Recepção de Comunicações

Recepção de Comunicações

Setores Obrigados

De acordo com previsão legal, as comunicações recebidas dos setores obrigados podem ser de dois tipos:

· Comunicação de Operação em Espécie (COE): comunicações encaminhadas automaticamente ao Coaf pelos setores obrigados quando seus clientes realizam transações em espécie (dinheiro “vivo”) acima de determinado valor estabelecido em norma.

· Comunicação de Operação Suspeita (COS): comunicações encaminhadas ao Coaf quando entes dos setores obrigados percebem em transações de seus clientes indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos. 

O primeiro tipo de comunicação reporta operações individuais, sem a necessidade de detalhamentos. A COE informa o valor da operação, a identificação do titular da conta, a pessoa que efetuou a operação, o proprietário do dinheiro e dados cadastrais bancários, tais como conta, agência, banco e cidade.

 O segundo tipo de comunicação (COS) assim se define segundo critérios emanados da lei e de regulamentos aplicáveis. O processo que leva à conclusão pela existência de “motivos razoáveis” para se suspeitar de determinada transação inicia-se, normalmente, com a implementação de “políticas, controles e procedimentos” de “conheça seu cliente” e de “devida diligência” pelas entidades obrigadas para avaliação do risco de clientes e para escrutínio contínuo das transações realizadas. As medidas de devida diligência compreendem a identificação e qualificação adequada dos clientes, a obtenção da documentação que comprove a origem dos recursos utilizados nas transações, bem como a identificação do real beneficiário da operação e a sua finalidade.

Autoridades Competentes

A segunda origem de informações recebidas pelo Coaf é de autoridades competentes. Cabe ao Coaf “coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores”, como também lhe compete promover “intercâmbio de informações de inteligência financeira, articulação e cooperação institucional com autoridades pertinentes”. Para desempenhar essa competência, o Coaf criou o Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C), plataforma digital segura que integra o Siscoaf, através do qual as autoridades comunicam informações sobre investigações em curso.  

Denúncias

 As comunicações recebidas são analisadas e, quando concluída pela existência de fundados indícios do cometimento de ilícitos, é produzido Relatório de Inteligência Financeira (RIF).

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