PORTARIA INMA Nº 63/2021
Disciplina o retorno da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA.

INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA
PORTARIA INMA Nº 63, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Disciplina o retorno da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA. |
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA – INMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCTIC nº 6.928, de 24/11/2017, publicada no DOU de 27/11/2017, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTIC nº 932, de 23/02/2017, publicada no DOU de 01/03/2017 e considerando a Portaria MCTI Nº 4.709 de 3 de maio de 2021, que estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, resolve:
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em 2020, a visitação pública ao Parque Zoobotânico do INMA foi suspensa devido à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Art. 2º A Portaria MCTI Nº 4.709 de 3 de maio de 2021 revoga as portarias anteriores e estabelece orientações quanto ao retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, porém não disciplina, especificamente, a retomada das visitas públicas;
Art. 3º O Estado do Espírito Santo, em especial o município de Santa Teresa, sede do INMA, tem apresentado estabilidade na evolução dos casos de COVID-19, com redução dos impactos no Sistema de Saúde local e a classificação de risco baixo para o município em três mapas de risco consecutivos.
Art. 4º O parque zoobotânico do INMA ocupa uma área de 77 mil metros quadrados de espaço aberto.
Art. 5º O INMA, até 2019, recebia em média 80 mil visitantes por ano, sendo um dos pontos mais visitados do Espírito Santo e a suspensão da visitação acarreta em grande impacto na relação INMA-comunidade.
Art. 6º O Comitê Gestor Interno do INMA, depois de analisar o contexto local e as regras, recomenda a reabertura para visitação.
CAPÍTULO 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A reabertura da visitação pública ao parque zoobotânico do INMA ocorrerá no dia 10 de setembro de 2021, com atenção às condições locais de restrições à saúde, em virtude da pandemia do novo coronavírus observando as seguintes regras:
Será autorizada somente com o município de Santa Teresa/ES em risco baixo ou moderado (bandeira verde ou amarela) no mapa de risco de covid-19 divulgado semanalmente pelo governo estadual. Em risco alto ou extremo, o INMA suspenderá a visitação pública.
Ocorrerá de forma gradual em relação a dias, horários, público simultâneo e acesso aos espaços.
Serão avaliadas semanalmente, as condições para a autorização da visitação, podendo haver mudanças na programação ou até a suspensão das visitas, a critério da administração.
Somente será permitido o acesso ao parque ao visitante que seguir rigorosamente as regras de segurança sanitária recomendadas pelas autoridades competentes: a) uso obrigatório de máscara; b) distanciamento social de 1,5m; c) higienização das mãos assim que acessar o parque.
A entrada dos visitantes será autorizada entre 8h30 a 15h30.
A entrada dos visitantes deverá respeitar o número permitido de pessoas simultaneamente para cada fase, e será supervisionada pela equipe do INMA.
Não haverá agendamento de visita escolar ou de grupos.
Não será permitido alimentação nas dependências do parque, sendo vetados piqueniques e lanches;
Parágrafo único – As regras para visitação deverão estar publicadas nos canais oficiais da instituição e afixadas no portão de acesso ao parque do INMA.
Art. 8º Fica autorizado o uso da Estação Biológica de Santa Lúcia (EBSL) para pesquisa.
Parágrafo primeiro – As atividades na EBSL estão sujeitas à aprovação individual pela Divisão de Ciências do INMA e pelo conselho gestor da unidade, que inclui a Associação Amigos do Museu Nacional e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Parágrafo segundo – A hospedagem na estação para fins de pesquisa e ensino fica liberada e sujeita ao procedimento regular de liberação pela Divisão de Ciências do INMA.
Art. 9º Os servidores, empregados públicos, empregados terceirizados, estagiários e demais integrantes da força de trabalho do INMA deverão observar todos os procedimentos sanitários preconizados para evitar a disseminação do novo coronavírus no INMA, e já definidos em documentos internos.
CAPÍTULO 3 - DO RETORNO GRADUAL DA VISITAÇÃO PÚBLICA AO PARQUE ZOOBOTÂNICO
Art. 10º O retorno da visitação de público foi definido em cinco fases.
Parágrafo único - A evolução dos casos de covid-10 no Espírito Santo poderá acarretar na suspensão da abertura, na prorrogação de uma fase, com novos prazos definidos pela administração do INMA, ou na regressão à fase anterior.
Art. 11 As fases para retorno da visitação estão definidas da seguinte forma:
Fase 1, com início previsto para 10 de setembro de 2021:
Visitação ocorrerá às sextas-feiras, sábados e domingos;
Será autorizada a circulação de, no máximo, 50 pessoas simultaneamente;
Somente será permitida a visitação à área aberta do parque. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação.
Fase 2, com início previsto para 3 de outubro de 2021:
Visitação ocorrerá de quinta-feira a domingo;
Será autorizada a circulação de, no máximo, 70 pessoas simultaneamente;
Somente será permitida a visitação à área aberta do parque. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação.
Fase 3, com início previsto para 3 de novembro de 2021:
Visitação ocorrerá de terça-feira a domingo;
Será autorizada a circulação de, no máximo, 100 pessoas simultaneamente;
Será permitida a visitação à área aberta do parque e ao Pavilhão de Ornitologia. Demais ambientes se encontrarão fechados à visitação;
A visitação ao Pavilhão de Ornitologia será limitada a 10 pessoas simultaneamente.
Fase 4, com início previsto para 2 de fevereiro de 2022:
Visitação ocorrerá de terça-feira a domingo;
Será autorizada a circulação de, no máximo, 100 pessoas simultaneamente;
Será permitida a visitação à área aberta do parque, ao Pavilhão de Ornitologia e ao Serpentário;
A visitação ao Pavilhão de Ornitologia e ao Serpentário será limitada a 10 pessoas simultaneamente.
Haverá agendamento de visita escolar ou de grupos, com até 20 pessoas, seguindo as regras já existentes, disponíveis no sítio eletrônico do INMA.
Fase 5, em data a ser definida, dependente do término do estado de emergência pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus:
Retorno às condições normais de visitação pública ao Parque do INMA, conforme procedimentos anteriores à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus .
Art. 12 O disposto nesta Portaria fica sujeito a restrições aplicáveis a unidades de conservação e estabelecimentos museológicos e de visitação pública do Estado do Espírito Santo. A evolução dos casos de COVID-19 no mapa de risco do Estado do ES, no município de Santa Teresa e adjacências poderá acarretar restrições temporárias de acesso e uso das dependências e equipamentos do instituto.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Lucena Mendes
Diretor