Consulta Pública do Regimento do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul
Órgão: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 10/03/2025
Encerramento: 15/04/2025
Processo: 23347.003811.2021-80
Contribuições recebidas: 53
Responsável pela consulta: Alexandre dos Santos Lopes
Contato: alexandre.lopes@ifms.edu.br
Resumo
A resolução COSUP/IFMS Nº20, DE 3 DE JULHO DE 2024, redesigna a Comissão Interna para análise da minuta do Regimento do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A Consulta pública ocorrerá de 10 de março de 2025 até 15 de abril de 2025, por meio de sistema eletrônico.
A Comunidade Acadêmica IFMS deverá acessar o sistema de votação eletrônico e deixar suas contribuições ao texto do Regimento Interno do Conselho de Campus.
A Sistematização das Propostas levantadas ocorrerá de 05 de maio até 20 junho de 2025 feita pela Comissão Interna.
A Comissão Interna do COSUP irá apresentar o documento com as sugestões da Comunidade Acadêmica ao longo da 56ª Reunião Ordinária que ocorrerá dia 26/06/2025.
Conteúdo
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REGIMENTO DO CONSELHO DE CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL
Estabelece o funcionamento do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento disciplina a definição, composição, competências, organização e funcionamento do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul, sendo um documento único para toda a instituição.
Art. 2º O Conselho de Campus é o órgão de caráter consultivo e, no âmbito de cada campus, de forma a assessorar as Direções-Gerais dos campi.
Art. 3º A finalidade do Conselho de Campus é colaborar para o aprimoramento do processo educacional e zelar pela correta execução das políticas, no âmbito do campus, conforme competências estabelecidas neste Regimento, concorrendo para que a Instituição cumpra sua função social.
CAPÍTULO II
CONSELHO DE CAMPUS
Art. 4º O Conselho de Campus é o órgão consultivo em todas as matérias pertinentes às suas atribuições e competências, definidas no Regimento Geral do IFMS e neste Regimento.
Seção I
Composição
Art. 5º O Conselho de Campus será constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor(a)-Geral, como presidente, com o voto de qualidade;
II - Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - Diretor(a) de Administração;
IV - Diretor(a) de Gestão e Moradia Estudantil e Diretor(a) de Pesquisa, Extensão e Relações Institucionais, quando houver;
V - 1 (um(a)) Coordenador(a) de Curso/Eixo do Campus;
VI - 2 (dois) representantes da sociedade civil e igual número de suplentes, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, sendo 1 (um(a)) representante do setor produtivo local e 1 (um(a)) representante do setor público local;
VII - 2 (dois) representantes dos docentes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares;
VIII - 2 (dois) representantes dos técnicos-administrativos e igual número de suplentes, eleitos por seus pares;
IX - 2 (dois) representantes dos discentes e igual número de suplentes, sendo 1 (um(a)) da Educação Básica e 1 (um(a)) da Educação Superior, eleitos por seus pares;
X - 1 (um(a)) representante dos egressos e igual número de suplentes, eleitos por seus pares; e
XI - 1 (um) representante de pais ou responsáveis e igual número de suplentes, eleito por seus pares.
XII - 1 (um(a)) representante sindical local, 1 (um(a)) representante da CPPD, 1 (um(a)) representante da CIS, igual número de suplentes.
§ 1º Os membros do Conselho de Campus (titulares e suplentes), de que tratam os incisos V e VI, serão indicados por ato do(a) Diretor(a)-Geral
§ 2º Os membros do Conselho de Campus (titulares e suplentes), de que tratam os incisos VII a XI, serão designados por ato do(a) Diretor(a)-Geral, após eleição.
§ 3º Não poderão concorrer para os cargos dos incisos IX ao XI servidores do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, salvo nos casos em que não houver outros inscritos para esses cargos.
§ 4º Os interessados em participar da votação para as categorias previstas no Inciso X e XI devem se manifestar por formulário, comprovando cumprirem os requisitos (serem pais ou responsáveis/ egressos), e posteriormente realizar votação entre os pares.
§ 5º Cada estudante poderá ter apenas um pai/responsável inscrito.
