Perguntas Frequentes (FAQ)
Perguntas frequentes — Sistema ePAD
Dúvidas comuns sobre o uso do ePAD, organizadas por tema. Clique em qualquer pergunta do índice abaixo para ir direto até a resposta.
Seções do FAQ
Sobre o sistema
Qual finalidade do sistema ePAD?
Em que momento as unidades correcionais devem utilizar o ePAD?
Quais análises devem ser feitas no ePAD?
As unidades devem usar o ePAD e o CGU-PAD para a mesma análise?
Quem usa o ePAD precisa utilizar o CGU-PAD?
O que é matriz de responsabilização e como o ePAD a utiliza?
Como é a navegação do Sistema ePAD?
Perfis e acesso
Como funciona a estrutura de órgãos e entidades no ePAD?
Como faço para acessar o ePAD?
Como o Administrador Local concede acesso?
Como são estabelecidos os perfis de acesso?
Qual perfil pode cadastrar e conduzir um processo de admissibilidade?
Quem pode atuar em admissibilidades e procedimentos investigativos?
O Administrador Local é o mesmo para CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD?
Quais agentes podem ser usuários (terceirizados, estagiários)?
O que ocorre ao marcar acesso restrito em um registro?
Condução da análise de admissibilidade e procedimento investigativo
Quais procedimentos o perfil “Análise de Admissibilidade” pode cadastrar?
Como o usuário com perfil “Análise de Admissibilidade” deve utilizar o ePAD?
Como cadastrar um novo juízo de admissibilidade ou procedimento investigativo?
Posso iniciar um processo acusatório no ePAD sem uma análise de admissibilidade prévia?
Como concluir uma análise de admissibilidade ou procedimento investigativo?
A ação recomendada da matriz é a posição final da autoridade?
Posso cadastrar admissibilidade envolvendo pessoa jurídica?
É necessário preencher “Origem da Demanda” e “Dados da Análise” no início?
Como inativar uma admissibilidade ou procedimento investigativo?
Matriz de responsabilização — fatos, agentes, condutas e evidências
Como registrar um fato na matriz de responsabilização?
Como editar um fato na matriz?
Como proceder quando há mais de um fato?
Como registrar uma evidência de um fato?
É possível cadastrar conduta antes de associar agente/ente a um fato?
Como relacionar um agente público ou ente privado a um fato?
Como editar dados de um agente público ou ente privado?
Como proceder quando há mais de um agente/ente?
Como cadastrar uma conduta para um agente ou ente?
Qual enquadramento selecionar quando a conduta não é infração?
Como editar dados de uma conduta?
Como registrar uma evidência de uma conduta?
Como preencher local do fato e lotação do agente?
Peças, documentos e anexos
Como gerar uma peça no sistema ePAD?
Como exportar uma peça para Word ou para o SEI?
Qual a diferença entre Anexo, Peça Externa e Peça ePAD?
Quais extensões de arquivo podem ser anexadas?
Quais são os nomes de documentos SEI utilizados no ePAD?
Quais os anexos recomendados para um processo acusatório no ePAD?
Como exportar a relação de Anexos de um processo?
Como exportar a relação de Peças de um processo?
Decisões, julgamento e recursos
Como registrar decisão de “Absolvição por prescrição”?
Como registrar decisão de “Absolvição”?
Como proceder para lançar recurso no ePAD?
O que fazer quando o agente não concorda com a celebração do TAC?
Situações especiais e casos atípicos
Como cancelar um procedimento acusatório?
Como proceder quando a comissão não indiciar o único agente público?
Como proceder quando a comissão não indiciar o único ente privado?
Como proceder quando a comissão não notificar o único agente?
Como concluir procedimento com reconhecimento de inimputabilidade?
O que fazer com registro em duplicidade nos Processos Correcionais?
Como tratar registros duplicados vindos do Fala.BR?
O que fazer quando a unidade julgadora é diferente da unidade de apuração?
Como proceder com servidor processado em outro Poder ou esfera?
Consulta, relatórios, busca e painéis
Como faço a busca de um registro?
Como acessar a consulta pública de processos?
Como consultar os documentos anexados a um processo correcional acusatório?
Configurações administrativas
Como incluir autoridade para referência nas peças?
Como dar a um usuário acesso a todas as subcorregedorias?
O que é a funcionalidade de Alertas?
Como configuro minha corregedoria para receber alertas?
Como cadastrar uma nova opção de enquadramento?
Como acessar registros enviados pelo Fala.BR?
Onde valido o documento assinado eletronicamente?
Suporte
Certidões e declarações
Como fazer a declaração de que não está sofrendo um PAD no ePAD? (Certidão Negativa Correcional)
Quais situações impedem a emissão de Certidão Correcional?
Sobre o sistema
1. Qual finalidade do sistema ePAD?
O ePAD é uma solução tecnológica destinada a apoiar e facilitar a gestão da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Federal, podendo ser utilizada pelos órgãos e entidades participantes do Programa de Fortalecimento de Corregedorias (PROCOR). Sua principal finalidade é possibilitar o registro, a instrução e o acompanhamento das análises de admissibilidade, dos procedimentos investigativos, dos processos correcionais de natureza acusatória e dos instrumentos consensuais, proporcionando maior padronização, rastreabilidade e controle das atividades correcionais.
Além de apoiar a condução dos procedimentos correcionais, o sistema oferece funcionalidades voltadas à elaboração de matrizes de responsabilização, à geração de documentos e peças processuais customizadas e ao gerenciamento eletrônico dos processos por meio do Processo Eletrônico Correcional (PEC).
O ePAD também disponibiliza recursos gerenciais que auxiliam o monitoramento, a supervisão e a produção de informações estratégicas, contribuindo para a eficiência, a transparência e a governança da atividade correcional.
2. Em que momento as unidades correcionais devem utilizar o ePAD?
Nos termos do Ofício n° 214/2022/CRG-CGU e do Ofício n° 214/2022/CRG-CGU (link), o ePAD deve ser utilizado no início de qualquer análise de suposta infração correcional.
Sendo mais específico, nesse momento, o ePAD tem de ser utilizado para apoiar:
- Todas as análises de admissibilidade e procedimentos investigativos que apuram condutas de agentes públicos e de entes privados;
- Todos os processos correcionais de natureza acusatória contra agentes públicos;
- Todos os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) de entes privados (a partir do dia 24/08/2026).
3. Quais análises devem ser feitas no ePAD? Somente as que terão novos desdobramentos correcionais?
Todas as análises de suposta demanda correcional devem ser feitas no ePAD, inclusive quando:
- Não for identificado agente público ou ente privado;
- A conclusão é de que a conduta não existiu;
- A pretensão punitiva para a conduta analisada já esteja prescrita;
- A conduta analisada não seja enquadrada como infração correcional;
- A conclusão for que a Unidade Correcional não tem competência para apurar a conduta analisada;
- Etc.
O sistema tem diversas hipóteses de desdobramentos para decisões no sentido de:
- Gerar procedimentos correcionais investigativos ou acusatórios;
- Propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Arquivar, com motivos como: ausência de autoria, ausência de materialidade, morte, falta de competência, não alcance da esfera disciplinar, prescrição, etc.
Resumindo: se chegou algo a ser analisado pela Unidade Correcional por possível infração correcional, mesmo que a conclusão seja no sentido de que a conduta não é infração, a análise tem que ser feita no ePAD.
4. As unidades correcionais devem utilizar o ePAD e o CGU-PAD para registrar a mesma análise?
Não. O registro no ePAD dispensa a unidade correcional de registrar essa mesma análise no sistema CGU-PAD. Desde o fim de 2022, todos os procedimentos devem ser realizados por meio do ePAD, sem a necessidade de registro das informações no CGU-PAD.
14. Quem usa o ePAD precisa utilizar o CGU-PAD?
Não. Os procedimentos conduzidos no ePAD não devem ser registrados no CGU-PAD. As análises de admissibilidade, os procedimentos investigativos e os procedimentos acusatórios realizados por meio do ePAD dispensam qualquer registro no sistema CGU-PAD.
Desde o final de 2022, as unidades correcionais integrantes do SISCOR passaram a utilizar o ePAD como ferramenta de apoio à condução desses procedimentos, sem a necessidade de efetuar registros correspondentes no CGU-PAD.
Atenção: os procedimentos que já foram cadastrados no CGU-PAD devem continuar sendo atualizados normalmente nesse sistema até a sua conclusão. Assim, a dispensa de registro no CGU-PAD aplica-se aos procedimentos conduzidos no ePAD, mas não elimina a obrigação de manter atualizados os casos que já possuem cadastro ativo no CGU-PAD.
5. O que é matriz de responsabilização administrativa e como o ePAD utiliza essa matriz?
A matriz de responsabilização utilizada no sistema consiste numa visão estruturada das apurações, dando foco na especificação dos fatos, nas condutas praticadas por agentes públicos e na identificação das evidências/provas de eventuais ilícitos.
O ePAD utiliza a matriz de responsabilização e outras informações processuais para gerar peças necessárias para a condução dos procedimentos. Essas peças geradas podem ser exportadas para editor de texto, encaminhadas para o SEI da unidade correcional responsável ou juntadas ao PEC.
Veja mais sobre como preencher a matriz na seção Matriz de responsabilização, mais abaixo nesta página.
12. Como é a navegação do Sistema ePAD?
Ao acessar o sistema ePAD, o usuário visualiza inicialmente os principais módulos da aplicação, seguidos das funcionalidades de consulta, painéis e relatórios. Na sequência, são disponibilizados links para outros sistemas relacionados à atividade correcional.
Mais abaixo, são apresentados os registros marcados como favoritos pelo usuário, permitindo acesso rápido às informações mais utilizadas. Também estão disponíveis links para os canais de suporte e materiais de apoio aos usuários.
No topo da página, encontram-se os atalhos Meus Favoritos, Processos Atribuídos a Mim e Controle de Assinaturas. A opção Processos Atribuídos a Mim permite acessar os registros nos quais o usuário foi designado como responsável ou membro da equipe. Já o Controle de Assinaturas possibilita acompanhar e gerenciar solicitações de assinatura de documentos e peças processuais.
O sistema também disponibiliza recursos de acessibilidade por meio de links localizados na parte superior da tela. Nessa mesma área, é exibido o nome do usuário; ao clicar sobre ele, é possível acessar as configurações da conta e da unidade, bem como consultar as unidades às quais o usuário está vinculado.
Ainda na parte superior da tela, há um campo de pesquisa que permite localizar rapidamente informações relacionadas a agentes públicos e entes privados cadastrados no sistema.
É importante destacar que a visualização dos módulos e funcionalidades do sistema depende dos perfis de acesso associados ao usuário. Dessa forma, algumas opções podem não estar disponíveis para todos os usuários. Além disso, ao posicionar o cursor do mouse sobre uma funcionalidade, o sistema informa qual é o perfil necessário para acessá-la.
Perfis e acesso
6. Como funciona a estrutura de órgãos e entidades no ePAD?
No ePAD, a estrutura é organizada a partir das Unidades Correcionais do Poder Executivo Federal. Cada Unidade Correcional possui autonomia para definir e gerenciar sua própria estrutura organizacional no sistema, podendo criar unidades internas de acordo com suas necessidades e particularidades.
Em razão dessa flexibilidade, os usuários podem ser vinculados a uma ou mais unidades dentro da mesma Unidade Correcional, conforme suas atribuições e responsabilidades.
Esse modelo foi concebido para atender às diferentes realidades organizacionais dos órgãos e entidades, permitindo que cada Unidade Correcional configure sua estrutura de forma compatível com seus processos de trabalho, competências e necessidades de gestão.
7. Como faço para acessar o ePAD?
O sistema está disponível em https://epad.cgu.gov.br e, para fazer o login, o usuário, previamente cadastrado pelo Administrador Local da unidade correcional, deve acessar exclusivamente por meio da conta gov.br.
8. Quem deve ter acesso ao ePAD?
Todos os agentes públicos que realizam análises de admissibilidade, fazem parte de comissões disciplinares ou decidem ou minutam documentos com decisões sobre instauração de qualquer procedimento disciplinar. É de fundamental importância que a ferramenta seja utilizada por todos esses atores das unidades correcionais.
9. Quem concede acesso ao ePAD?
O cadastro de usuários, bem como a atualização desses cadastros, é atividade do Administrador Local da própria unidade correcional.
10. Como o Administrador Local concede acesso ao ePAD?
A configuração dos usuários é feita pelo Administrador Local da própria unidade correcional na interface “Gerenciar Usuários” do ePAD (também pode ser realizada no sistema SISCOR — siscor.cgu.gov.br).
Cada usuário do sistema pode:
- Possuir um ou mais perfis associados;
- Estar associado a uma ou mais corregedorias responsáveis (corregedoria topo e/ou subcorregedorias).
Obs.: o Administrador Local é o mesmo para os sistemas CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD.
11. Como são estabelecidos os perfis de acesso no ePAD?
O administrador local da corregedoria responsável pode atribuir os seguintes perfis:
- Administrador Local – perfil que permite realizar a gestão de usuários e da corregedoria, além de efetuar configurações específicas do sistema aplicáveis à sua unidade correcional;
- ePAD – Administração Abrangente: perfil que permite realizar o encaminhamento de registros dos módulos “Admissibilidade e Procedimento Investigativo” e “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Correcionais” para outras unidades correcionais;
- ePAD - Análise de Admissibilidade: perfil que permite realizar o cadastramento, a edição e a inativação de registros relacionados à análise de admissibilidade, tais como IPS, SINVA e SINPE, entre outros, nas unidades correcionais às quais o usuário possui acesso;
- ePAD – Autoridade: perfil que permite registrar decisões no módulo “Decisões para Admissibilidades e Procedimentos Investigativos”, incluindo, entre outras, o arquivamento, a celebração de TAC e a instauração de procedimentos de natureza acusatória, bem como registrar o julgamento no módulo “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Correcionais”;
- ePAD – Consulta: perfil que permite a visualização de todos os registros dos módulos “Admissibilidade e Procedimento Investigativo”, “Decisões para Admissibilidades e Procedimentos Investigativos” e “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Correcionais”, bem como o acesso a relatórios e ao painel interno contendo dados das unidades correcionais às quais o usuário possui acesso;
- ePAD – Membro: perfil que permite ao usuário acessar os registros dos módulos “Admissibilidade e Procedimento Investigativo” e “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Correcionais” nos quais esteja designado como membro ou responsável, independentemente da unidade correcional responsável à qual o registro esteja vinculado. Esse perfil é atribuído automaticamente a todos os usuários dos sistemas correcionais.
Obs.: o Administrador Local é o mesmo para os sistemas CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD.
13. Quem pode atuar em análises de admissibilidades e procedimentos investigativos no ePAD?
Os usuários devem ter o perfil “ePAD - Análise de Admissibilidade” ou “ePAD – Membro”, conforme descrito na pergunta Como são estabelecidos os perfis de acesso.
36. O Administrador Local é o mesmo para o CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD?
Sim, é o mesmo.
46. Quais agentes públicos das Unidades Correcionais podem ser usuários dos sistemas ePAD? (colaboradores, estagiários e terceirizados)
Nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 1523/2021/CGUNE/CRG (https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/66342/3/Nota_Tecnica_1523_2021_CGUNE_CRG.pdf), que trata sobre a possibilidade de acesso ao sistema ePAD por colaboradores das unidades correcionais, não consta da Portaria CGU/CRG nº.2.463/2020 restrição a priori à concessão de acesso ao sistema EPAD a colaboradores como empregados terceirizados, estagiários, etc., para realização de atividades de apoio necessárias à condução dos processos correcionais pela Comissão responsável, a exemplo da inserção de documentos digitalizados para subsidiar as análises.
Não obstante, considerando a restrição de acesso que recai sobre o conteúdo dos processos de responsabilização em curso, por sua natureza preparatória nos termos do artigo 7º, §3º, Lei nº.12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como a natureza reservada das informações tratadas em processos correcionais, recomenda-se a adoção das seguintes práticas por aquelas unidades correcionais que optarem por conceder acesso a tais agentes:
- Controle periódico feito pelo Administrador Local quanto aos perfis de acesso concedidos a usuários dentro de uma determinada unidade correcional, com exclusão imediata em caso de mudança de função ou de lotação do usuário;
- Supervisão dos cadastros realizados por agente público lotado na unidade correcional;
- Avaliação quanto à conveniência de concessão de acesso com data de expiração, com duração limitada à necessidade de cadastro para cada processo específico;
- Elaboração e assinatura de termo de responsabilidade por todos os agentes da unidade correcional com orientações a respeito da segurança de informação nos termos da legislação aplicável, com especial destaque aos artigos 9º a 12 da Portaria CGU/CRG nº.2.463/2020.
57. Se eu marcar para que uma admissibilidade ou procedimento investigativo tenha acesso restrito, o que ocorre?
Se um registro de admissibilidade ou procedimento investigativo for marcado com acesso restrito, seu acesso ficará limitado a usuários autorizados.
Poderão visualizar e acessar o registro:
- Os membros ou responsáveis designados para o registro; e
- Os usuários que possuam os perfis “ePAD – autoridade” e/ou “ePAD – consulta” na unidade responsável pelo registro.
Além disso:
- Usuários com o perfil “ePAD – Análise de Admissibilidade” que não estejam designados para o registro conseguirão visualizar sua existência nas consultas, porém não terão acesso ao seu conteúdo.
- Usuários que possuam apenas o perfil “membro” e não estejam designados para o registro não conseguirão visualizá-lo nas consultas.
Dessa forma, a marcação de acesso restrito garante que as informações do registro sejam acessadas apenas por usuários com autorização específica, preservando a confidencialidade dos dados e das apurações.
Condução da análise de admissibilidade e procedimento investigativo
15. Quais procedimentos correcionais o perfil “ePAD - Análise de Admissibilidade” pode cadastrar no sistema?
O usuário com o perfil ePAD - Análise de Admissibilidade pode cadastrar, no sistema, os procedimentos disponíveis nos módulos Admissibilidade e Procedimento Investigativo, tanto para apuração envolvendo agentes públicos, entes privados ou ambos, conforme o caso.
Entre os procedimentos que podem ser cadastrados estão, por exemplo, a Análise Inicial de Admissibilidade, a Investigação Preliminar Sumária (IPS), a Sindicância Patrimonial (SINPA), entre outros tipos de análise previstos no sistema para essa etapa da atividade correcional.
16. Como o usuário com perfil “ePAD - Análise de Admissibilidade” deve utilizar o ePAD?
Deve acessar o módulo “Admissibilidade e Procedimento Investigativo”, destinado ao cadastro, instrução, condução e conclusão de análises. Nesse módulo devem ser registradas todas as informações necessárias para subsidiar a decisão da autoridade competente.
Cadastrando uma nova análise
- Clicar em “Iniciar Nova Análise”;
- Preencher os dados da origem da demanda e as informações iniciais;
- Salvar o registro e prosseguir com a condução da análise.
Acessando uma análise já cadastrada
Clicar no link disponível na coluna “Identificador da Análise” da tela de resultados do módulo “Admissibilidade e Procedimento Investigativo”.
Conduzindo a análise
Para conduzir as atividades da análise, o usuário deve:
- Verificar os dados da origem da demanda e os dados iniciais da análise, por meio do item de menu “Origem Processual”;
- Registrar a comissão responsável e os dados da instauração, por meio do item de menu “Comissão e Dados da Instauração”;
- Preencher as informações relacionadas ao controle prescricional, por meio do item de menu “Controle Prescricional”;
Realizar a análise do caso, incluindo a elaboração da matriz de responsabilização, que deve contemplar, sempre que aplicável:
- Os possíveis fatos identificados;
- Os possíveis agentes públicos e/ou entes privados envolvidos e suas respectivas condutas;
- Os possíveis enquadramentos das infrações identificadas nas condutas;
- As ações recomendadas à autoridade competente para cada conduta ou fato (sem agente público e ente privado relacionado) analisado;
- As evidências que sustentam a confirmação ou afastamento das condutas e dos fatos registrados.
- Verificar eventuais pendências de preenchimento, por meio do item de menu “Verificar Pendências”;
- Concluir a análise, por meio do botão “Enviar/Concluir Análise”, disponível abaixo da matriz de responsabilização.
Importante: Cada unidade correcional poderá definir, de acordo com suas necessidades e contexto de atuação, o nível de detalhamento esperado para as análises registradas no sistema.
Após a conclusão da análise por um usuário com o perfil ePAD - Análise de Admissibilidade, é gerada uma pendência para o perfil ePAD - Autoridade, que deverá registrar uma decisão para cada ação recomendada identificada na matriz de Responsabilização, definindo os encaminhamentos cabíveis para o caso.
19. Como proceder para cadastrar um novo juízo de admissibilidade ou procedimento investigativo?
Siga a orientação da pergunta Como o usuário com perfil “Análise de Admissibilidade” deve utilizar o ePAD.
Posso iniciar um processo acusatório no ePAD sem uma análise de admissibilidade prévia, especialmente se for um acusatório de rito sumário?
Independentemente se o rito for sumário ou não, o workflow do ePAD exige que o usuário inicie o processo por meio de uma análise preliminar. Tal rito é uma proteção ao corregedor para que não incorra na ação descrita no Art. 27 da Lei 13.869 (Abuso de autoridade). Lista dos tipos de análise preliminar possíveis no ePAD:

35. Como concluir uma análise de admissibilidade ou procedimento investigativo?
O procedimento de condução até a conclusão está descrito na pergunta Como o usuário com perfil “Análise de Admissibilidade” deve utilizar o ePAD.
17. A ação recomendada da matriz de responsabilização é necessariamente a posição final da autoridade?
Não. A ação recomendada constante da matriz de responsabilização em uma admissibilidade ou procedimento investigativo não representa, necessariamente, a posição final da autoridade da unidade correcional.
No ePAD, há uma distinção clara entre a análise técnica realizada pelo analista e a decisão formal da autoridade competente. A ação recomendada registrada na matriz de responsabilização corresponde ao entendimento do analista responsável pela avaliação da suposta infração. Inclusive, quando o sistema gera uma Nota Técnica, o documento reflete essas recomendações formuladas pelo analista.
Após a conclusão da análise, as recomendações ficam disponíveis para o usuário com perfil ePAD – Autoridade, por meio do módulo “Decisões para Admissibilidades e Procedimentos Investigativos”. Nesse módulo, a autoridade competente avalia as recomendações apresentadas e registra sua decisão para cada uma delas.
Assim, embora as recomendações do analista sirvam de subsídio para a tomada de decisão, a autoridade não está vinculada a elas. Cabe à autoridade competente decidir, de forma fundamentada, qual providência será adotada em cada caso, podendo determinar, por exemplo, o arquivamento da demanda, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a instauração de procedimento acusatório ou outra medida cabível.
Dessa forma, a ação recomendada na matriz de responsabilização deve ser compreendida como uma proposta técnica do analista, e não como a decisão final da autoridade correcional.
18. Posso cadastrar e conduzir admissibilidade ou procedimento investigativo relacionado à pessoa jurídica no ePAD?
Sim! Nos termos do Ofício n° 214/2022/CRG-CGU e do Ofício n° 214/2022/CRG-CGU (https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/sistemas-correcionais/sistema-epad) o ePAD deve ser utilizado na análise de suposta infração correcional envolvendo pessoa jurídica.
20. É necessário preencher os dados de “Origem da Demanda” e “Dados da Análise” no início do procedimento?
Sim. No início da análise de admissibilidade ou da instauração de um procedimento investigativo, é necessário preencher os dados da “Origem da Demanda” e dos “Dados da Análise”. Entretanto, essas informações não são definitivas e podem ser ajustadas ou complementadas durante o andamento da análise, conforme surjam novos elementos ou haja necessidade de correção dos registros.
Dessa forma, o preenchimento inicial deve ser realizado com as informações disponíveis no momento do cadastro da demanda, sendo possível editá-las posteriormente ao longo da análise de admissibilidade.
49. Como devo proceder para inativar uma admissibilidade ou procedimento investigativo?
Acesse o item de menu “Inativar Análise” no módulo “Admissibilidades e Procedimentos Investigativos”.

