Integração com o sistema e-Agendas

Como configurar?

Publicado em 23/04/2024 15:32Modificado em 02/04/2026 16:31
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Vamos falar sobre a integração com o e-Agendas, plataforma desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, conforme o Decreto nº 10.889/2021, para divulgar as agendas de compromissos públicos dos agentes públicos de maneira padronizada e completa. São obrigados a publicar suas agendas, pela natureza do cargo que ocupam, os agentes públicos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813/2013.

Para atender à essa obrigatoriedade, a plataforma GOV.BR disponibiliza a integração desse sistema para seus ambientes.

1º passo - Como habilitar a integração de um site gov.br com o e-Agendas?

Para dar início à integração, o órgão e suas autoridades devem estar cadastrados no sistema da CGU: https://eagendas.cgu.gov.br/.

Tela de cadastro do órgão no e-agendas

Caso não estejam cadastrados, confira as orientações para o cadastro no e-Agendas.

Passo 2 - Montar o item Composição no site institucional

É por meio da funcionalidade Composição que a integração ao e-Agendas se efetiva. Por isso, é necessário montar o item para que o link das agendas apareça no Quem é quem.

Passo 3 - Entrar em contato com o nosso Canal de Suportegovbr 

Após a montagem do item "Composição", o Administrador do site institucional deve conferir se os campos Nome da autoridade no sistema e-Agendas e “Cargo em comissão ou função de confiança” estão devidamente preenchidos, antes de enviar e-mail para <suportegovbr@economia.gov.br> e solicitar a execução da rotina de integração.

  • A primeira sincronização com o sistema da CGU é realizada pelo Serpro.
  • Confira na simulação como o visitante verá o link para a agenda da autoridade após a integração:
Tela dados da autoridade com o link para sua agenda

Sobre links para compromissos cadastrados até a data da integração:

Campos do item "Pessoa" no componente Composição

O campo "Histórico de agenda" permite que você acesse um arquivo em formato aberto (.csv, .xlsx etc) contendo todos os compromissos que foram cadastrados anteriormente no sistema Plone para a autoridade em questão. Esse arquivo histórico será gerado e disponibilizado automaticamente, desde que as seguintes condições sejam atendidas:

  1. A autoridade já esteja previamente cadastrada como 'Pessoa' no item composição;
  2. A agenda dessa autoridade no Plone tenha sido vinculada corretamente ao seu cadastro de pessoa.

Na edição da Pessoa do item Composição, preencha os campos seguir, conforme a necessidade.

  • O campo "Histórico de agenda externa" permite que você importe compromissos previamente agendados em outros sistemas ou aplicativos de calendário (ex.: Outlook, Thunderbird...), até a data da integração com o novo sistema.

Você pode fazer isso de duas formas:

  1. Anexando um arquivo em formato aberto (.csv, .ics, etc) contendo os compromissos exportados de ferramentas externas como Outlook, Thunderbird ou qualquer outro aplicativo de agenda utilizado anteriormente.
  2. Exportando os compromissos diretamente da sua agenda no Plone, que também gera um arquivo .csv. Configura no tutorial que ensina o editor a exportar os compromissos da agenda Plone. Exportando os compromissos diretamente da sua agenda no Plone, que também gera um arquivo .csv. Configura no tutorial que ensina o editor a exportar os compromissos da agenda Plone
  • O campo "URL de agenda externa" é destinado ao link externo para acesso ao histórico dos compromissos também cadastrados em ambiente externo ao Plone.
Tela de edição da autoridade do item Composição

Meu site já está integrado com o e-Agendas. Não preciso fazer mais nada?

Sempre que houver cadastro de novos Agentes Públicos Obrigados (APO) no e-Agendas e na Composição do site, o editor deverá realizar ele mesmo a sincronização.

Essa funcionalidade pode ser executada de duas formas:

1 - Por meio da tela de configurações do site:

  • Após o cadastro de uma nova Pessoa no Composição, clique em Configuração do Site:
Tela de Configuração do site
  • Na tela seguinte, em Configurações de Complementos, clique no item Sistema e-Agendas - Integração e depois no botão "Sincronizar":
Tela de configuração do e-Agendas

2 - Ou a sincronização poderá ser realizada no cadastro de Pessoa:

Ao editar o cadastro da autoridade (item Pessoa) no componente "Composição", também é possível realizar a sincronização com os dados do e-Agendas. Basta clicar no link "sincronizar e-Agendas" que serão atualizadas as listagens de autoridades e cargos.

Tela de edição do item Pessoa com o link para sincronizar o e-Agendas

Observações:

  • Depois de executada a integração, o componente "Agenda" do plone ficará desativado permanentemente.
Tela exibe o item Agenda

Passo 4 - Quero colocar o Banner do e-Agendas na home do meu site institucional.

“O item “Banner e-Agendas” é utilizado para direcionar o visitante para a tela da agenda da autoridade máxima do órgão, da mesma forma que era utilizado o “tile de Agenda”.”

  • Para adicionar o novo “Banner e-Agendas”, clique em “Layout” no menu superior de edição da home.
  • No Layout, clique e arraste uma linha para o local onde deseja que o Banner e-Agendas apareça na capa.
  • Depois clique e arraste o tile “Banner e-Agendas” até a linha desejada.
  • Em seguida, clique no botão Salvar, ao final da página do Layout.
Tela do Layout com destaque para o tile de banner
  • Após adicionar o tile de Banner e-Agendas no Layout, para que o banner redirecione à agenda no sistema e-Agendas, clique na aba “Compor” do menu superior do site para associar uma Pessoa ao tile, através do botão “Adicionar conteúdo”, conforme figura a seguir.
Tela com destaque para o botão Adicionar conteúdo no tile do banner e-agendas
  • Ao clicar no botão Adicionar conteúdo, um campo de busca será exibido. Para associar a Pessoa (autoridade máxima do órgão) com o item de Banner e-Agendas, vá em “Árvore de Conteúdo”, navegue até a Pessoa desejada (pasta Composição), clique e arraste até o tile de Banner e-Agendas.
  • Ao clicar no novo banner, o usuário será direcionado para a tela da agenda da autoridade diretamente no Sistema e-Agendas, desde que essa Pessoa e seus compromissos estejam devidamente cadastrados no Sistema.
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