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Seguro Compreensivo

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Publicado em 12/07/2022 11h21 Atualizado em 13/12/2024 15h17
    • 1- O que é um plano de seguro compreensivo?

      É um plano que conjuga vários ramos ou modalidades numa mesma apólice.

    • 2- Quais as principais características desse seguro?

      As taxas são reduzidas em relação aos chamados seguros convencionais, as cláusulas são menos restritivas e de mais fácil compreensão pelos segurados e possui uma estrutura modular, com ampla gama de coberturas e garantias acessórias, permitindo ao segurado a escolha das mais adequadas às suas necessidades, o que resulta na montagem de um seguro “personalizado” em uma única apólice.

    • 3- Quais são os ramos de seguros compreensivos?

      Os ramos existentes, de acordo com a Circular Susep nº 535/2016, são: compreensivo residencial, compreensivo condomínio e compreensivo empresarial, do grupo patrimonial; compreensivo riscos cibernéticos, do grupo de responsabilidades; e compreensivo para operadores portuários, do grupo marítimos.

    • 4- Quais as principais coberturas dos seguros compreensivo residencial e compreensivo condomínio?

      Conforme classificação dos seguros compreensivos do grupo patrimonial, o seguro compreensivo residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, podendo oferecer cobertura para conteúdo.

      A cobertura mais comum é contra incêndio, queda de raios e explosão. Adicionalmente são oferecidas coberturas que indenizam os danos causados por alagamento, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, dentre outras.

      O seguro compreensivo condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. A cobertura básica do seguro condomínio abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser oferecidas outras coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, como por exemplo coberturas de danos causados por vendaval e impacto de veículos, por danos elétricos, quebra de vidros, dentre outras. Facultativamente, o seguro condomínio também pode prever cobertura para conteúdo.

    • 5- Qual desses seguros é obrigatório?

      De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), é obrigatória a contratação de seguro para edifícios divididos em unidades autônomas, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns. Este seguro é enquadrado no ramo compreensivo condomínio.

      Também é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e que será contratado por meio de seguro compreensivo.

    • 6- Quais são as modalidades do seguro obrigatório de condomínio?
      • Cobertura básica simples: compreende as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza;
      • Cobertura básica ampla: compreende coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos físicos ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.


      Em ambas as modalidades do seguro condomínio, poderão ser oferecidas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, observada a legislação em vigor.

    • 7- O que é considerado incêndio, para fins de cobertura desse seguro?

      Para fins de cobertura securitária, não basta a existência de fogo, uma vez que, tecnicamente, o incêndio é definido como fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos (danos).

    • 8- O que é importante saber sobre a cobertura de incêndio?

      A cobertura de incêndio prevê o pagamento de indenização para prejuízos ocorridos em locais em que habitualmente não há fogo. Portanto, essa cobertura não abrange, por exemplo, danos ocorridos em equipamentos que operem de forma direta ou indireta com fogo (fornos, trocadores de calor etc.), se não houver propagação.

      Da mesma forma, não estão cobertos danos decorrentes de combustão espontânea, aquecimento espontâneo ou fermentação, uma vez que não há propagação de chamas, característica típica de incêndio. A combustão espontânea ocorre principalmente com alguns produtos de origem vegetal sob determinadas condições de armazenamento, empilhamento, umidade e temperatura.

      A combustão espontânea difere fundamentalmente do incêndio em dois aspectos: a combustão é mais ou menos lenta, começa em seu interior e se desenvolve, de dentro para fora, nas pilhas ou volumes do produto, por ser uma reação intrínseca do material. Embora em casos dessa espécie haja combustão ou queima, desenvolvimento de calor e desprendimento de gases, faltam-lhes as chamas capazes de se propagarem, que são características do incêndio.

      Outro fenômeno não considerado como incêndio para fins de seguro é o dano elétrico. É comum aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha ocorrido incêndio.

      Esses fenômenos que se assemelham a incêndio, sem serem considerados como tal, para fins de seguro, poderão ser cobertos mediante contratação de cobertura específica.

    • 9- O que abrange a cobertura de Danos Elétricos?

      Essa cobertura garante pagamento de indenização pelas perdas e/ou danos físicos diretamente causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora do local segurado.

    • 10- O que caracteriza os seguros compreensivos do grupo patrimonial?

      Os seguros compreensivos do grupo patrimonial visam garantir o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, em consequência de risco coberto.

    • 11- Como são classificados os seguros compreensivos do grupo patrimonial?

      Observadas suas características, são classificados em:

      • compreensivo residencial, quando destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio;
      • compreensivo condomínio, quando destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais; ou
      • compreensivo empresarial, quando destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
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