Diretoria de Instalações Radiativas e Controle - DIRC

De acordo com a Norma ANSN 6.02, entende-se por instalação radiativa, local onde pessoa jurídica, legalmente constituída, utilize, produza, processe, distribua e, para tais fins, possa armazenar fontes de radiação ionizantes que estejam sendo empregadas em práticas justificadas.

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