Seção II
Competências
Art. 6º O Conselho de Campus tem por competências:
I - analisar e discutir a execução das políticas de administração, de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão do campus, em sintonia com o Plano de Desenvolvimento Institucional, observadas as deliberações do Conselho Superior;
II - acompanhar e orientar, quando necessário, o cumprimento das diretrizes e metas na atuação de oferta de cursos, indicadores institucionais previstos em lei e em normativas institucionais;
III - apreciar os processos referentes a:
a) dos projetos de criação de cursos;
b) das Propostas de ampliação/supressão de vagas, de reformulação, de desativação, de extinção ou de suspensão temporária de oferecimento de cursos;
c) dos Projetos Pedagógicos de Cursos e suas alterações, reformulações e retificações, exceto os de pequena relevância, conforme definidos em diretrizes próprias;
d) do calendário acadêmico; e
e) do Plano Anual Específico e Relatório Anual Específico;
IV ? acompanhar e orientar as recomendações efetuadas pelas auditorias internas e externas no âmbito administrativo e acadêmico no campus;
V ? analisar e discutir os relatórios anuais da Comissão Própria de Avaliação no que se refere ao campus;
VI - criar grupos de trabalho e comissões internas respectivos aos trabalhos do Conselho do Campus;
VII? analisar e discutir as propostas de atualização do Regimento Interno do Campus, encaminhando-as para a Direção-Geral e, posteriormente, à Reitoria para deliberação do Conselho Superior;
VIII - dar publicidade à pauta de suas reuniões e às suas recomendações; e
IX ? analisar e discutir outras questões pertinentes que lhe forem encaminhadas e pronunciar-se sobre elas.
Seção III
Presidência
Art. 7º O Conselho de Campus será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral do campus, com voto, exclusivamente, de qualidade e, na sua ausência, por seu substituto imediato, ainda que este não liste na composição do conselho.
Art. 8º Ao Presidente do Conselho de Campus compete:
I - representar o Conselho em suas relações internas e externas;
II - presidir os trabalhos do Conselho e aprovar a pauta das reuniões;
III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IV - dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;
V - impedir debate durante o período de votação;
VI - colher os votos, proferindo voto de qualidade, nos casos de empate na votação, e proclamar o resultado das deliberações;
VII - expedir os atos do Conselho de Campus;
VIII - designar Secretário ad hoc para as reuniões nas quais ocorram impedimentos do Secretário do Conselho de Campus;
IX - resolver questões de ordem;
X - propor o Calendário das Reuniões Ordinárias;
XI - convidar pessoas, servidores ou representantes de órgãos federais, estaduais ou municipais, de empresas privadas, de sindicatos ou de entidades da sociedade civil, para comparecerem às reuniões e prestarem esclarecimentos, desde que estes possuam pertinência com a matéria em pauta;
XII - dar posse aos membros do Conselho de Campus e a seus respectivos suplentes;
XIII - declarar a perda do mandato de Conselheiro prevista no art. 53 deste Regimento; e
XIV - responsabilizar-se por outras atribuições inerentes à Presidência do Conselho de Campus.
Seção IV
Conselheiros
Art. 9º A participação do Conselheiro nas reuniões tem prioridade sobre quaisquer outras atividades no campus.
Art. 10. Os membros representantes tomarão posse, obrigatoriamente, na primeira reunião ordinária subsequente à sua indicação ou eleição, mediante a assinatura do Termo de Posse.
Parágrafo único. O mandato de que trata o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da assinatura do Termo de Posse.
Art. 11. Para cada membro representante será indicado um Suplente.
§ 1º O suplente substituirá o titular nos casos de ausência ou impedimento temporário deste e o sucederá, completando o mandato, no caso de vacância do cargo.
§ 2º Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Campus, assumirá o suplente mais votado para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
Art. 12. O comparecimento às reuniões é obrigatório, devendo a ausência ser justificada à Presidência do Conselho.
Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, podendo ser via correio eletrônico, sendo encaminhada à Direção-Geral do campus e à secretaria do Conselho de Campus antes do início da reunião.
Seção V
Plenário
Art. 13. O Plenário somente se instalará com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros e deliberará pelo voto da maioria dos presentes, ressalvados os casos de quórum especial, previstos no Estatuto e no Regimento Geral da IFMS.
§ 1º O quórum é apurado pelo(a) Presidente, no início da reunião, mediante a conferência do número de Conselheiros presentes, sendo admissível uma tolerância de trinta minutos para que seja alcançado.
§ 2º Se, decorridos trinta minutos do horário previsto para o início da reunião, não houver quórum, o(a) Presidente declarará impedimento para a realização da reunião, o que constará na Ata da reunião.
