Esclarecimentos sobre os depósitos do IEN/CNEN, plano de ação apresentado e medidas regulatórias em curso.

Publicado em 02/03/2026 11:00Modificado há 2 meses
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A ANSN atua com independência institucional e autonomia decisória, adotando as medidas necessárias para assegurar a proteção da sociedade, dos trabalhadores e do meio ambiente, cabendo ao operador o cumprimento integral das exigências regulatórias.
A ANSN atua com independência institucional e autonomia decisória, adotando as medidas necessárias para assegurar a proteção da sociedade, dos trabalhadores e do meio ambiente, cabendo ao operador o cumprimento integral das exigências regulatórias.

A propósito da reportagem veiculada pela CNN Brasil, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) esclarece que os dois depósitos mencionados encontram-se interditados desde maio de 2019, por decisão regulatória fundamentada em não conformidades estruturais identificadas em ações de fiscalização conduzidas à época pela então Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS/CNEN).

Desde a interdição, houve acompanhamento contínuo por parte do órgão regulador, com sucessivas inspeções, registros formais de não conformidades e determinações para adoção de medidas corretivas. As deficiências estruturais foram reiteradamente apontadas, cabendo ao operador da instalação a responsabilidade pela implementação das ações necessárias à sua correção.

À época, as atividades regulatórias eram exercidas no âmbito da CNEN, em estrutura institucional que acumulava funções distintas. Com a criação da ANSN, em agosto de 2025, essas atribuições foram formalmente separadas, passando a nova Autoridade a exercer, de maneira independente, a regulação e a fiscalização do setor.

Desde agosto de 2025, portanto, a interdição permanece vigente sob responsabilidade regulatória exclusiva da ANSN.

Em inspeção recente, a Autoridade constatou a progressão de manifestações patológicas já registradas anteriormente, incluindo fissuras estruturais, infiltrações recorrentes e outras inadequações construtivas. Embora não haja evidências de colapso estrutural iminente, a permanência de rejeitos em estruturas degradadas representa risco potencial, especialmente quanto à manutenção, ao longo do tempo, das condições adequadas de confinamento exigidas pelas normas aplicáveis.

No curso do acompanhamento regulatório, foi analisada a proposta de transferência temporária dos rejeitos para instalação com condições adequadas de armazenamento, como medida preventiva, até a conclusão das intervenções estruturais necessárias nos depósitos originais. Tal proposta não constitui autorização automática, estando sujeita a avaliação técnica rigorosa e à emissão de ato formal pela ANSN.

Em janeiro de 2026, o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) apresentou atualização do plano de ação, contemplando a movimentação e realocação temporária dos materiais. Ressalta-se que a execução dessas atividades permanece condicionada à prévia autorização da ANSN, após análise detalhada dos aspectos de segurança radiológica e operacional.

A ANSN seguirá acompanhando todas as etapas do processo, incluindo a adequação do local temporário, o planejamento e execução da transferência, o monitoramento radiológico e de proteção física, a recuperação estrutural das instalações originais e a reavaliação das condições de segurança antes de qualquer eventual retomada de uso.

Importa destacar que, nas condições atuais, a população do entorno permanece protegida, em razão das barreiras de confinamento existentes, do controle de acesso à área e da fiscalização regulatória contínua.

A ANSN atua com independência institucional e autonomia decisória, adotando as medidas necessárias para assegurar a proteção da sociedade, dos trabalhadores e do meio ambiente, cabendo ao operador o cumprimento integral das exigências regulatórias.

A Autoridade reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a segurança nuclear, a transparência e o rigor técnico.

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