Susep publica Circular sobre registro, suspensão, cancelamento e indeferimento de produtos

O objetivo é conferir maior transparência, incluindo em normativo os procedimentos adotados

Publicado em 18/12/2024 15:28Modificado há um ano
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Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (18) no Diário Oficial da União a de Circular Susep nº 708/2024 que dispõe sobre o registro, a suspensão, cancelamento e o indeferimento de produtos na Susep. 

A minuta do normativo passou por consulta pública por meio do Edital nº 09/2024 durante 30 dias. A iniciativa está prevista no Plano de Regulação da Susep para os exercícios de 2023/2024 e tem como principal objetivo conferir maior transparência ao processo de suspensão de produtos, incorporando, em um normativo específico, os procedimentos que já são adotados internamente pelas unidades da Autarquia. 

A alteração normativa pretende, ainda, aprimorar e ampliar a regulamentação atinente ao registro de produtos, incorporando procedimentos operacionais que não estão contemplados na norma anterior, a Circular Susep nº 657, de 202. 

Clique aqui para conhecer o normativo

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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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