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Coaf examina 2 processos na sessão de julgamento de março de 2026
Processos julgados referem-se a empresas do comércio de bens de luxo e comércio de joias, pedras e metais preciosos, diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de PLD/FTP.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou dois Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 96ª Sessão de Julgamento, realizada em março de 2026, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 2.058.500,00.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos dois Processos (PAS) na última sessão de julgamento (96ª), realizada no dia 17 de março de 2026.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas do comércio de bens de luxo ou de alto valor e do comércio de joias, pedras e metais preciosos, diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre aquelas referidas no art. 9º da LLD para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; descumprimento do dever de manter o cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; não comunicação de operações que lhe deviam ter sido comunicadas, seja por terem envolvido uso de recursos em espécie em valor que ultrapassou limite por ele fixado, seja pelo fato de que, nos termos das instruções por ele emanadas na condição de autoridade competente, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf; ausência ou deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP; e não atendimento à requisição do Coaf, na forma e nas condições por ele estabelecidas.
Os 2 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100007/2023-34 |
Mina de Ouro Ltda., CNPJ 00.593.371/0001-24; e Sônia Morete Santos de Azevedo, CPF ***.898.***-68. |
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11893.100878/2021-96 |
Gotemburgo Veículos Ltda., CNPJ 02.233.622/0001-95; Ricardo Bernardino Pamplona, ***.293.***-53; Paulo Alberto Pamplona Neto, ***.544.***-44; e Rolf Artur Werner, CPF ***.225.***-20. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf