Orientações para Inscrição de Organização da Sociedade Civil na Conitec
A Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em participar do processo de incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) e da elaboração ou atualização de diretrizes clínicas, na condição de membro com cadeira rotativa, ligada à condição clínica em que atua, deve observar as seguintes orientações e atender aos requisitos abaixo:
1. Como participar:
São abertas e disponibilizadas no site da Conitec seleções para inscrição de OSCs interessadas em participar das reuniões da Conitec, com direito a voto.
Como a cadeira é rotativa e o tema definido pela condição clínica, a OSC só poderá se candidatar ao que é de sua área de atuação. No ato de inscrição, deverá indicar o representante titular e dois suplentes, que devem ser membros dirigentes.
O prazo de inscrição é de 3 (três) dias corridos, encerrando às 18 horas (horário de Brasília) do último dia. Se a data final para inscrição na seleção se encerrar em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
A inscrição deve ser realizada por pessoa física que represente a OSC. Para se inscrever, é necessário ter cadastro e fazer login no portal gov.br.
Será considerada apenas uma inscrição por OSC para cada tema com seleção aberta. Caso haja mais de uma inscrição de uma mesma OSC em um tema, será validada apenas a última inscrição recebida.
Somente poderá participar da reunião da Conitec representante de OSC que esteja inscrita e que tenha sido sorteada na seleção do respectivo tema.
2. Quem pode se inscrever:
São aceitas inscrições de entidades, sociedades ou organizações que se caracterizem como Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, constituídas e atuantes, há pelo menos 2 (dois) anos, na área da especialidade ou patologia relacionada à tecnologia em avaliação pela Conitec.
É vedada:
- Inscrição de OSC que seja proponente do tema avaliado pela Conitec; e
- Inscrição de uma mesma pessoa como representante indicada por mais de uma OSC em um tema.
3. Documentos que devem ser anexados ao formulário de inscrição:
- Comprovante de que possui mínimo de dois anos de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como OSC, caracterizando a atuação da OSC no território nacional.
- Cópia autenticada do estatuto e suas alterações, devidamente registrados em cartório, que confirme sua fundação e sua atuação na área específica do tema em avaliação pela Conitec há pelo menos dois anos.
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Declaração da respectiva Fazenda da sede da OSC, ou outra equivalente, na forma da lei, que comprove isenção dos tributos Estaduais/Distritais ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estaduais/Distritais relativo ao domicílio ou sede da OSC, pertinente ao seu ramo de atividade.
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede da OSC, relativa à atividade.
- Cópia autenticada da ata de assembleia que comprove a nomeação dos representantes indicados como membro dirigente ou cargo o qual represente juridicamente a OSC.
- Cópia autenticada da ata de assembleia que comprove a nomeação dos representantes indicados como membro dirigente ou cargo o qual represente juridicamente a OSC.
- Cópia autenticada da ata de assembleia mais recente, realizada nos últimos quatro anos, que contou com a participação dos representantes indicados.
- Documento oficial com foto, que comprove a data de nascimento e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), de cada representante indicado pela OSC (titular e suplentes).
Após a divulgação do resultado final, a SE-Conitec entrará em contato com os representantes indicados pela OSC selecionada para que eles enviem:
- Termo de Confidencialidade referente aos documentos recebidos antes da reunião da Conitec (como os relatórios técnicos),
- Autorização de Uso de Imagem, e
- Declaração de Conflito de Interesses, conforme o documento elaborado pela Secretaria-Executiva da Conitec.
Os representantes participantes da reunião da Conitec também deverão realizar cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a fim de assinar o registro de deliberação e a lista de presença da reunião. Para isso, a SE-Conitec enviará maiores orientações por e-mail.
O material referente ao tema em que a OSC participará só será enviado após a devolução de todos os documentos corretamente preenchidos.
4. Indicação de representantes (1 titular e 2 suplentes):
No momento de preenchimento do formulário de inscrição, a OSC deve indicar 1 representante titular e 2 suplentes.
Os representantes indicados devem:
- ter inscrição ativa no Cadastro de Pessoa Física;
- ter idade mínima de 18 anos de idade; e
- ser membro dirigente da OSC ou assumir cargo o qual represente juridicamente a Organização, conforme seu estatuto;
É desejável que os representantes indicados tenham experiência profissional e capacitação no campo de ATS. São sugeridos os cursos autoinstrucionais disponibilizados pelo Hospital Moinhos de Vento e pelo Hospital Alemão Osvaldo Cruz, em parceria com o Ministério da Saúde por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS). Estes são gratuitos, on-line, com vagas ilimitadas e podem ser realizados pelos endereços:
- https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/diretrizes,
- https://ead.proadihaoc.org.br/course/view.php?id=16§ionid=135, e
- https://edx.hospitalmoinhos.org.br/project/ats-educacao.
5. Seleção de OSC para a participação na reunião da Conitec:
A seleção da OSC para participação na reunião da Conitec ocorrerá por meio de sorteio realizado pela SE-Conitec e transmitido em tempo real pela plataforma Microsoft Teams® a todos os inscritos. O link será enviado ao e-mail informado no formulário de inscrição, no campo “E-mail para envio de link e resultado do sorteio”.
As OSCs participantes da seleção serão enumeradas para participação no sorteio, conforme ordem de inscrição. O resultado consiste em listagem aleatória de todos os números obtida via programa de sorteio.
