Registradoras

Registradoras

As sociedades interessadas em atuar como registradoras do SRO devem ser previamente credenciadas e ter seus sistemas de registro homologados pela Susep. As registradoras são remuneradas pelo serviço de registro e, em contrapartida, obrigam-se ao estabelecimento e manutenção de condições operacionais, de segurança da informação e de governança fixadas em Termo de Adesão ao SRO celebrado com a Susep. Destaca-se, dentre essas condições, a construção e manutenção para a Susep de base centralizada com todos os dados registrados pelo mercado, guarnecida de ferramentas e serviços de exploração de dados, a Plataforma Integrada.

Entidades Credenciadas

Entidade RegistradoraPortaria de CredenciamentoData de Homologação do Sistema de RegistroPágina da Registradora relativa ao SRO

B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão

Portaria Susep nº 7.649, de 07 de julho de 2020.​18/09/2020​Acesso

CIP S.A. - Núclea​

Portaria Diore/Susep nº 6, de 04 de junho de 2024.​​08/11/2024​Acesso

CSD – Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A.​

Portaria Susep nº 7.651, de 07 de julho de 2020.​​18/09/2020​​Acesso

MAPS Services S.A.​

Portaria Susep nº 7.736, de 18 de janeiro de 2021.​​25/08/2021​​Acesso

Documentos Relacionados

TERMO DE ADESÃO CONSOLIDADO

Documento pelo qual a Entidade Registradora se compromete perante à SUSEP como condição para administrar sistemas de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

PLANO DE HOMOLOGAÇÃO

Pontos de controle na homologação dos sistemas de registro de empresas candidatas a Entidade Registradora.

Convenção entre Registradoras

Os documentos que compõem a Convenção entre Registradoras são:

  • Convenção entre Registradoras - Documento que estabelece regras e procedimentos específicos relativos à interoperabilidade entre os Sistemas de Registro das Entidades Registradoras e à sustentação da Plataforma Integrada.
  • Anexo I - Procedimentos Operacionais de Interoperabilidade
  • Anexo II - Estrutura de Custeio da Interoperabilidade e da Plataforma Integrada
  • Anexo III - Minutas dos Termos de Aceite e de Denúncia à Convenção
  • Anexo IV.1 - Conectividade, Segurança e Níveis de Serviço
  • Anexo IV.2 - Interfaces para Operação da Base de Controle
  • Anexo IV.3 - Interfaces entre Sistemas para Comunicações Bilaterais
  • Anexo IV.4 - Processos de Portabilidade de Registro
  • Anexo IV.5 - Processo e Interfces para Fornecimento de Dados à Susep
  • Anexo IV.6 - Procedimentos de Homologação para Interoperabilidade
  • Anexo V - Escritório de Projetos
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