Orientações Perspectiva do Paciente
1) Definição: A Perspectiva do Paciente é um espaço para que cidadãos participem da reunião da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A ideia é que os participantes apresentem um relato da sua experiência com a condição de saúde ou com a tecnologia em saúde em avaliação.
2) Como será a participação: A participação ocorre na primeira reunião em que a tecnologia em saúde é inicialmente avaliada pela Conitec. Após a apresentação da tecnologia e da Perspectiva do Paciente, a Comissão emite a recomendação preliminar sobre a tecnologia e o tema é submetido a consulta pública.
3) Quem pode se inscrever: As inscrições podem ser feitas por pacientes, cuidadores, familiares ou tutores. As associações de pacientes também podem participar por meio de inscrição individual de um representante. Para se candidatar, é pré-requisito ter CPF válido e vivência direta com o tema de interesse e ter disponibilidade para participação em todas as etapas do processo preparatório. Quando o tema avaliado envolver critérios específicos, como estar situado em determinada linha terapêutica ou apresentar resistência a algum medicamento, é necessário que o inscrito contemple exatamente as especificidades relacionadas ao tema em avaliação apresentado na chamada pública.
4) Como se inscrever: São realizadas chamadas públicas para inscrição de interessados em participar da Perspectiva do Paciente durante a avaliação inicial de tecnologias em saúde pela Conitec. As chamadas públicas são disponibilizadas no site da Conitec. Para se inscrever, é necessário fazer login na Plataforma Participa+Brasil.
5) Seleção: Quando houver menos de 30 inscrições para um tema, todos os inscritos, em conjunto, precisarão se articular, da forma que preferirem, e indicar os nomes de um representante titular e de um suplente. A fim de facilitar esse processo, a Secretaria-Executiva da Conitec¹ entrará em contato por e-mail com os inscritos na chamada pública para que apresentem as indicações.
No ato da inscrição, o voluntário autoriza que seu nome e seu e-mail sejam compartilhados com os demais inscritos no tema para que o grupo possa dialogar entre si e indicar os dois representantes. Em obediência à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a proteção de dados pessoais, ressalta-se a importância de todos os participantes zelarem pelo respeito à privacidade dos demais inscritos.
Quando houver mais de 30 inscritos ou no caso de não haver consenso na indicação dos representantes por parte dos inscritos, a Secretaria-Executiva da Conitec realizará um sorteio aleatório, utilizando uma plataforma online para definir os indicados. Esse sorteio leva em consideração as respectivas preferências descritas no momento de abertura de cada Chamada Pública. O sorteio é transmitido simultaneamente em reunião na plataforma Teams® e a gravação enviada a todos os inscritos. O resultado do sorteio consiste na ordenação de todos os inscritos obtida aleatoriamente na plataforma. A numeração inicial é definida com base na data e hora da inscrição, ou seja, os primeiros inscritos iniciam a sequência que será submetida ao sorteio. Serão convocados, a princípio, os dois primeiros números (um para titular e outro para suplente). Caso não haja retorno por parte dos sorteados, o próximo número será chamado até se chegar à confirmação e nomeação das duas representações (titular e suplente). Em caso de desistência ou impossibilidade de participação do titular ou do suplente, serão convocados, em tempo hábil, os demais sorteados, com base na ordem do sorteio previamente realizado.
6) Conflito de interesse: O participante deve declarar se possui qualquer tipo de relação com a indústria de tecnologias em saúde e, em caso afirmativo, explicitá-lo.
7) Atividades: Antes da Reunião da Conitec, os representantes titular e suplente participarão de dois encontros online, por meio da plataforma Teams®, para conhecer o funcionamento da reunião da Comissão e a importância da Perspectiva do Paciente. A participação nesses encontros é obrigatória. A ausência em algum dos encontros impossibilita que o representante se apresente na reunião da Conitec.
8) Reunião da Conitec: A participação nessa ação se dará apenas no momento da apresentação inicial do tema para o qual o representante se inscreveu. Para cada tema haverá apenas o relato do titular ou, no caso de sua ausência, do suplente indicado. A apresentação terá a duração de até dez minutos. Caso deseje, o participante poderá utilizar recursos audiovisuais, desde que não seja ultrapassado o tempo estabelecido.
Espera-se que a participação contemple a experiência de viver/conviver com a condição de saúde e de uso da tecnologia em saúde em avaliação.
A Conitec não se responsabiliza por garantir o acesso à internet e recursos de ordem tecnológica aos participantes em qualquer etapa do processo.
¹ Conforme estabelece o art. 13 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, a Secretaria-Executiva da Conitec é exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGTIS/SECTICS/MS.