Consulta Pública nº 07/2025 - Projeto para serviços móvel pessoal de dados e voz (SMP) e gerenciamento de dispositivos móveis (MDM)
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação
Setor: MGISP - Secretaria de Gestão e Inovação
Status: Encerrada
Abertura: 28/05/2025
Encerramento: 10/06/2025
Contribuições recebidas: 40
Resumo
A Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CENTRAL/SEGES-MGI) disponibiliza para consulta pública o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar da contratação centralizada de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz) e de gestão de dispositivos móveis (MDM) - serviço e software. O modelo de contratação proposto adotará a modalidade Pregão Eletrônico e o procedimento de Sistema de Registro de Preços para implementação da Compra Centralizada.
A solução objeto da presente contratação centralizada apresenta um potencial de economia processual por meio da redução de custos administrativos. Além disso, a contratação busca economia com o ganho de escala, otimizando o uso dos recursos públicos pelos órgãos partícipes. A contratação centralizada de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz) e de gestão de dispositivos móveis (MDM) também tem o potencial de otimizar resultados e a percepção de valor dos serviços de TIC dos órgãos partícipes.
Todos os interessados poderão contribuir com o presente Termo de Referência por meio da Plataforma Participa+Brasil até 10 de junho de 2025.
O Estudo-Técnico Preliminar está disponível no seguinte endereço:
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
TERMO DE REFERÊNCIA 01/2025
Informações Básicas
|
Numero do artefato |
UASG |
Categoria |
Processo Administrativo |
|
01/2025 |
201057 |
V-prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados / Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra |
19973.011536/2024-67 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação conjunta de serviços móvel pessoal de dados e voz (SMP) e gerenciamento de dispositivos móveis (MDM), e opção de aparelhos telefônicos móveis ou modem em comodato, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
|
ITEM |
CATSER |
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS |
UNIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR POR 30 MESES |
|
1 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
2 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
3 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
4 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
5 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
6 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
7 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
8 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
9 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
10 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz SEM FRANQUIA DE DADOS e fornecimento de APARELHO TELEFONICO DE MESA 4G (CELULAR DE MESA 4G) em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
11 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de DADOS COM FRANQUIA DE 100GB com fornecimento de MODEM WI-FI TIPO PEN em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
12 |
26387 |
Serviço de diária de roaming internacional de dados - com 500 MB de franquia |
DIARIA |
|
|
1.2. Os serviços, objeto desta contratação, são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do item 5.30.3 do Estudo Técnico Preliminar.
1.2.1. A presente contratação não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no artigo 48 da lei nº 14133, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 30 (trinta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista as justificativas presentes no Estudo Técnico Preliminar, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Caso seja feita renovação do contrato, os aparelhos em comodato deverão ser todos substituídos, e o custo referente ao comodato dos aparelhos deve ser reconsiderado por meio de índices próprios do setor de telecomunicações, tal como o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). Assim, a instituição que, por conveniência e oportunidade, decidir pela prorrogação, deverá recalcular o custo em função das condições de mercado e econômicas e da prorrogação do acordo.
2. FUNDAMENTAÇÃOEDESCRIÇÃODANECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação deverá constar do Plano de Contratações Anual dos órgãos contratantes individualmente uma vez que a Central de Compras não compra para si, mas centraliza a demanda dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o intuito de proporcionar maior ganho de escala e a redução dos custos administrativos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (item 7).
3.2. A solução consiste no Serviço Móvel Pessoal(SMP) com Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM), conforme tabela a seguir:
|
ITEM |
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS |
CARACTERÍSTICAS GERAIS |
|
1 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS |
Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/ secretária eletrônica ilimitado, uso ilimitado do aplicativo Whatsapp, fornecimento de SIM CARD de triplo corte ou E-SIM, e serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM). Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão ter cobertura em todo território nacional além de garantir roaming ilimitado em todo território nacional; Os serviços de dados deverão apresentar cobertura no território nacional com a tecnologia adequada conforme resoluções de cobertura da ANATEL sobre o assunto. Os chips deverão ser fornecidos com SIM CARD de triplo corte; O serviço de Gerenciamento de dados móveis (MDM) deverá atender plenamente as funcionalidades contidas nas especificações técnicas presentes neste Termo de Referência. |
|
2 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS |
|
|
3 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS |
|
|
4 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
|
|
5 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
|
|
6 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
|
|
7 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
|
|
8 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
|
|
9 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
|
|
10 |
Assinatura mensal de linha de voz SEM FRANQUIA DE DADOS e fornecimento de APARELHO TELEFONICO DE MESA 4G (CELULAR DE MESA 4G) em comodato |
|
|
11 |
Assinatura mensal de linha de DADOS COM FRANQUIA DE 100GB com fornecimento de MODEM WI-FI TIPO PEN em comodato |
Assinatura mensal de linha de dados com franquia mínima de 100 GB e fornecimento de SIM CARD de triplo corte, serviço de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM) e fornecimento de MODEM WiFi 4G em comodato tipo PEN. |
|
12 |
Serviço de diária de roaming internacional de dados - com 500 MB de franquia |
|
|
Obs. VC1 - Ligação local, entre dois números com o mesmo código de área. LDN - Longa distância Nacional . VC2 - Ligação interurbana regional, entre dois números com códigos de área diferentes, mas com o primeiro dígito igual. VC3 - Ligação interurbana nacional, entre dois números com códigos de área diferentes e com o primeiro dígito diferente |
||
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a ?Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública?:
a) Todos os resíduos sólidos gerados pelos serviços fornecidos que necessitem de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo, quando aplicável, aos procedimentos de logística reversa
b) Os equipamentos fornecidos em comodato não devem conter substâncias perigosas, como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia pelo Restriction of Certain Hazardous Substances (RoHS). Deve ser demonstrado atendimento mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc.. no momento da apresentação da proposta de preços.