Seção VI
Reuniões
Art. 14. O Conselho de Campus reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, mediante convocação da Presidente, de acordo com o Calendário de Reuniões e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade, de ofício, ou por requerimento de um terço de seus membros.
§ 1º As reuniões extraordinárias, convocadas por requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho, deverão ser realizadas dentro do prazo máximo de dois dias úteis, após o protocolo do requerimento na Secretaria do Conselho, podendo ser realizado por meio de correio eletrônico.
§ 2º As reuniões serão abertas à comunidade interna do IFMS, a qual participará como ouvinte, devendo requerer autorização à Presidência, por intermédio da secretaria, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, via endereço eletrônico do conselho.
Art. 15. O Calendário das Reuniões Ordinárias deverá ser aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único. Qualquer alteração no Calendário, tais como cancelamento, antecipação, transferência ou adiamento de reuniões, deverá ser feita mediante resolução da Presidência do Conselho e encaminhada para conhecimento dos Conselheiros.
Art. 16. A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser encaminhada a cada Conselheiro, com antecedência de cinco dias úteis da data da reunião, acompanhada da(s) Ata(s) para apreciação, devendo a Secretaria do Conselho manter sob sua guarda os documentos originais referentes aos assuntos a serem apreciados, disponibilizando cópia aos Conselheiros, quando solicitado.
Parágrafo único. Para as reuniões extraordinárias convocadas pela presidência do Conselho, a Convocação deverá ser encaminhada no prazo de três dias úteis da data da reunião podendo, em caso de urgência e por motivos excepcionais, ser comunicada verbalmente, devendo a presidência justificar o procedimento no início da reunião.
Art. 17. Na Convocação das reuniões ordinárias, constará a pauta dos trabalhos a serem desenvolvidos, acompanhada dos assuntos devidamente instruídos, na ordem a seguir:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia; e
III - Comunicações dos Conselheiros.
Parágrafo único. O Expediente constará nas Comunicações da Presidência de interesse do Conselho de Campus ou em qualquer outro assunto de interesse do campus que não envolva matéria a ser discutida na reunião.
Art. 18. Com autorização do Plenário, poderá ser concedido o direito de voz a pessoas não pertencentes ao Conselho, para esclarecimentos de assuntos pertinentes à matéria em pauta.
Art. 19. Salvo deliberação do Conselho, a duração das reuniões não excederá 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada, duas vezes, por 30 minutos.
Seção VII
Ata
Art. 20. De cada reunião será lavrada uma Ata, com o registro sucinto dos fatos, ocorrências, resoluções e decisões do Plenário sobre as matérias em discussão.
Parágrafo único. As Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão submetidas à aprovação do Conselho na primeira reunião ordinária subsequente.
Art. 21. Emendas e/ou impugnações deverão ser submetidas à aprovação do Plenário e, se forem aprovadas, serão lavradas na Ata do dia de sua aprovação.
Parágrafo único. Após aprovação, a Ata deverá ser assinada pelo Presidente e demais membros presentes na reunião à qual se refere.
Art. 22. Na Ata, deverão constar:
I - a natureza da reunião, data, hora e local de sua realização e o nome de quem presidiu;
II - os nomes dos Conselheiros presentes, devidamente qualificados;
III - os nomes dos Conselheiros ausentes, mencionando a existência ou não de justificativa;
IV - o resumo dos assuntos discutidos e objeto das discussões, com o resultado das votações, constando se foi por unanimidade ou a quantidade de votos a favor ou contra;
V - o nome de pessoas convidadas para participarem da reunião, quando for o caso;
VI - os votos registrados nominalmente e, a pedido do conselheiro, registrada a justificativa;
VII - todas as propostas apresentadas, aprovadas ou não;
VIII - a discussão, porventura havida a propósito da Ata, e sua votação;
IX - o fecho, constando horário de encerramento e o nome de quem secretariou os trabalhos; e
X - a assinatura do Presidente e de todos os membros que participaram.
Seção VIII
Expediente
Art. 23. O item Expediente é destinado à inclusão de assuntos na pauta e/ou alterações na ordem do dia.
Parágrafo único. A inclusão, a supressão ou a alteração de cada item na pauta será submetida à aprovação do Plenário.