Na tela de inativação é necessário:

- Informar o motivo da inativação;
- Indicar se o registro inativado deverá ser vinculado a outro registro do ePAD.
Se a vinculação for feita, os registros passam a constar mutuamente em “Processos Vinculados”, facilitando a rastreabilidade e o acompanhamento das informações relacionadas..

Após a inativação, é possível usar “Editar Inativação” para reativar o registro ou alterar as informações da inativação (motivo ou vinculação).

Importante: a inativação não impede a posterior reativação do registro, desde que realizada por meio da funcionalidade “Editar Inativação”.
Matriz de responsabilização — fatos, agentes, condutas e evidências
21. Como registrar um fato na matriz de responsabilização?
Para registrar um fato, acesse o registro no módulo “Admissibilidade e Procedimento Investigativo” e, na parte inferior da matriz de responsabilização, clique no botão “Incluir Fato”.
Ao selecionar essa opção, será exibido o formulário de cadastramento do fato, no qual deverão ser preenchidos os campos obrigatórios e as informações pertinentes. Observe os seguintes pontos importantes:
- Antes de concluir o cadastro, é obrigatório marcar a caixa de seleção localizada logo abaixo do título do fato, declarando que o registro não contém informações pessoais nem elementos que permitam identificar pessoas físicas ou jurídicas;
- Um mesmo fato pode estar vinculado a um ou mais assuntos, conforme sua natureza e contexto;
- Também é possível associar um ou mais locais de ocorrência ao fato registrado;
No campo “Existe agente/ente?”, informe se há agente público ou ente privado relacionado ao fato:
- Se não houver, será necessário indicar, nessa mesma tela, a ação recomendada;
- Se houver, os dados do agente público e/ou ente privado serão informados posteriormente na própria matriz de responsabilização;
- Existem dados complementares que podem ser preenchidos pelo usuário, caso necessário (seção “Dados Complementares” da tela).
Após o preenchimento das informações necessárias, salve o registro para que o fato seja incluído na matriz de responsabilização.
22. Como editar um fato na matriz de responsabilização?
Para editar as informações de um fato, clique no botão “Editar Fato”, localizado logo abaixo do título do fato na matriz de responsabilização.
É importante destacar que a edição dessas informações pode ser realizada desde o início da análise de admissibilidade ou do procedimento investigativo até o momento anterior à sua conclusão. Dessa forma, caso o responsável pela condução da análise ainda não possua uma posição definitiva sobre determinado aspecto do fato, poderá registrar as informações inicialmente disponíveis e, posteriormente, complementá-las ou retificá-las à medida que novos elementos forem obtidos ao longo da apuração.
Essa flexibilidade permite que a matriz de responsabilização seja continuamente atualizada, refletindo com maior precisão a evolução das análises e das evidências reunidas durante o processo.
23. Como devo proceder no caso de haver mais de um fato em uma análise?
O sistema permite o registro de mais de um fato na matriz de responsabilização. Sempre que houver necessidade de incluir um novo fato relacionado à análise de admissibilidade ou ao procedimento investigativo, utilize o botão “Incluir Fato”. Dessa forma, cada fato será cadastrado individualmente na matriz, possibilitando seu adequado registro, acompanhamento e análise.
24. Como registrar uma evidência de um fato na matriz?
Após a inclusão de um fato na matriz de responsabilização, é possível registrar as evidências a ele relacionadas por meio do botão “Adicionar Evidências”, localizado logo abaixo do título do fato.
Ao cadastrar uma evidência, devem ser preenchidos os seguintes campos:
- Título da evidência;
- Descrição, com informações que permitam sua adequada identificação e contextualização;
- Indicação sobre a existência de sigilo da informação;
- Inclusão de arquivos digitais relacionados, quando houver.
É importante destacar que o registro da evidência não depende da anexação de arquivos digitais. Assim, uma evidência pode ser cadastrada apenas com suas informações descritivas.
25. É possível cadastrar uma conduta antes de associar um agente público ou ente privado a um fato?
Não. A conduta representa a ação ou omissão de um agente ou ente específico, portanto depende da existência prévia desse vínculo na matriz. Veja como relacionar na pergunta Como relacionar um agente ou ente a um fato e como cadastrar a conduta na pergunta Como cadastrar uma conduta.
26. Como proceder para relacionar um agente público ou ente privado a um fato?
Para relacionar um agente público ou ente privado a um fato em uma Análise de Admissibilidade ou Procedimento Investigativo no sistema ePAD, clique no botão “Adicionar Agente Público” ou “Adicionar Ente Privado” que está logo abaixo do título do fato na matriz de responsabilização, conforme o caso.
Atenção: Os botões “Adicionar Agente Público” e “Adicionar Ente Privado” somente ficarão disponíveis após o preenchimento dos campos obrigatórios da seção Controle Prescricional.
Além disso, a tela de cadastro disponibiliza a seção Dados Complementares, onde podem ser inseridas informações adicionais e realizadas pesquisas de registros relacionados ao agente público ou ente privado, quando necessário.
Importante: Durante a fase de análise, as informações sobre fatos, agentes, entes privados e condutas podem ser alteradas ou complementadas. Portanto, mesmo que ainda não haja uma definição conclusiva dos envolvidos ou das condutas apuradas, é possível realizar ajustes e atualizações dos registros até a conclusão da análise.
27. Como editar dados de um agente público ou ente privado na matriz?
Clique em “Editar Agente” ou “Editar Ente Privado”, conforme o caso.
28. Como devo proceder no caso de haver mais de um agente público ou ente privado na matriz?
O sistema permite o registro de mais de um agente público ou ente privado na matriz de responsabilização. Sempre que houver necessidade de incluir um novo agente público ou ente privado relacionado ao fato, utilize o botão “Adicionar Agente Público” ou “Adicionar Ente Privado”.
29. Como cadastrar uma conduta para um agente público ou ente privado na matriz de responsabilização?
Para cadastrar uma conduta, acesse a matriz de responsabilização e clique em “Adicionar Conduta”, opção disponível logo abaixo do agente público ou ente privado já associado ao fato.
A sequência correta de cadastramento é:
- Cadastrar o Fato;
- Associar o agente público ou ente privado ao Fato;
- Cadastrar a Conduta, vinculando-a ao respectivo agente público ou ente privado.
Importante: As informações registradas podem ser alteradas ao longo da análise. Assim, caso ainda não haja uma definição conclusiva sobre os fatos, agentes ou condutas envolvidas, o usuário poderá realizar os ajustes ou complementações até a conclusão da análise.
30. Qual enquadramento devo selecionar em caso de a conduta não ser infração administrativa?
Caso a conduta apurada não configure infração disciplinar ou não seja comprovada na apuração, o usuário deve selecionar a opção “Não” para o campo “A conduta pode ser enquadrada como infração administrativa” da tela de Conduta.
31. Como editar dados de uma conduta de um agente público ou ente privado?
Clique em “Editar Conduta”.
32. Como registrar uma evidência de uma conduta de um agente público ou ente privado?
Após a inclusão de uma conduta na matriz de responsabilização, é possível registrar as evidências a ela relacionadas por meio do botão “Adicionar Evidência”, localizado logo abaixo do título conduta.
Ao cadastrar uma evidência, devem ser preenchidos os seguintes campos:
- Título da evidência;
- Descrição, com informações que permitam sua adequada identificação e contextualização;
- Indicação sobre a existência de sigilo da informação;
- Inclusão de arquivos digitais relacionados, quando houver.
É importante destacar que o registro da evidência não depende da anexação de arquivos digitais. Assim, uma evidência pode ser cadastrada apenas com suas informações descritivas.
52. Como devo preencher os campos relacionados ao local do fato e à lotação do agente no ePAD?
Desde a versão 6.11, o preenchimento desses campos deixou de ser vinculado a valores fixos do SIORG, passando a ser flexível — conforme digitado pelo usuário. Cada unidade correcional pode orientar seus usuários sobre o padrão a adotar.