c) Os equipamentos recebidos em comodato devem ser preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.1. Nos termos do artigo 8º, §1º, III, da Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 2021 a contratação deverá estar alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável do órgão partícipe.
Subcontratação
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] da contratação.(Será definido após término da IRP).
4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.4.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
4.4.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.
4.4.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
4.4.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual.
4.4.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização.
4.5. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
4.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.8. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
4.8.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º,III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).
4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
4.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
4.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada.
4.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022.
4.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
4.14.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.
4.14.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice.
4.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.16. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
4.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante como objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência.
4.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
4.20. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
4.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante como objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo deReferência.
Vistoria
4.28. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Instalação de escritório
4.23. Não será exigida instalação de escritório.
Margem de preferência
4.24. Não se aplica ao objeto
Requisitos técnicos
4.25. Tecnologia dos CHIPS
4.25.1. Os chips (SIM Cards ou E-SIM) deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
4.25.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE a ativação dos serviços através de chip digital (E-SIM), a critério da CONTRATANTE para melhor uso em aparelhos compatíveis.
4.25.3. A CONTRATADA deverá informar para a CONTRATANTE os procedimentos de ativação do E-SIM.
4.25.4. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD extra para cada 100 (cem) unidades contratadas dos itens 1, 2 e 3, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito.
4.25.5. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, 1 (um) Smartphone e/ou 1 (um) Tablet adicional para cada 100 (cem) unidades contratadas, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) SIM CARD, Smartphone e/ou Tablet adicional de reserva e, caso a quantidade de unidades contratadas de SIM CARD Smartphone e/ou Tablet seja inferior a 10 (dez) unidades, não haverá obrigatoriedade de fornecimento reserva.
4.26. Especificação de Smartphones:
4.26.1. Para os itens 4 - 5, e 6 ? da planilha item 3.2 , os aparelhos Smartphones fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Aparelho Smartphone novo com sistema operacional atualizado e compatível com serviço MDM oferecido
b) Chip SIM
c) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz) ou superior;
d) Dual Chip ou compatível para o uso de duas linhas no mesmo aparelho;
e) Rede de dados 4G/5G nos padrões autorizados pela ANATEL;
f) Processador de no mínimo 8 núcleos (Octa-core) com velocidade mínima de 1,8 GHz;
g) Memória interna física mínima de 128 GB;
h) Memória RAM física mínima de 6 GB;
i) Tamanho de tela mínima de 6,4 Polegadas na diagonal com resolução Full HD;
j) Bateria com capacidade mínima de 4.500 mAh;
k) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
l) Câmera traseira com no mínimo 64 Megapixels e câmera frontal com no mínimo 16 Megapixels;
m) Conectividade: LTE 4G, Wi-fi (802.11 b/g/n/ac), roteador wi-fi, Bluetooth 5.0 ou superior, conexão com pc via USB;
n) Sensor de GPS e de auto-rotação de tela;
o) Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
p) Funcionalidades:
· Vibração, Viva voz, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, Chamada em Espera;
· Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS, Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha;
· Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);
· Permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional;
q) Cores predominantes dos aparelhos: preto, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
4.27. Especificação de Tablets
