COMUNICADO SEI-C Nº 03/2026 - Gestão de Pastas e a Operacionalização do SEI-C
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aprovou a Portaria DIFIN/COAF nº 60 que consolida e disciplina os procedimentos relacionados à criação, utilização, administração, monitoramento e desativação de pastas, bem como estabelece as atribuições dos usuários e os controles aplicáveis ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e demais comunicações de intercâmbio de informações realizadas por meio do sistema.
Com o objetivo de aperfeiçoar a utilização do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C), fortalecer a segurança dos acessos, aprimorar a governança das informações compartilhadas e conferir maior clareza às regras de utilização das pastas do sistema, a Diretoria de Inteligência Financeira aprovou a Portaria DIFIN/COAF nº 60, de 22 de setembro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos de gestão de pastas e de operacionalização do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C).
A norma consolida e disciplina os procedimentos relacionados à criação, utilização, administração, monitoramento e desativação de pastas, bem como estabelece as atribuições dos usuários e os controles aplicáveis ao compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e demais comunicações de intercâmbio de informações realizadas por meio do sistema.
Para os usuários externos, a Portaria busca tornar mais clara a distinção entre as modalidades de Pasta de Intercâmbio de Informações e Pasta de Difusão Espontânea, esclarecendo suas finalidades, formas de utilização e regras de administração. O normativo também apresenta os tipos de usuários admitidos no sistema, os perfis de acesso disponíveis e as respectivas permissões associadas a cada perfil.
Além dos aspectos operacionais, a Portaria reforça as responsabilidades dos usuários quanto à manutenção de seus dados cadastrais, à correta utilização das informações disponibilizadas pelo Coaf, à observância dos deveres de sigilo e à utilização do sistema exclusivamente para finalidades compatíveis com as competências institucionais das autoridades destinatárias.
A norma ainda prevê mecanismos de monitoramento, rastreabilidade e controle das operações realizadas no sistema, bem como medidas destinadas à mitigação de riscos operacionais, jurídicos e de segurança da informação, contribuindo para o fortalecimento da conformidade e da proteção dos dados tratados no âmbito do SEI-C.
Para auxiliar os usuários na adaptação às novas diretrizes, também foi disponibilizada uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o SEI-C, reunindo orientações e esclarecimentos sobre os principais temas relacionados ao cadastramento de usuários, à gestão de pastas e à utilização do sistema.
A leitura da Portaria e do material complementar é recomendada a todos os usuários e áreas envolvidas na operacionalização do SEI-C, de modo a assegurar a correta observância das regras estabelecidas e a adequada utilização da plataforma.
Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional
Diretoria de Inteligência Financeira – Coaf