IN 73/22 estabelece critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto em licitações
Novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (3)
Nesta segunda-feira, 03/10/2022, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto quando o estudo técnico preliminar (ETP) demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
Conforme o art. 4º, o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado: (i) na modalidade pregão; (ii) na modalidade concorrência; e (iii) na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos da IN.
Durante o vacatio legis o sistema Compras.gov.br disponibiliza o ambiente de treinamento, onde os usuários poderão realizar testes no módulo do Pregão Eletrônico na Lei n.º 14.133/21, que será disponibilizado em produção a partir de 1º de novembro de 2022.
Saiba mais:
Leia a íntegra da IN nº 73/2022