Art. 24. A sequência dos assuntos da Reunião, estabelecida na Convocação, poderá ser alterada nos casos de:
I - preferência; ou
II - urgência; ou
III - adiantamento; ou
IV - adiamento.
Art. 25. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante na pauta, a pedido de Conselheiro, desde que aprovada pelo Plenário.
Art. 26. Poderá ser concedida urgência para imediata discussão e votação de qualquer assunto não constante na pauta, desde que devidamente instruída e aprovada pelo Plenário.
Art. 27. O adiamento ou o adiantamento da discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pela Presidência ou solicitado por um dos Conselheiros, sendo decidido pelo voto da maioria do Plenário.
Art. 28. Para o Expediente poderão ser apresentados:
I - moções; ou
II - propostas; ou
III - requerimentos de urgência para apreciação imediata.
Parágrafo único. Os itens incluídos no Expediente só serão discutidos e recomendados depois dos assuntos da pauta, conforme Convocação.
Art. 29. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar à discussão, podendo apenas seu autor justificá-los.
Art. 30. Os assuntos incluídos no Expediente dispensarão relator ou pareceres por escrito sendo, imediatamente, submetidos à deliberação do Conselho.
Seção IX
Ordem do Dia
Art. 31. Definida a ordem do dia, a Presidência submeterá ao Plenário os assuntos na sequência nela estabelecida.
Art. 32. Quando da discussão de matéria para qual tiver sido concedida urgência houver necessidade de se proceder a alguma diligência, qualquer dos Conselheiros poderá propor que a urgência seja sustada pelo Plenário.
Art. 33. Mediante aprovação por dois terços do Plenário, será concedida vista de processo a membro do Conselho de Campus que a solicitar.
§ 1º O(A) Conselheiro(a) que pedir vista fica obrigado(a) a emitir parecer por escrito no prazo máximo de cinco dias úteis, salvo ampliação ou redução determinada pelo Plenário.
§ 2º Não será concedida vista a processo submetido a regime de urgência.
§ 3º Havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordem em que forem formulados os pedidos.
§ 4º O pedido de vista interrompe, imediatamente, a discussão até a próxima reunião ordinária, quando a matéria voltará à pauta.
Art. 34. O pedido de vista poderá ser renovado, por deferimento da Presidência, por petição do interessado ou em consequência de diligência determinada pelo Conselho de Campus, desde que se faça juntada de novos documentos ao processo.
Art. 35. O item Comunicação dos Conselheiros constará somente na pauta das reuniões ordinárias e é destinado a comunicações da Presidência ou de qualquer membro que queira fazer uso da palavra, para informações sobre assuntos de interesse administrativo, ou para manifestação pessoal, não cabendo, entretanto, recomendação.
Parágrafo único. Esgotados os assuntos estabelecidos em pauta, qualquer membro do Conselho de Campus poderá pedir a palavra pelo prazo máximo de três minutos, durante a Comunicação dos Conselheiros, respeitando o limite do horário máximo da reunião.
Seção X
Debates
Art. 36. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho de Campus iniciam-se com sua exposição pelo(a) Presidente ou pelo(a) respectivo(a) relator(a).
Art. 37. A palavra será concedida na ordem em que tiver sido solicitada para discussão da matéria ou do parecer e sua conclusão ou para justificativa de emendas.
Art. 38. Nenhum Conselheiro, salvo o(a) Presidente ou o(a) relator(a), conforme o caso, poderá usar a palavra mais de duas vezes sobre cada assunto em debate, sendo concedido ao orador o prazo máximo de cinco minutos para a primeira intervenção e três minutos para a segunda.
Seção XI
Questão de Ordem
Art. 39. Questão de ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento, do Estatuto, do Regimento Geral ou demais disposições legais.
Art. 40. Em qualquer momento da reunião, o Conselheiro poderá pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem.
Art. 41. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvidas, em primeira instância, pelo(a) Presidente, e, caso contestado, pelo Plenário.
§ 1º O tempo improrrogável para se formular uma questão de ordem é de três minutos, na fase da discussão, e de dois minutos na fase de votação.
§ 2º Não será permitido renovar, embora em termos diversos, questão de ordem já resolvida, nem falar pela ordem fora dos termos do presente Regimento hipótese em que o Presidente poderá cassar a palavra do orador.
Seção XII
Recomendações
Art. 42. As recomendações do Conselho de Campus serão formalizadas mediante atos que, conforme sua natureza, serão denominados de acordo com Instrução Normativa a ser elaborada pelaDiretoria Executiva da Reitoria.
