Informações sobre a configuração do segmento “Loto Potiguar – Loterias” no Siscoaf
Brasília, 16 de abril de 2026.
Assunto: Informações sobre a configuração do segmento “Loto Potiguar – Loterias” no Siscoaf.
Prezado(a) Senhor(a),
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica a disponibilidade do segmento "Loto Potiguar - Loterias" no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), a partir das 8h do dia 17 de abril de 2026, para uso dos agentes dessa modalidade de serviço lotérico, em sua condição de pessoas legalmente obrigadas perante o regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), autorizados a operar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte pela Loteria do Estado do Rio Grande do Norte (Loto Potiguar), conforme o disposto na Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar, de 18 de março de 2026.
Para habilitação ao uso do Siscoaf pelo referido segmento sujeito à supervisão da Loto Potiguar, é necessário que essa autarquia estadual tenha autorizado previamente, no sistema, as pessoas obrigadas sob sua supervisão passíveis de serem habilitadas para o seu uso pela área do portal do Coaf acessível pelo endereço eletrônico: https://siscoaf.coaf.gov.br.
O acesso ao Siscoaf dá-se por essa mesma área do portal do Coaf, mediante utilização obrigatória de certificado digital, autenticação na plataforma Gov.br e verificação em duas etapas (camada adicional de segurança que exige código de acesso gerado por aplicativo da plataforma Gov.br instalado em dispositivo móvel do usuário), conforme orientações disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/coaf-implementaduplo-fator-de-autenticacao-2fa-para-acesso-ao-siscoaf-1.
O Siscoaf, utilizado notadamente, entre outras finalidades, para o encaminhamento de comunicações ao Coaf em cumprimento ao disposto no art. 11, II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, dispõe de 3 (três) formas de envio de comunicação: (i) individualizada, por meio de formulário eletrônico; (ii) em lote; e (iii) automatizada, via webservice. Para facilitar o entendimento do sistema, recomenda-se a leitura do manual operacional, disponível na parte superior da tela inicial de acesso, na opção “?”, bem como do manual de integração, disponibilizado na área do sistema relativa à funcionalidade “Comunicar em Lote”.
O Siscoaf dispõe, ainda, de ambiente de treinamento, no qual as pessoas obrigadas poderão realizar capacitações com seus colaboradores, bem como executar testes de automação de rotinas, antes da efetiva utilização do sistema em ambiente de produção. O acesso ao ambiente de treinamento dar-se-á pelo endereço eletrônico: https://treina.siscoaf.coaf.gov.br.
Registra-se que seguem anexas as denominadas “Tabela de Ocorrência” e “Tabela de Tipos de Envolvimento”, a serem consideradas no preenchimento dos campos correspondentes (respectivamente “Selecione as ocorrências” e “Tipo Envolvido”) no formulário eletrônico de comunicações a serem remetidas via Siscoaf, inclusive em caso de seu encaminhamento por meio de rotinas automatizadas via webservice.
Registra-se, ainda, que, para o segmento “Loto Potiguar – Loterias”, as comunicações a serem encaminhadas por meio do Siscoaf deverão observar regras padronizadas de validação dos campos do formulário eletrônico, aplicáveis a todas as ocorrências previstas, nos termos da Portaria SEI nº 241/2026 – Loto Potiguar.
Nesse sentido, o campo “Informações Adicionais” é de preenchimento obrigatório e deve conter o detalhamento das apostas, operações, transações ou situações comunicadas, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 17 da referida Portaria. Os campos relativos a valores apostados, valores sacados (prêmios) e valores de operações de outro tipo, quando aplicáveis, devem ser preenchidos com valores iguais ou superiores a zero.
Excepcionalmente, na hipótese prevista no art. 15, inciso XXII, da Portaria SEI nº 241/2026 – Loto Potiguar, correspondente ao Código de ocorrência Siscoaf 1604, relativa a operação ou conjunto de operações envolvendo o uso de dinheiro em espécie, o campo “Valor da(s) aposta(s)” deverá refletir valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o período de referência legalmente estabelecido.