Após o sorteio, a SE-Conitec realizará a análise dos documentos enviados no formulário de inscrição, verificando o cumprimento dos requisitos para a participação pela OSC selecionada. Na hipótese de não conformidade documental da primeira OSC sorteada, será realizada análise da subsequente, pela ordem do resultado do sorteio, até que se confirme uma apta à participação.
A partir do momento em que for identificada a OSC com documentação em conformidade com o normativo e esta orientação, não serão analisadas as documentações das próximas OSCs listadas. Caso os requisitos sejam cumpridos, a SE-Conitec divulgará o resultado preliminar, do qual caberá recurso, conforme item 6. A SE-Conitec divulgará o resultado final e entrará em contato com os representantes indicados pela OSC selecionada para que eles possam enviar a declaração de Conflito de Interesses, o Termo de Confidencialidade e a Autorização de Uso de Imagem.
Os resultados preliminar e final da seleção serão publicados no site da Conitec, bem como os nomes dos representantes indicados pela OSC, junto às suas declarações de Conflito de Interesses.
O resultado preliminar não garante a participação da OSC selecionada na reunião da Conitec.
A cadeira ficará vaga nas hipóteses de:
a) as OSCs inscritas não cumprirem os requisitos; e
b) não haver OSC inscrita no tema de avaliação.
Não haverá possibilidade de reabertura de seleções para temas que não tiveram inscrições.
6. Requerimento de recursos referentes à seleção:
A possibilidade de interposição de recurso é destinada somente àquelas organizações que, após a realização do sorteio, tiveram a documentação analisada e recusada por inconformidade.
Será reservado prazo de um dia para interposição de recurso, contados a partir do primeiro dia útil após a data de disponibilização do resultado preliminar da seleção.
O recurso deverá ser interposto, dentro do prazo estipulado, por meio eletrônico, via e-mail osc.conitec@saude.gov.br, com a indicação de qual seleção se refere (número e tema) no assunto da mensagem. Não serão considerados recursos enviados após o término do prazo ou que tenham o campo “assunto” com informação diversa da que se pretende recorrer. Para envio de recurso, deve-se considerar o modelo disponibilizado aqui.
Na fase recursal não serão conhecidos novos documentos, devendo a contestação se basear nos documentos enviados no momento de inscrição.
No caso de procedência, a SE-Conitec poderá rever o resultado da seleção, reconsiderando a avaliação dos documentos enviados ou passando para a próxima OSC na ordem do sorteio.
O resultado final, após prazo de verificação de recursos, será publicado no site da Conitec.
7. Declaração de Conflito de Interesses com o tema:
Os representantes indicados pela OSC selecionada, devem ser membros dirigentes da instituição (devem compor o Conselho de Administração da OSC, ou seja, representar juridicamente a Organização), e declarar seu conflito de interesses com o respectivo tema que representarão.
Para isso, devem consultar o “Manual de Governança e Gestão de Conflitos de Interesses da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)” disponibilizado pela Conitec e indicar os possíveis conflitos no formulário a ser enviado pela SE-Conitec. Caso seja declarado algum conflito classificado como muito importante, de acordo com os critérios definidos no Manual, o representante poderá participar da reunião, mas não terá direito a voto. Nesta hipótese, fica facultada a designação do voto a um dos outros dois representantes (primeiro ou segundo suplente). Caso os três representantes indicados (1 titular e 2 suplentes) possuam conflitos muito importante com o tema, continuará permitida a participação na reunião, mas o voto será vetado para os três.
8. Como será a participação na reunião da Conitec:
Após cumprimento de todos os requisitos, será possibilitada a participação dos representantes indicados pela OSC selecionada nas reuniões de recomendação inicial e final no tema em avaliação no qual houve a inscrição.
Os representantes indicados pela OSC selecionada serão contatados pela SE-Conitec para que apresentem o Termo de Confidencialidade, a Autorização de Uso de Imagem e a Declaração de Conflito de Interesses. A ausência de envio da documentação complementar impede a participação na reunião da Conitec e o acesso ao material relativo ao tema que será enviado com até 3 (três) dias de antecedência da reunião da Conitec em que o assunto será pautado.
O envio do material será iniciado imediatamente após a publicação do resultado final da seleção no site da Comissão e retorno, pela OSC, dos documentos complementares corretamente preenchidos. Na ocasião, será informada a previsão de data e turno para a participação na reunião da Conitec.
Os representantes receberão o link da reunião para participação por videoconferência, utilizando seus próprios recursos tecnológicos. Caso a reunião seja realizada em formato híbrido (e não totalmente on-line), será permitida a participação presencial dos representantes que já se encontrem no Distrito Federal.
A participação dos representantes é permitida somente no tema ao qual a OSC selecionada se inscreveu. Os representantes devem acompanhar o andamento da reunião pela ferramenta “Conitec em tempo real”, a fim de conhecerem o momento no qual deverão ingressar na reunião. Assim que o tema de interesse terminar, os representantes devem se retirar da reunião.
É permitida a manifestação de comentários e opiniões sobre o tema avaliado, em momento oportuno, com respeito aos participantes da reunião, tanto do representante titular, quanto suplentes. O voto é permitido apenas a um representante, preferencialmente o titular, com possibilidade ao primeiro ou segundo suplente, na hipótese de declaração de Conflito de Interesses muito importante no tema.
Posteriormente à participação na reunião de recomendação inicial, a SE-Conitec manterá os representantes informados quanto ao retorno do item na reunião de recomendação final, enviando link e material necessários à participação.
· Cópia autenticada da ata de assembleia que comprove a nomeação dos representantes indicados como membro dirigente ou cargo o qual represente juridicamente a OSC.