Novo regimento interno da Susep atualiza estrutura organizacional da autarquia
Norma aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados entra em vigor em 1º de abril

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, que aprova o novo regimento interno da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A norma atualiza a estrutura organizacional da autarquia e promove ajustes voltados ao aprimoramento da governança institucional e à melhor distribuição de competências entre as unidades.
A atualização decorre da necessidade de adequação à nova estrutura de cargos definida pelo Decreto nº 12.801, de 26 de dezembro de 2025, que remanejou cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE) para a Susep.
Entre as principais mudanças está a reorganização de competências no âmbito do Gabinete da Superintendência, com a criação de duas novas coordenações-gerais voltadas às áreas de assessoria técnica e administrativa e de assessoria parlamentar.
O novo regimento também promove a redistribuição de atribuições entre áreas finalísticas da autarquia. A antiga Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos foi desmembrada em três unidades: Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais (CGCCR), Coordenação-Geral de Autorizações (CGAUT) e Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores (CGPAS).
Na área de supervisão de conduta, foram criadas duas unidades: a Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGMOC) e a Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGFIC), separando as atividades de monitoramento e de fiscalização.
Também houve ajustes na área de regulação, com a criação da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil (CGPEC) e da Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados (CGRIO).
A norma também prevê a criação do escritório de representação da Susep no Rio de Janeiro e promove ajustes nas atribuições dos dirigentes e na redação de dispositivos, com vistas a maior clareza normativa.
Confira a íntegra da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, que entra em vigor em 1º de abril de 2026.