Modalidades
Publicado em
15/09/2022 17h07
Atualizado em
10/12/2024 16h09
Existem seis modalidades de títulos de capitalização:
- Modalidade I: Compra-Programada – o titular pode optar por bem ou serviço, descrito na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais com indústrias ou empresas comerciais. Praticamente não está mais sendo comercializada.
- Modalidade II: Filantropia Premiável – destinada ao consumidor interessado em participar de sorteios, lhe sendo facultada a opção de contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, por meio da cessão a essas entidades do direito de resgate do saldo capitalizado.
- Modalidade III: Incentivo – o título de capitalização está vinculado a promoções comerciais instituídas por empresas promotoras (subscritoras do título), sendo que o consumidor tem direito apenas a participar dos sorteios, sem acesso ao resgate do saldo capitalizado, que pertence ao subscritor do título.
- Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço.
- Modalidade V: Popular – esta modalidade tem por objetivo a participação do titular em sorteios, propiciando, ao final da vigência, devolução de valor inferior ao total pago. Nesta modalidade, as Condições Gerias deverão conter, em destaque, a seguinte mensagem: "Este título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao total dos pagamentos efetuados. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em capitalizar parte da contribuição e participar dos sorteios. Consulte a tabela para observar a evolução do percentual de resgate, de acordo com os meses de vigência do título."
- Modalidade IV: Tradicional – trata de modalidade que objetiva restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, pessoa que adquiriu o título, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.