4.27.1. Para os itens 7 , 8 e 9 - da planilha item 3.2, os aparelhos Tablets fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Aparelho Tablet Corporativo novo atualizado e compatível com serviço MDM oferecido
b) Chip SIM;
c) Rede de dados 4G mínimo nos padrões autorizados pela ANATEL;
d) Processador com no mínimo 8 núcleos (octa-core) com velocidade mínima de 1,8 GHz;
e) Memória interna física mínima de 64GB;
f) Memória RAM física mínima de 4GB;
g) Tamanho de tela mínimo de 10,0 Polegadas na diagonal;
h) Tela com touchscreen capacitivo e multitouch;
i) Câmera traseira com no mínimo 8 Mp e câmera frontal de 5 Mp;
j) Conectividade: Wi-fi (802.11a/b/g/n/ac), roteador wi-fi, Bluetooth mínimo de 5.0, conexão com PC via USB;
k) Acessórios: carregador bivolt, cabo USB, manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
l) Bateria mínima de 7.000 mAh;
m) Funcionalidades mínimas:
· Modo avião, browser com suporte a html/HTML5, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, proteção de tela e acesso ao tablet por senha;
· Suporte a conta de e-mail, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf);
n) Cores predominantes dos aparelhos: preta, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
4.28. Especificação de aparelho Telefônico de Mesa (Celular de mesa )
4.28.1. Para o item 10 da planilha item 3.2 e com base na pesquisa de configurações de hardware mais recentes, os aparelhos Telefônicos de Serviço Móvel Pessoal fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Tela: entre 2,1" e 3,5" polegadas;
b) Viva voz;
c) Identificação de chamadas;
d) Registro de chamadas;
e) Antena Removível;
f) Conferência de chamadas;
g) Restrição de chamadas;
h) Desvio de chamadas;
i) Compatível com ligações Voice Over LTE (VoLTE);
j) Idiomas: português e inglês;
k) Capacidade da Bateria: 800mAh;
l) Fonte de alimentação: Entrada: 110-240 VAC 50/60 Hz 0,5 A. Saída: 5DC 5V / 1000 mA max;
m) Conectividades de Rede Móvel e Frequências: 4G LTE: acima de 700MHz;
n) Tamanhos aceitáveis: até 209,6 x 183 x 59mm;
o) Material: Plástico;
p) Chip SIM;
q) Redes Móveis 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
r) Acessórios: extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
s) Funcionalidades:
· Permitir a localização do dispositivo para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
· compatível com serviço MDM oferecido
· Cores predominantes dos aparelhos: preta, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
4.29. Especificação de MODEM
4.29.1. Para o item 11 da planilha item 3.2, e com base na pesquisa de configurações de hardware mais recentes, os aparelhos Modem WiFi fornecidos em comodato deverão possuir a seguinte especificação mínima:
a) Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz) ou superior;
b) Conectividades de Rede Móvel 4G LTE: 700 (B28), 2600 (B7) MHz, 850 MHz,1800 MHz (preferencialmente) combinado ou não com 3G UMTS: 850/1900/2100 MHz;
c) Tamanhos aceitáveis: Tipo PEN: Largura de 3 cm x Profundidade de 9 cm x Altura de 1 cm;
d) Material: Plástico;
e) Velocidade de transmissão mínima: Download (internet) com 150 Mbps e Upload (internet) com 50Mbps;
f) USB: conexão USB Stick com PC/Laptop ou diretamente na fonte de energia, padrão Banda de frequência: B1, B3, FDD, 3G
g) Chip SIM;
h) Redes de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL;
i) Indicadores LED: LAN
j) Quantidade de dispositivos suportados/conectados simultaneamente: 4 (quatro)
k) Frequências WiFi: 2.4 GHz ou 5 GHz
l) Wi-fi (802.11 b/g/n/ac), roteador wi-fi (WiFi Hotspot Wireless Router)
m) Acessórios: cabo extensor micro USB se aplicável, extrator de chip (quando aplicável), manual de instruções de uso do aparelho em português (impresso em papel ou online);
n) Compatibilidade com equipamentos com versão de Sistemas operacionais: Windows 11, Mac OS 14;
o) Funcionalidades:
· Permitir a localização do dispositivo para o caso de perda ou roubo, quando disponível pelo sistema operacional.
· compatível com serviço MDM oferecido
· Cores predominantes dos aparelhos: branca, preta, prata, cinza escuro ou azul escuro. Não serão aceitos aparelhos em outras cores predominantes.
4.30. Serviço de gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM)
4.30.1. O gerenciamento se dará nos dispositivos que possuem linhas (SIM/e-SIM) fornecidas pela CONTRATADA, sejam eles de propriedade da CONTRATANTE ou em comodato. * Os partícipes que fizeram opção pelos itens 1, 2 e 3 (apenas CHIPS - sem aparelhos em comodato) deverão ter ciência de que as funcionalidades exigidas são aplicáveis na totalidade aos equipamentos com características semelhantes aos descritos no item SMARTFONES e TABLETS
4.30.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet e Aplicativo Mobile para os usuários das linhas que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas.
4.30.3. O aplicativo Mobile (Apps cliente) será destinado aos usuários das linhas móveis que, além de funcionarem como agentes que recompilam dados, tem uma interface com a visualização de gráficos, para que o usuário do dispositivo monitore o consumo de dados móveis e uso de aplicativos;
4.30.4. O portal Web deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Monitorar consumo de dados móveis de usuários e consumo de SMS de cada linha contratada.;
b) Monitorar o consumo de dados móveis por aplicativo de cada usuário na linha contratada;
c) Manter um inventário de todos os dispositivos/linhas utilizados pela empresa;
d) Mostrar o ranking dos aplicativos mais utilizados;
e) Mostrar o ranking de Usuários de dispositivos/linhas que consomem mais dados;
f) Mostrar o ranking dos sites com mais visitas;
g) Mostrar detalhes dos sites mais acessados por usuário/linha (dia, hora e website);
h) Mostrar o uso da bateria por dia (gráfico) para cada dispositivo;
i) Mostrar a capacidade de memória disponível para cada dispositivo;
j) Definir políticas de uso por parte da Empresa, Grupo ou Usuário;
k) Associar um funcionário em um grupo;
l) Estabelecer bloqueio de dados por horário de trabalho;
m) Definir quais aplicativos devem ser bloqueados / liberados para a Empresa, Grupo ou Usuário;
n) Definir as URL que serão bloqueadas/liberadas;
o) Estabelecer limites de consumo de dados e SMS;
p) Enviar mensagens para a instituição, Grupo ou usuário através de PUSH (sem cobrança adicional);
q) Enviar documentos para a instituição, Grupo ou Usuário através de PUSH;
r) Atualização / Instalação de APP silenciosa nos dispositivos.
s) Enviar comandos especiais ao dispositivo, como WIPE, para restabelecer o dispositivo aos parâmetros predeterminados de fábrica .
t) Localização geográfica dos dispositivos .
u) Implementações rápidas, ágeis e processo seguro e simplificado de ativação de dispositivos ;
v) Disponibilizar relatório de consumo dos serviços prestados periódica e mensalmente, podendo ser disponibilizado de forma eletrônica ou online, contendo ao menos os seguintes dados:
· Número telefônico do CHIP
· IMEI do aparelho/dispositivo
· Período de apuração
· Dados (GB) utlizados
· Minutos utilizados
· Roaming internacional utilizado? SIM ( ) NÃO ( )
· Roaming internacional utilizado (MB)
· Lista de localizações/cidades
· Contratante
· Telefone/Email do Contratante
w) Disponibilizar relatório de disponibilidade dos serviços prestados e incidentes periódica e mensalmente, podendo ser disponibilizado de forma eletrônica ou online, contendo ao menos os seguintes dados:
· nome do serviço
· descrição do serviço
· período de apuração
· tipo do incidente
· descrição do incidente
· tempo de indisponibilidade (horas)
· tempo de disponibilidade (horas)
· SLA atendido? SIM ( ) NÃO ( )
· Manutenção programada? SIM ( ) NÃO ( )
· tempo da manutenção programada (horas)
· matrícula do responsável
· nome do responsável
4.30.5. O relatório de disponibilidade dos serviços prestados e incidentes, bem como o relatório de consumo dos serviços deverão ser exportáveis em formato aberto de arquivo eletrônico, preferencialmente CSV (valores separados por ponto-vírgula).
4.30.6. Quanto ao licenciamento do MDM, requer-se ao menos 10 usuários por CONTRATANTE (órgão público e entidade administrativa), independentemente da quantidade de aparelhos ou linhas comercializados pela CONTRATADA.
4.30.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento MDM online.
4.30.8. A CONTRATADA deverá ofertar, sem custo adicional, um tutorial de treinamento com manual de administração da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis para que a CONTRATANTE possa buscar e operar informações sobre a instalação, con¿guração e operação das funcionalidades da ferramenta, a ¿m de que a CONTRATANTE esteja apta a instalar, con¿gurar e operar as funcionalidades da ferramenta, bem como a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal para que a CONTRATANTE esclareça suas dúvidas sobre a temática e seus procedimentos.
4.31. Roaming Internacional de Dados
4.31.1. O serviço de Roaming Internacional deve ser bloqueado para todos os usuários como padrão de uso, sendo habilitado quando solicitado pela CONTRATANTE, via chamado na central de atendimento da operadora, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado na central de atendimento.
4.31.2. No caso de solicitação de ativação do serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ofertar serviço de roaming internacional de dados, a ser cobrado por diárias sob demanda, cobrado por dia de uso habilitado (diárias de franquia habilitada) com 500 MB por dia, sendo identificado de forma individualizada na fatura a ser paga, por aquilo que for efetivamente solicitado no processo de habilitação de diárias.
4.32. Serviço de Gerenciamento Geral
4.32.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web ou aplicativo de acesso via Internet que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de gastos de todas as suas linhas contratadas. Este portal ou aplicativo deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos;
b) Permitir acesso ao portal mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
c) Permitir que a CONTRATANTE realize consultas de acompanhamento do uso diário de voz: por tipo de destino/ local, interurbano, fixo e etc./por horário / calendário.
d) Definir número chamado (lista negra / lista branca);
e) Definir limite de minutos por linha ou centro de custo;
f) Permitir cadastramento de no mínimo dois gestores para acesso ao sistema.
4.32.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
4.32.3. As informações do serviço de gerenciamento poderão ter uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento.
Requisitos de implantação
4.33. São requisitos de implantação:
4.33.1. A CONTRATADA deverá promover as adequações e fornecer os SIM CARDs ou E-SIM, além de smartphones, tablets, MODEMs WiFi ou aparelho telefônico de mesa (celular de mesa), quando for o caso, nos endereços informados pelos licitantes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.33.2. A CONTRATADA deverá informar e providenciar procedimento de acesso e suporte à aplicação de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM).
4.33.3. Os produtos devem ser fornecidos incluindo todos os aplicativos e ferramentas da oferta padrão do FABRICANTE, não podendo a CONTRATADA excluir e/ou alterar qualquer item da oferta padrão.
4.33.4. Por oportunidade e conveniência, é facultado a CONTRATANTE a solicitação da portabilidade de linhas existentes da CONTRATANTE.
Requisitos Legais
4.34. O presente processo de contratação deve estar aderente à
4.34.1. Constituição Federal, à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
4.34.2. Instrução Normativa Nº 5, de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundaciona
4.34.3. Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
4.34.4. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.34.5. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD),
4.34.6. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 (Sistema de Registro de Preços),
4.34.7. Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Requisitos de negócio
4.35. A contratação deverá atender os seguintes requisitos de negócio:
4.35.1. O serviço telefônico móvel na modalidade Local deve compreender a realização de chamadas locais de telefones móveis para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas.
4.35.2. Os serviços de telefonia devem contemplar as modalidades longa distância, além do serviço de Roaming nacional e internacional.
4.35.3. Deve ser minimizado o Downtime de migração entre as soluções.
4.35.4. Não pode haver dependência de tecnologias proprietárias ou de determinados fabricantes e equipamentos.
4.35.5. A solução proposta deve ser comum de mercado e apta a ser fornecida por diferentes prestadores de serviço do ramo.
4.35.6. A solução deve estar apta a ser utilizada em órgãos e entidades de diferentes tamanhos e com diferentes quantidades de funcionários.
4.35.7. A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade.
4.35.8. Os serviços telefônicos existentes devem ser migrados assegurando-se os mesmos identificadores de números telefônicos.
4.35.9. Os serviços devem estar disponíveis em diferentes regiões do Brasil.
4.35.10. Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCA) relacionadas à contratação de serviço móvel pessoal (SMP) de acordo com as necessidades individuais de cada interessado e conforme justificativas preconizadas em cada instrução processual que reflita o caso concreto de cada instituição;
Requisitos de Segurança e privacidade
4.36. A solução MDM deve manter painel de controle com funções de controle da linha telefônica móvel sem quebrar o sigilo telefônico, seguindo os ditames da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.37. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos básicos mínimos de segurança listados:
4.38. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações ? quando aplicável ao objeto;
4.39. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
4.40. No que couber, a solução deve contemplar possuir garantia mínima de disponibilidade;
4.41. proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem
4.42. O CONTRATADO deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Demais requisitos
4.43. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à Internet, através dos dispositivos moveis em comodato ou de propriedade da Contratante.
4.44. O serviço telefônico para telefonia celular nas modalidades- LDN Longa Distância Nacional e Internacional é estabelecido pela ANATEL, em sua Resolução nº 477, arts. 21, parágrafo 2º, e 85, parágrafo 1º, como Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), assim entendidas as ligações oriundas do Código Nacional em questão para todo e qualquer outro Código Nacional ou de outros países.
4.45. A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 717/2019 ou mais atual.
4.46. Todos os equipamentos fornecidos em comodato deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).
4.47. A CONTRANTE, a qualquer tempo, poderá requisitar a substituição de uma linha (número telefônico) por outra nova, independentemente do motivo, no mesmo prazo de fornecimento de linha nova.
4.48. Todos os equipamentos fornecidos em comodato deverão ter sido lançados a partir de julho de 2023.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Inicialização do contrato:
5.1.3. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
5.1.4. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda e analisarão a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
5.1.5. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. (? ANEXO ORDEM DE SERVIÇO)
5.1.6. Os equipamentos em comodato que compõe o serviço, tais como o SIM CARDS e E-SIM, além de smarphones, tablets, MODEMs ou aparelhos telefônicos de mesa (celular de mesa), devem ser entregues no prazo máximo de 30 dias corridos para as capitais dos estados e de 45 dias para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante.
5.1.7. Os acessos ao software MDM (Gerenciamento de dispositivos móveis) contratado, bem como suas chaves de ativação caso tenha, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
5.1.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
5.1.9. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço:
5.1.10. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
5.1.11. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos itens , deacordocom os prazosconstantes 5.1.6 e 5.1.7, e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.
