML e KML), ser capaz de realizar a leitura direta, sem depender de conectores ou drivers. Arquivos KML (com coordenadas geográficas de pontos ou de áreas) devem ser lidos nativamente e interpretados como elementos geográficos.
3.15. Permitir conectar e carregar dados de serviços Web por meio de REST. Devido às diferenças de implementação das fontes de dados em REST, a SOLUÇÃO deve prover opções de configuração para acomodar estas variações.
3.16. Permitir que todas as conexões às fontes de dados possam ser criadas e compartilhadas diretamente no ambiente Web sem obrigatoriedade de instalação e licenciamento de versões instaladas no ambiente do usuário ou de qualquer outra estação de trabalho.
3.17. Não depender de estruturas intermediárias como Data Lakes e Data Warehouses. Ao invés disso, permitir cruzar dados de diversas origens e tipos diferentes, incluindo arquivos (TXT, Excel®, CSV, KML etc.), bases transacionais (OLTP), bases analíticas (DW) e big data (e.g. Hadoop, Hortonworks, etc).
3.18. Permitir que os dados que compõe determinado elemento gráfico possam ser visualizados em formato de tabela e exportados em estrutura textual tabular com algum delimitador (e.g. CSV), desde que o usuário tenha privilégio para essa exportação e download dos dados.
3.19. Caso o usuário necessite de uma imagem dos gráficos exibidos, a SOLUÇÃO deve facultá-lo em obter uma versão em formato SVG, JPG ou PNG que será utilizada pelo usuário em outras finalidades, como por exemplo, em relatórios estáticos.
3.20. Atualizar automaticamente todos os elementos gráficos, sem necessidade de definição prévia de filtros, sempre que o usuário selecionar determinados valores de qualquer dimensão ou interagir com gráficos selecionando barras, linhas, faixas, valores ou intervalos.
3.21. No que tange ao item anterior, trata-se da possibilidade de criar elementos gráficos particulares, para fins de visualização do usuário em questão. Não se trata de duplicar o painel, mas de criar elementos gráficos exclusivos do usuário.
3.22. Em dispositivos com tela sensível ao toque como celulares e tablets, a SOLUÇÃO deve permitir diferentes gestos de manejo que substitua o mouse, sendo minimamente o equivalente ao clique com o botão da esquerda do mouse, duplo clique, rolagem, seleção de uma faixa de valores e zoom.
3.23. Para facilitar o meio de escolha dos valores apresentados em gráficos, a SOLUÇÃO deve permitir o usuário realizar um laço nos itens desejados a partir de um primeiro ponto (clique) circulando os valores de interesse até retornar ao ponto inicial, útil para gráficos de dispersão. Ao passar o mouse em cima de qualquer visualização, a ferramenta deve apresentar automaticamente informações referentes a cada ponto da visualização em uma caixa de informações. Deve ser possível customizar as informações apresentadas, adicionando campos que não estão sendo utilizados na visualização.
3.24. A SOLUÇÃO deve permitir o envio de painéis em formato PDF e XLS através de emails, a partir da própria SOLUÇÃO.
3.25. A SOLUÇÃO deve permitir incorporar painéis de informação (embedding) em páginas Web (wikis, blogs, portais de intranet etc.) e aplicações Web. A SOLUÇÃO deve oferecer diferentes métodos de incorporação, com pelo menos as opções de IFRAME e biblioteca JavaScript própria que permita integração robusta com aplicações, oferecendo diferentes métodos de autenticação e métodos que permitam o controle dos objetos da SOLUÇÃO e recebam notificações sobre as ações do usuário sobre o conteúdo incorporado.
4. Requisitos de Administração, Monitoramento e Operação
4.1. Calcular em nível de servidor as métricas, dimensões e filtros do painel de maneira instantânea, lendo os dados hospedados em memória e atualizando todos os elementos gráficos acessados via navegador pelo usuário.
4.2. A SOLUÇÃO deve permitir configuração de exibição de informações com o formato brasileiro de decimais e milhares (vírgula para decimais e ponto para separação de milhares) e formato de data (dia/mês/ano ¿dd/mm/AAAA).
4.3. A SOLUÇÃO deve possuir módulo de administração para monitoração de uso, desempenho e estatística de desempenho.
4.4. A SOLUÇÃO deve permitir a definição de limite de quantidade de registros retornados pela execução de uma consulta.
4.5. A SOLUÇÃO deve permitir interrupção de um processo em execução pelo usuário executor de uma consulta.
4.6. Prover recurso de colaboração que permita aos usuários dos dashboards fazer comentários sobre o conteúdo visualizado. Os usuários devem ser capazes de trocar mensagens, mencionar outros usuários nos comentários e compartilhar as seleções de filtros realizadas. Isso permitirá que os usuários que recebam as mensagens apliquem as mesmas seleções de filtro e tenham a mesma visão dos dados do usuário que enviou a mensagem. Os usuários mencionados devem receber alertas por e-mail e/ou notificação em dispositivo móvel.
4.7. A SOLUÇÃO deve possuir um portal Web onde usuários, analistas e profissionais ligados a análise de dados possam encontrar todos os painéis e relatórios publicados, desde que devidamente autorizados para visualizá-los.
4.8. Possuir um módulo de administração centralizado em arquitetura Web permitindo que administradores devidamente autorizados possam acessar os recursos de gerência do ambiente a partir de um navegador, desde que devidamente autenticado e autorizado.
4.9. A SOLUÇÃO deve fornecer painéis (dashboards) aos times de administração e operação que detalhem o uso da infraestrutura, incluindo frequência de acesso dos usuários, painéis mais acessados, carga de processamento, memória utilizada, mantendo informações históricas (ao longo do tempo).
4.10. A SOLUÇÃO deve prover, no console de administração, funcionalidades para gerir a permissão a todos os painéis publicados para os usuários. Ou seja, configurar quais painéis serão acessados por quais usuários em quais locais (áreas, espaços ou streams).
4.11. Proporcionar ao administrador através do console de administração Web, um controle das tarefas agendadas, mostrando suas situações (status) conforme resultado da execução (ou mesmo se está em execução no momento).
4.12. Incluir, no mínimo, a gestão dos painéis, usuários, integração com serviço de diretório, processos de carga de dados, agendamentos de recarga, autorizações, permissões, conexões com fontes de dados, segurança e alta disponibilidade (cluster).
4.13. Serviço de automação de fluxos de trabalho analíticos, permitindo a integração, orquestração, envio de dados para sistemas externos, automação de processos sem necessidade de programação, otimizando processos e garantindo maior eficiência operacional.
4.14. Permite que usuários externos visualizem e interajam com aplicativos e painéis sem a necessidade de autenticação. Importante para disponibilizar dados em painéis de transparência para público externo e anônimo.
4.15. Recurso de Integração de dados: auxilia engenheiros de dados a entregar, transformar e unificar dados corporativos em tempo real por meio de pipelines automatizados, governados e reutilizáveis.
4.16. Possibilidade de geração e distribuição automatizada de relatórios, permitindo a criação de documentos em diversos formatos, com agendamentos flexíveis e regras personalizadas, garantindo acesso contínuo a informações atualizadas.
4.17. Mecanismo de monitoramento e notificação que permite a configuração de alertas baseados em condições predefinidas, garantindo a identificação proativa de mudanças nos dados e acionamento automático de notificações para os usuários.
5. Requisitos de Mobilidade e Acessibilidade
5.1. A SOLUÇÃO deve possuir característica Web Responsive que adapta os elementos gráficos de um painel ou dashboard no dispositivo em uso. Este recurso permite que o usuário, desenvolvedor ou analista tenha uma experiência de navegação ajustada ao tamanho da tela.
5.2. A SOLUÇÃO deve possuir aplicativos para dispositivos móveis como iPad Pro, iPhone ou Android, permitindo que usuários possam fazer uso off-line dos painéis (dashboards) onde se realiza o download para o dispositivo móvel trabalhar desconectado do ambiente servidor.
5.3. Oferecer interfaces gráficas que possam ser navegáveis a partir de dispositivos móveis (Android e iOS) sem necessidade de aplicativos específicos e sem que haja necessidade de desenvolvimento específico para dispositivos com telas menores do que de um computador pessoal.
6. Requisitos de Segurança
6.1. Facultar a CONTRATANTE configurar o uso de certificados digitais para conexão segura via SSL (ou TLS) ou IPsec entre o navegador do usuário e o serviço provido do lado do servidor. Ou seja, a SOLUÇÃO deve admitir uma conexão segura configurável e adição de certificados digitais.
6.2. Os certificados digitais utilizados na SOLUÇÃO de dados devem ser compatíveis com os requisitos propostos pela MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
6.3. Ser capaz de configurar permissões em nível de painéis e conteúdo de dados de cada painel. Ou seja, o usuário uma vez autenticado deve estar apto a visualizar somente o que lhe foi concedida permissão, incluindo o conteúdo dos dados dentro de determinado painel (dashboard).
6.4. As configurações de segurança (regras de segurança) devem facultar que CONTRATANTE bloqueie ou permita que o usuário possa efetuar o download (salvamento) de dados no sistema de arquivos locais do usuário final.
6.5. Para fins de maior segurança da plataforma, a SOLUÇÃO deve disponibilizar modelo de controle de acesso seguro às suas APIs baseado nas opções Autenticação Mútua com Certificados Digitais X.509, OpenID Connect (OIDC), SAMLv2 ou OAUTH2.
