Estrutura Organizacional

Publicado em 02/03/2020 19:17Modificado em 11/06/2026 15:26
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O artigo 4º da Lei nº 13.974, de 2020, definiu para o Coaf organização composta da Presidência e de duas principais estruturas, o Plenário e o Quadro Técnico.

Plenário do Coaf

Plenário

O Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf. O Plenário também é responsável por aprovar atos normativos e julgar os processos administrativos sancionadores de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que tenham infringido a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

A Lei nº 13.974, de 2020, estabeleceu que o Plenário é composto por servidores do quadro efetivo com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos técnicos em matéria de prevenção e combate à lavagem dos seguintes órgãos:

Advocacia-Geral da União

Agência Brasileira de Inteligência

Banco Central do Brasil

Comissão de Valores Mobiliários

Controladoria-Geral da União

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Ministério das Relações Exteriores

Polícia Federal

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Superintendência de Seguros Privados

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Quadro de Funcionários

Quadro Técnico

O Coaf não possui quadro de servidores composto por carreira própria. Seu Quadro Técnico é formado por servidores, militares e empregados públicos requisitados de outros órgãos e por ocupantes de cargos em comissão, o que tem permitido, historicamente, a formação de equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional agrega seu conhecimento e sua experiência em áreas específicas.

Essas equipes são responsáveis pelos processos de produção de inteligência financeira e de supervisão de setores obrigados regulados pelo Coaf, assim como pela execução de atividades de articulação institucional em matéria de PLD/FTP e de gestão corporativa, governança e inovação.

Destaca-se ainda a existência de Acordos de Cooperação Técnica (ACT) firmados com a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e o Banco do Brasil, por meio dos quais o Coaf tem recebido servidores, com a finalidade de capacitação.

O art. 11 da Lei nº 13.974, de 2020, manteve no Coaf os servidores e os empregados que já compunham seu Quadro Técnico, oriundos de diversos órgãos e entidades.

Organograma do Coaf

O organograma do Coaf, estabelecido nos termos da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e na Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, pode ser visualizado aqui.

Regimento interno

O Regimento Interno do Coaf, divulgado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, pode ser visualizado aqui.

A Resolução BCB nº 558, de 23 de abril de 2026, que altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, pode ser visualizada aqui.

Agenda

Confira a agenda dos dirigentes do Coaf

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