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Jurisdições de alto risco sujeitas a um chamado para a aplicação de medidas – Fevereiro de 2023

Jurisdições de alto risco tem deficiências estratégicas significativas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O GAFI convoca todos os seus membros e indica a todas as jurisdições que apliquem medidas de devida diligência reforçada e, nos casos mais sérios, os países são convocados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armadas de destruição em massa (LD/FT/FP) que emanam atualmente daquele país. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista negra”.
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Publicado em 06/04/2023 19h12 Atualizado em 17/04/2023 16h59

Jurisdições sujeitas a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de contramedidas

República Popular Democrática da Coréia (RPDC)

[sem alterações desde fevereiro de 2020]

O Gafi continua preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar as deficiências do regime de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O Gafi exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o Gafi está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.

O Gafi reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações comerciais e transações com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor. Além da análise aprimorada, o Gafi pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios existentes que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, exigidos pelas resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 

Irã

[sem alterações desde fevereiro de 2020]

Em junho de 2016, o Irã se comprometeu a sanar suas deficiências estratégicas. O plano de ação do Irã venceu em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2020, o Gafi notou que o Irã não havia completado seu plano de ação.[1]

Em outubro de 2019, o Gafi convocou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir uma supervisão reforçada junto a filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos reforçados de comunicações relevantes ou sistemáticas para transações financeiras; e exigir procedimentos reforçados de auditoria externa para grupos financeiros em relação a quaisquer de suas sucursais e subsidiárias localizadas no Irã.

Agora, tendo em vista a falha do Irã em ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do GAFI, o GAFI retira totalmente a suspensão de contramedidas e convoca seus membros e insta todas as jurisdições a aplicar contramedidas efetivas, de acordo com a Recomendação 19.[2]

O Irã continuará no Comunicado do Gafi sobre jurisdições de alto risco sujeitas a exortação até que todo o Plano de Ação esteja completo. Se o Irã ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Terrorismo, em linha com os padrões do GAFI, o GAFI decidirá quais serão os próximos passos, incluindo a eventual suspensão de contramedidas. Até que o Irã implemente as medidas do seu plano de ação requeridas para sanar as deficiências identificadas relativas ao combate do financiamento do terrorismo, o GAFI seguirá preocupado com o risco de financiamento do terrorismo que emana do Irã e a ameaça que ele representa para o sistema financeiro internacional. 

Jurisdição sujeita a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de medidas reforçadas de devida diligência proporcionais aos riscos emanados da jurisdição


Mianmar

[sem alterações desde outubro de 2022]

Em fevereiro de 2020, Mianmar se comprometeu a resolver suas deficiências estratégicas. O plano de ação de Mianmar expirou em setembro de 2021.

Em junho de 2022, o Gafi encorajou fortemente Mianmar a completar rapidamente seu plano de ação até outubro de 2022 ou o Gafi convocaria seus membros e encorajaria todas as jurisdições a aplicar devida diligência reforçada a relações de negócio e transações com Mianmar. Tendo em vista a falta de progresso e que a maioria de seus itens de ação ainda não foram resolvidos depois de um ano além do prazo do plano de ação, o Gafi decidiu que mais ações são necessárias em linha com seus procedimentos e o Gafi convoca seus membros e outras jurisdições a aplicar medidas de devida diligência reforçada proporcionais ao risco emanado de Mianmar. Quando aplicarem medidas de devida diligência reforçada, os países devem garantir que os fluxos de fundos para assistência humanitária, atividade legítima de OSFL e remessas não sejam dificultados.

Mianmar deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para resolver suas deficiências:
(1) demonstrar um melhor entendimento dos riscos de LD em áreas-chave; (2) demonstrar que inspeções presenciais e remotas são baseadas em risco e que operadores de hundi são registrados e supervisionados; (3) demonstrar um aumento no uso de inteligência financeira em investigações conduzidas pelas agências de segurança e aumentar as análises operacionais e disseminações pela UIF; (4) garantir que LD é investigado/processado em linha com os riscos; (5) demonstrar a investigação de casos transnacionais de LD com cooperação internacional; (6) demonstrar um aumento no congelamento/confisco de produtos de crime, instrumentos e propriedades de valor equivalente; (7) gerenciar bens tomados para preservar seu valor até o confisco; e (8) demonstrar a implementação de sanções financeiras dirigidas relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa.

O Gafi encoraja Mianmar a trabalhar para resolver completamente suas deficiências estratégicas em PLD/CFT e Mianmar permanecerá na lista de países sujeitos a um chamado para a aplicação de medidas até que todo seu plano de ação esteja inteiramente executado.



[1] Em junho de 2016, o Gafi felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas PLD/CFT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Desde 2016 o Irã estabeleceu um regime de declaração de dinheiro em espécie, promulgou emendas à sua Lei contra o Financiamento do Terrorismo e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro, além de adotar uma norma de PLD.

Em fevereiro de 2020, o Gafi observou que ainda há itens não concluídos e o Irã deveria sanar completamente: (1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo remover a isenção para determinados grupos “objetivando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”; (2) identificar e bloquear bens terroristas de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (3) garantir um regime de devida diligência do cliente adequado e eficaz; (4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valores não licenciados; (5) ratificar e implementar a Convenção de Palermo e a Convenção para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e esclarecer a competência de fornecer assistência jurídica mútua; e (6) garantir que instituições financeiras verifiquem que as transferências eletrônicas contenham informações completas sobre o emissor e o beneficiário.

[2] Os países devem estar aptos a aplicar contramedidas adequadas quando solicitados pelo Gafi. Os países deveriam estar aptos a aplicar contramedidas independentemente de qualquer solicitação do Gafi a esse respeito. Tais contramedidas deveriam ser efetivas e proporcionais aos riscos.

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