Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade

COMUNICADO SEI-C Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) reforça as orientações aos usuários quanto à admissibilidade do intercâmbio de informações, promovendo o aprimoramento dos fluxos de intercâmbio de informações de inteligência financeira, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a segurança jurídica dos procedimentos adotados.

Publicado em 08/04/2026 17:14Modificado há 3 meses
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COMUNICADO SEIC Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL 

Assunto: Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade   

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem promovido o aprimoramento dos fluxos de intercâmbio de informações de inteligência financeira, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a segurança jurídica dos procedimentos adotados.

Alinhado ao processo de evolução normativa, o COAF reforça as orientações aos usuários quanto à admissibilidade do intercâmbio de informações.

Dos Documentos

Todo intercâmbio realizado via Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) deve conter, obrigatoriamente, documentação suficiente para comprovar a instauração de Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, devidamente assinado digitalmente por autoridade competente e apto a demonstrar a existência e regularidade do procedimento. 

Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição” 

As informações registradas no campo “Descrição” constituem o núcleo central das informações do SEI-C e devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, incluindo, necessariamente: 

  • Declaração expressa de que é a autoridade responsável pela condução do procedimento;
  • Indicação expressa de que a(s) pessoa(s) relacionada(s) figura(m) formalmente como investigada(s) ou sujeita(s) a procedimento sancionador, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE nº 1.537.165/SP (Tema 1.404); 
  • a descrição do nexo causal entre os indícios apresentados e os CPFs e/ou CNPJs expressamente identificados; e 
  • a demonstração da pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento formal, devendo o SEI-C indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a necessidade das informações registradas.  

Caso não seja possível que a própria autoridade responsável pela pasta realize diretamente o intercâmbio de informações, deverá ser elaborado documento apartado, devidamente assinado pela autoridade competente responsável pelo procedimento, conforme modelo a seguir. Esse documento servirá como declaração formal de autorização, conferindo legitimidade ao representante indicado para efetuar o protocolo e registro do intercâmbio em nome da autoridade responsável.  

Essas informações são indispensáveis para permitir que o COAF avalie adequadamente a admissibilidade da demanda e a existência de elementos suficientes para subsidiar, quando cabível, a produção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF). 

Reforça-se a necessidade de estrita observância a esses requisitos, bem como o correto preenchimento dos demais campos estruturados do SEI-C, de forma coerente com a documentação apresentada, com vistas a evitar devolutivas, otimizar o fluxo de trabalho e assegurar a efetividade e a segurança jurídica do intercâmbio de informações, nos termos definidos pelo STF.

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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O CASO DO SOLICITANTE NÃO SER A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO. NESTE CASO, A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO.

Declaro, para os devidos fins, que detenho a competência e a responsabilidade pela condução do procedimento nº ____________________, regularmente instaurado nos termos da legislação vigente.

Diante da impossibilidade de atuação direta por esta autoridade competente, autorizo ____________________ (nome completo e CPF) a proceder ao encaminhamento de intercâmbio de informações em meu nome.

Declaro, ainda, que exerço atribuições formais sobre o referido procedimento e que as pessoas físicas e jurídica indicadas no SEI-C figuram expressamente como objeto das apurações nele conduzidasna condição de investigadas, conforme a seguir individualizadas:  

(Indicar CPF/CNPJ e Nome completo de todos os envolvidos) 

Informo, adicionalmente, que:

(Descrever, de forma objetiva, os requisitos tratados no tópico “Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição”

(Local e data)

Nome da autoridade 
Cargo 
Órgão 
Assinatura digital

Categorias
Comunicações e Transparência Pública
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