6.6. Possuir autorização de acesso configurável para diferentes perfis de usuários, condicionado a autenticação prévia no serviço de diretórios. Entende-se por autorização os privilégios que podem ser concedidos a diferentes usuários, grupos, operadores e logins de administradores.
6.7. Permitir configurar diferentes níveis de acesso, possibilitando a criação de regras de autorização com base nas necessidades da CONTRATANTE.
6.8. Facultar ao administrador a criação de papéis (ou grupos) que possam ser atribuídos aos logins de usuários ou administradores para fins de tarefas específicas a serem configuradas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE (e.g. operadores de carga de dados, analistas de dados, usuários externos, etc).
6.9. Possuir um sistema de regras de segurança personalizáveis (com operadores lógicos do tipo OR e AND) onde o administrador possa traçar o perfil de acessos (ou restrição de acesso) a diversos componentes da SOLUÇÃO.
6.10. O modelo de segurança proposto deve levar em consideração que as autorizações são baseadas em regras que envolvem o usuário, o recurso e a ação que se deseja realizar. Assim, será possível criar um grande conjunto de combinações de permissão a critério da CONTRATANTE.
6.11. Ser compatível com comunicação segura de dados entre os diferentes componentes da SOLUÇÃO e com a estação de trabalho, usando padrões de criptografia e protocolos, ambos não proprietários (Ex. TLS, SSL, SSH). O console Web de administração deve ser acessível via HTTPS.
6.12. Possuir recursos de auditoria que mantenham a rastreabilidade de uso da plataforma, incluindo registro de autenticação do usuário (em sucesso ou em falha), data e hora do evento, origem (IP) e painéis acessados.
6.13. A critério da CONTRATANTE, o ambiente deve permitir a criação de espaços ou mecanismo de segurança que permita o acesso anônimo a um ou mais painéis seletivamente escolhidos, onde o link de acesso ao painel não exija autenticação do usuário, sendo expirável.
6.14. Possibilitar configuração do acesso para painéis ou conexões aos dados em nível de grupos e usuários do serviço de diretórios corporativo, incluindo a possibilidade de restringir ou permitir o acesso a determinados painéis com base no grupo no qual o usuário faz parte.
6.15. Possuir gerenciamento de segurança, permitindo controlar quais usuários e/ou grupos do serviço de diretórios acessam cada recurso de Visualização ou Análise em nível de painel, aplicação, pasta e dashboard.
6.16. A SOLUÇÃO deve facultar ao administrador, através do console de administração Web, estabelecer liberações ou restrições de acesso por painel ou por espaço (workspace) onde os painéis são publicados, tanto para usuários quanto para grupos.
6.17. Ainda no que ser refere a segurança e acesso aos painéis, os administradores devem ser capazes de restringir o acesso a determinado painel utilizando.
6.18. As regras podem ser aprimoradas ao nível de permitir que um determinado usuário só possa acessar determinados painéis, ainda que pelo navegador.
6.19. Dentro dos níveis de privilégios configuráveis, o administrador deve estar apto a determinar quem terá acesso aos painéis ou a áreas (espaços) onde estes painéis estarão disponíveis, bem como quem poderá criar conexões ou apenas utilizar aquelas conexões já publicadas.
7. Requisitos de Exploração e Visualização de Dados
7.1. Storytelling
7.1.1. Permitir que elementos gráficos possam compor uma sequência lógica de apresentações em forma de slides (lâminas) gerados na ferramenta, onde seja possível utilizar gráficos e objetos da própria SOLUÇÃO contendo textos, símbolos e imagens.
7.1.2. Ainda no que se refere à criação de slides (estórias), a SOLUÇÃO deve permitir combinar técnicas de relatório, apresentação e análise exploratória para criar e colaborar, além de permitir enfatizar os insights de dados mais relevantes.
7.1.3. A característica mencionada no item anterior visa permitir ao usuário apresentar suas conclusões com interação entre o painel e a apresentação, não limitando a copiar imagens estáticas a outro software de apresentação. 7.2.
Filtragem de Dados
7.2.1. Em um painel com múltiplas guias, a interação com filtros deve aplicar-se a todos os componentes visuais, onde o valor selecionado em qualquer campo reflita a atualização automática em todos os elementos visuais de todas as abas, mantendo o contexto da análise do usuário.
7.2.2. A SOLUÇÃO deve permitir ao usuário responder a perguntas que filtram os dados a serem utilizados em painéis e relatórios diretamente na fonte de dados (ex. seleção de região geográfica ou fornecedor), de forma a diminuir a quantidade de dados processada pela ferramenta. Essas perguntas devem ser apresentadas em seletores em formatos como cesta de compras ou listas. Além disso, a SOLUÇÃO deve permitir ao usuário salvar as respostas às perguntas, de modo que, ao reexecutar o relatório ou painel, ele possa escolher as respostas previamente gravadas.
7.2.3. Durante a aplicação de filtros e seleções, atualizar automaticamente todos os dados exibidos com base nas escolhas do usuário (filtros) e exibir nas demais dimensões quais valores estão associados e não associados aos valores filtrados.
7.2.4. A SOLUÇÃO deve permitir a combinação de filtros (exemplo: Estado e Gênero) utilizando pelo menos os operadores ?E?, ?OU?, ?OU NÃO? e ?E NÃO?.
7.2.5. A SOLUÇÃO deve permitir que uma visualização seja utilizada como filtro para uma ou mais visualizações do painel. A seleção de um ou mais elementos de uma visualização deve funcionar como filtro para outras visualizações de acordo com a configuração feita pelo usuário.
7.2.6. Existir integração entre as diferentes partes dos painéis, para que o valor selecionado em uma guia (aba) reflita automaticamente nos outros gráficos. Logo, o contexto da análise será mantido permitindo que o usuário navegue em diferentes partes com o mesmo conjunto de filtros.
7.2.6. Ao navegar em um painel o usuário interage com filtros, gráficos, pesquisas e seleções. A SOLUÇÃO deve permitir ao usuário gravar a posição filtrada (uma espécie de marcador) para retornar rapidamente a esse grupo de seleções quando desejado.
7.2.7. Permitir acesso do usuário a lista de todos os campos com seus respectivos valores para que estes possam ser utilizados como filtros a qualquer momento, mesmo que não tenham sido diagramados (inseridos) no painel em questão.
7.2.8. Dispor de recurso de pesquisa global onde o usuário possa entrar com um fragmento de texto e a SOLUÇÃO pesquisar em todos os dados, apontando em quais colunas o conteúdo pesquisado foi encontrado e permitindo que o resultado seja utilizado como filtro (seleção).
7.2.9. Na pesquisa global a que se refere o item anterior, possibilitar que o usuário, no momento da busca, opte por uma pesquisa do texto exatamente como digitado ou pesquise todas as palavras que foram inseridas no critério, mesmo que estejam separadas em mais de um campo.
7.2.10. Possibilitar o uso de operadores do tipo menor que, menor ou igual, maior que, maior ou igual e intervalo de valores diretamente no objeto de filtro de um campo, tanto para medidas quanto para dimensões, facilitando a seleção de valores com base em condições.
7.2.11. Permitir o acesso a painéis de informações a partir de endereços fornecidos ao browser de Internet, bem como que sejam fornecidos parâmetros a esses endereços a fim de filtrar os dados apresentados no painel. Ou seja, permitir filtros por chamadas da URL.
7.2.12. A SOLUÇÃO deve possibilitar que sejam usadas expressões e medidas (métricas) na definição de filtros.
7.3. Operações Dimensionais
7.3.1. Executar operações de slice and dice sobre gráficos, mudando os eixos de dimensão e medidas a partir de uma lista previamente configurada, sem que para isso seja necessário retornar ao desenvolvimento do painel.
7.3.2. A SOLUÇÃO deve possuir suporte para a elaboração de visões/consultas com acesso a mais de um cubo, e possibilidade de fazer drill across entre tabelas de fatos através de dimensões comuns.
7.3.3. A SOLUÇÃO deve oferecer suporte a recursos de processamento e análise de dados em tempo real, permitindo que monitorar métricas-chave, detectar anomalias e tomar medidas imediatas com base em informações atualizadas.
7.3.4. A SOLUÇÃO deve permitir a análise de dimensões desde o nível consolidado até o detalhado (drill down), do nível detalhado ao consolidado (drill up) e através de níveis diferentes (drill across), dentro de uma mesma hierarquia ou através de diferentes hierarquias.
7.3.5. A SOLUÇÃO deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação.
7.3.6. Hierarquização de dados com qualquer dimensão disponível e sem limitação quanto ao número de níveis ou dimensões.
7.3.7. A SOLUÇÃO deve suportar a arquitetura HOLAP (Hybrid On-line Analytical Processing).
7.3.8. A SOLUÇÃO deve permitir efetuar cálculos durante a análise, criando indicadores temporários que não estão presentes na estrutura OLAP (colunas calculadas), sem a necessidade tornar a submeter a consulta ao servidor de banco de dados. Estas medidas podem ser gravadas na definição da análise reutilizadas por outros usuários.