Seção XIII
Votações
Art. 43. Encerrada a discussão de uma matéria, esta será submetida à votação, sendo considerada aprovada a proposta que contar com o voto da maioria simples dos membros presentes.
Art. 44. Os Conselheiros deverão se manifestar por voto favorável, contrário ou abstenção.
Parágrafo único. No ato da convocação, o(a) Conselheiro(a) deverá se manifestar suspeito(a) nas matérias na qual seja parte interessada ou em que esteja sob impedimento ou suspeição, conforme legislação vigente. Nesses casos, o(a) titular deverá ausentar-se da reunião e o(a) suplente deverá ser convocado(a) pela secretaria do Conselho.
Art. 45. O direito de voto será exercido pelos membros titulares ou, em sua ausência, pelos respectivos suplentes.
Parágrafo único. A presença dos Conselheiros que se abstiveram de votar será computada para efeito de quórum.
Art. 46. A votação, a critério da Presidência ou por decisão do Conselho, poderá ser simbólica ou nominal.
§ 1º Na votação simbólica, o(a) Presidente considerará aprovada a matéria que obtiver maioria simples dos votos.
§ 2º Na votação nominal, o(a) Presidente solicitará que cada Conselheiro pronuncie seu voto, que será registrado em ata, juntamente com o número de votos favoráveis, contrários e abstenções à matéria.
Art. 47. Anunciada a votação da matéria, não poderá ser concedida a palavra a nenhum Conselheiro, salvo para levantar Questão de Ordem.
Seção XIV
Secretaria
Art. 48. O Conselho de Campus será secretariado por servidor(a) designado(a) pela Direção-Geral ou por seu substituto eventual.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do(a) secretário(a) e de seu(sua) substituto(a) eventual, a reunião será secretariada por um(a) secretário(a) ad hoc, designado pela Direção-Geral para essa ocasião.
Art. 49. Compete à Secretaria do Conselho:
I - coordenar, administrativamente, todos os trabalhos do Plenário, sob a supervisão da Presidência do Conselho de Campus;
II - organizar, para aprovação da Presidência, a pauta das sessões plenárias;
III - tomar providências administrativas necessárias à instalação das reuniões do Conselho de Campus;
IV - receber, examinar, distribuir e expedir a documentação e a correspondência eletrônica do Conselho de Campus;
V - emitir os atos resultantes das recomendações e acompanhá-los até a publicação no Boletim de Serviço do IFMS;
VI - auxiliar a Presidência durante as sessões plenárias e prestar os esclarecimentos que forem solicitados durante os debates;
VII - promover a instrução dos processos e fazer cumprir as diligências determinadas pela presidência do Plenário;
VIII - encaminhar expediente aos interessados, dando ciência dos despachos e recomendações proferidos nos respectivos processos; e
IX - elaborar as atas referentes aos trabalhos das reuniões e colher as assinaturas, após sua aprovação.
Parágrafo único. A Secretaria do Conselho poderá solicitar à Presidência a requisição de pessoal, material, equipamentos e instalações do Instituto para melhor desempenho dos seus trabalhos.
Seção XV
Mandato
Art. 50. Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que tratam os incisos I ao IV do art. 5º do presente regimento.
Art. 51. Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho de Campus, assumirá o suplente mais votado para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
Art. 52. A Presidência do Conselho terá até 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos conselheiros, exceto os de que tratam os incisos I ao IV, para iniciar os procedimentos para a escolha/indicação dos novos representantes.
§ 1º Sempre que se fizer necessária a renovação do Conselho, por término de mandato de conselheiros, serão designados também os respectivos suplentes.
§ 2º Os suplentes substituirão os titulares nos casos de ausência ou impedimento temporário destes e os sucederão, completando o mandato, no caso de vacância do cargo.
Seção XVI
Vacância do cargo
Art. 53. Perderá o mandato o(a) membro(a) do Conselho de Campus que:
I - deixar de participar, injustificadamente, de mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou de 4 (quatro) alternadas no período de um ano;
II - independentemente dos motivos apresentados, deixar de comparecer às reuniões por período que exceda a um ano;
III - deixar de ser servidor efetivo e ativo, no caso dos incisos I, II, III, IV, V, VII e VIII do art. 5º;
IV - deixar de ser estudante regularmente matriculado, no caso do inciso IX, do art. 5º;
V - afastar-se, em caráter definitivo, do exercício profissional ou da representatividade que determinar sua designação;
VI - for condenado por crime de qualquer natureza, com sentença penal transitada em julgado; ou
VII - for removido, de ofício ou a pedido, para outro campus ou para a Reitoria.