5.1.12. A CONTRATADA deve fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5.1.13. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas, para as capitais estaduais e em até 72 horas para as demais cidades, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. O serviço de telefonia móvel (SMP) será prestado remotamente e a entrega e disponibilização dos SIMCARDs, aparelhos ou modens deverá ocorrer no endereço indicado por cada órgão CONTRATANTE de acordo com o anexo PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" deste Termo de Referência.(após a IRP ).
5.3. Os endereços serão informados, oportunamente, pelos futuros contratantes, estando restritos à área de abrangência dos municípios indicados de cada UASG, conforme a relação de órgãos participantes constante do ANEXO deste Termo de Referência (PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG).
5.4. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, devidamente informadas a CONTRATANTE.
5.5. O fornecimento dos aparelhos e modens deverá será realizado no horário compreendido entre 09:00 e 17:00h, em dias úteis, com comunicação prévia ao órgão CONTRATANTE.
Rotinas a serem cumpridas
5.6. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.6.1. Reunião Inicial;
5.6.2. Abertura de Ordem de Serviços;
5.6.3. Recebimento Provisório;
5.6.4. Recebimento Definitivo; e
5.6.5. Suporte Técnico e Manutenção.
Materiais a serem disponibilizados
5.7. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.8. Aparelhos em comodato (smartphones, tablets, MODEMs e celulares de mesa) no endereço determinado pela Contratante, nas quantidades estimadas conforme especificação técnica constante neste Termo de Referência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.9. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.9.1. Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosasou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços.
5.9.2. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR.
5.9.3. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO V ? PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" deste Termo de Referência.(após a IRP).
Especificação da garantia do serviço
5.10. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembrode 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro diaútil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato.
5.11. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
5.11.1. Os usuários das linhas, deverão devolver em até 60 dias após o término do contrato os aparelhos móveis (celulares, tablets, MODEMs e aparelhos telefônicos de mesa (celular de mesa). Os equipamentos deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato e estar em bom estado de funcionamento, com todos os acessórios e a listagem dos IMEIs dos aparelhos devolvidos.
5.11.2. Caso constatado danos ao aparelho cedido em regime de comodato que impeçam o seu funcionamento normal dentro do senso médio de vida útil e de depreciação, a Administração deverá propor instrução processual interna para verificar se houve culpa do usuário mediante laudo técnico de empresa autorizada e, eventualmente, proceder o ressarcimento à CONTRATADA, sem prejuízo ao regresso de responsabilidade do usuário.
5.11.3. O Fiscal deverá avisar a CONTRATADA e esta ficará responsável pelo planejamento e recolhimento dos aparelhos em comodato que deve acontecer no prazo máximo de 60 (sessenta dias) sujeito a sanções.
5.11.4. O cancelamento das linhas carece de autorização da CONTRATANTE.
5.11.5. Por oportunidade e conveniência, é facultado a CONTRATANTE a portabilidade de linhas em contratos de serviços de telefonia móvel futuros.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4.O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5.Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6.O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.
6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
Fiscalização técnica
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.20. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.20.1. Fiscalização e acompanhamento contínuos de todas as obrigações e cumprimentos de prazos ao longo da vigência contratual.
6.20.2. Participar da Reunião de Alinhamento Inicial e demais reuniões de alinhamento e acompanhamentoao longo de toda a vigência contratual.
6.20.3. Prestar todas as informações, apoio técnico e administrativo ao Gestor do contrato durante toda sua vigência.
6.20.4. O Fiscal administrativo do contrato comunicará ao Gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Gestor do Contrato
6.21. Cabe ao gestor do contrato:
6.21.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.21.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.21.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.21.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.21.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.21.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1.A avaliação da execução do objeto utilizará os Níveis mínimos de Serviços (NMS) definidos abaixo:
7.1.1. Os Serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia , 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
7.1.2. Os serviços SMP deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento).
7.1.3. Os serviços MDM deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 97% (noventa e sete por cento)
7.1.4. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
7.1.5. O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, pelo período contratado e estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00h às 18:00h em dias úteis.
7.1.6. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falhas nas redes de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.7. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela manutenção dos aparelhos em comodato, pelo tempo da contratação, excluindo-se os casos de perda, roubo ou dano por responsabilidade do usuário.
7.1.8. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato, da seguinte forma:
7.1.9. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica aos aparelhos fornecidos em comodato durante o período do contrato, da seguinte forma:
7.1.9.1. O reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 15 (quinze) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.1.9.2. Para comprovar defeitos ocasionados por mau uso, a CONTRATADA deverá apresentar por laudo técnico de empresa autorizada.
