Convênios ITR

Nesta seção, são divulgadas a relação dos optantes, as informações e os aplicativos relacionados com o ITR.

Publicado em 27/10/2025 15:15Modificado em 31/03/2026 09:56
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Sobre o convênio itr

Celebrando o convênio de ITR com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) os entes federativos municipais ou o Distrito Federal-DF tornam-se parte do trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e passam a receber 100% do imposto arrecadado na localidade.

O ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. É de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada fora da zona urbana do município.

O art. 153, § 4º, inciso III, da CF, determina que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, sendo que, de acordo com o inciso II do art. 158 da mesma CF, pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, dispõe que a União, por intermédio da RFB, sem prejuízo da sua competência supletiva, poderá celebrar convênios com o DF e os Municípios que assim optarem, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do ITR.

Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, instituiu o Comitê Gestor do ITR - CGITR, que tem como atribuição dispor sobre a opção pelo DF e pelos Municípios para exercer as atividades de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR, e determinou a criação do portal do ITR, onde devem ser disponibilizados a relação dos optantes, as informações e os aplicativos relacionados ao imposto, inclusive os modelos de documentos utilizados nas atividades de fiscalização e cobrança do imposto.

A Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, disciplina o fluxo de celebração, de renovação e de denúncia de convênios do ITR e detalha os requisitos formais para adesão ao convênio.

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