UFCG aprova atualização da política de prevenção e combate ao assédio e discriminação
Votação foi realizada na última terça-feira, dia 4, pelo Colegiado Pleno do Conselho Universitário
O Colegiado Pleno da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) aprovou por unanimidade, na última terça-feira, dia 4, a atualização e alteração da Resolução N° 03/2022, que trata sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação no âmbito da instituição.
A proposta foi feita pela professora Aissa Romina Silva, presidente da Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação da instituição.
Segundo parecer favorável da relatora, professora Shirley Barbosa, a proposta representa uma ampliação substancial da política institucional "incorporando novas bases legais, ampliando seu campo de aplicação, fortalecendo os mecanismos de prevenção, acolhimento, monitoramento e governança, além de adequar o texto às normativas federais mais recentes".
Foram identificados na proposta os seguintes avanços:
- Ampliação do objeto da política, que deixa de tratar apenas de assédio moral, assédio sexual e discriminação para abranger também todas as formas de violência no âmbito institucional;
- Atualização da fundamentação jurídica;
- Ampliação dos conceitos, incorporando definições como: assédio moral institucional, importunação sexual, denúncia, acolhimento, deficiência, minoria social, rede de acolhimento e acompanhantes/visitantes;
- Expansão do público protegido, passando a contemplar expressamente terceirizados, colaboradores, acompanhantes, visitantes e demais pessoas que mantenham vínculo com a comunidade universitária; - Fortalecimento da rede institucional de acolhimento, com previsão de Comitês Locais, Comissão Permanente (Coppeadv), fluxos de notificação, acompanhamento das vítimas e monitoramento das denúncias;
- Ampliação das atribuições da Comissão Permanente, incluindo ações educativas, acompanhamento das vítimas, produção de diagnósticos, recomendações institucionais e fiscalização da implementação da política;
- Maior detalhamento dos procedimentos de acolhimento, assegurando atendimento humanizado, atuação interdisciplinar, proteção da vítima e possibilidade de medidas cautelares;
- Inclusão de novas condutas passíveis de enquadramento, especialmente relacionadas à vigilância abusiva, utilização da vida privada para constrangimento e outras formas contemporâneas de violência institucional.
O texto agora segue para revisão final de técnica legislativa, numeração, padronização terminológica e revisão gramatical antes de sua publicação oficial.
(Ascom UFCG)