7.1.10. A CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade dos serviços SMP aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
7.1.11. Os níveis mínimos de serviço exigidos deverão obedecer a seguinte tabela:
|
QUESITO |
META |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
INDICADOR |
MÉTRICA |
|
SERVIÇO SMP |
95% do tempo contratado |
Relatórios mensais |
Os serviços de SMP deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento) |
Percentual de disponibilidade |
|
SERVIÇO MDM |
97% do tempo contratado |
Relatórios mensais |
Os serviços de MDM deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento) |
Percentual de disponibilidade |
|
ASSISTÊNCIA TECNICA EQUIPAMENTOS EM COMODATO E OU NOS CHIPS ? SIM CARD |
Reparo ou substituição em até 5 (cinco) dias úteis nas capitais ou 15 quinze) dias nas demais regiões em caso de defeito |
Chamado aberto na operadora |
No caso de defeitos não ocasionados por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em até5 (cinco) dias úteis para as capitais e em até 15 (quinze) dias úteis para as demais localidades, contados a partir da noti¿cação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE |
Tempo atendimento |
|
|
|
|
|
|
7.2. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
|
Ocorrência |
Pontos |
|
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamado não atendido). |
0,3 |
|
Cobrança por serviços não prestados. |
0,3 |
|
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. |
0,3 |
|
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de10 itens identificados com erro. |
0,3 |
|
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, em arquivo eletrônico ou em papel (caso seja solicitado explicitamente pela CONTRATANTE), incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. |
1 |
|
Atraso na ativação dos serviços, na alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 dias corridos de atraso. |
0,3 |
|
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. |
0,3 |
|
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. |
0,3 |
|
|
|
|
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. |
1 |
|
Não envio de respostas, ou documentos e relatórios prescritos no termo de referência ou no contrato, dentro do prazo estipulado. |
1 |
|
Os serviços não foram prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 95% do tempo CONTRATADO para SMP |
1 |
|
Os serviços não foram prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima em 97% do tempo CONTRATADO para MDM |
1 |
|
Os aparelhos em comodato com defeito não foram reparados ou substituidos em 5 (cinco) dias úteis nas CAPITAIS e em 15 (quinze) dias úteis nas demais regiões.(por aparelho com defeito) |
1 |
|
Os SIMCARD com defeito ou inativados não foram substituidos em 5 (cinco) dias úteis nas CAPITAIS e em 15 (quinze) dias úteis nas demais regiões.(por SIMCARD) |
1 |
|
Os aparelhos em comodato não foram recolhidos no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do contrato. |
1 |
7.2.1. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 6 (seis) meses anteriores ao fato gerador do serviço. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
|
Pontuação Acumulada |
Sanção |
|
1(um)ponto |
Advertência |
|
2(dois) pontos |
Advertência |
|
3(três)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
4(quatro)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
5(cinco)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
6(seis) pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
7(sete)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
8(oito)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
9(nove)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
10(dez)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
11(onze)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
12(doze)pontos |
Multa correspondente a x% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
|
13(treze)pontos |
Rescisão Unilateral do Contrato |
*os percentuais serão ajustados e ou definidos redefinidos após a IRP.
7.3. A utilização do NMS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 Critérios de recebimento e aceitação:
7.4.1.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
7.4.2. Procedimentos de Teste e Inspeção:
7.4.2.1. A aceitação dos SIM CARDs ou E-SIM fornecidos será realizada por meio de constatação do atendimento ao especificado neste Termo de Referência.
7.4.2.2. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados afim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste TR.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (anexo TRP)
7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período MENSAL.
7.11. Ao final de cada período / evento de faturamento:
7.11.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se foro caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.15. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.17. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.18. Os serviços serão recebidos definitivamente (anexo TRD) no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.18.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.18.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.18.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.18.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.18.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.19. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.20. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.21. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.24. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.24.1. o prazo de validade;
7.24.2. a data da emissão;
7.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.24.5. o valor a pagar; e
7.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.25. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.26. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.27.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.27.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.30. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.32. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32.1. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta).
7.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IST - Índice de Serviços de Telecomunicações de correção monetária.
Forma de pagamento
7.34. Opagamentoserárealizadopormeiodeordembancária,paracréditoembanco,agênciaecontacorrente indicados pelo Contratado.
7.35. Seráconsideradadatadopagamentoodiaemqueconstarcomoemitidaaordembancáriapara pagamento.
7.36. Quandodopagamento,seráefetuadaaretençãotributáriaprevistanalegislaçãoaplicável.
7.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos nafonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.37. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.38. Não será admitida a antecipação de pagamento.
Reajuste
7.39. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadodo Licitante.
7.40. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua e, considerando a forma e a data-base estabelecidos pela ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.41. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.42. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.43. Nas aferições finais, o(s)índice(s)utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)definitivo(s).
7.44. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.45. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.46. Oreajusteserárealizadoporapostilamento.
Cessãodecrédito
7.47. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.48. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do Contratante.
7.49. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.50. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.51. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.52. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentardocumentaçãofalsaouprestardeclaraçãofalsaduranteaexecuçãodocontrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item ?d?, de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor devido no mês corrente, até o limite de 30 (trinta) dias.
