A Comissão


Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE


A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) é um órgão colegiado de consulta, assessoramento, articulação, monitoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme a Portaria Nº 673 de 8 de maio de 2025. Sua atuação é fundamental na política brasileira de combate ao trabalho análogo à escravidão, atuando na articulação e monitoramento das ações interinstitucionais e da sociedade civil. 

  • Fundação: A CONATRAE foi criada em 31 de julho de 2003, por meio de Decreto presidencial (inicialmente o Decreto de 31/07/2003, revogado e substituído posteriormente por outros, como o Decreto nº 9.887/2019). 

  • Vínculo: Está vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), sendo presidida pela Ministra de Estado, Macaé Evaristo. 

  • Motivação: Sua criação atendeu à necessidade de institucionalizar e coordenar os esforços multissetoriais de combate ao trabalho escravo no Brasil, que já contavam com marcos importantes como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (criado em 1995) e o primeiro Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE), de 2003. 


Competências: 

I – Acompanhar e avaliar o cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias; 

II - Propor medidas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; 

III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados ao combate e erradicação do trabalho escravo no Congresso Nacional, bem como propor atos normativos que se fizerem necessários à implementação do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; 

IV - Acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais; 

V - Propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo; 

VI - Apoiar a criação de comissões na esfera municipal, estadual e distrital para o monitoramento e a avaliação das ações locais em matéria de combate ao trabalho escravo; 

VII - Fomentar a implementação do Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, bem como a criação de Fluxos Estaduais para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, conforme o instrumento federal;  

VIII - Instituir grupos de trabalho; 

IX - Emitir resoluções, recomendações ou notas públicas sobre os temas de sua competência; e 

X - Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 








Contato

Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo

(61) 2027-3978
E-mail: cgcte@mdh.gov.br