7.3.9. A SOLUÇÃO de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de datamarts.
7.3.10. Uma SOLUÇÃO de BI moderna deve fornecer aos usuários várias maneiras de explorar os dados de forma independente, incluindo:
Explorar visualizações (Drill into visualization): os usuários podem clicar em uma visualização e receber uma nova visualização mais detalhada;
Explorar painéis (Drill into dashboards): uma operação de detalhamento que direciona os usuários para uma nova guia do painel, que pode apresentar um conjunto diferente de métricas e atributos;
Explorar URL (Drill into URL): abre uma nova URL em uma guia do navegador, permitindo links dinâmicos para recursos externos fora da ferramenta de BI;
Exploração Detalhada/Resumida (Drill down/up): abre a mesma visualização, mas exibe uma visão mais granular filtrada pelo atributo pai, ou mais resumida e geral;
Filtragem cruzada (Cross-filtering): filtra os dados vistos nos painéis com base em um clique em qualquer ponto de dados dentro de uma visualização.
7.4. Visualização e Operações sobre Dados
7.4.1. Dependendo das permissões, o usuário deve estar apto a criar uma visão gráfica particular em um painel publicado para o qual tenha acesso, de maneira que possa responder a uma questão do negócio que não esteja explicitamente visível originalmente.
7.4.2. Permitir ao usuário final criar seus dashboards a partir de múltiplos relatórios, com consultas a dados em bases diferentes.
7.4.3. A SOLUÇÃO deve prover funcionalidades elementares de formatação de tabelas incluindo cores de células, linhas, colunas, bordas, tipo de fonte, estilo da fonte e cor da fonte.
7.4.4. A SOLUÇÃO deve permitir o encaminhamento de painéis através de link em e-mail, obedecendo as regras de segurança para acesso às informações.
7.4.5. Em visualizações de dispersão, mapas, linhas e colunas, permitir a seleção de elementos gráficos de forma individual ponto a ponto, por meio da seleção múltipla selecionando uma área do mapa ou visualização ou selecionando itens individualmente para compor uma única seleção conjunta (ex. utilizando a tecla CTRL).
7.4.6. Permitir ao usuário analítico, desenvolvedor ou analista elaborar análises de maneira independente no que se refere à exploração dos dados, construindo por conta própria a interface gráfica que responde as questões de negócio.
7.4.7. Para a construção a que se refere o item anterior o usuário deve possuir uma área privada onde possa explorar os dados, elaborar análises, construir visualizações e analisar os dados do painel em construção sem interferência de outros usuários.
7.4.8. A SOLUÇÃO deve permitir segmentar um único painel em tópicos e subtópicos, de forma que o usuário final possa construir uma análise utilizando a técnica de narração de história (storytelling), dividindo grupos de análises em diferentes seções e respectivas subseções, cada uma com um conjunto de visualizações e controles.
7.4.9. Permitir usar as colunas como métricas ou dimensões (indiferentemente) para a construção de gráficos e tabelas, sem que se faça necessário a construção de quaisquer estruturas intermediárias como um Data Warehouse.
7.4.10. A SOLUÇÃO deve possuir uma forma de agrupar os elementos gráficos de um painel de maneira a dar contexto adequado segundo áreas de negócio, assuntos ou organização desejada pelo usuário, o que pode ser disponibilizado via múltiplas guias (abas) ou páginas.
7.4.11. A SOLUÇÃO deve permitir que valores nas dimensões tipo texto sejam encontrados no objeto de consulta utilizando-se qualquer parte do texto na pesquisa.
7.4.12. A SOLUÇÃO não deve possuir restrições do número de dimensões e medidas (métricas) em um modelo.
7.5. Agregação de Dados, Funções, Métricas e Cálculos
7.5.1. Possuir recursos visuais de ligação de dados de diferentes tabelas (associação) bem como permitir realizar tratamentos (visuais) incluindo, mas não limitado, a incluir campos calculados, substituir valores, criar faixas de dimensão (e.g. 10, 20, 30), igualar dados e substituir nulos.
7.5.2. A SOLUÇÃO deve calcular o valor de cada métrica, em cada nível de quebra, por quaisquer dimensões, conforme sua função agregadora definida na camada semântica.
7.5.3. A SOLUÇÃO deve permitir o uso de metadados de negócios de tal forma que o usuário tenha interface através de uma camada semântica de negócio que o proteja dos termos e definições técnicas (ex.: joins, chaves primárias, chaves estrangeiras, cardinalidade, entre outros) existente nos bancos de dados.
7.5.4. A SOLUÇÃO deve possuir funções que auxiliem o desenvolvimento de métricas. Essas funções devem abranger, pelo menos, cálculos de agregação, manipulação de strings e datas, funções lógicas, manipulação de formatos, funções financeiras e estatísticas.
7.5.5. Admitir a construção de painéis de informações de simulação do tipo Condicional (What If). Assim, será possível construir simulações para avaliar alternativas por meio da modificação de valores dos parâmetros que compõem as fórmulas, visualizando o efeito em outros elementos gráficos.
7.5.6. A SOLUÇÃO deve possibilitar que o usuário final execute ranking e percentual sobre total sobre alguma medida graficamente (sem necessidade de escrever alguma fórmula).
7.5.7. Dispor de funções diversas que auxiliem o desenvolvimento de métricas. Essas funções devem abranger, ao menos, cálculos de agregação, manipulação de texto (strings) e datas, funções lógicas, manipulação de formatos, funções financeiras e estatísticas fundamentais.
7.6. Padrões e Configuração
7.6.1. Para arquivos de dados, permitir configurar opções de formato como separadores de campos, nome das colunas, presença de cabeçalho, linhas a ignorar no início do arquivo, charset (conjunto de caracteres) e quais colunas serão carregadas.
7.6.2. Recursos Web devem permitir a criação de todo o painel de análise a partir de um navegador, incluindo a possibilidade de configurar a conexão com as fontes de dados, criar os elementos visuais (gráficos) e combinar as diversas tabelas e arquivos que se deseja analisar.
7.6.3. A critério do usuário, carregar múltiplos arquivos através de caracteres coringas (e.g. *.csv) ou através da indicação do diretório onde os arquivos se encontram. Arquivos com as mesmas estruturas devem ser unidos automaticamente (UNION) resultando em uma só tabela.
7.6.4. Durante a seleção dos dados, apresentar uma prévia das linhas e colunas a serem carregados. Para volumes expressivos, apenas uma amostragem é suficiente para que o usuário possa confirmar suas intenções de leitura.
7.6.5. Permitir conectar às fontes de dados compatíveis e carregar (ler) os dados através de configurações realizadas de forma visual. Para usuários mais avançados, dispor de espaço para construção de scripts com lógicas mais apuradas.
7.6.6. A SOLUÇÃO deve possibilitar a ordenação das linhas de uma visualização de tabela com pelo menos as opções de ordenação ascendente, ordenação descendente e ordenação customizada (escolha de uma ou mais colunas, nas linhas ou colunas da visualização e respectivos sentidos ascendentes ou descendentes).
7.6.7. A SOLUÇÃO deve permitir realizar cargas incrementais em cubos.
7.6.8. Combinar diferentes fontes em um único painel, reunindo dados relacionais com arquivos estruturados, planilhas, arquivos semiestruturados (XML, KML) refletindo filtros e seleções em todas as conexões ao mesmo tempo, como se fossem uma só estrutura.
7.6.9. Durante a leitura dos dados em fontes relacionais, permitir realizar a leitura completa da tabela, incluir condições de leitura (WHERE) e realizar cargas incrementais. Para carga incremental a tabela deve dispor de uma chave incremental ou campo data/hora da atualização.
7.6.10. As conexões com as fontes de dados (arquivos ou bancos de dados) não devem depender de produto adicional instalado na estação de trabalho do usuário, mas apenas do acesso e autorização necessária para uso ou criação de uma conexão a qualquer fonte de dados via navegador Web.
7.6.11. Conexões às fontes de dados criadas via navegador (Web) devem ser necessariamente possíveis de compartilhamento com outros usuários e de agendamento para recarga periódica. Desta forma, qualquer usuário autorizado pode compartilhar conexões criadas para fontes de dados.
7.6.12. Utilizando-se das conexões às fontes de dados, a SOLUÇÃO deve permitir cruzar todos os dados entre as diversas fontes construindo e disponibilizando um painel (ou aplicativo) que contenha dados de múltiplas fontes de forma transparente ao usuário.
7.6.13. Permitir a criação de bibliotecas reutilizáveis de dimensões e medidas em um painel para que os usuários possam utilizá-los na construção de gráficos apenas arrastando e soltando, sem a necessidade de recorrer à entrada de fórmulas que já foram estabelecidas.
7.6.14. Em relação ao item anterior, os usuários poderão construir painéis de análise sofisticados e interativos com os gráficos e demais objetos utilizando regras de cálculo estabelecidas em um só ponto no painel, evitando distorções causadas por fórmulas espalhadas na SOLUÇÃO.
7.6.15. Permitir compor os painéis com diferentes formatos gráficos incluindo, mas não limitando a gráficos de barra, de pizza, de linha, combinado (barras e linhas), mekko (conhecido por plotagem de mosaico), diagramas em rede, gráfico em bolha, gráfico de pacotes circulares, Treemaps, Sankey diagramas, t-SNE, Scatter plots, Heatmaps, Histogramas, mostradores analógicos, mapas, tabelas do tipo pivot e dispersão.
