Disciplina o retorno da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA.

PORTARIA INMA Nº 63/2021

Disciplina o retorno da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA.

Publicado em 06/09/2021 15:30Modificado em 16/02/2024 12:09
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INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA​

PORTARIA INMA Nº 63, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Disciplina o retorno da visitação pública ao parque zoobotânico do  INMA.

O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 6.928, de 24/11/2017, publicada no DOU de 27/11/2017, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932, de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017 e considerando a Portaria MCTI Nº 4.709 de 3 de maio de 2021, que estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, resolve:

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Em 2020, a visitação pública ao Parque Zoobotânico do INMA foi suspensa devido à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Art. 2º  A Portaria MCTI Nº 4.709 de 3 de maio de 2021 revoga as portarias anteriores e estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, porém não disciplina, especificamente, a retomada das visitas públicas;

Art. 3º O Estado do Espírito Santo, em especial o município de Santa Teresa, sede do INMA, tem apresentado estabilidade na evolução dos casos de COVID-19, com redução dos impactos no Sistema de Saúde local e a classificação de risco baixo para o município em três mapas de risco consecutivos.

Art. 4º O parque zoobotânico do INMA ocupa uma área de 77 mil metros quadrados de espaço aberto.

Art. 5º O INMA, até 2019, recebia em média 80 mil visitantes por ano, sendo um dos pontos mais visitados do Espírito Santo e a suspensão da visitação acarreta em grande impacto na relação INMA-comunidade.

Art. 6º O Comitê Gestor Interno do INMA, depois de analisar o contexto local e as regras, recomenda a reabertura para visitação.

CAPÍTULO 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A reabertura da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA ocorrerá no dia 10 de setembro de 2021, com atenção às condições locais de restrições à saúde, em virtude da pandemia do novo coronavírus observando as seguintes regras:

  1. Será autorizada somente com o município de Santa Teresa/ES em risco baixo ou moderado (bandeira verde ou amarela) no mapa de risco de covid-19 divulgado semanalmente pelo governo estadual. Em risco alto ou extremo, o INMA suspenderá a visitação pública.

  2. Ocorrerá de forma gradual em relação a dias, horários, público simultâneo e acesso aos espaços.

  3. Serão avaliadas semanalmente, as condições para a autorização da visitação, podendo haver mudanças na programação ou até a suspensão das visitas, a critério da administração.

  4. Somente será permitido o acesso ao parque ao visitante que seguir rigorosamente as regras de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades competentes: a) uso obrigatório de máscara; b) distanciamento social de 1,5m; c) higienização das mãos assim que acessar o parque.

  5. A entrada dos visitantes será autorizada entre 8h30 a 15h30.

  6. A entrada dos visitantes deverá respeitar o número permitido de pessoas simultaneamente para cada fase, e será supervisionada pela equipe do INMA.

  7. Não haverá agendamento de visita escolar ou de grupos.

  8. Não será permitido alimentação nas dependências do parque, sendo vetados piqueniques e lanches;

Parágrafo único – As regras para visitação deverão estar publicadas nos canais oficiais da instituição e afixadas no portão de acesso ao parque do INMA.

Art. 8º  Fica autorizado o uso da Estação Biológica de Santa Lúcia (EBSL) para pesquisa.

Parágrafo primeiro – As atividades na EBSL estão sujeitas à aprovação individual pela Divisão de Ciências do INMA e pelo conselho gestor da unidade, que inclui a Associação Amigos do Museu Nacional e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Parágrafo segundo – A hospedagem na estação para fins de pesquisa e ensino fica liberada e sujeita ao procedimento regular de liberação pela Divisão de Ciências do INMA.

Art. 9º Os servidores, empregados públicos, empregados terceirizados, estagiários e demais integrantes da força de trabalho do INMA deverão observar todos os procedimentos sanitários preconizados para evitar a disseminação do novo coronavírus no INMA, e já definidos em documentos internos.

CAPÍTULO 3 - DO RETORNO GRADUAL DA VISITAÇÃO PÚBLICA AO PARQUE ZOOBOTÂNICO

Art. 10º O retorno da visitação de público foi definido em cinco fases.

Parágrafo único - A evolução dos casos de covid-10 no Espírito Santo poderá acarretar na suspensão da abertura, na prorrogação de uma fase, com novos prazos definidos pela administração do INMA, ou na regressão à fase anterior.

Art. 11 As fases para retorno da visitação estão definidas da seguinte forma:

  1. Fase 1, com início previsto para 10 de setembro de 2021:

  1. Visitação ocorrerá às sextas-feiras, sábados e domingos;

  2. Será autorizada a circulação de, no máximo, 50 pessoas simultaneamente;

  3. Somente será permitida a visitação à área aberta do parque. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação.

  1. Fase 2, com início previsto para 3 de outubro de 2021:

  1. Visitação ocorrerá de quinta-feira a domingo;

  2. Será autorizada a circulação de, no máximo, 70 pessoas simultaneamente;

  3. Somente será permitida a visitação à área aberta do parque. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação.

  1. Fase 3, com início previsto para 3 de novembro de 2021:

  1. Visitação ocorrerá de terça-feira a domingo;

  2. Será autorizada a circulação de, no máximo, 100 pessoas simultaneamente;

  3. Será permitida a visitação à área aberta do parque e ao Pavilhão de Ornitologia. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação;

  4. A visitação ao Pavilhão de Ornitologia será limitada a 10 pessoas simultaneamente.

  1. Fase 4, com início previsto para 2 de fevereiro de 2022:

  1. Visitação ocorrerá de terça-feira a domingo;

  2. Será autorizada a circulação de, no máximo, 100 pessoas simultaneamente;

  3. Será permitida a visitação à área aberta do parque, ao Pavilhão de Ornitologia e ao Serpentário;

  4. A visitação ao Pavilhão de Ornitologia e ao Serpentário será limitada a 10 pessoas simultaneamente.

  5. Haverá agendamento de visita escolar ou de grupos, com até 20 pessoas, seguindo as regras já existentes, disponíveis no sítio eletrônico do INMA.

  1. Fase 5, em data a ser definida, dependente do término do estado de emergência pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus:

  1. Retorno às condições normais de visitação pública ao Parque do INMA, conforme procedimentos anteriores à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus .

Art. 12 O disposto nesta Portaria fica sujeito a restrições aplicáveis a unidades de conservação e estabelecimentos museológicos e de visitação pública do Estado do Espírito Santo. A evolução dos casos de COVID-19 no mapa de risco do Estado do ES, no município de Santa Teresa e adjacências poderá acarretar restrições temporárias de acesso e uso das dependências e equipamentos do instituto.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Lucena Mendes

Diretor

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