1ª Reunião Ordinária do Fórum de Articulação para Promoção da Integridade (FAPI)
Colegiado: Fórum de Articulação para Promoção da Integridade
Data: 21/11/2023
Hora: 10:00
UF: Distrito Federal
Resumo
O Fórum de Articulação para Promoção da Integridade - FAPI, instituído pela Portaria MEC nº 1.730, de 08/09/2023, tem por objetivo:
I - proporcionar integração e discussões acerca dos temas de integridade, transparência, controle, participação social, acesso à informação e condutas éticas no âmbito do MEC e de suas unidades vinculadas;
II - compartilhar boas práticas, experiências e estratégias de implementação de ações relativas aos programas e aos planos de integridade das organizações e aos temas de transparência, controle, participação social, acesso à informação e condutas éticas;
III - promover, divulgar e articular treinamentos e capacitações envolvendo o MEC e suas unidades vinculadas; e IV - oportunizar espaço para construção de projetos colaborativos e transversais nos temas integridade, transparência, controle, participação social, acesso à informação e condutas éticas no âmbito do MEC e de suas unidades vinculadas.
Composição:
I - pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MEC, que coordenará o Fórum;
II - por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, de cada uma das seguintes unidades do MEC: a) Secretaria de Educação Superior - SESu; e b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec.
III - por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelos titulares de cada uma das seguintes entidades vinculadas: FNDE; Ebserh; Capes; Inep e HCPA, das seguintes unidades existentes:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
c) Ouvidoria;
d) Comissão de Ética; e
e) Unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
IV - por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela Secretaria de Educação Superior - SESu, das seguintes unidades existentes em duas Universidades Federais: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; c) Ouvidoria; d) Comissão de Ética; e e) Unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai;
V - por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, das seguintes unidades existentes em duas das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica: a) Auditoria Interna; b) Corregedoria; c) Ouvidoria; d) Comissão de Ética; e e) Unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai; e
VI - por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada uma das seguintes entidades, indicados pelos seus respectivos titulares: a) Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj; b) Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES; c) Instituto Benjamin Constant - IBC; e d) Associação Nacional dos Integrantes das Unidades de Auditoria Interna Governamental - Fonai; e e) União Nacional dos Auditores do MEC - Unamec.
A Coordenação do FAPI poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessárias ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.
O FAPI não terá natureza deliberativa ou consultiva, e suas decisões não terão caráter cogente.
As reuniões do FAPI ocorrerão em caráter ordinário, bimestralmente,
em data e horário previamente estabelecidos, sem prejuízo da realização de reuniões de
caráter extraordinário.
Pauta
1) O FAPI: Objetivos, atuação e projetos – FAPI;
2) CAPACITAÇÃO: Eventos de capacitação (SACI – NOV/23) e novos rumos e parcerias para 2024 (CGM) e a questão de se incluir as lideranças nas capacitações;
3) FUNÇÕES DE INTEGRIDADE: Levantamento estrutural das entidades vinculadas em relação as funções de integridade, a implementação do Decreto 11.529, de 16/5/2023 – SITAI e a articulação de Fóruns setoriais para as funções;
4) ASSÉDIO: Projeto transversal para atuar em assédio moral e sexual no âmbito do MEC e suas vinculadas, incluindo a questão de mediação de conflitos;
5) TCU: Acórdão do TCU sobre transparência ativa e outro sobre revisão dos indicadores gerais de gestão e desempenho das IFES (acórdão TCU 461/2022);
6) CÓDIGO DE ÉTICA: reformulação do Código de Ética Federal;
7) ESG: Vinculação das IFES a essa pauta; e
8) PARCERIAS COM A SOCIEDADE CIVIL: Prospectar parcerias com organizações da sociedade civil