7.6.17. Fornecer Temas para criar ou manter uma identidade visual da instituição, com opções de estilo simples para seleções de cores e fontes, garantindo o padrão entre aplicativos. O tema é um recurso aplicado a todo o painel, semelhante ao que ocorre com CSS em desenvolvimento HTML.
7.6.18. Em cada elemento gráfico, possuir recursos de personalização visual como cores e legendas, ajustes de eixos, rótulos de valores e dica da ferramenta (tooltip). Cada elemento gráfico pode conter itens próprios de acordo com os aspectos visuais de cada um.
7.6.19. A SOLUÇÃO deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas HTML utilizando códigos de inserção/compartilhamento.
7.7. Modelagem de Dados
7.7.1. Apresentar funcionalidade de geração automática de modelo de dados onde caixas possam representar cada tabela e linhas demonstrem como estas estão interligadas. Assim o usuário pode visualizar claramente todas as fontes e suas ligações.
7.7.2. Durante a elaboração de um painel o usuário não deve se preocupar com o modelo de dados e seus relacionamentos. Ao contrário, deve apenas arrastar campos de qualquer tabela de qualquer fonte de dados para compor os atributos de medidas e dimensões das visões gráficas desejadas.
7.7.3. A SOLUÇÃO deve dispor de reconhecimento automático de relacionamentos entre tabelas por meio de nomes de campos idênticos ou pela combinação de mesmo nome de campo e de tipo de dados.
7.7.4. A SOLUÇÃO deve permitir definir relacionamentos manualmente entre campos de tabelas diferentes. 7.7.5. A SOLUÇÃO deverá possibilitar renomear campos e definir tipos para os dados.
7.7.6. A SOLUÇÃO deve permitir a exportação dos painéis ou do resultado das seleções nele aplicadas em formato PDF. Os painéis exportados em formato PDF devem possuir um índice correspondente às divisões (abas) criadas nos mesmos, para permitir que o usuário possa ir diretamente à página de interesse.
7.7.7. A SOLUÇÃO deve permitir substituir um ou mais conjuntos de dados de um painel por outros semelhantes, sem perda das análises construídas. Por exemplo: substituir um conjunto de dados oriundo do Excel por outro conjunto dados, porém originados de um banco de dados.
7.7.8. A ferramenta deve oferecer a capacidade de estabelecer uma relação ?de-para? para cada coluna (seja dimensão ou indicador) da fonte de dados original para a nova fonte de dados, podendo ignorar colunas não existentes tanto na fonte original como na nova fonte de dados, de forma a garantir a continuidade e a precisão dos dados apresentados no painel no caso de alteração da(s) fonte(s) de dados que alimentam o painel.
7.7.9. Abstrair do usuário a necessidade de entendimento da terceira forma normal de banco de dados (relacionamentos), permitindo que as ligações entre as diversas tabelas ou arquivos seja realizado pelo usuário sem precisar conhecer detalhes do modelo relacional.
7.7.10. Permitir que, a qualquer momento, o usuário possa retirar uma tabela carregada sem que isso signifique iniciar todo o trabalho de escolha dos dados novamente. Ou seja, qualquer tabela poderá ser removida do modelo sem que isso signifique retirar outras que estejam a essa ligada.
7.7.11. Possibilitar a criação de elementos gráficos que possam representar diferentes métricas (medidas) em escalas distintas por meio de eixos diferentes. O recurso é especialmente útil para medidas com valores distantes, podendo utilizar escalas diferentes em dois eixos Y.
7.7.12. A SOLUÇÃO deve possibilitar a criação análises gráfica através de recurso de arrastar e soltar (drag and drop) criando elementos gráficos escolhidos pelo usuário de maneira a facilitar a forma de elaboração das visões por parte dos profissionais.
7.7.13. A ferramenta deve permitir ao usuário escolher os campos de tabelas diferentes que não estejam conectadas diretamente, mas que necessitem de uma conexão intermediária por uma tabela de ligação, sem, contudo, necessitar incluir qualquer campo da tabela de ligação no elemento gráfico.
7.7.14. Facultar o usuário a selecionar em um único elemento gráfico campos de diferentes origens (Relacional, Data Warehouse, Arquivos) para elaboração de uma análise que faça o cruzamento de dados em diferentes fontes sem preocupação com o efeito cardinal das tabelas relacionadas.
7.7.15. Entende-se por efeito cardinal a repetição dos valores da tabela primária (pai) em relação ao conteúdo das tabelas estrangeiras (filhas), o que resulta em repetição equivocada de dados da tabela que contém a chave primária. A SOLUÇÃO deve resolver internamente a cardinalidade.
7.7.16. As funcionalidades de conexão as fontes de dados, interligação dos dados de múltiplas fontes, tratamento dos dados, carga dos dados e a construção visual do painel devem estar integradas na mesma SOLUÇÃO.
7.7.17. Permitir realizar visualmente a união de dados (UNION) de tabelas e arquivos, possibilitando que sejam carregadas como uma única estrutura, incluindo a possibilidade de união de tabelas de conexões diferentes como banco de dados e arquivos ao mesmo tempo.
7.8. Mapas e Geográficos
7.8.1. Possuir recurso visual (elemento gráfico) para representação de dados georreferenciados. O mapa deve permitir múltiplas camadas com no mínimo pontos (ou bolhas), linhas, área e calor baseado em uma métrica.
7.8.2. Os recursos de mapas georreferenciados devem reagir automaticamente aos filtros e seleções, como qualquer outro gráfico. O elemento mapa deve permitir interação (seleções e zoom) que serão refletidos nos demais objetos gráficos atuando como filtro.
7.8.3. Os usuários finais devem ser capazes de mostrar polígonos que representem regiões customizadas (por exemplo, regiões não disponíveis nas divisões políticas existentes em mapas) a partir de arquivos nos formatos GeoJSON ou KML para gerar as visualizações georreferenciadas.
7.8.4. Durante a carga dos dados, a SOLUÇÃO deve reconhecer automaticamente o nome de cidades e países, permitindo que estes campos possam ser utilizados para geração de mapas sem que o usuário necessite carregar coordenadas geográficas.
7.8.5. Deve possuir todo o conteúdo necessário para o traçado dos mapas básicos (fundo) licenciado junto a suas fontes produtoras, evitando assim que o CONTRATANTE tenha que licenciar a terceiros o conteúdo básico para que a ferramenta funcione e trace os mapas de fundo.
7.8.6. Deve possuir a capacidade de desenhar polígonos que representem regiões customizadas (regiões não disponíveis naturalmente nas divisões políticas existentes em mapas) para gerar visualizações próprias. Por exemplo, ser possível visualizar polígonos de bairros ou regiões metropolitanas. 7.8.7. Ainda em relação à visualização geográfica em mapas, a SOLUÇÃO deve permitir analisar áreas geográficas e usar visualizações em diferentes níveis com recurso de todo para a parte (drill down), começando, por exemplo, com o país, seguido de região, seguido de estados e cidades.
7.9. Relatórios
7.9.1. Possuir recursos de confecção de relatórios que poderão ser enviados por e-mail periodicamente aos usuários, disparados a partir de uma condição (condicional) e/ou gravadas no portal do usuário para acesso sob demanda.
7.9.2. Entende-se como relatório a confecção de resultados que vão além da simples impressão do painel. O relatório deve permitir textos, elementos gráficos, títulos, subtítulos, cabeçalhos e rodapés, sendo emitido em formato PDF ou disparados diretamente no corpo do e-mail.
7.10. Machine Learning
7.10.1 A SOLUÇÃO deve ser funcional e flexível o suficiente para dar suporte a diferentes casos de uso tais como: business intelligence, análise preditiva, análise em tempo real, aprendizado de máquina e outras formas de análise avançada.
7.10.2. A SOLUÇÃO deve oferecer suporte a recursos de processamento e análise de dados em tempo real, permitindo que monitorar métricas-chave, detectar anomalias e tomar medidas imediatas com base em informações atualizadas.
7.11. Requisitos de Aprendizagem e Disseminação
7.11.1 A CONTRATADA deve oferecer suporte confiável à CONTRATANTE por meio de comunidades de usuários ativas e engajadas e pela disponibilização de cursos e literatura online gratuitamente.
7.11.2. A CONTRATADA deve fornecer suporte, treinamento e documentação abrangentes e didáticos.
7.12. Requisitos de Colaboração
7.12.1. A SOLUÇÃO deve dar suporte à colaboração entre diferentes membros de equipes de projetos que permita a equipe trabalhar de forma colaborativa, compartilhando insights, painéis e conjuntos de dados em tempo real.
7.12.2. Quando o painel (dashboard) estiver propício ao compartilhamento, o usuário deve estar apto a compartilhar o painel criado com outros interessados, desde que tenha privilégio (permissão) para realizar o referido compartilhamento.
7.13. Requisitos de Análise Estatística dos Dados
7.13.1. A SOLUÇÃO deve fornecer funções de estatística descritiva para funções de agrupamento tais como valor máximo, valor mínimo, somatório, média, mediana, contagem, contagem distinta, percentil etc.