- O local do fato representa onde a falta administrativa foi cometida;
- A lotação do agente indica o órgão/entidade onde o agente trabalha.
Peças, documentos e anexos
33. Como gerar uma peça no sistema ePAD?
Para gerar uma peça no ePAD, acesse o registro desejado nos módulos “Admissabilidades e Procedimentos Investigativos” ou “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Consensuais” e clique na opção “Anexos e Peças”.
Em seguida:
- Clique no botão “Nova peça ePAD”.
- Selecione o tipo de peça e o modelo de peça que deseja utilizar.
- Preencha os campos solicitados pelo sistema, quando aplicável.
- Clique em “Gerar Peça”.
Após a geração, a peça será exibida em uma nova aba do navegador. Nessa tela, estarão disponíveis as seguintes opções:
- Exportar para o Word: gera um arquivo editável em formato Word.
- Exportar para o SEI: envia a peça para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
- Enviar para o PEC: encaminha a peça para o Processo Eletrônico Correcional.
- Editar Peça: permite alterar o conteúdo da peça gerada.
- Assinatura gov.br: possibilita a assinatura eletrônica do documento.
- Fechar Janela: encerra a visualização da peça.
Observação: os tipos de peças, modelos disponíveis e campos de preenchimento podem variar conforme o módulo e o procedimento em que o usuário estiver atuando.
34. Como proceder para exportar uma Peça para o formato Word ou para inclusão no SEI?
O usuário pode utilizar os botões “Exportar para o Word” ou “Exportar para o SEI”, disponíveis na tela da Peça.
Exportação para o Word
Ao clicar em “Exportar para o Word”, o sistema gera automaticamente um arquivo no formato Word (.docx), que poderá ser salvo, editado ou compartilhado conforme a necessidade.
Exportação para o SEI
A opção “Exportar para o SEI” permite encaminhar a Peça diretamente para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para que essa funcionalidade esteja disponível e opere corretamente, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
- O NUP tenha sido informado no registro da Peça;
- A URL do SEI do órgão esteja cadastrada na configuração da corregedoria responsável;
- O órgão tenha configurado previamente o SEI para permitir a integração com o sistema.
65. Qual a diferença entre Anexo, Peça Externa e Peça ePAD no item de menu "Anexos e Peças"?
No menu “Anexos e Peças” dos registros dos módulos “Admissibilidade e Procedimento Investigativo” e “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Correcionais”, é possível incluir arquivos digitais de três formas distintas, conforme a finalidade de cada documento:
Peça ePAD: São documentos gerados diretamente no sistema ePAD, utilizando os modelos e funcionalidades nativas da ferramenta. Para criá-las, clique em “Nova Peça ePAD”.
Peça Externa: São documentos elaborados fora do ePAD e posteriormente incorporados ao processo para assinatura no sistema. Para incluí-las, clique em “Nova Peça Externa”. Exemplos: documentos produzidos em editores de texto ou recebidos de outras fontes, que precisam ser assinados eletronicamente no ePAD.
Anexo: São documentos complementares ou de apoio que acompanham o processo, mas não necessitam de assinatura no ePAD. Para incluí-los, clique em “Novo Anexo”. Exemplos: comprovantes, imagens, planilhas, arquivos de referência, peças já assinadas, cópias de peças e demais documentos de suporte.
É importante observar as informações abaixo sobre características dos tipos “Peça ePAD”, “Peças Externas” e “Anexos”.
Peças ePAD:
- As peças ePAD são geradas internamente no sistema ePAD.
- As peças ePAD não recebem código hash e assim não ocorre acompanhamento da cadeia de custódia.
- O ePAD disponibiliza a possibilidade de assinatura gov.br para peças ePAD.
- Se ocorrer a decisão pela instauração de novo investigativo ou acusatório a partir deste registro, as peças ePAD não serão copiadas para o registro subsequente, assim como não são copiadas as peças externas.
- Ao enviar peça ePAD para o PEC, ela somente estará acessível por usuário externo quando tiver pelo menos uma assinatura de usuário interno (desde que não haja sigilo com restrição de acesso).
Peças externas:
- Os arquivos digitais incluídos como peças externas são elaborados externamente ao sistema e com provável uso no PEC. Esses arquivos digitais somente podem estar no formato PDF.
- As peças externas não recebem código hash e assim não ocorre acompanhamento da cadeia de custódia.
- O ePAD disponibiliza a possibilidade de assinatura gov.br para peças externas.
- Se ocorrer a decisão pela instauração de novo investigativo ou acusatório a partir deste registro, as peças externas não serão copiadas para o registro subsequente, assim como não são copiadas as peças ePAD.
- Ao enviar peça externa para o PEC, ela somente estará acessível por usuário externo quando tiver pelo menos uma assinatura de usuário interno (desde que não haja sigilo com restrição de acesso).
Anexos:
- Os arquivos digitais incluídos como anexos são documentos complementares que podem ter diversas extensões.
- Os anexos recebem código hash para acompanhamento da cadeia de custódia.
- O ePAD não disponibiliza a possibilidade de assinatura para anexos em razão da preservação do código hash do arquivo digital.
- Se ocorrer a decisão pela instauração de novo investigativo ou acusatório a partir deste registro, os anexos serão copiados para o registro subsequente.
- Ao enviar anexo para o PEC, ele estará acessível pelo usuário externo (desde que não haja sigilo com restrição de acesso).
37. Quais tipos de extensões de arquivos podem ser incluídos como anexos ou evidências no ePAD?
São aceitos documentos de texto, imagens, áudios, vídeos, apresentações e planilhas, incluindo, entre outras, as seguintes extensões:
- Documentos: .doc, .docx, .pdf, .txt
- Imagens: .png, .jpg, .jpeg, .bmp
- Áudios: .mp3
- Vídeos: .mp4
- Apresentações: .ppt, .pptx
- Planilhas e dados: .xls, .xlsx, .csv
Importante: o tamanho máximo permitido para cada arquivo é de 2 GB. Outros formatos compatíveis também podem ser aceitos.
42. Quais são os nomes de documentos SEI utilizados no ePAD?
- Ata de Deliberação
- Citação
- Despacho
- Intimação
- Nota Técnica
- Notificação
- Ofício
- Portaria
- Relatório
- Termo
- Termo de Ajustamento de Conduta
Decisões, julgamento e recursos
44. Em procedimento acusatório, como usuário com perfil de autoridade deve registrar uma decisão por "Absolvição por prescrição"?
Se for para agente público, deve-se observar a orientação que está no roteiro 4.2.3.
Se for para ente privado, deve-se observar a orientação que está no roteiro 4.4.3.
45. Em procedimento acusatório, como usuário com perfil de autoridade deve registrar uma decisão por "Absolvição"?
Se for para agente público, deve-se observar a orientação que está no roteiro 4.2.3.
Se for para ente privado, deve-se observar a orientação que está no roteiro 4.4.3.
38. Como proceder para lançar recurso no ePAD?
A reforma da decisão pode ocorrer através dos roteiros abaixo.
Roteiro A) A decisão foi por extinguir a sanção
- Alterar a situação do processo para “Revisão/Reconsideração”
- Acessar a situação “Julgado” do agente público e alterar a situação da sanção de “Ativa” para “Inativa” (na situação Julgado do agente público) e escolher a situação “Anulada/Modificada/Revogada - Decisão Administrativa” ou “Anulada/Modificada/Revogada - Decisão Judicial”
- Alterar a situação do processo para “Concluído – Julgado”
Roteiro B) A decisão da sanção é alterada
- Alterar a situação do processo para “Revisão/Reconsideração”
- Acessar a situação “Julgado” do agente público e alterar a situação da sanção de “Ativa” para “Inativa” (na situação Julgado do agente público) e escolher a situação “Anulada/Modificada/Revogada - Decisão Administrativa” ou “Anulada/Modificada/Revogada - Decisão Judicial”
- Acessar novamente a situação “Julgado” do agente público e alterar a situação da sanção de “Inativa” para “Ativa” (na situação Julgado do agente público)
- Alterar a situação do processo para “Concluído – Julgado”
55. O que devo fazer quando existe um procedimento de tipo "Termo de Ajustamento de Conduta" e o agente não concorda com a celebração do TAC?
Quando existir um procedimento do tipo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o agente não concordar com sua celebração, o primeiro passo é registrar essa situação no sistema. Em seguida, deverão ser adotadas as providências cabíveis, de acordo com o encaminhamento desejado.
1. Registrar a não celebração do TAC

