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Você está aqui: Página Inicial Acesso a Sistemas Siscoaf Comunicados Siscoaf Informações sobre a configuração do segmento “Lotep - Apostas de quota fixa”, no Siscoaf.
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Informações sobre a configuração do segmento “Lotep - Apostas de quota fixa”, no Siscoaf.

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Publicado em 22/10/2025 15h49 Atualizado em 22/10/2025 16h26

Brasília, 02 de outubro de 2025.

Assunto: Informações sobre a configuração do segmento “Lotep - Apostas de quota fixa”, no Siscoaf. 

Prezado(a) Senhor(a), 

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica a disponibilidade do segmento “Lotep - Apostas de quota fixa” no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), das 10h do dia 3 de outubro de 2025 em diante, para uso dos agentes dessa modalidade de serviço lotérico, em sua condição de pessoas legalmente obrigadas perante o regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), autorizados a operar no âmbito do Estado do Paraíba pela Loteria do Estado do Paraíba (Lotep), conforme o disposto na Portaria Lotep nº 30, de 3 de setembro de 2025.

Para habilitação ao uso do Siscoaf pelo referido segmento sujeito à supervisão da Lotep, é necessário que essa autarquia estadual paraibana tenha autorizado previamente, no sistema, as pessoas obrigadas sob sua supervisão passíveis de serem habilitadas para o seu uso pela área do portal do Coaf acessível pelo link https://www.gov.br/coaf/.

O acesso ao Siscoaf dá-se por aquela mesma área do portal do Coaf (https://www.gov.br/coaf/), mediante utilização obrigatória de certificado digital, autenticação na plataforma Gov.Br e verificação em duas etapas (camada extra de segurança que exige código de acesso gerado por aplicativo da plataforma Gov.Br instalado em dispositivo móvel do usuário), conforme orientações que podem ser consultadas pelo link https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/coaf-implementa-duplo-fator-de-autenticacao-2fa-para-acesso-ao-siscoaf-1.

O Siscoaf, utilizado notadamente, entre outras finalidades, para o encaminhamento de comunicações ao Coaf em cumprimento ao disposto no art. 11, II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, dispõe de 3 (três) formas de envio de comunicação: (i) individualizada, via formulário eletrônico; (ii) em lote; e (iii) automatizada, via webservice. Para facilitar o entendimento do sistema, recomendamos a leitura do manual operacional, situado na parte superior da sua tela inicial de acesso, na opção “?”, bem como do manual de integração, disponibilizado na área do sistema relativa à funcionalidade “Comunicar em Lote”.

O Siscoaf dispõe, ainda, de ambiente de treinamento no qual pessoas obrigadas poderão realizar treinamentos com seus colaboradores, além de executar testes de automação de rotinas, antes da efetiva utilização do sistema em ambiente de produção. O acesso ao ambiente de treinamento se dará pelo link https://treina.siscoaf.coaf.gov.br.

Registra-se que seguem anexas as denominadas “Tabela de Ocorrência” e “Tabela de Tipos de Envolvimento”, a serem consideradas no preenchimento dos campos correspondentes (respectivamente “Selecione as ocorrências” e “Tipo Envolvido”) no formulário eletrônico de comunicações a serem remetidas via Siscoaf, inclusive em caso de seu encaminhamento mediante rotinas automatizadas por webservice.

Os referidos campos do formulário eletrônico de comunicações via Siscoaf a ser utilizado pelas pessoas obrigadas habilitadas a usar o sistema pelo segmento “Lotep - Apostas de quota fixa” referem-se, respectivamente, ao enquadramento do que se comunica em alguma ou em algumas das hipóteses contempladas nos arts. 15 e 21 da Portaria Lotep nº 30, de 2025 (campo “Selecione as ocorrências”), e à indicação de categoria(s) de tipo(s) de envolvimento (“Titular”, “Apostador”, “Outros” ou “Usuário de plataforma”) atribuído(s) à(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) relacionadas ao que se comunica (campo “Tipo Envolvido”). O sistema exige, nesse particular, que pelo menos uma pessoa física ou jurídica seja indicada como “Titular”, categoria a ser atribuída ao(s) principal(ais) envolvido(s) em relação ao que se comunica.

Destaca-se por fim, com fundamento nos arts. 15 e 21 da Portaria Lotep nº 30, de 2025, a importância de que se utilize o campo “Informações Adicionais” do mencionado formulário eletrônico de comunicação via Siscoaf notadamente para contemplar o quanto indicado no § 1º do art. 17 da referida Portaria, relativamente às comunicações ao Coaf, ou seja:

I - conter indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;

II - mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados;

III - detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e

IV - apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique.

