Denúncia de Convênio ITR pelo município
Nesta seção, são publicadas orientações relativas à solicitação de denúncia de convênio ITR pelo ente federativo.
A denúncia de convênios do ITR celebrados entre os entes federativos e a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do ITR está delineada nos Arts. 19 a 24 da IN RFB 1.640/2016.
A denúncia ocorre por desistência do município em continuar com as atribuições de fiscalização e cobrança do ITR ou pela RFB no caso de inobservância de qualquer das condições estabelecidas no Art. 17, IN RFB 1.640/2016.
A denúncia pelos conveniados será feita mediante protocolização do Termo de Denúncia, exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura digital.
O Termo de Denúncia está disponível no ambiente e-CAC, acessado pelo endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento
Considera-se ocorrida a denúncia na data de sua comunicação à RFB, ou seja, na data de assinatura e conclusão da assinatura do Termo de Denúncia, e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer a assinatura do Termo de Denúncia.