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Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade
COMUNICADO SEI-C Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL
COMUNICADO SEIC Nº 02/2026 – INTERCÂMBIO NACIONAL
Assunto: Intercâmbio Nacional de Informações – SEI-C – Admissibilidade
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem promovido o aprimoramento dos fluxos de intercâmbio de informações de inteligência financeira, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), preservando a segurança jurídica dos procedimentos adotados.
Alinhado ao processo de evolução normativa, o COAF reforça as orientações aos usuários quanto à admissibilidade do intercâmbio de informações.
Dos Documentos
Todo intercâmbio realizado via Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) deve conter, obrigatoriamente, documentação suficiente para comprovar a instauração de Inquérito Policial ou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público; ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora, destinado à apuração de atos ilícitos e à eventual aplicação de sanções, devidamente assinado digitalmente por autoridade competente e apto a demonstrar a existência e regularidade do procedimento.
Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição”
As informações registradas no campo “Descrição” constituem o núcleo central das informações do SEI-C e devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, incluindo, necessariamente:
- Declaração expressa de que é a autoridade responsável pela condução do procedimento;
- Indicação expressa de que a(s) pessoa(s) relacionada(s) figura(m) formalmente como investigada(s) ou sujeita(s) a procedimento sancionador, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE nº 1.537.165/SP (Tema 1.404);
- a descrição do nexo causal entre os indícios apresentados e os CPFs e/ou CNPJs expressamente identificados; e
- a demonstração da pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento formal, devendo o SEI-C indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a necessidade das informações registradas.
Caso não seja possível que a própria autoridade responsável pela pasta realize diretamente o intercâmbio de informações, deverá ser elaborado documento apartado, devidamente assinado pela autoridade competente responsável pelo procedimento, conforme modelo a seguir. Esse documento servirá como declaração formal de autorização, conferindo legitimidade ao representante indicado para efetuar o protocolo e registro do intercâmbio em nome da autoridade responsável.
Essas informações são indispensáveis para permitir que o COAF avalie adequadamente a admissibilidade da demanda e a existência de elementos suficientes para subsidiar, quando cabível, a produção de Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
Reforça-se a necessidade de estrita observância a esses requisitos, bem como o correto preenchimento dos demais campos estruturados do SEI-C, de forma coerente com a documentação apresentada, com vistas a evitar devolutivas, otimizar o fluxo de trabalho e assegurar a efetividade e a segurança jurídica do intercâmbio de informações, nos termos definidos pelo STF.
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MODELO DE DECLARAÇÃO PARA O CASO DO SOLICITANTE NÃO SER A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO. NESTE CASO, A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO.
Declaro, para os devidos fins, que detenho a competência e a responsabilidade pela condução do procedimento nº ____________________, regularmente instaurado nos termos da legislação vigente.
Diante da impossibilidade de atuação direta por esta autoridade competente, autorizo ____________________ (nome completo e CPF) a proceder ao encaminhamento de intercâmbio de informações em meu nome.
Declaro, ainda, que exerço atribuições formais sobre o referido procedimento e que as pessoas físicas e jurídica indicadas no SEI-C figuram expressamente como objeto das apurações nele conduzidas, na condição de investigadas, conforme a seguir individualizadas:
(Indicar CPF/CNPJ e Nome completo de todos os envolvidos)
Informo, adicionalmente, que:
(Descrever, de forma objetiva, os requisitos tratados no tópico “Das Informações a serem inseridas no campo “Descrição”)
(Local e data)
Nome da autoridade
Cargo
Órgão
Assinatura digital