Carta do Titular

Publicado em 08/06/2026 09:06Modificado há 17 horas
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A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que, a partir de 1º de julhode 2026, todos os requerimentos encaminhados à Coordenação-Geral de Instalações Radiativas (CGIR/ANSN) deverão observar os requisitos formais estabelecidos para análise e processamento adequados.

Cada solicitação deverá estar acompanhada de carta do titular, contendo declaração de responsabilidade (modelo) pelas informações apresentadas e pelos documentos submetidos (citar todos os documentos enviados na carta), bem como ciência sobre a possibilidade de aplicação de sanções administrativas e legais em caso de inconsistências ou descumprimento das normas aplicáveis.

Serão aceitos somente documentos assinados eletronicamente com certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI, incluindo:

  • Carta do titular;
  • Formulário de Autoavaliação (FAV); e
  • Plano de Proteção Radiológica.

A ANSN ressalta que a assinatura eletrônica disponibilizada pela plataforma GOV.BR é gratuita e atende integralmente às exigências normativas para submissão dos documentos referentes aos requerimentos da CGIR/ANSN.

O cumprimento dessas orientações é indispensável para o recebimento e a análise dos processos encaminhados à CGIR/ANSN.

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