7.13.2. A SOLUÇÃO deve propiciar a incorporação de máquinas de aprendizagem estatística aos painéis de dados.
7.14. Requisitos de Suporte e Manutenção
7.14.1. As seguintes atividades para tratamento de problemas relacionados à SOLUÇÃO:
Orientações sobre uso, configuração, instalação dos produtos adquiridos e para identificação da versão de software mais adequada, conforme perfil de necessidade apontada pela CONTRATANTE;
Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade dos produtos adquiridos (hardware e software);
Interpretação da documentação dos produtos adquiridos;
Orientações para identificar a causa de uma falha de software;
Para os casos de defeitos de software conhecidos, ser fornecidas as informações sobre a correção ou a própria correção. No caso de fornecidas as informações sobre a correção, à critério da CONTRATANTE, pode ser demandado à CONTRATADA o acompanhamento na realização dos procedimentos sugeridos;
No caso de defeitos de software não conhecidos, a assistência técnica da CONTRATADA deverá enviar as informações sobre a falha ao fabricante do produto para que o mesmo forneça a SOLUÇÃO. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado aberto junto ao fabricante, bem como uma estimativa de prazo para SOLUÇÃO da falha. Quando fornecidas pelo fabricante as informações sobre a correção, a CONTRATADA deverá fornecer estas informações sobre a correção ou a própria correção. No caso de fornecidas as informações sobre a correção, à critério da CONTRATANTE, pode ser demandado à CONTRATADA o acompanhamento na realização dos procedimentos sugeridos;
Orientação para SOLUÇÃO de problemas de ?performance? e ?tuning? das configurações dos produtos adquiridos;
Orientação quanto às melhores práticas para implementação dos produtos de software adquiridos;
Apoio e atuação na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
Apoio e atuação na execução de procedimentos de atualização para novas versões dos produtos de softwares instalados.
8. Requisitos Tecnológicos Específicos para Nuvem (Cloud Computing)
8.1. O ambiente do serviço contratado deve estar em conformidade com a norma ABNT BNR ISO/IEC 27001:2013, sem prejuízo de outras exigências pela CONTRATANTE.
8.2. Os dados e informações do CONTRATANTE devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups).
8.3. As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
8.4. Os softwares que compõem a SOLUÇÃO devem garantir disponibilidade diária de, no mínimo, 97%.
8.5. As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
8.6. O serviço a ser contratado deve permitir a portabilidade de dados e que as informações do órgão CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência de localização, em prazo adequado e sem custo adicional, de modo a garantir a continuidade do negócio e possibilitar a transição contratual.
8.7. SOLUÇÃO deve permitir configuração de acesso para cada relatório ou painel produzido, podendo ser configurado como restrito para um grupo de usuários autenticados ou aberto ao público (usuários anônimos e por uma quantidade irrestrita de acessos simultâneos), sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais.
8.8. Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging/hub), ou de destino.
8.9. Deverá conter recurso de colaboração que permita aos usuários dos dashboards fazer comentários sobre o conteúdo visualizado. Os usuários devem ser capazes de trocar mensagens, mencionar outros usuários nos comentários e compartilhar as seleções de filtros realizadas. Isso permitirá que os usuários que recebam as mensagens apliquem as mesmas seleções de filtro e tenham a mesma visão dos dados do usuário que enviou a mensagem. Os usuários mencionados devem receber alertas por e-mail e/ou notificação em dispositivo móvel.
8.10. Serviço de automação de fluxos de trabalho analíticos, permitindo a integração, orquestração, envio de dados para sistemas externos, automação de processos sem necessidade de programação, otimizando processos e garantindo maior eficiência operacional.
8.11. Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados.
9. Requisitos Tecnológicos Específicos para On-premises
9.1. A SOLUÇÃO deve ser fornecida na modalidade de instalação local (on-premise), configurada nas dependências tecnológicas da CONTRATANTE ou em ambiente por esta indicado. Isso inclui todos os recursos de softwares necessários, não admitindo serviços em nuvem.
9.2. Os componentes de software de servidor devem ser compatíveis com os sistemas operacionais Red Hat Enterprise Linux 6 (ou superior), Oracle Linux 8.x ou superior, SUSE Linux Enterprise Server 15 SP6 ou Windows Server 2014 (ou superior) em plataforma 64 bits, permitindo que sejam configurados tanto em equipamentos físicos quanto virtuais.
9.3. O software de servidor deve permitir com recursos próprios configurações de alta disponibilidade que permitam a CONTRATANTE manter o ambiente operacional mesmo em caso de falhas de parte do sistema, sem acréscimo de hardware ou software específico.
9.4. A SOLUÇÃO deve ser capaz de distribuir os usuários e painéis entre vários equipamentos físicos ou virtuais de maneira a balancear a carga entre múltiplos nós, mantendo as características de tolerância a falhas. Ou seja, não encaminhar requisições a um nó com falha.
9.5. Possuir arquitetura com serviços segmentados de maneira que estes possam ser distribuídos em diferentes nós. Ou seja, serviços de atendimento Web devem ser, a critério da CONTRATANTE, configurados para operar em servidores físicos ou virtuais separados de outros serviços.
9.6. Em relação ao item anterior, facultar a CONTRATANTE planejar uma estrutura tecnológica com possibilidade de distribuição da carga por serviços e não apenas adicionando novos ?nós?, o que também garante o isolamento entre os componentes aumentando a segurança da SOLUÇÃO.
9.7. De modo semelhante, a SOLUÇÃO deve dispor de serviços diferentes para atuar na carga e recarga de dados aos painéis, permitindo que tais serviços sejam configuráveis de maneira distribuída ao longo de vários nós.
9.8. Permitir escalar verticalmente o hardware sem que isso implique em modificações de configuração da infraestrutura. A CONTRATANTE entende que a escala vertical (cores) deve ser viabilizada mediante licenciamento adequado, mas ressalta que não deve haver impactos no ambiente.
9.9. Arquivos para instalação e reinstalação do software devem estar disponíveis em portal do fabricante em concordância com os produtos licenciados, permitindo que a CONTRATANTE possa, a qualquer tempo, efetuar o download de novas versões ou realizar a reinstalação de qualquer componente.
9.10. No modelo de licenciamento por processador é possível a implantação de um servidor específico para um cliente, ou implantação multitenant, em que um único servidor atenderia a mais de um cliente. O modelo de implantação dependeria do número de usuários e da capacidade de processamento do servidor.
ANEXO XII ? CONSULTORIA
14. Consultoria
14.1. O serviço de consultoria é fundamental para que as equipes do CONTRATANTE possam executar as atividades de desenvolvimento, homologação, e implantação das soluções, além de instalação e atualização de versões, as quais integram-se com as funcionalidades dos serviços da Solução de Dados contratada, com maior agilidade e segurança; compreender os aspectos de arquitetura da solução adquirida avaliando os diferentes fatores críticos para o alcance das soluções a serem implantadas, com base nos requisitos de: segurança, performance, usabilidade, volume de dados, perfis de acesso e demais parâmetros previstos nas características das aplicações.
14.2. As horas de orientação técnica devem ser fornecidas mediante solicitação prévia e formal do CONTRATANTE.
15. Do Escopo
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EspecificaçãoeProgramaçãodas Consultorias |
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TipoConsultoria |
Escopo Geral |
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Consultoria |
? Transferênciadeexperiênciaquantoàutilizaçãodasolução; ? Apoiarasequipesdoórgãonadefiniçãodamelhormetodologia para o uso adequado e eficaz da solução; ? Auxiliarnolevantamentoeanálisedeprocessose integrações; ? Apoioon-siteparainstalaçãoassistidadaSoluçãodeDadosno |
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ambientedeprodução; ? Apoionasatividadesdecompatibilidadeeinteroperabilidade entre os componentes da Solução de Dados; ? Aplicaçãodemelhorespráticaspara(implementação)eusoda Solução de Dados; ? Estudoereconfiguraçãodo(ambiente)SoluçãodeDados,quando este demandar redimensionamento e/ou reinstalação completa; ? Parametrizaçãodasolução,deacordocomasregrasdisponíveis na solução; ? IdentificaçãodemelhoriasnousodaSoluçãodeDadose respectivo tratamento (melhoria de parametrização); ? Apoionaelaboraçãoeadequaçãoderelatóriosgerenciaise operacionaisnoquedizrespeitoàutilizaçãodaSoluçãode Dados; ? Apoioaosanalistasdesuporteeaosanalistasdedesenvolvimento do órgão quanto à utilização da Solução de Dados; ? Melhoriasdeusodasolução; ? Orientaçãoquantoàanálisedodesempenhoda solução. |
Quadro 03 ? Escopo da Consultoria.
15.1. O serviço de Orientação Técnica deve ser adquirido na forma de quantitativo de horas a serem consumidas por meio de ordens de serviço (OSs). As OSs têm prazo de execução e escopo definido, sendo que o faturamento se dará após o aceite por parte do CONTRATANTE.
15.2. O escopo das OSs pode incluir atividades como apoio, consultoria, passagem de conhecimento e confecção de material de apoio e documentação.
15.3. A CONTRATADA deve dispor de um quantitativo de profissionais capacitados nos diferentes aspectos do produto adquirido. A alocação desses profissionais dar-se-á a partir do planejamento das Ordens de Serviço definidas de comum acordo entre as partes.
