ANSN se reúne com Petrobras, Shell, IBP e PRIO para discutir norma de segurança para o uso de fontes radioativas
Encontro tratou da Norma ANSN 6.15, com a presença de representantes da Diretoria de Instalações Radiativas e Controle da Autoridade

A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear realizou, na última quinta-feira (10), uma reunião com representantes da Petrobras, Shell, PRIO e do Instituto Brasileiro de Petróleo, gás e biocombustíveis (IBP), a fim de discutir pontos técnicos no âmbito da revisão da Norma ANSN 6.15.
O encontro aconteceu na nova sede da ANSN, no Edifício Capemisa, e contou com a presença de Lorena Pozzo, diretora de Instalações Radiativas e Controle da ANSN, a assistente técnica da DIRC, Samira Carvalho, o chefe da Divisão de Aplicações em Indústria (DIAPI), Caio Elias, e seu substituto, Marcello Nicola.
A Norma ANSN 6.15 trata sobre Requisitos de Proteção Radiológica para Instalações que Utilizam Fontes de Radiação na Prática de Medidores Nucleares.
O principal objetivo do texto é estabelecer normas de segurança específicas para o uso de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação nas práticas de Medidores Nucleares fixos e móveis, estabelecendo requisitos de proteção radiológica para instalações que utilizam fontes emissoras de radiação nessas práticas.
As fontes emissoras de radiação utilizadas em medidores nucleares desempenham papel fundamental no controle de processos industriais. Esses equipamentos fornecem informações e parâmetros essenciais para o monitoramento da produção e podem atuar automaticamente nas linhas industriais, contribuindo para que a qualidade dos produtos seja mantida dentro dos padrões de tolerância estabelecidos.
Apesar dos benefícios, o uso inadequado de fontes radioativas pode representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Para reduzir esses riscos, é indispensável a adoção de requisitos de proteção radiológica e de procedimentos operacionais voltados ao uso, ao manuseio e ao armazenamento seguro dessas fontes.
A Norma esteve em consulta pública durante 60 dias e, agora, caberá à Comissão de Estudos analisar as contribuições recebidas e elaborar a versão consolidada da proposta do ato normativo.