Novo regimento interno da Susep atualiza estrutura organizacional da autarquia

Norma aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados entra em vigor em 1º de abril

Publicado em 13/03/2026 11:12Modificado há um mês
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, que aprova o novo regimento interno da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A norma atualiza a estrutura organizacional da autarquia e promove ajustes voltados ao aprimoramento da governança institucional e à melhor distribuição de competências entre as unidades.

A atualização decorre da necessidade de adequação à nova estrutura de cargos definida pelo Decreto nº 12.801, de 26 de dezembro de 2025, que remanejou cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE) para a Susep.

Entre as principais mudanças está a reorganização de competências no âmbito do Gabinete da Superintendência, com a criação de duas novas coordenações-gerais voltadas às áreas de assessoria técnica e administrativa e de assessoria parlamentar.

O novo regimento também promove a redistribuição de atribuições entre áreas finalísticas da autarquia. A antiga Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos foi desmembrada em três unidades: Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais (CGCCR), Coordenação-Geral de Autorizações (CGAUT) e Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores (CGPAS).

Na área de supervisão de conduta, foram criadas duas unidades: a Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGMOC) e a Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGFIC), separando as atividades de monitoramento e de fiscalização.

Também houve ajustes na área de regulação, com a criação da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil (CGPEC) e da Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados (CGRIO).

A norma também prevê a criação do escritório de representação da Susep no Rio de Janeiro e promove ajustes nas atribuições dos dirigentes e na redação de dispositivos, com vistas a maior clareza normativa.

Confira a íntegra da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, que entra em vigor em 1º de abril de 2026.

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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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