16. Dos Processos da Consultoria
16.1. A Consultoria está alicerçada em 9 macroprocessos de engenharia, e ressaltamos a importância do uso de metodologias Ágeis, bem como a participação efetiva e ostensiva dos oficiais da CONTRATANTE em cada etapa do processo. Os macroprocessos estão listados na Quadro abaixo:
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MacroprocessosdeEngenharia |
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Macroprocesso |
Descrição |
Entrega |
Métrica |
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Especificaçãodos Analíticos de BI |
Consiste na modelagem, especificação, caracterização e diagramação de elementosanalíticosdeBI,significativos |
Documentode especificação |
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paraanálisesdedados,taiscomo: ? Cubosanalíticos; ? Gráficos; ? Dashboards; ? Storytelling; ? Listagens; ? LayoutdeRelatórios; ? Visõesdedados/usuários; ? Colunas calculadas e Métricas/Indicadores; ? OLAP; ? Camadasemântica; ? ProcessosdeETL; ? Integraçãodedados; ? Transformaçãodosdados; ? Tabelafato,Dimensão, Agregação; ? TabelaDimensãoCompartilhada; ? EmpregodeMachineLearning. |
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Implementação |
Consistenaconstruçãodeelementos analíticos de BI significativos para análisesdedados,agregandovalorà tomada decisão, tais como: ? Cubosanalíticos; ? Gráficos; ? Dashboards; ? Storytelling; ? Listagens; |
Funcionalidades analíticas ou componentes funcionaisdeBI |
Pontuação |
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? Relatórios; ? Visõesdedados/usuários; ? Colunas calculadas e Métricas/Indicadores; ? OLAP; ? Otimização eAjustes. ? Camadasemântica; ? Tabelafato,Dimensão, Agregação; ? TabelaDimensãoCompartilhada; |
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Testes |
Comprovar por duas ou mais evidências que os resultados e informações estão corretos.Nestaocasiãodeve-severificara conformidade das implementações com o que foi especificado. |
PlanodeTestes eEvidênciasde Testes |
- |
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Provisionamento (apenasnamodalidadeOn- Premise) |
No caso de soluções On-premises, é facultadoaoCONTRATANTErequererà CONSULTORIA a execução deste macroporcesso o qual promete preparar e configurarumainfraestruturadeTICpara a instalação e operação das soluções de dados aquiridas. |
Documentode Infraestrutura |
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Implantação |
Nestemacroprocesso,aCONSULTORIA efetivaaimplantaçãodosanalíticosdeBI nos ambientes indicados pelo CONTRATANTE. |
Documentode Implantação |
- |
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Homologaçãopela Contratante |
Por fim, a CONTRATANTE efetua o recebimentoprovisóriodecadaentrega dos macroprocessos (por múltiplas homologações) para posteriormente concluir as averiguações. |
Recebimento Provisório |
- |
Quadro 04 ? Macroprocessos de Engenharia.
16.2. A CONTRATANTE tem liberdade para materializar (ou desenhar) os macroprocessos, assim como os modelos de documentos (templates), conforme o contexto e as condições que dispõe. Porém, recomenda-se terminantemente que a CONTRATANTE instancie cada macroprocesso para a realização dos projetos de BI e análise de dados.
16.3. A CONTRATANTE com a colaboração da CONTRATADA tem liberdade para adotar formas de gerenciamento de projetos que acreditar serem eficazes para a concretização dos projetos de dados.
16.4. Na subitens seguintes elencamos um rol taxativo de elementos de BI (analíticos ou componentes são termos intercambiáveis):
16.4.1. A criação de um filtro de um elemento de BI para o DW é interpretada de forma semelhante ao item Componente Interno Reusável (SLTI, 2012), de forma a não considerar a contagem de todos os relatórios/consultas impactados pelo filtro. Conforme o roteiro de métricas do SISP para DW, sugere-se a fórmula abaixo para a contagem desse tipo de elemento:
P_Filtros = 0,3 * quantidade_de_Filtros
16.4.2. Considerar como Analíticos de BI:
Cubos analíticos;
Gráficos;
Listagens ou Tabelas;
Visões de dados/usuários;
Colunas calculadas e Métricas/Indicadores;
16.4.3. Conforme o roteiro de métricas do SISP para DW, contar esses elementos para cada relatório, gráfico, painel, dashboard requisitado pelo usuário e implementado pela equipe de desenvolvimento com valor 1 (um) ponto. Considerar a fórmula abaixo:
P_Analíticos_BI = 1
Pontuação_Total_Demanda = P_Analíticos_BI + P_Filtros
16.4.4. Considerar como composições de analíticos de BI:
¿ Dashboards;
¿ Storytelling;
¿ OLAP;
¿ Relatórios;
¿ Camada semântica.
16.4.5. A geração do Cubo (também denominado Universo ou Contexto de Análise) deve ser contada como uma saída externa (SE). Segundo o roteiro de métricas do SISP para DW, conta-se uma SE no valor de 5 (cinco) pontos para a geração do Cubo por cada Estrela modelada. Além dos Cubos por Estrela (uma tabela Fato e suas respectivas Dimensões), podem existir Cubos com mais de uma Estrela. Para estes casos, as tabelas Fatos e Dimensões envolvidas em cada Estrela devem ser consideradas como arquivo lógico referenciado, bem como as tabelas Dimensões Compartilhadas. Considerar a fómula abaixo:
P_Analíticos_BI_Comp = 1 * quantidade_de_analíticos_BI
P_Composição = 5 * P_Analíticos_BI_Comp
Pontuação_Total_Demanda = P_Composição + P_Filtros
16.4.6. Para a pontuação total (Pontuação_Total_Demanda), deve-se considerar como valor mínimo de 1,4 e o valor máximo de 100 para cada demanda. Dessa forma, não recomendamos demandas que extrapolem os limites do referido intervalo.
16.4.7. Padronizando a variável "Pontuação_Total_Demanda" numa escala de pontuação de 0 a 1, temos o seguinte:
Pontuação_Padronizada_Demanda = (Pontuação_Total_Demanda - 1,4) / 98,6
16.4.8. A variável "Pontuação_Padronizada_Demanda" será enquadrada em uma das possibilidades de complexidade do quadro abaixo:
|
Pontuação Padronizada |
Complexidade Demanda/ Produtos/ Entregáveis |
Prazo para atendimento |
Remuneraçãovigênciade 12meses(ValorUnitário) |
Remuneraçãovigênciade 36meses(ValorUnitário) |
|
até 0,43 |
Baixa |
8dias úteis |
R$ 240,00 |
R$ 219,00 |
|
entre 0,43 e0,52 |
Moderada |
13dias úteis |
R$ 360,00 |
R$ 310,00 |
|
acima de 0,52 |
Alta |
21dias úteis |
R$ 540,00 |
R$ 505,00 |
16.5. Recomenda-se que a OS defina as demandas com a complexidade calculada, o prazo e o valor a ser pago. O Valor total da OS é a somatória da remuneração de cada demanda/item da OS.
Valor_Total_OS = Somatório (Remuneraçao_demandas)
16.6. A OS pode conter 1 ou mais itens de solução (analíticos de BI, composições de analíticos de BI, etc), porém cada analítico ou composição deve possuir o cálculo de complexidade conforme o sistema de pontuação proposto. Alternativamente, os gestores contratuais podem optar por emitir OS para cada item de solução desejado.
16.7. Por fim, para casos omissos, recomenda-se, enfaticamente, o uso do roteiro de métricas do SISP para DW v1.0 (2015).
[1] EAP ? Estrutura analítica de projeto.
[2] Guia de contagem de pontos de função do SISP para projetos Data Warehouse disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/documentos/arquivos/guiade-contagem-de-pontos-de-funcao-do-sisp-para-projetos-dw.pdf
16.6 Na Tabela abaixo, estão listados os artefatos ou entregáveis de cada macroprocesso:
|
ArtefatosdeEngenharia |
||
|
Macroprocesso |
Artefatos |
Descrição |
|
EstudoeProspecção do Negócio, Necessidades e Demandas |
RelatórioTécnico |
Compreende uma análise do negócio pela compreensão das estratégias,missãoevalores,objetivos,necessidades,demandas, funcionalidades, processos, regulamentação, etc. |
|
Modelagemdo projeto |
? EAPZ; ? Documentode arquitetura; e |
? EAPcompreendeasdivisõeserelacionamentosdos componentes do projeto de dados; ? DocumentodeArquiteturacompreendeasfontes de |
|
|
? Modelodedados. |
dados,oscomponentesdedadoseossistemasde informação, além de seus relacionamentos; ? Modelodedadoscompreendeasentidadesdedadose seus relacionamentos. |
|
Planejamento |
? Roadmap; ? CronogramaePlano deprojeto |
? Roadmapéoplanejamento dasentregas; ? Cronogramaeplanodeprojetosãoorelacionamento entre prazos, atividades, responsáveis e insumos. |
|
Especificaçãodos Analíticos de BI |
Documentodeespecificação |
Consiste na modelagem, especificação, caracterização (por formatação,cosméticaseestética),tipologiaediagramaçãode elementos analíticos de BI visuais ou não, significativos para análises de dados, tais como: ? Cubosanalíticos; ? Gráficos; ? Dashboards; ? Storytelling; ? Listagens; ? LayoutdeRelatórios; ? Visõesdedados/usuários; ? ColunascalculadaseMétricas/Indicadores; ? OLAP; ? Camadasemântica; ? ProcessosdeETL; ? Integraçãodedados; ? Transformaçãodosdados; ? Tabelafato,Dimensão,Agregação; ? TabelaDimensãoCompartilhada; ? EmpregodeMachineLearning. |
|
Integração, Extração, Preparação e Transformaçãode Dados |
? RelatórioTécnico- Metodológico; ? ScriptsSQL/NoSQL; ? Pipelines; ? Bancodedados (datawarehouse); ? Datamarts; e ? ModelosdeML. |
? Relatório Técnico-Metodológico descreve as metodologias, processos, técnicas e ferramentas utilizadas para a execução da Integração, Extração, Preparação,TransformaçãodeDados,Padronizaçãode dados, Seleção de atributos e Qualidade de dados; ? Scripts SQL/NoSQL são arquivos em linguagem de programaçãointerpretáveisporsistemagerenciadorde bancos de dados para a construção e configuração de banco de dados; ? Pipelinessãoestruturasdesoftwareparaotratamentoe trânsito de dados entre plataformas; ? Bancodedados(datawarehouse)sãoestruturas implementadas para suportar e persistir dados; ? Datamarts são estruturas analíticas para departamentalizarouespecializardadosoubancode dados; ? Modelos de ML são arquivos de máquinas de aprendizagemestatísticatreinadasparaanálisepreditiva em BI ou modelos integrados às plataformas de dados. |
|
Implementação |
Funcionalidadesanalíticasou componentesfuncionaisdeBI |
ConsistenaentregadeelementosanalíticosdeBIempleno funcionamento conforme as especificações, tais como: ? Cubosanalíticos; ? Gráficos; ? Dashboards; ? Storytelling; ? Listagens; ? Relatórios; ? Visõesdedados/usuários; |
|
|
|
? ColunascalculadaseMétricas/Indicadores; ? OLAP; ? Otimização eAjustes. ? Camadasemântica; ? Tabelafato,Dimensão,Agregação; ? TabelaDimensãoCompartilhada. |
|
Testes |
? PlanodeTestes;e ? EvidênciasdeTestes. |
? Plano de Testes consiste numa especificação de testes paravalidareverificaraconformidadedosresultadose dos comportamentos com as especificações; ? EvidênciasdeTestesconsisteemprovasirrefutáveisde que as implementações, comportamentos e resultados satisfazem as especificações. |
|
Provisionamento (apenasmodalidade On-Premises) |
DocumentodeInfraestrutura |
Estabelecediretrizeseprocedimentosparapreparareconfigurar uma infraestrutura de TIC para a instalação e operação das soluções de dados aquiridas. |
|
Implantação |
DocumentodeImplantação |
Diagramaçãodoscomponentesdeimplantaçãodosanalíticosde BI nos ambientes indicados pelo CONTRATANTE. |
Quadro 05 ? Artefatos de Engenharia.
17. Do Local de realização da Orientação Técnica
17.1 As atividades de Orientação Técnica serão realizadas em localização designada pela CONTRATANTE no Território nacional, ou remotamente nas dependências da CONTRATADA à critério do CONTRATANTE.
18. Formação acadêmica e Certificações exigidas dos profissionais
18.1. O serviço de orientação técnica deverá ser executado por profissionais que comprovem qualificação para atuar na solução objeto da contratação mediante certificados de participação e conclusão em qualquer dos cursos oficiais do FABRICANTE, com ano de conclusão 2021 ou superior.
18.2. A modalidade de atendimento deverá ser (marcar um X):
( ) em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os Feriados. OU
( X ) em regime 12x5 (12 horas por dia x 5 dias da semana), de segunda a sexta (7:00 às 19:00), excluindo os feriados nacionais.
ANEXO XIV - Memória de Cálculo dos Custos Unitários para o Mapa Comparativo do Custo Total de Propriedade (TCO)
1. A presente seção registra comparação de Custos Totais de Propriedade para as soluções técnica e funcionalmente viáveis, nos termos do art. 11, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, e, portanto, adota-se as boas práticas de estimativa de Custos Totais de Propriedade (TCO) dos serviços, prescritas na referida Instrução normativa.
2. Enfatiza-se que o estudo em tela é realizado à luz do processo de centralização da contratação, ou seja, assumem-se premissas para se aproximar ao máximo da realidade dos diferentes órgãos que registrarão a demanda por serviços em processo futuro de Intenção de Registro de Preços (IRP). Além disso, destaca-se que o foco principal da análise a seguir está nos serviços de software do tipo onpremises (Instalação local) e on-cloud (Nuvem), serviços de orientação técnica(consultoria), cujos custos de infraestrutura local são pouco determinantes para a escolha da solução.
3. Dessa forma, pelos motivos elencados anteriormente, deve-se destacar que a solução escolhida se reveste como solução que atende plenamente a demanda posta.
4. Assim, os dados subsequentes trata-se do estudo de custos da única solução viável para o processo. A partir do catálogo de produtos/serviços enviados pelos principais fornecedores (líderes de mercado conforme apontou o Gartner em Junho de 2024) e da análise dos websites deles, extraímos uma listagem de funcionalidades que se acreditam serem importantes para a composição da Tabela.
5. A tabela abaixo, sem desconsiderar os preços, bônus temporários e promoções específicas, contém planos obtidos nos sites dos fornecedores que atendem aos ?requisitos x demanda? da Administração.
|
Fornecedores |
PresençadeItensdeSoluçãodaContratação |
|||||
|
BIOn- Premises |
BIOn-Cloud |
Capacitação |
Consultoria |
HyperIntelligence |
Suporte |
|
|
Pentaho |
X |
~¹ |
X |
X |
- |
X |
|
StrategyB |
X |
~¹ |
X |
? |
X |
X |
|
Microsoft |
X |
X |
X |
? |
~Z |
X |
|
Qlik |
X3 |
X |
X |
X |
- |
X |
|
Salesforce |
X |
X |
X |
X |
- |
X |
|
|
? |
X |
X |
- |
~Z |
X |
|
Oracle |
X |
X |
X |
X |
- |
X |
|
ThoughtSpot |
? |
X |
X |
- |
- |
X |
|
IBM |
X |
X |
X |
X |
- |
X |
|
PyramidAnalytics |
X |
X |
X |
- |
- |
X |
Tabela 01 ? Presença de soluções por fornecedores líderes de mercado.
*Legenda:
X ¿presença completa
~ ¿ presença parcial ou incipiente
- ¿ ausente
? ¿ desconhecido
(1) BI On-cloud marcados com ?~? significa que a plataformas são implantáveis em infraestrutura Nuvem, porém em infraestruturas de terceiros (por exemplo, Amazon Web Services - AWS, Microsoft Azure, and Google Cloud Platform ? GCP).
Pesquisa de Preços no Mercado Amplo
6. Por seu turno, demonstraremos na tabela 02 os valores cobrados usualmente para compras realizadas diretamente nos websites dos fornecedores. Devemos mencionar que alguns fornecedores não deram publicidade à seus planos de cobrança e, portanto, restaram algumas lacunas. Também, foi calculado o menor valor, média e mediana dos planos de cobrança.
7. Foi estabelecido um modelo de níveis* de entrega de funcionalidades e valor agregado das plataformas. O modelo consiste em 3 níveis, cumulativos progressivamente: básico, médio e avançado.
8. O nível básico compreende funcionalidades relacionadas a visualização de dados, filtragem de dados, gráficos avançados, conectores com APIs e fontes de dados, campos calculados, funções e estatística descritiva. O nível médio compreende o nível básico além das funcionalidades relacionadas ao Analytics, tais como operações dimensionais (slice and dice, ROLAP - Relacional OLAP, MOLAP - Multidimensional OLAP, datamarts, pivoteamento, Drill down/up, etc), cubos, integração com bases transacionais (OLTP), bases analíticas (DW) e big data, modelagem de dados, integração AD/LDAP e Geográficos. Por fim, o nível avançado que além de acumular as características do nível médio inclui integração com plataformas em Nuvem, colaboração, machine learning, relatórios automatizados, certificação digital e controle de acesso.
9. Devemos salientar que as plataformas não necessariamente contemplam todas as funcionalidades dos níveis, no entanto, com os níveis definidos busca-se mitigar desvios na corrente análise ao não colocar no mesmo grupo plataformas com substanciais diferenças funcionais e, consequente, com precificações distintas.
10. Devemos considerar que esta pesquisa de preços ocorreu diretamente pelos websites dos fornecedores, estabelecendo apenas uma estimativa de custos para a Administração pública para, então, deduzir o ganho de escala uma vez que a pesquisa de preços formal e a IRP forem concluídas.
11. Compreende-se por ganho de escala quando fornecedores se comprometem com grandes volumes ou quantitativos por prazo certo (podendo ser prorrogado), fazendo descontos substanciais aos produtos e serviços devido a esse fato. Em geral, contratações centralizadas resultam em ganhos de escala significativos, ou seja, a redução dos custos, justamente por causa dos grandes volumes e do prazo de contratação.