- Clique em “Gerenciar TAC”, abaixo do nome do agente;
- Altere a situação do TAC para “Não celebrado”.
- Após esse registro, siga uma das opções abaixo.
2. Atualizar a situação do procedimento do tipo TAC
- Altere a situação do agente para “Excluído - submetido a outro procedimento”;
- Altere a situação do procedimento para “Concluído - Decisão Administrativa”.
3. Tomar nova decisão
- Acesse a tela “Decisões para Admissibilidades/Procedimentos Investigativos”;
- Marque as ações recomendadas do registro que gerou o TAC e defina uma nova decisão: “Preparar instauração de procedimento acusatório agente público”, “Iniciar nova admissibilidade/novo procedimento investigativo” ou “Arquivamento”.
Situações especiais e casos atípicos
41. Se for preciso cancelar um procedimento acusatório, o que deve ser feito?
Os agentes incluídos no procedimento devem ser excluídos. Obs.: se o agente estiver com a situação “Julgado”, essa situação deve ser excluída primeiro.
- Clicar em “Gerenciar Situações do Agente Público” ou “Gerenciar Situações do Ente Privado”, conforme o caso;
- Clicar em “Nova Situação”;
- Selecionar a situação “Excluído - Decisão Administrativa”;
- Preencher Justificativa, Motivo (com valor “Cancelamento do procedimento”), Cargo da Autoridade e Observações;
- Clicar em “Gravar”;
- Quando o último agente for excluído, o sistema perguntará se quer alterar a situação do procedimento — deve-se escolher a opção “Cancelado”.
Caso não tenha agente público ou ente privado no registro, deve-se clicar em “Gerenciar Situações Processo/Procedimento”, clicar em “Nova Situação” na nova tela e incluir a situação “Cancelado”.

47. Como proceder no caso de a comissão não indiciar o único agente?
A equipe designada para a comissão deve:
- Gerar a peça Ata de Instalação;
- Gerar a peça Ata de Planejamento (as informações relacionadas ao planejamento estão na tela de Dados Básicos);
- Gerar a peça Ata de Notificação;
- Gerar a peça Notificação Prévia;
- Gerar peças relacionadas à instrução;
- Gerar a peça Ata de Exclusão de Agente com situação de destino “Excluído – Arquivamento pela comissão”;
- Acessar as condutas do agente e alterá-las para que o campo Indiciar seja “Não”;
- Alterar a situação do procedimento para "Em apuração - Defesa e elaboração de relatório final";
- Gerar a peça Relatório Final;
- Clicar no botão "Encaminhar para a autoridade" (a situação do procedimento é alterada automaticamente para "Em julgamento").
A partir deste momento, o usuário com perfil "ePAD - Autoridade" deve alterar a situação do procedimento manualmente para "Concluído - Decisão Administrativa" ou alterar para a situação "Em instauração", caso a autoridade não concorde e vá reinstaurar.
66. Como proceder quando a comissão não indiciar o único ente privado?
- Na matriz de responsabilização, localize o ente privado e clique em “Gerenciar Situações do Ente Privado”.
- Na tela que será aberta, selecione a opção “Nova Situação”.
Cadastre uma nova situação, escolhendo “Excluído – Arquivamento pela Comissão”. Em seguida, informe:
- a data da situação;
- a justificativa da exclusão; e
- o motivo correspondente.
- Ao salvar o registro, o sistema solicitará a atualização da situação do procedimento. Nessa etapa, selecione “Concluído – Decisão Administrativa”.
Caso seja necessário complementar ou detalhar a justificativa da situação “Concluído – Decisão Administrativa”, retorne à matriz de responsabilização e acesse “Gerenciar Situações Processo/Procedimento”. Em seguida:
- localize o Histórico de Situações;
- identifique a situação “Concluído – Decisão Administrativa”; e
- clique no ícone de edição para incluir ou ajustar as informações pertinentes.
48. Como devo proceder no caso de a comissão não notificar o único agente?
A equipe designada para a comissão deve:
- Gerar a peça Ata de Instalação;
- Gerar a peça Ata de Planejamento (as informações relacionadas ao planejamento estão na tela de Dados Básicos);
- Gerar a peça Ata de Exclusão de Agente com situação de destino “Excluído – Arquivamento pela comissão”;
- Acessar as condutas do agente e alterá-las para que o campo Indiciar seja “Não”;
- Alterar a situação do procedimento para "Em apuração - Defesa e elaboração de relatório final" (tela do Visualizar/Editar Dados Básicos);
- Gerar a peça Relatório Final;
- Clicar no botão "Encaminhar para a autoridade" (a situação do procedimento é alterada automaticamente para "Em julgamento").
A partir deste momento, o usuário com perfil "ePAD - Autoridade" deve alterar a situação do procedimento manualmente para "Concluído - Decisão Administrativa" ou alterar para a situação "Em instauração", caso a autoridade não concorde e vá reinstaurar.
64. Como concluir procedimento acusatório no qual houve o reconhecimento da inimputabilidade do agente por meio de incidente de insanidade mental?
- Acessar o procedimento
Clicar no botão "Gerenciar Situações do Agente Público" que fica abaixo do nome do agente público:
- Clicar no botão “Nova Situação”
- Informar que a nova situação será "Excluído - Decisão Administrativa"
- Preencher o campo "Justificativa" informando que houve laudo pericial emitido pela junta médica oficial que relata que o acusado era incapaz de responder pelos seus atos na época da ocorrência das condutas que lhe foram atribuídas.
- Informar "Ausência de culpabilidade" no campo "motivo"
- Preencher o campo "cargo da autoridade"
- Clicar no botão "Gravar"
Considerando que tem somente um agente no processo, o sistema vai apresentar um pop-up para alterar a situação do procedimento, assim pode-se selecionar a opção "Concluído - Decisão Administrativa". O sistema vai gravar a situação do procedimento com a data de hoje e com texto padrão na justificativa.
- Caso queira mudar a data e/ou a justificativa, então, pode-se clicar no botão "Gerenciar Situações Processo/Procedimnto" que está na matriz de responsabilização, ir até a tabela do "histórico de situações" e clicar no ícone de edição que está na coluna de "ações".
56. O que devo fazer quando existe um registro em duplicidade no módulo Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Consensuais?
É necessário cancelar um dos registros. Veja a orientação na pergunta Como cancelar um procedimento acusatório.
63. Como trato registros duplicados no ePAD provenientes do Fala.BR?
Deve-se selecionar apenas um dos registros para condução da análise, incluindo a elaboração da matriz de responsabilização e a tomada de decisão correspondente.
Os demais registros, identificados como duplicados, deverão ser inativados utilizando a motivação “Exclusão - Duplicidade”. No momento da inativação, é necessário informar a vinculação ao registro que permanecerá ativo, de forma a preservar a rastreabilidade das informações e evitar o tratamento paralelo do mesmo caso.
Para realizar a inativação, siga as orientações da pergunta Como inativar uma admissibilidade ou procedimento investigativo.

53. O que deve ser feito quando a unidade correcional responsável pelo julgamento é diferente da unidade correcional que realizou a apuração no CGU-PAD, CGU-PJ ou ePAD?
Alternativa 1: Atualização pela unidade de apuração
A unidade responsável pelo julgamento comunica o resultado à unidade que conduziu a apuração, para que esta realize a atualização das informações no respectivo sistema (CGU-PAD, CGU-PJ ou ePAD).
Essa alternativa funciona de forma semelhante ao procedimento adotado para registros de assentamentos funcionais, em que a unidade responsável pela decisão informa o resultado à unidade responsável pelo cadastro e atualização dos registros.
Alternativa 2: Encaminhamento do registro para a unidade julgadora
A unidade de apuração pode encaminhar o registro à unidade responsável pelo julgamento para que esta realize diretamente a atualização do processo no sistema.
Nesse caso, é importante observar que:
- Após o encaminhamento, a unidade de apuração perde o acesso ao registro;
- A unidade julgadora passa a ser a única unidade com acesso ao processo;
- Caso seja necessário, a unidade julgadora poderá devolver o registro à unidade de apuração após a atualização das informações;
- Com a devolução, a unidade de apuração recupera o acesso ao registro e a unidade julgadora deixa de visualizá-lo.
Para registros do CGU-PAD, CGU-PJ e ePAD, o encaminhamento pode ser realizado a partir da funcionalidade "Enviar para Corregedoria" disponível na consulta “Admissibilidades/Procedimentos” da tela principal do ePAD.

Exclusivamente no ePAD, também é possível utilizar a funcionalidade “Enviar para Corregedoria”, disponível no menu lateral do registro.

Alternativa 3: Compartilhamento do registro (somente ePAD)
Nos registros do ePAD, existe ainda a possibilidade de compartilhar o processo com a unidade julgadora, permitindo que ambas as unidades atuem sem a necessidade de transferência do registro.
Para isso, deve ser utilizada a funcionalidade “Compartilhamento”, observando os seguintes parâmetros:
- No campo “Corregedoria”, informar a unidade julgadora;
- No campo “Perfis Autorizados”, selecionar “ePAD - Autoridade”.
Após a conclusão do julgamento, o compartilhamento poderá ser removido pela unidade responsável, caso não haja mais necessidade de acesso pela unidade julgadora.

60. Quando há processo conduzido contra servidor do Poder Executivo Federal em outro Poder ou Esfera, quais registros devem ser feitos e em quais sistemas?
Quando um processo disciplinar é conduzido por órgão ou entidade de outro Poder ou de outra esfera federativa contra servidor do Poder Executivo Federal, não é necessário registrar os dados do procedimento nos sistemas ePAD ou CGU-PAD, uma vez que o processo não foi instaurado nem conduzido por unidade integrante do SISCOR.
Contudo, caso do processo resulte a aplicação de sanção disciplinar a servidor do Poder Executivo Federal, a corregedoria do órgão ou entidade competente para o julgamento deverá providenciar o registro da penalidade diretamente no Banco de Sanções.
As orientações para realização desse registro estão disponíveis no EDEN.
Consulta, busca e painéis
51. Como faço a busca de um registro?
Se você precisa localizar um registro, siga as etapas abaixo. Recomenda-se iniciar pela busca direta no sistema e, caso não encontre o registro, realizar verificações complementares para identificar possíveis restrições de acesso ou a unidade responsável.
Antes de começar
Verifique se você atende aos seguintes requisitos:
- Possui o perfil “ePAD – Consulta”, que habilita o acesso às funcionalidades Consulta Agentes Públicos/Entes Privados e Admissibilidades/Procedimentos.
- Possui acesso às unidades em que o registro pode ter sido cadastrado.
Passo 1: Pesquise diretamente no ePAD
Se você souber o CPF, CNPJ ou nome do investigado:
Acesse a funcionalidade Consulta Agentes Públicos/Entes Privados na tela principal do ePAD e realize a pesquisa utilizando:
- CPF;
- CNPJ;
- Nome completo;
- Parte do nome.
Se você souber apenas o NUP:
Acesse a funcionalidade Relatório de Admissibilidades/Procedimentos na tela principal do ePAD e:
- Informe a corregedoria topo correspondente ao registro;
- Pesquise utilizando o NUP completo ou parcial.
Passo 2: Pesquise no CGU-PAD se a demanda foi cadastrada no módulo Processo a Instaurar e ainda esteja na situação “Aguardando Análise - CGU-PAD"
Acesse a funcionalidade Consultar Processo a Instaurar no CGU-PAD (https://siscor.cgu.gov.br) e preencha o campo “Número de Documento” para realizar a pesquisa.
Passo 3: Verifique no Painel Correição em Dados
Acesse o Painel Correição em Dados: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias
- Acessa a aba Analítico;
Preencha o filtro “Número do Processo (NUP)” considerando:
- O número do NUP com pontos, barra e traço;
- O número do NUP sem pontos, barra e traço;
- Número parcial do NUP.
Ao ser apresentado o resultado da consulta, identifique a corregedoria responsável observando o que está sendo apresentado na coluna “Unidade Interna.
Após localizar a corregedoria responsável
- Se a unidade identificada for a mesma à qual você possui acesso: verifique se há inconsistências nos perfis ou permissões de acesso do usuário para a realização das buscas no ePAD.
- Se a unidade pertencer a outra corregedoria: solicite à unidade responsável a migração do registro.
39. Como acessar a consulta pública de processos?
O acesso é feito pelo link Consulta de processos — CGU-PAD.
Configurações administrativas
50. Como devo proceder para incluir autoridade para referência nas peças do ePAD?
O usuário com perfil "Administrador Local" deve:


- Acessar a funcionalidade "Gerenciar Corregedoria";
- Acessar a seção "Autoridades associadas", preencher os dados e clicar no botão "Adicionar";
- Clicar no botão "Gravar" para salvar o registro;
- Caso existam subcorregedorias, deve-se avaliar a necessidade de inclusão dessa autoridade considerando esses mesmos passos.
58. Como faço para que um usuário tenha acesso a todas as subcorregedorias?
Ao cadastrar o usuário, pode ser marcado o checkbox correspondente indicado na tela do sistema.

54. O que é a funcionalidade de Alertas disponível no ePAD?
A funcionalidade Alertas, disponível nos módulos “Admissibilidades e Procedimentos Investigativos” e “Processos Correcionais (Acusatórios) e Instrumentos Consensuais”, permite configurar lembretes automáticos para acompanhar prazos, atividades ou eventos relacionados a um registro.

Ao configurar um alerta, o sistema envia um e-mail na data programada com as informações definidas pelo usuário. Os campos são utilizados da seguinte forma:
- Título do alerta: será utilizado como assunto do e-mail;
- Data para envio: determina a data em que o e-mail será enviado;
- Destinatários: define quem receberá a mensagem — quando houver mais de um endereço, eles devem ser separados por ponto e vírgula (;);
- Conteúdo do alerta: corresponde ao texto que será apresentado no corpo do e-mail.
62. Como configuro para a minha corregedoria para receber alertas?
É possível configurar o envio de alertas por e-mail para a corregedoria principal e suas subcorregedorias nos seguintes eventos:
- Geração de registro de admissibilidade ou procedimento investigativo;
- Envio e recebimento de registros entre corregedorias.
A configuração deve ser realizada por um usuário com o perfil Administrador Local, por meio da tela Gerenciar Corregedorias:
- Acesse a tela Gerenciar Corregedorias;
- Na tela de resultados, clique na unidade que deseja configurar;
- Marque os checkboxes correspondentes aos tipos de alerta que deseja receber na seção “Configuração de alertas”;
- Informe um ou mais endereços de e-mail que deverão receber as notificações;
- Clique em Gravar para salvar e aplicar as alterações.
Importante: os alertas somente serão enviados se houver pelo menos um endereço de e-mail cadastrado na configuração da corregedoria.
Os campos de seleção dos alertas e de inclusão de e-mails estão disponíveis na tela de configuração da corregedoria.

40. Como cadastrar uma nova opção de enquadramento no ePAD?
O cadastro é realizado por outro sistema, denominado Banco de Sanções, acessado pelo link bancodesancoes.cgu.gov.br.
Caso você já seja usuário do Banco de Sanções, siga a orientação 2.5 do EDEN.
Caso você não tenha acesso ao Banco de Sanções, acesse o endereço de pré-cadastro e solicite seu cadastro para acesso ao Sistema.
61. O que devo fazer para ter acesso aos registros enviados pelo Fala.BR para o ePAD?
Para acessar os registros enviados pelo Fala.BR ao ePAD, utilize o conjunto de Filtros Avançados do módulo Admissibilidades e Procedimentos Investigativos e selecione a opção “Integração via FalaBR”. Esse filtro permite localizar especificamente os registros recebidos por meio da integração entre os sistemas.

Atenção aos seguintes pontos importantes:

- Os registros encaminhados pelo Fala.BR são enviados inicialmente para a corregedoria topo cadastrada no ePAD;
- Caso seja necessário direcionar o registro para uma subcorregedoria ou para outra corregedoria topo, utilize a funcionalidade “Enviar para Corregedoria” para realizar o encaminhamento adequado.
Dessa forma, ao aplicar o filtro “Integração via FalaBR”, você conseguirá identificar os registros recebidos e, quando necessário, redistribuí-los para a unidade responsável pela análise.
59. Onde valido o documento assinado eletronicamente no ePAD?
A verificação é feita no site validar.iti.gov.br.
Suporte
43. Qual é o e-mail de suporte?
Como consultar os documentos anexados a um processo correcional acusatório?
O ePAD disponibiliza a exportação de planilhas do Excel com os dados dos Anexos e Peças cadastrados.
Para isso, basta clicar no módulo de 'Anexos e Peças' e no botão 'Exportar Tabela'.
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Como gerar uma peça no sistema ePAD?
Quais os anexos recomendados para um processo acusatório no ePAD?
Quais os anexos recomendados para um processo acusatório no ePAD?
Sugere-se fazer o upload de, no mínimo, os seguintes documentos no processo acusatório:
- Termo de Indiciamento;
- Relatório da Comissão;
- Parecer Jurídico;
- Decisão da autoridade julgadora
- Eventuais recursos.
Como fazer a declaração de que não está sofrendo um PAD no ePAD? (Certidão Negativa Correcional)
Para corregedorias do Poder Executivo Federal (Siscor), acessar o Sistema de Certidões por meio do link https://certidoes.cgu.gov.br e escolher a opção "Agente Público" e "Certidão Negativa Correcional - Agentes Públicos (ePAD, CGU-PAD e Banco de Sanções)" .
Corregedorias que aderiram ao uso do ePAD por meio do PROCOR podem solicitar a inclusão de certidão automática para o e-mail crg.ceis@cgu.gov.br.
Quais situações impedem a emissão de Certidão Correcional?
Agentes públicos nas situações abaixo:
- Investigado
- Indiciado
- Sanção ativa (data do período da sanção ou dos efeitos jurídicos estão vigentes)
Certidão positiva com o detalhamento das sanções que impediram a emissão da certidão negativa correcional pode ser obtida mediante solicitação à corregedoria responsável pelo processo indicada no resultado da consulta do Sistema de Certidões.
Qual perfil pode cadastrar e conduzir um processo de admissibilidade?
Para cadastrar a Admissibilidade é preciso ter o perfil de 'ePAD - Autoridade' ou o perfil 'ePAD - Análise de Admissibilidade'.