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
Cotin/Secre/Coaf

 

Tabela de Ocorrência e Tabela de Tipos de Envolvimento

PORTARIA LOTEP Nº 30/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores que exploram atividades de loterias no âmbito do território do estado da Paraíba, independentemente da denominação adotada para os produtos lotéricos.

Tabela de Ocorrência do segmento: Lotep - Apostas de quota fixa Código de ocorrência Siscoaf

Portaria Lotep nº 30/2025

Segmento: Lotep - Apostas de quota fixa

O Siscoaf receberá as comunicações a partir de 3/10/2025

Descrição da ocorrência

Regra de validação dos campos:

Informações Adicionais

Valor Apostado

Valor Sacado

1507

Art. 15, I - falta de fundamento econômico ou legal. Lotep - Portaria n° 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1508

Art. 15, II - incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado. Lotep - Portaria n° 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1509

Art. 15, III - possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. Lotep - Portaria n° 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1510

Art. 15, IV - pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro. Lotep - Portaria n° 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

 1511

 Art. 15, V - pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.260, de 2016, e na Lei Federal nº 13.810, de 2019. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1512

Art. 15, VI - pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1513

Art. 15, VII - resistência do apostador ou outro envolvido em fornecer informações adicionais solicitadas pelo Concessionário. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1514  

Art. 15, VIII - prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra transação em sistema de operação de apostas ou plataforma de pagamento, relativamente a qualquer modalidade lotérica. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1515

Art. 15, IX - aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1516 Art. 15, X - pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude. Lotep - Portaria nº 30/2025. 

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1517 Art. 15, XI - pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, notadamente nos termos do art. 177 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) e do art. 45, inciso I, da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e normas correlatas. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1518 Art. 15, XII - incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador ou outro envolvido e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1519 Art. 15, XIII - movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte de apostador. Lotep - Portaria nº 30/2025

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1520 Art. 15, XIV - aporte ou retirada de valores, em curto período, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)


Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)


Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)


Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1521 Art. 15, XV - retirada, ou tentativa de retirada, de recursos de conta vinculada à realização de apostas, logo após a realização de depósito, sem sua utilização para efetivar aposta. Lotep - Portaria nº 30/2025

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1522 Art. 15, XVI - utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1523 Art. 15, XVII - indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1524 Art. 15, XVIII - aporte de recursos em volume que possa sugerir prática vedada de intermediação de apostas. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1525 Art. 15, XIX - aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1526 Art. 15, XX - contas abertas em nome de PEP. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1527 Art. 15, XXI - dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou outros envolvidos, bem como de funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral ou parceiros com atuação relevante em modelo de negócio adotado pelo operador. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1528 Art. 15, XXII - qualquer operação ou conjunto de operações, consistente ou não em aposta, que se refira a uma mesma pessoa e envolva o uso de dinheiro em espécie, inclusive para a realização de apostas pelas modalidades de Loteria Instantânea física ou de Loteria de Prognóstico ou Passiva física, em valor maior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro de um mesmo período de 30 (trinta) dias. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que R$ 2.000,00

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1529 Art. 15, XXIII - indicativo de exploração de qualquer tipo de serviço lotérico sem autorização devida. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1530 Art. 15, XXIV - quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

1531 Art. 21. Os agentes operadores de loterias devem adotar procedimentos para cumprir sem demora, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.810, de 2019, sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou por designações de seus comitês referentes a terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, notadamente mediante bloqueio do pagamento de prêmios, quando for o caso, indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações, bem como a realização das comunicações previstas na referida lei. Lotep - Portaria nº 30/2025.

Campo <Informações Adicionais> não pode ser Nulo - Detalhar apostas e outras operações, transações ou situações em Informações Adicionais (§ 1º do art. 17 da Portaria Lotep nº 30/2025)

Campo <Valor do(s) prêmio(s) deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor da(s) aposta(s)> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Campo <Valor de operação de outro tipo> deve ser igual ou maior que 0 (zero)

Tabela de Tipos de Envolvimento para o segmento: Lotep - Apostas de quota fixa

Código

Tipo Envolvimento

1

Titular

8

Outros

49

Apostador

50

Usuário de plataforma

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