8.2.4.2. Moratória de 0,40 % (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas ?e? a ?h? de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea ?c?, de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ?b?, de 0,5% (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea ?d?, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ?a?, de 0,5% (meio por cento) a 2 % (dois por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea.
8.2.5. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.158 da Lei nº14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
8.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusãopatrimonial,e,nessecaso,todososefeitosdassançõesaplicadasàpessoajurídicaserãoestendidosaos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO sob forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO DO GRUPO.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global.
Modo de disputa
9.3. O Modo de Disputa será ABERTO conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar .
Critério de aceitabilidade de preços
9.4. Por se tratar de registro de preços e critério de menor preço global do grupo, o critério de aceitabilidade dos preços unitários máximos será:
9.4.1. Valores unitários conforme planilha constante no item 10.1 deste termo
Exigências de habilitação
9.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitaçãoficarácondicionadaàverificaçãodaautenticidadenosítiohttps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
/empreendedor;
9.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.13. Ato de autorização ou Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) nos termos da Lei n° 9.472 de 1997.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
9.24. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
9.25. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).obitdos por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.26. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, patrimônio líquido mínimo de xxxx do valor total estimado da contratação . Valor a ser calculado após a IRP.
9.27. Os indicadores fixados deverão ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, sob pena de inabilitação ;
9.28. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.29. OsdocumentosreferidosacimadeverãoserexigidoscombasenolimitedefinidopelaReceitaFederaldo Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.30. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Qualificação Técnica
9.31. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
9.31.1.Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
9.32. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.33. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato executados com as seguintes características mínimas.
9.33.1. Contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de 1 (um) ano do fornecedor na prestação dos serviços, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
9.33.2.A licitante deve ter executado no mínimo XX% (XX por cento) do volume de assinaturas a serem CONTRATADOS neste processo licitatório, por no mínimo 12 meses, em contrato único ou separado, o Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP - dados móveis e voz). (Será calculado após a IRP, para identificar o qual item é o mais significativo da contratação)
9.33.3.Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.33.4.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.33.5.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
9.33.6.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.34. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
Disposições gerais sobre habilitação
9.35. Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.36. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.37. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.38. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.39. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.40. Pela natureza e complexidade do objeto a ser CONTRATADO utilizando-se de além da infraestruturas de telefonia móvel (dados e voz) as quais demandam concessão e autorização do Governo, as ditas concessionárias, além de , com acesso a softwares pré-fabricados, sem serviços de desenvolvimento ou alocação de mão de obra, não será admitida a participação de COOPERATIVAS.
9.41. Considerando que o serviço que demanda o sigilo, confiabilidade e envolvimento direto com bens e dados sensíveis de usuários, o que poderia trazer riscos associados à atuação de múltiplos sujeitos, considerando as dificuldades na coordenação, comunicação, e responsabilização em caso de dano, fraude ou até perda ou escape de dados, não será admitido CONSÓRCIO.
9.42. Neste processo licitatório não será permitido SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial considerando a natureza do objeto contratado, que exige a responsabilidade e atuação direta da empresa contratada.
10 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, conforme custos unitários da tabela abaixo. (será definido após a IRP e cotação de preços).
|
ITEM |
CATSER |
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR MENSAL |
VALOR POR 30 MESES |
|
1 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
2 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
3 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
4 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
5 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
6 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de SMARTPHONE em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
7 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 20GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
8 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 30GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
9 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz com franquia mínima de 50GB DE DADOS e fornecimento de TABLET em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
10 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de voz SEM FRANQUIA DE DADOS e fornecimento de APARELHO TELEFONICO DE MESA 4G (CELULAR DE MESA 4G) em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
11 |
26387 |
Assinatura mensal de linha de DADOS COM FRANQUIA DE 100GB com fornecimento de MODEM WI-FI TIPO PEN em comodato |
ASSINATURA MENSAL |
|
|
|
|
12 |
26387 |
Serviço de diária de roaming internacional de dados - com 500 MB de franquia |
DIARIA |
|
|
|
10.2. Por se tratar de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.2.1.em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.2.em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.2.3.serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.2.4.poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União pelos órgãos partícipes da contratação .
11.2. Por se tratar de uma compra centralizada, a ser realizada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), com o objetivo de suprir as necessidades de diferentes órgãos que registraram a demanda pelo serviço objeto do presente Termo de Referência, em observância ao art. 17 do Decreto nº 11.462, de 2023, não é necessário indicar a dotação orçamentária no presente documento, uma vez que tal informação somente será exigida para a formalização do contrato pelos órgãos CONTRATANTES.
11.2.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas.
13 RESPONSÁVEIS
13.1. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Glayson de Oliveira Lins
Integrante Requisitante
Lidiane Maria Gonçalves Sorani
Integrante Técnico
Contribuições Recebidas
40 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal