Comunicado — Novo modelo de emissão de atos administrativos da DIRC/ANSN

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que, a partir de 1º de março de 2026, a Diretoria de Instalações Radiativas e Controle (DIRC) passou a emitir atos administrativos formais diretamente relacionados ao processo de licenciamento das instalações radioativas, em substituição ao modelo anterior baseado em ofícios.
Passarão a ser emitidos os seguintes atos:
· Aprovação do Local
· Autorização para Construção
· Autorização para Comissionamento
· Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança
· Autorização para Operação
· Autorização para Retirada de Operação
· Notificação
· Advertência
· Suspensão
· Cassação
Os atos relativos à Autorização para Aquisição ou Movimentação de Fontes de Radiação (RAR, RTR, SLI e PER) continuarão sendo emitidos pela Coordenação-Geral de Instalações Radiativas (CGIR/ANSN).
Com a nova sistemática, não serão mais emitidos ofícios para a concessão de autorizações, sendo o próprio ato administrativo o instrumento formal de decisão regulatória.
Eventuais pendências identificadas durante a análise de requerimentos serão comunicadas por meio de Ofício de Pendências, no qual será estabelecido prazo específico para atendimento.
Os ofícios previamente emitidos pela CGIR/ANSN serão gradualmente substituídos pelos novos atos, conforme o andamento dos processos e o rito do licenciamento.
A implementação desse novo modelo representa um importante avanço institucional, capitaneado pela DIRC, com o objetivo de conferir maior clareza, transparência, padronização e eficiência aos processos regulatórios conduzidos pela ANSN.