Consulta Pública Virtual sobre a Política Cultural da Universidade Federal de Alagoas

Órgão: Universidade Federal de Alagoas

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  12/01/2022 

Abertura: 15/02/2022

Encerramento: 25/03/2022

Contribuições recebidas: 5

Resumo

A Universidade Federal de Alagoas vem amadurecendo a necessidade e a importância de estabelecer princípios norteadores para a área da Cultura. Neste momento, apresentamos para consulta pública a minuta de Política Cultural para a Ufal, que foi elaborada por uma comissão criada para esse fim.

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Contribuições recebidas
Resolução nº /202_, de __ de _______ de 202_
Institui a política cultural da Universidade Federal de Alagoas
Preâmbulo:
Considerando a legislação e demais normativas pertinentes:
- Constituição Federal, em seu artigo 215: ''''''''Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais'''''''', e § 3º: ''''''''A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público [...]'''''''' ;
- Leis 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura), com seus princípios e objetivos; 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), ao tratar da articulação explícita entre cultura e educação como ação estruturante da Política Nacional de Cultura Viva; 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação); 9.394/1996 (LDB), especialmente o inciso I do Art. 43, que traz que a educação superior tem por finalidade o estímulo à criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
-Resolução 65/2014 da UFAL, que atualiza as diretrizes gerais das atividades de extensão no âmbito da UFAL; Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023 da UFAL;
- Considerando que a Universidade Federal de Alagoas reconhece a Cultura como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos, expressão simbólica, direito de cidadania e vetor de desenvolvimento; como elemento transversal ao ensino, pesquisa e extensão, e fundamental na formação de subjetividade e valores sociais da comunidade universitária; como uma dimensão/campo/setor estratégica para a formação integral da Universidade, que estimula o respeito à diversidade, o pluralismo, o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
- Considerando que a elaboração e institucionalização de políticas culturais da UFAL se justifica a partir da necessidade de esta Instituição Pública de Ensino Superior conhecer, reconhecer, mapear, balizar, aglutinar, orientar e apoiar as ações culturais desenvolvidas a partir da Universidade e sua comunidade acadêmica, indicando caminhos para viabilizar seu plano de cultura, a fim de articular de modo mais amplo e sistemático a interação cultural entre a UFAL e a sociedade.
1

Capítulo I - Da Política Cultural

2

Art. 1°. Esta resolução institui a política cultural da Universidade Federal de Alagoas.

3

Art. 2º. A política cultural da UFAL é o instrumento a ser utilizado para organizar a dinâmica cultural desta Instituição Pública de Ensino Superior, reunindo princípios, diretrizes, objetivos, configurando-se como um conjunto articulado, continuado, deliberado e sistemático de ações e formulações, que implicam metas e estratégias, de maneira a direcionar/orientar a atuação na área cultural, tendo como objetivo maior o fortalecimento das atividades culturais no âmbito da Universidade.

4

Art. 2°: São princípios da política cultural da UFAL, :

5

I - liberdade de expressão, criação e fruição;

6

II - diversidade cultural;

7

III - respeito aos direitos humanos;

8

IV - direito de todos à arte e à cultura;

9

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

10

VI - direito à memória e às tradições;

11

VII - responsabilidade socioambiental;

12

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

13

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais, visando também à participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais;

14

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

15

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

16

XII - estímulo à inovação, à criatividade da comunidade universitária;

17

XIII - autonomia universitária.

18

Art. 3°. São objetivos da política cultural da UFAL:

19

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional de Alagoas;

20

II - auxiliar a proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial do estado;

21

III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais da comunidade universitária;

22

IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

23

V - universalizar o acesso à arte e à cultura;

24

VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

25

VII - estimular o protagonismo discente;

26

VIII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

27

IX - estimular a sustentabilidade socioambiental;

28

X - fornecer subsídios para desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

29

XI - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

30

XII - qualificar a gestão na área cultural no setor público;

31

XIII - profissionalizar e especializar agentes e gestores culturais;

32

XIV - descentralizar a implementação da política cultural;

33

XV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais da universidade;

34

XVI - contribuir para ampliar a presença e o intercâmbio da cultura alagoana no mundo contemporâneo;

35

XVII - articular e integrar sistemas de gestão cultural.

36

XVIII - estabelecer relações de colaboração junto à comunidade cultural externa à UFAL.

37

Art. 4º. A política cultural da UFAL será submetida a debate público.

38

Capítulo II - Da Gestão da Política Cultural

39

Art. 5º. A gestão da Política Cultural da UFAL é atribuição da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Coordenação de Assuntos Culturais (CAC), que atuará em consonância com a Administração Central para auxiliar a conhecer, reconhecer, mapear, balizar, aglutinar, orientar e apoiar as ações culturais desenvolvidas a partir da Universidade e sua comunidade acadêmica.

40

Art. 6º. Junto à Coordenação de Assuntos Culturais funcionará o Conselho de Gestão Cultural , de caráter consultivo/propositivo, com funções de acompanhamento e avaliação das ações culturais da Universidade.

41

Art. 7º. O Conselho de Gestão Cultural tem por finalidade assessorar a Coordenação de Assuntos Culturais, articulando, fomentando e avaliando ações de cultura no âmbito de cada Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede e junto à sociedade civil organizada, bem como acompanhar a cultura universitária, como prática acadêmica na UFAL.

42

§1º. Integram o Conselho de Gestão Cultural:

43

I. Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura da UFAL;

44

II. Coordenador(a) de Assuntos Culturais;

45

III - Coordenador(a) de Extensão;

46

IV - Diretor(a) da Edufal;

47

V. Representantes dos Grupos de Trabalho - GT''''s (titular e suplente) dos Campi Fora de Sede;

48

VI. Coordenadores dos órgãos operativos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

49

VII. Representantes (titular e suplente) das Pró-Reitorias Acadêmicas;

50

VIII. Coordenadores de Extensão (titular e suplente) de cada Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede, indicados pelo seu Diretor;

51

IX. Representantes (01 titular e 02 suplentes) do corpo Discente, indicados pelo Diretório Central de Estudantes (DCE/UFAL). 

52

X. Coordenadores de Extensão (titular e suplente) do Hospital Universitário (HUPAA/UFAL);

53

XI. Representantes (titular e suplente) da Coordenadoria Institucional de Educação à Distância (CIED/UFAL);

54

XII. Representantes (titular e suplente) da Escola Técnica de Artes (ETA/UFAL);

55

XIII. Representantes (titular e suplente) indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL) com atuação na extensão;

56

XIV. Representantes (titular e suplente) indicados pela Associação dos Docentes da UFAL (ADUFAL) com atuação na extensão;

57

XV. Representantes (titular e suplente) externos à Universidade, oriundos da sociedade civil, por Área Temática, conforme definidas pelo Fórum de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior do Brasil (FORPROEX);

58

XVI. Representantes (titular e suplente) indicados pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) com atuação na extensão;

59

XVII - Representantes (titular e suplente) indicados pelo Conselho de Museus

60

XVIII - Representantes (titular e suplente) indicados pela Direção dos Equipamentos Culturais de Música;

61

XIX - Representantes (titular e suplente) indicados pela Direção dos Equipamentos Culturais Cênicos;

62

XX - Representantes (titular e suplente) indicados pela Direção do Espaço Cultural.

63

§2º. O mandato de membros do órgão colegiado será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

64

§3º. O órgão colegiado deverá pressupor mecanismos de participação dos diferentes atores que compõem a dinâmica da vida acadêmica.

65

Capítulo III - Dos planos de cultura

66

Art. 8º. O plano de cultura é instrumento sistemático de ações e formulações, que implicam diretrizes, metas e atividades em prol da cultura, e deve prever instrumentos de avaliação validados, de acordo com as metas estabelecidas no plano, como forma de materializar a política cultural.

67

§1º O Plano de cultura deverá ser elaborado em até 01 (um) ano após a publicação desta resolução, compondo seu anexo.

68

§2º O plano de cultura será revisto a cada 04 (quatro) anos.

69

Capítulo IV - Dos Recursos Orçamentários e das Fontes de financiamento

70

Art. 9º. A Administração Superior da UFAL reservará rubrica específica para financiamento da cultura, a cada ano orçamentário.

71

Art. 10. Poderão ser também fontes de financiamento da cultura na UFAL, recursos externos oriundos de:

72

I - Ingressos, entradas, de museus;

73

II - Parcerias com instituições externas de direito público ou privado;

74

III - convênios entre a UFAL e outros órgãos públicos ou privados;

75

IV - submissão de projetos para concorrer a editais de fomento;

76

V - captação de recursos e outras formas de incentivo direto,

77

Parágrafo único. Nos casos do caput do artigo 14, em especial nos incisos II, III, IV e V, será sempre observada e mantida a autonomia universitária, preservando os interesses públicos bem como a observância dos princípios e objetivos desta política.

78

Capítulo V - Disposições finais e transitórias

79

Art. 11. A Política Cultural será revista periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

80

Parágrafo único. A primeira revisão será realizada após 6 (seis) anos da publicação desta resolução pelo órgão gestor de cultura, assegurada a participação do órgão colegiado de assessoria à cultura e de ampla representação da comunidade acadêmica e da sociedade civil.

81

Art. 12. O processo de revisão das diretrizes da Política Cultural será desenvolvido pelo Comitê Executivo da Política Cultural.

82

§ 1o. O Comitê Executivo será composto por membros indicados pelo Conselho de Gestão Cultural, tendo a participação de representantes da sociedade civil.

83

§ 2o. As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 04 (quatro) anos de vigência do Plano serão avaliadas pela coordenação executiva da Política Cultural da UFAL a partir de diagnóstico cultural da Universidade.

84

Art. 13. A Universidade deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo da Política Cultural e Plano de Cultura, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.

85

Art. 14. Para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre comunidade acadêmica e a sociedade civil, visando à implementação da Política Cultural da UFAL, deverão ser realizadas Conferência Universitária de Cultura e conferências setoriais, pela Administração Central da Universidade, e conferências no âmbito das competências das Unidades Acadêmicas, a cargo dessas últimas.

86

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do órgão gestor de cultura a realização da Conferência Universitária de Cultura e de conferências setoriais, cabendo às Unidades Acadêmicas a realização de conferências no âmbito de suas competências para debater estratégias e estabelecer a cooperação entre a Universidade e a sociedade civil para a implantação da Política Cultural e do Plano de Cultura.

87

Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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