Os referidos campos do formulário eletrônico de comunicações via Siscoaf, a ser utilizado pelas pessoas obrigadas habilitadas a operar o sistema no segmento “Loto Potiguar - Loterias”, referem-se, respectivamente, ao enquadramento do fato comunicado em uma ou mais das hipóteses contempladas nos arts. 15 e 21 da Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar (campo “Selecione as ocorrências”), e à indicação da(s) categoria(s) de tipo(s) de envolvimento (“Titular”, “Apostador”, “Outros” ou “Usuário de plataforma”) atribuída(s) à(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) relacionada(s) ao fato comunicado (campo “Tipo Envolvido”), sendo obrigatório que ao menos uma pessoa seja indicada como “Titular”.
Destaca-se, por fim, a importância da adequada utilização do campo “Informações Adicionais”, notadamente para contemplar os elementos exigidos pelo § 1º do art. 17 da Portaria SEI nº 241/2026 – Loto Potiguar, relativamente às comunicações ao Coaf.
Tabela de Ocorrência e Tabela de Tipos de Envolvimento
PORTARIA SEI Nº 241/2026 - LOTO POTIGUAR, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores que exploram atividades de loterias no âmbito do território do estado do Rio Grande do Norte, independentemente da denominação adotada para os produtos lotéricos.
Tabela de Ocorrência do segmento: Loto Potiguar - Loterias
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Código de ocorrência Siscoaf |
Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar Segmento: Loto Potiguar - Loterias O Siscoaf receberá as comunicações a partir de 17/04/2026 Descrição da ocorrência |
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1583 |
Art. 15, I - falta de fundamento econômico ou legal. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1584 |
Art. 15, II - incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar |
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1585 |
Art. 15, III - possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1586 |
Art. 15, IV - pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1587 |
Art. 15, V - pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.260, de 2016, e na Lei Federal nº 13.810, de 2019. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1588 |
Art. 15, VI - pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1589 |
Art. 15, VII - resistência do apostador ou outro envolvido em fornecer informações adicionais solicitadas pelo Concessionário. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1590 |
Art. 15, VIII - prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra transação em sistema de operação de apostas ou plataforma de pagamento, relativamente a qualquer modalidade lotérica. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1591 |
Art. 15, IX - aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1592 |
Art. 15, X - pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1593 |
Art. 15, XI - pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, notadamente nos termos do art. 177 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) e do art. 45, inciso I, da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e normas correlatas. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1594 |
Art. 15, XII - incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador ou outro envolvido e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1595 |
Art. 15, XIII - movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte de apostador. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1596 |
Art. 15, XIV - aporte ou retirada de valores, em curto período, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1597 |
Art. 15, XV - retirada, ou tentativa de retirada, de recursos de conta vinculada à realização de apostas, logo após a realização de depósito, sem sua utilização para efetivar aposta. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1598 |
Art. 15, XVI - utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1599 |
Art. 15, XVII - indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1600 |
Art. 15, XVIII - aporte de recursos em volume que possa sugerir prática vedada de intermediação de apostas. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1601 |
Art. 15, XIX - aposta na categoria bolsa de apostas - bet Exchange - na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1602 |
Art. 15, XX - contas abertas em nome de PEP. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1603 |
Art. 15, XXI - dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou outros envolvidos, bem como de funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral ou parceiros com atuação relevante em modelo de negócio adotado pelo operador. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1604 |
Art. 15, XXII - qualquer operação ou conjunto de operações, consistente ou não em aposta, que se refira a uma mesma pessoa e envolva o uso de dinheiro em espécie, inclusive para a realização de apostas pelas modalidades de Loteria Instantânea física ou de Loteria de Prognóstico ou Passiva física, em valor maior ou igual a R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro de um mesmo período de 30 (trinta) dias. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1605 |
Art. 15, XXIII - indicativo de exploração de qualquer tipo de serviço lotérico sem autorização devida. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
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1606 |
Art. 15, XXIV - quaisquer características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
| 1607 | Art. 21. Os agentes operadores de loterias devem adotar procedimentos para cumprir sem demora, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 13.810, de 2019, sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU - ou por designações de seus comitês referentes a terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, notadamente mediante bloqueio do pagamento de prêmios, quando for o caso, indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações, bem como a realização das comunicações previstas na referida lei. Portaria SEI nº 241/2026 - Loto Potiguar. |
Tabela de Tipos de Envolvimento para o segmento: Loto Potiguar - Loterias
| Código | Tipo Envolvimento |
| 1 | Titular |
| 8 | Outros |
| 49 | Apostador |
| 50 | Usuário de plataforma |