Comitê Gestor de Integração Tributária (CGIT)

Publicado em 17/12/2025 15:12Modificado em 11/09/2026 11:22
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É uma estrutura de governança do ENAT colegiada, composto por representantes dos órgãos de administração tributária dos entes da federação, bem assim aprovada sua composição, diretrizes e características de funcionamento,

Suas reuniões ordinárias serão realizadas anualmente, com caráter deliberativo, por meio de Resoluções e Protocolos de Cooperação. As decisões são tomadas por consenso entre os seus membros.

As decisões são tomadas por consenso entre os seus membros.

  • COMPOSIÇÃO

I – Secretário da Receita Federal do Brasil e três outros servidores (e respectivos suplentes) por ele indicados, como representantes da União;
II – dois Secretários estaduais (e respectivos suplentes) indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, como representantes dos Estados;
III – dois Secretários municipais (e respectivos suplentes), um indicado pela Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Estaduais – Abrasf e um indicado pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM, como representantes dos Municípios.

  • QUEM É QUEM

Presidente

Secretário da Receita Federal do Brasil.

Presidente Substituto

Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil.

Representantes da Administração Tributária Federal, Estadual e Municipal

Três titulares e três suplentes para cada esfera da administração tributária.

  • COMPETÊNCIAS

I - Presidir as reuniões ordinárias deliberativas do ENAT;
II - apreciar e aprovar recomendações elaboradas pela SE-CGIT;
III - propor diretrizes para a atuação integrada das administrações tributárias, que garantam os objetivos do ENAT;
IV - promover o funcionamento dos trabalhos em ambiente virtual;
V - definir a sede das reuniões ordinárias presenciais do ENAT e propor aprovação das fontes de recursos necessários para os trabalhos de atuação integrada dos órgãos de administração tributária dos entes federativos;
VI - orientar os órgãos das administrações tributárias dos entes federativos quanto à execução das resoluções do ENAT; e
VII - designar servidores para a composição da SE-CGIT.

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