§ 1º A perda do mandato efetivar-se-á a partir da data da portaria do Conselho de Campus.
§ 2º A justificativa de faltas dos Conselheiros às reuniões será apresentada, por escrito, ao Conselho, por intermédio da Presidência até a reunião ordinária seguinte. O(A) Conselheiro(a), nas suas faltas, impedimentos eventuais, ausências por motivo de licença ou de férias regulamentares, será substituído(a) pelo suplente.
Art. 54. Na ocorrência de vacância dos membros titulares, estes serão substituídos pelos seus suplentes, conforme ordem de classificação, que completarão o mandato.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos membros natos, que serão substituídos por quem os suceder.
§ 2º Na hipótese de inexistência de lista com ordem de votação, o Conselho de Campus elaborará um Processo para eleições simplificadas para complementação do mandato originalmente estabelecido.
§ 3º Caso haja vacância de qualquer dos cargos dos incisos V ao XI, do art. 5º do presente Regimento, o Conselho de Campus deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, elaborar um Processo para eleições simplificadas para complementação do mandato originalmente estabelecido.
Seção XVII
Organização dos Trabalhos
Art. 55. Todos os assuntos submetidos à apreciação do Conselho de Campus serão apresentados por escrito e formarão processos numerados em ordem cronológica, que poderão ser arquivados na Secretaria do Conselho ou devolvidos ao setor de origem para guarda, conforme o caso.
Art. 56. A Presidência designará, dentre os Conselheiros, um(a) relator(a) para matéria, que será submetida à apreciação do Conselho de Campus, determinando prazo para que seja relatada.
§ 1º O(A) Conselheiro(a)-Relator(a) de um assunto apresentará seu parecer por escrito, na reunião em que a matéria tenha sido incluída em pauta pela Presidência, podendo solicitar dilação do prazo caso não tenha concluído os estudos até a reunião seguinte.
§ 2º Em caso de eventual impedimento do(a) Relator(a) para apresentar seu relato, o encargo poderá ser transferido a seu(sua) Suplente, ou solicitar à Presidência, em tempo hábil, a designação de outro(a) Relator(a).
Art. 57. Ressalvados os casos em que o Conselho tiver deliberado em contrário, cada Conselheiro(a)- Relator(a) disporá de até 15 (quinze) minutos para relatar seu assunto ou processo.
Art. 58. O relato do(a) Conselheiro(a), após discussão, será colocado em votação pelo Presidente do Conselho e aprovado ou rejeitado por maioria simples.
§ 1º Caso aprovado com alterações, o(a) próprio(a) Conselheiro(a) relator(a) fará as adequações no relato antes de entregá-lo, juntamente com o processo, à Secretaria do Conselho.
§ 2º O prazo para devolução do Processo pelo(a) Conselheiro(a)-Relator(a) à Secretaria do Conselho é de 5 (cinco) dias após a realização da sessão.
Art. 59. Qualquer Conselheiro(a) poderá pedir vista de processo durante a sessão em que for posto pela primeira vez para votação, obedecida a ordem de solicitações feitas à Presidência e desde que o processo não esteja em caráter de urgência de votação, passando o(a) Conselheiro(a) a ser o(a) novo(a) Relator(a) da matéria e tendo prazo de até 10 (dez) dias, ou a critério do Conselho, para a entrega do relato à Secretaria para inclusão em pauta da próxima reunião.
Parágrafo único. Os comentários sobre os processos em pauta não poderão exceder 3 (três) minutos cada.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. A Presidência e a Secretaria do Conselho de Campus funcionarão, regularmente, no horário de expediente administrativo do IFMS.
Art. 61. Por proposta da Presidência, ou de maioria simples dos membros, poderá ser proposta alteração no Regimento, parcial ou totalmente, pelo voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Parágrafo único. Caso seja aprovada a recomendação de alteração, a proposta deverá ser encaminhada ao Colégio de Dirigentes para recomendação e posterior apreciação do Conselho Superior.
Art. 62. Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior e a devida publicação no Boletim de Serviço do IFMS.
Contribuições Recebidas
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