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Disseminação de Relatórios de Inteligência Financeira

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Publicado em 01/09/2020 17h12 Atualizado em 05/10/2020 17h13

 

Após a análise das comunicações, se concluída pela existência de fundados indícios do cometimento de ilícitos, é elaborado o Relatório de Inteligência Financeira (RIF). Os RIFs são encaminhados às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis. Trata-se de um dever legal, não uma faculdade, e que deve ser cumprido à luz do regime jurídico aplicável. 

O RIF é disseminado exclusivamente por meio eletrônico na plataforma do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C), um dos módulos do Siscoaf. O SEI-C converte as informações do RIF em um documento único, com elementos de segurança e disponível exclusivamente para a autoridade destinatária. O conteúdo do RIF é sigiloso.

Constitui crime divulgar, fora das hipóteses legais, seu inteiro teor ou mesmo partes dele, a exemplo das identidades de pessoa nele relacionada ou do comunicante das transações nele referidas. A eficiência de um sistema de inteligência depende do respeito ao sigilo da informação e da preservação de suas fontes.

 

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