Comunicado — Novo modelo de emissão de atos administrativos da DIRC/ANSN

Publicado em 02/03/2026 19:57Modificado em 07/03/2026 17:20
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Novo modelo de emissão de atos administrativospassou a vigorar a partir de 1o de março.
Novo modelo de emissão de atos administrativos passou a vigorar a partir de 1o de março.

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que, a partir de 1º de março de 2026, a Diretoria de Instalações Radiativas e Controle (DIRC) passou a emitir atos administrativos formais diretamente relacionados ao processo de licenciamento das instalações radioativas, em substituição ao modelo anterior baseado em ofícios.

Passarão a ser emitidos os seguintes atos:

· Aprovação do Local

· Autorização para Construção

· Autorização para Comissionamento

· Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança

· Autorização para Operação

· Autorização para Retirada de Operação

· Notificação

· Advertência

· Suspensão

· Cassação

Os atos relativos à Autorização para Aquisição ou Movimentação de Fontes de Radiação (RAR, RTR, SLI e PER) continuarão sendo emitidos pela Coordenação-Geral de Instalações Radiativas (CGIR/ANSN).

Com a nova sistemática, não serão mais emitidos ofícios para a concessão de autorizações, sendo o próprio ato administrativo o instrumento formal de decisão regulatória.

Eventuais pendências identificadas durante a análise de requerimentos serão comunicadas por meio de Ofício de Pendências, no qual será estabelecido prazo específico para atendimento.

Os ofícios previamente emitidos pela CGIR/ANSN serão gradualmente substituídos pelos novos atos, conforme o andamento dos processos e o rito do licenciamento.

A implementação desse novo modelo representa um importante avanço institucional, capitaneado pela DIRC, com o objetivo de conferir maior clareza, transparência, padronização e eficiência aos processos regulatórios conduzidos pela ANSN.

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