12. A cotação dos valores em Dólares Americanos (USD$) para Real (R$) foi feita usando a calculadora do Banco Central (Bacen) disponível em Calculadora Bacen** no dia 01/04/2025.
|
AnálisedePrecificaçãodasPlataformasdeBIno Mercado |
|||||||
|
Fornecedor |
Produto |
Nível |
Plataforma |
Licenciamento (Métrica) |
Valor |
Fonte |
Data |
|
Microsoft |
PowerBI |
B |
On-premises |
Usuário Mensal |
R$ 93,50 |
https:// |
01/04/2025 |
|
|
Pro |
|
|
|
|
www.microsoft.com /pt-br/power- platform/products/ power-bi/ pricing#tabs-pill- bar-ocbbe94_tab0 |
|
|
MenorValor |
R$93,50 |
||||||
|
Média |
R$93,50 |
||||||
|
Mediana |
R$93,50 |
||||||
|
|
|||||||
|
IBM |
Essentials |
B |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 1.025,98 |
https:// www.ibm.com/ products/planning- analytics/pricing |
01/04/2025 |
|
MenorValor |
R$1.025,98 |
||||||
|
Média |
R$1.025,98 |
||||||
|
Mediana |
R$1.025,98 |
||||||
|
|
|||||||
|
Oracle |
Oracle Analytics Cloud - Professional |
M |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 88,1792 |
https:// www.oracle.com/ br/business- analytics/pricing/ |
01/04/2025 |
|
MenorValor |
R$88,1792 |
||||||
|
Média |
R$88,1792 |
||||||
|
Mediana |
R$88,1792 |
||||||
|
|
|||||||
|
Oracle |
Oracle Analytics Cloud - Enterprise |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 440,896 |
https:// www.oracle.com/ br/business- analytics/pricing/ |
01/04/2025 |
|
Qlik |
QlikCloud® Analytics - Standard |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 4.706,2125 |
https:// www.qlik.com/us/ pricing |
01/04/2025 |
|
Qlik |
QlikCloud® Analytics - Premium |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 14.261,25 |
https:// www.qlik.com/us/ pricing |
01/04/2025 |
|
Salesforce |
Tableau Enterprise- Cloud |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 1.254,99 |
https:// www.tableau.com/ pt-br/product-and- pricing-selector |
01/04/2025 |
|
Microsoft |
PowerBI Premium |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 160,30 |
https:// www.microsoft.com /pt-br/power- platform/products/ power-bi/ pricing#tabs-pill- bar-ocbbe94_tab0 |
01/04/2025 |
|
IBM |
Cognos Analytics Premium |
A |
On-cloud |
Usuário Mensal |
R$ 241,87 |
https:// www.ibm.com/ products/cognos- analytics? lnk=flatitem |
01/04/2025 |
|
IBM |
Business Analytics Enterprise |
A |
On-cloud |
- |
- |
https:// www.ibm.com/br- pt/products/ business-analytics- enterprise? lnk=flatitem |
01/04/2025 |
|
MenorValor |
R$ 160,30 |
||||||
|
Média |
R$ 3.510,92 |
||||||
|
Mediana |
R$440,896 |
||||||
|
|
|||||||
|
Salesforce |
Tableau Enterprise- Tableau Server |
A |
On-premises |
Usuário Mensal |
R$ 1.254,99 |
https:// www.tableau.com/ pt-br/product-and- pricing-selector |
01/04/2025 |
|
MenorValor |
R$ 1.254,99 |
||||||
|
Média |
R$ 1.254,99 |
||||||
|
Mediana |
R$ 1.254,99 |
||||||
|
|
|||||||
|
StrategyB HyperIntelli A On-cloud gence |
R$ |
|
|||||
|
MenorValor |
|
||||||
|
Média |
|
||||||
|
Mediana |
|
||||||
Tabela 02 - Análise de Precificação das Plataformas de BI no Mercado.
*Legenda:
(B) ? Básico
(M) ? Médio
(A) ? Avançado
**Calculadora de Cotações de Moedas do Bacen disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao
13. A partir da Tabela 02, depreende-se que a maioria dos fornecedores (6 de 10) são capazes de entregar plataformas avançadas de Analytics e BI. Vale mencionar que os demais fornecedores também podem entregar plataformas avançadas, porém a precificação comum de mercado não pode ser apurada por falta de modelo de preços.
14. Outro fato importante, quanto a consultoria, em geral, os fabricantes promovem parcerias com empresas brasileiras para oferecer esses tipos serviços. Nos sites dos fabricantes temos opções consultoria, contudo a precificação desses serviços não pode ser apurada por ausência de informações.
15. Por essa razão, a pesquisa formal de preços e a IRP consolidarão a estimativa desta Contratação nos termos do seu objeto, qual seja plataforma de Analytics e BI (on-premises e on-cloud), consultoria, podendo surgir critérios ou fatores novos, tais como licenciamento por core ou volume de dados. Pesquisa de Preços Conforme o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC)
16. Para os produtos Qlik, foi considerada os valores estabelecidos no PMC-TIC do catálogo público formalizado no Acordo Corporativo Nº 12/2025, publicado no DOU de 10/02/2025, e seguindo as normas da Secretaria de Governo Digital - SGD/MGI.
17. Para os produtos Microsoft, foi considerada os valores estabelecidos no PMC-TIC do catálogo público formalizado no Oitavo Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020, publicado no DOU de 02/07/2020, e seguindo as normas da Secretaria de Governo Digital - SGD/MGI.
|
PMCTIC2025daMicrosoft OitavoTermoAditivoaoAcordoCorporativonº8/2020 |
|||||||
|
Identificador |
|
Identificador |
Modelo de |
Unidadede |
|
Períodode |
|
|
SGD |
Descrição |
Microsoft |
Licenciamento |
Referência |
Aplicação |
TipodeProdutoCompra |
PMC-TIC |
|
|
Power BI Premium |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1168 |
EM1 Sub |
GTQ-00002 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 2.995,85 |
|
|
Power BI Premium |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1169 |
EM2 Sub |
GTS-00002 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 5.967,66 |
|
|
Power BI Premium |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1170 |
EM3 Sub |
GSM-00002 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 11.959,27 |
|
|
Power BI Premium |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1171 |
USLAOSubAdd-on |
9IL-00007 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 48,00 |
|
|
Power BI Premium |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1172 |
USLSubPer User |
68B-00008 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 95,91 |
|
|
Power BI Pro Sub |
|
|
|
Produto |
Não se |
|
|
MS.5.0-A1173 |
Per User |
NK4-00002 |
Subscrição |
1 Mês |
Adicional |
AssinaturaMensalaplica |
R$ 47,91 |
Tabela 03 ? PMC-TIC da Microsoft
|
PMCTIC 2025 da QlikAcordoCorporativoNº12/2025 |
||||||||
|
Item |
Categoria |
Part Number (SKU) |
Produtos |
Descrição |
Métrica |
Modelo de Licenciamento |
PMCTIC (2025) |
VIGÊN CIA |
|
QL298 |
Plataforma |
Q501011 |
Qlik Sense |
Qlik Cloud |
Data |
Subscrição |
R$ |
12 meses |
|
|
Qlik Sense |
|
Cloud |
Analytics |
Analysed |
|
52.089,00 |
|
|
|
na Nuvem |
|
Analytics |
Standard 25GB |
|
|
|
|
|
|
- por |
|
(per |
Data Pack |
|
|
|
|
|
|
Capacidade |
|
Capacity |
(includes20 Full |
|
|
|
|
|
|
|
|
Licensing) |
Users/NoBasic |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Users) |
|
|
|
|
|
QL299 |
Plataforma |
Q501021 |
Qlik Sense |
Qlik Cloud |
Data |
Subscrição |
R$ |
12 meses |
|
|
Qlik Sense |
|
Cloud |
Analytics |
Analysed |
|
82.832,25 |
|
|
|
na Nuvem |
|
Analytics |
Premium25GB |
|
|
|
|
|
|
- por |
|
(per |
Data Pack |
|
|
|
|
|
|
Capacidade |
|
Capacity |
(includes20 Full |
|
|
|
|
|
|
|
|
Licensing) |
User +Unlimited |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
BasicUsers) |
|
|
|
|
|
QL300 |
Plataforma |
Q501022 |
Qlik Sense |
Qlik Cloud |
Data |
Subscrição |
R$ |
12 meses |
|
|
Qlik Sense |
|
Cloud |
Analytics |
Analysed |
|
662.434,25 |
|
|
na Nuvem |
Analytics |
Premium250GB |
|
|
||||
|
- por |
(per |
Data Pack |
|
|
||||
|
Capacidade |
Capacity |
(includes20 Full |
|
|
||||
|
|
Licensing |
User +Unlimited |
|
|
||||
|
|
|
BasicUsers) |
|
|
||||
|
QL301 |
Plataforma |
Q501011 |
Qlik Sense |
Qlik Cloud |
Data |
Subscrição |
R$ |
12 meses |
|
|
Qlik Sense |
A |
Cloud |
Analytics |
Analysed |
|
82.832,25 |
|
|
|
na Nuvem |
|
Analytics |
Premium |
|
|
|
|
|
|
- por |
|
(per |
AdditionalData |
|
|
|
|
|
|
Capacidade |
|
Capacity |
Pack(25 GB |
|
|
|
|
|
|
|
|
Licensing) |
DataPack) |
|
|
|
|
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QL302 |
Plataforma |
Q501021 |
Qlik Sense |
Qlik Cloud |
Data |
Subscrição |
R$ |
12 meses |
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Qlik Sense |
A |
Cloud |
Analytics |
Analysed |
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662.434,25 |
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na Nuvem |
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Analytics |
Premium |
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- por |
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(per |
AdditionalData |
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Capacidade |
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Capacity |
Pack(250 GB |
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Licensing) |
DataPack) |
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Tabela 04 ? PMC-TIC da Qlik.
Contribuições Recebidas
197 contribuições recebidas
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