Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação

A Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação será exercida por titular proveniente do quadro de servidores técnico-administrativos efetivos lotados no STI, designado e subordinado à Direção do STI.

Publicado em 09/05/2026 17:45Modificado em 27/05/2026 11:32
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Resolução SODS nº 4/2022 (Aprova o Regimento Interno do Serviço de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Campina Grande)

Responsabilidades regimentais

São responsabilidades da Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação:

I – planejar, propor, acompanhar e avaliar a adoção das práticas de governança de TI;

II – acompanhar, de forma contínua, os indicadores de gestão dos serviços de TI;

III – coordenar a definição, implementação e manutenção do modelo de gestão do STI, que inclui a definição de missão, negócio, visão de futuro, macroprocessos, clientes, estrutura organizacional e competências;

IV – coordenar a elaboração, manutenção e acompanhamento do planejamento do STI, composto pelo plano diretor, plano de ação, plano de contratações, plano de desenvolvimento de competências e plano de comunicação;

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