Entendendo o ENAT

Publicado em 16/12/2025 14:55Modificado em 26/03/2026 15:57
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A Emenda Constitucional nº 42 introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, constituindo-se num marco legal fundamental do cenário de integração e modernização da Administração Tributária.

À RFB compreende o papel de coordenação, participação e de iniciativas junto aos demais entes federados - Estados, Distrito Federal e Municípios- buscando tornar a administração tributária nacional eficaz, eficiente e efetiva.

Esse trabalho, em benefício da sociedade, e, de forma pró-ativa, tem o seu ápice na celebração de protocolos de intenção, convênios e realização de ações conjuntas relevantes à missão de toda administração tributária que é a de assegurar recursos para as políticas públicas.

Para tanto, as administrações tributárias realizam periodicamente o ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários.

O objetivo principal do fórum é o de buscar soluções conjuntas das três esferas de governo que promovam uma maior integração administrativa, a padronização e a melhoria na qualidade das informações; a racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; uma maior eficácia da fiscalização; a possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; melhoria no intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; o cruzamento de dados padronizados em larga escala e a uniformização de procedimentos.

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