Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COAF nº 5, de 23 de fevereiro de 2026
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) Comunicados SEI-C COMUNICADO SEI-C Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL
Info

Notícias

Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade

COMUNICADO SEI-C Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) reforça as orientações aos usuários quanto à admissibilidade do intercâmbio de informações, promovendo o aprimoramento dos fluxos de intercâmbio de informações de inteligência financeira, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a segurança jurídica dos procedimentos adotados.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 08/04/2026 17h14 Atualizado em 08/04/2026 17h24

COMUNICADO SEIC Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL 

Assunto: Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade   

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem promovido o aprimoramento dos fluxos de intercâmbio de informações de inteligência financeira, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a segurança jurídica dos procedimentos adotados.

Alinhado ao processo de evolução normativa, o COAF reforça as orientações aos usuários quanto à admissibilidade do intercâmbio de informações.

Dos Documentos

Todo intercâmbio realizado via Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) deve conter, obrigatoriamente, documentação suficiente para comprovar a instauração de Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, devidamente assinado digitalmente por autoridade competente e apto a demonstrar a existência e regularidade do procedimento. 

Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição” 

As informações registradas no campo “Descrição” constituem o núcleo central das informações do SEI-C e devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, incluindo, necessariamente: 

  • Declaração expressa de que é a autoridade responsável pela condução do procedimento;
  • Indicação expressa de que a(s) pessoa(s) relacionada(s) figura(m) formalmente como investigada(s) ou sujeita(s) a procedimento sancionador, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE nº 1.537.165/SP (Tema 1.404); 
  • a descrição do nexo causal entre os indícios apresentados e os CPFs e/ou CNPJs expressamente identificados; e 
  • a demonstração da pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento formal, devendo o SEI-C indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a necessidade das informações registradas.  

Caso não seja possível que a própria autoridade responsável pela pasta realize diretamente o intercâmbio de informações, deverá ser elaborado documento apartado, devidamente assinado pela autoridade competente responsável pelo procedimento, conforme modelo a seguir. Esse documento servirá como declaração formal de autorização, conferindo legitimidade ao representante indicado para efetuar o protocolo e registro do intercâmbio em nome da autoridade responsável.  

Essas informações são indispensáveis para permitir que o COAF avalie adequadamente a admissibilidade da demanda e a existência de elementos suficientes para subsidiar, quando cabível, a produção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF). 

Reforça-se a necessidade de estrita observância a esses requisitos, bem como o correto preenchimento dos demais campos estruturados do SEI-C, de forma coerente com a documentação apresentada, com vistas a evitar devolutivas, otimizar o fluxo de trabalho e assegurar a efetividade e a segurança jurídica do intercâmbio de informações, nos termos definidos pelo STF.

_________________________________________________________________________________________________________________________

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O CASO DO SOLICITANTE NÃO SER A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO. NESTE CASO, A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO.

Declaro, para os devidos fins, que detenho a competência e a responsabilidade pela condução do procedimento nº ____________________, regularmente instaurado nos termos da legislação vigente.

Diante da impossibilidade de atuação direta por esta autoridade competente, autorizo ____________________ (nome completo e CPF) a proceder ao encaminhamento de intercâmbio de informações em meu nome.

 

Declaro, ainda, que exerço atribuições formais sobre o referido procedimento e que as pessoas físicas e jurídica indicadas no SEI-C figuram expressamente como objeto das apurações nele conduzidas, na condição de investigadas, conforme a seguir individualizadas:  

 

(Indicar CPF/CNPJ e Nome completo de todos os envolvidos) 

 

Informo, adicionalmente, que:

(Descrever, de forma objetiva, os requisitos tratados no tópico “Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição”) 

(Local e data)

Nome da autoridade 
Cargo 
Órgão 
Assinatura digital

Comunicações e Transparência Pública
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Veja se Você Precisa se Cadastrar no Coaf
    • Acesso a Sistemas
    • Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C)
      • Cadastramento SEI-C
      • Acesso ao SEI-C
    • O Sistema de PLD/FTP
      • O que é Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo
      • Rede Global de PLD/FTP
      • Sistema Brasileiro de PLD/FTP
      • O Coaf no Sistema de PLD/FTP
      • Avaliação Nacional de Riscos - ANR
    • Informações às Pessoas Obrigadas
      • Normas de PLD/FTP de outros supervisores
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
    • Informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf
      • Deveres de PLD/FTP
      • O que são Pessoas Expostas Politicamente - PEPs?
      • Acesso ao Siscoaf
      • Quem são os Supervisionados pelo Coaf?
      • Legislação e Normas
      • Avisos e Alertas
      • Saiba Mais
    • Processos Administrativos Sancionadores
    • Notícias
      • Últimas Notícias
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Quem é Quem
      • Agenda de Autoridades
      • Horário de Atendimento
      • A Produção de Inteligência Financeira
      • A Atividade de Supervisão
      • Articulação Institucional
      • Coaf em Números
      • Gestão Organizacional
      • Diploma de Mérito Coaf
      • Missão, Visão e Valores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo FAT
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Relatórios de auditoria
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
      • Ouvidoria
      • formularios
    • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • Dados Abertos
    • Tratamento de dados pessoais
      • Rol Exemplificativo de Normas
    • Acordos de Cooperação
    • Horário de Atendimento
    • CGTI
      • Portaria COAF nº 5, de 23 de fevereiro de 2026
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Perfis profissionais
    • Presidência
    • Secretaria-Executiva
    • Diretoria de Inteligência Financeira
    • Diretoria de Supervisão
  • Centrais de Conteúdo
    • Cursos e Treinamentos
    • Vídeos
    • Publicações
    • Boletim de Serviço do Coaf
    • Legislação e Normas
  • Canais de Atendimento
    • Ouvidoria
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Simplifique
    • Acesso à Informação
    • Denúncia
    • Elogio
    • Reclamação
    • Solicitação
    • Sugestão
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca