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Coaf examina 5 processos na sessão de julgamento de abril
Infrações referem-se ao descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; entre outras.. Foram aplicadas multas que somaram R$ 6.414.450,00.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou cinco Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 97ª Sessão de Julgamento, realizada em abril de 2026, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 6.414.450,00.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos cinco PAS na sessão de julgamento (97ª), realizada no dia 14 de abril de 2026.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor e do comércio de joias, pedras e metais preciosos, diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre aquelas referidas no art. 9º da LLD para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento do dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador; não atendimento às requisições do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP.
Os 5 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores,
em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100853/2021-92 |
Felice Automóveis Ltda., CNPJ 91.525.790/0001-84; Elton Doeler, CPF ***.768.***-72; e Joel Arlei Boelter, CPF ***.090.***-04. |
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11893.100866/2021-61 |
Alvorada Motocicletas Ltda., CNPJ 05.846.703/0001-59; e Celso Gonçalo de Sousa, CPF ***.049.***-82. |
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11893.100006/2022-17 |
Localiza Rent a Car S.A., CNPJ 16.670.085/0001-55; Bruno Sebastian Lasansky, CPF ***.678.***-94; Heros di Jorge, CPF ***.794.***-49; João Hilário de Ávila Valgas Filho, CPF ***.602.***-43; Daniel Guerra Linhares, CPF ***.289.***-82; Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, CPF ***.450.***-87; Elvio Lupo Neto, CPF ***.158.***-07; André Luiz Lopes Petenussi, CPF ***.993.***-74; Rodrigo Tavares Gonçalves de Sousa, CPF ***.652.***-10; Eugênio Pacelli Mattar, CPF ***.057.***-72; Marco Antônio Martins Guimarães, CPF ***.962.***-87; Bruno Moreira de Andrade, CPF ***.804.***-04; Edmar Vidigal Paiva, CPF ***.604.***-88; Roberto Antonio Mendes, CPF ***.768.***-87; Eugênia Maria Rafael de Oliveira, CPF ***.155.***-59; Claudio José Zattar, CPF ***.552.***-53; e Maurício Fernandes Teixeira, CPF ***.594.***-18. |
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11893.100709/2022-37 |
Gucci Brasil Importação e Exportação Ltda., CNPJ 08.338.986/0001-16; Antônio Felizardo Leocádio, CPF ***.803.***-25; Igor Augusto Pereira, CPF ***.220.***-19; e Roberto Correia Paz, CPF ***.150.***-34. |
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11893.100710/2022-61 |
Dolce & Gabbana do Brasil Comércio, Importação e Participações Ltda., CNPJ 14.959.293/0001-43; e Alberto Candellero, CPF ***.311.***-14. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes.
Fonte: Coaf