Secretaria Executiva do CGIT (SE-CGIT)

Trabalha apoiando o Comitê Gestor de Integração Tributária (CGIT) nas suas atribuições.

Publicado em 11/09/2026 12:03Modificado em 14/09/2026 07:49
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  • COMPOSIÇÃO

I – quatro servidores (e respectivos suplentes) da administração tributária federal, indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – dois servidores (e respectivos suplentes) dos órgãos estaduais da Administração Tributária, indicados pelo CONFAZ; e
III – dois servidores (e respectivos suplentes) dos órgãos municipais da Administração Tributária, sendo um indicado pela Abrasf e um indicado pela CNM.

  • QUEM É QUEM

Secretário-Executivo

Secretária-Executiva Substituta

Representantes da Administração Tributária Federal, Estadual e Municipal: Titulares e Suplentes.

  • COMPETÊNCIAS

I – Apoiar e subsidiar os trabalhos do CGIT;
II – operacionalizar as Resoluções do ENAT e as diretrizes baixadas pelo CGIT;
III – acompanhar a orientação e a execução das Resoluções do ENAT e das diretrizes baixadas pelo CGIT, identificando pontos de divergência nas aplicações delas decorrentes e fatores críticos para a sua execução pelos órgãos da AT;
IV - acompanhar os projetos interinstitucionais em andamento e os sistemas compartilhados em operação;
V – elaborar propostas de recomendações e de diretrizes para deliberação do CGIT, com base em estudos da própria SE-CGIT ou em proposições advindas dos TGI e das gerências dos projetos interinstitucionais, ou dos sistemas compartilhados em operação;
VI - coordenar a avaliação permanente dos trabalhos conjuntos, apresentando conclusões e proposições de melhoria por ocasião das reuniões ordinárias do ENAT;
VII – conduzir a elaboração participativa de diretrizes de funcionamento do ENAT e do CGIT, inclusive de Regimento Interno;
VIII - acompanhar o funcionamento do ambiente informático (sítio ENAT), desenvolvido para dar suporte a ações de cooperação no âmbito da Administração Tributária, e propor a definição de sua política de uso;
IX - orientar e supervisionar TGI realizado e registrado no sítio ENAT;
X - orientar e supervisionar a divulgação das proposições decorrentes de TGI e promover a divulgação de pareceres relativos à integração da Administração Tributária;
XII - organizar os encontros periódicos de administradores tributários; e
XIII - promover a divulgação dos trabalhos decorrentes da atuação integrada de órgãos da Administração Tributária.

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