Do processo físico ao online: Coaf realiza 100ª sessão de julgamento
Primeira plenária foi realizada em 2006 para sancionar empresas que não cumprem obrigações no combate à lavagem de dinheiro

Vinte anos separam as primeiras pastas volumosas, documentos impressos e registros manuscritos das sessões em formato digital. Nesta terça-feira (3), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) realizou sua 100ª sessão plenária, um marco que ajuda a contar a história do órgão desde o primeiro julgamento, em 2006.
Ao longo dessas duas décadas, o Coaf já realizou 739 julgamentos e aplicou aproximadamente R$ 380 milhões em multas. As decisões são tomadas coletivamente pelo Plenário do Coaf, composto por 12 conselheiros.
Mas por que essas empresas são julgadas pelo Coaf?
A resposta está na Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A legislação estabelece obrigações para determinados setores da economia, chamados de “pessoas obrigadas”. Entre elas estão a identificação de clientes e o envio de comunicações ao Coaf, que devem ser feitas quando operações financeiras são consideradas suspeitas ou atípicas.
A cada julgamento, os 12 conselheiros de reúnem para decidir as sanções e o valor das multas. Integram o colegiado representantes do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal do Brasil (RFB), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Polícia Federal (PF), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A 100ª sessão representa mais do que um número: é o registro da trajetória de um colegiado que, desde 2006, vem exercendo seu papel na aplicação das regras de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil.
Fonte: Coaf