Podemos considerar que o trabalhador é o indivíduo que se dispõe a vender sua força de trabalho, de forma autônoma ou assalariada, de maneira habitual ou eventual.
Para cada tipo de trabalhador existem riscos e suas correspondentes prevenções, as quais devem ser analisadas para cada situação.
O trabalhador assalariado tem um contrato de trabalho, estabelecendo entre outras coisas o salário, as condições do serviço prestado, configurando um vínculo empregatício. Para o trabalhador assalariado existem direitos e deveres estabelecidos em lei (CLT) e o empregador assume os riscos da atividade. O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, não tem subordinação a ninguém e pode fazer a sua própria rotina de trabalho. Este tipo de trabalhador presta serviço eventualmente e assume o risco da própria atividade.
Seguros de vida e acidentes pessoais
Estes seguros visam proteger as pessoas no caso de alguma fatalidade que as impossibilitassem de trabalhar.
Muitas pessoas são dependentes do salário e também muitas vezes não somente o indivíduo como também a própria família. Apesar do trabalhador assalariado ter alguns direitos do INSS em caso de acidente, muitas vezes este benefício não é o suficiente para manter o seu padrão de vida.
No caso do trabalhador ser o principal sustento da família, no caso de falecimento sua família pode padecer de problemas financeiros impactando gravemente o orçamento familiar.
Para estes casos existem os seguros de vida e acidentes pessoais, para que a família do segurado possa ter uma indenização que a possibilita organizar sua vida financeira na eventualidade de alguém viera falecer ou acidentar-se.
Os valores das indenizações e dos prêmios são dependentes de vários fatores, tais como idade, estado de saúde, atividade e outros.
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Seguro por desemprego involuntário
A Constituição Federal do Brasil prevê uma assistência financeira temporária à pessoa que fique desempregada sem justa causa. Esse Seguro-Desemprego faz parte do sistema de seguridade social nacional e conta com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério da Economia.
Paralelamente ao direito do empregado com carteira assinada, o mercado privado de seguros também oferece coberturas para diminuir o impacto financeiro do desemprego involuntário ou perda de renda temporária. No entanto, o seguro privado não tem as mesmas características do público, em geral, as proteções são limitadas e com critérios específicos.
No mercado de seguros, existem garantias que podem ser contratadas separadamente ou como coberturas adicionais de alguns seguros de pessoas ou de danos. Em geral, as seguradoras comercializam essas coberturas relacionadas ao seguro prestamista e seguro educacional, exigindo alguns critérios que variam de acordo com a empresa, mas podem abranger tempo de carteira profissional assinada e motivos de demissão, sendo essas regras definidas pela política de aceitação de cada empresa.
O seguro prestamista garante a liquidação de uma dívida ou, principalmente no caso de seguro por desemprego ou perda de renda, o pagamento de um determinado número de prestações assumidas pelo segurado.
Caso o segurado entre em inadimplência decorrente de desemprego involuntário e esteja sem receber remuneração alguma, o seguro garante o pagamento de algumas parcelas do financiamento ou, eventualmente, a quitação total do saldo devedor de dívidas contraídas. Assim, preste atenção ao contrato de seguro assinado e, se estiver em dúvida, procure seu corretor de seguros.
Também é possível contratar a cobertura adicional de perda de renda por incapacidade física temporária. Esta cobertura poderá ser acionada quando o segurado não tiver condições de trabalhar, por um determinado período estabelecido no contrato, devido a alguma incapacidade física, decorrente de acidente e/ou doença.
Saiba mais sobre seguro prestamista
O seguro educacional auxilia nas despesas com educação, principalmente as mensalidades escolares, em caso de desemprego, invalidez ou morte do responsável financeiro pelo aluno.
A cobertura para perda de emprego no seguro educacional, na maioria das vezes, garante o pagamento do valor das mensalidades por três meses, apenas uma vez durante a validade do seguro educacional, mas isto pode variar de contrato para contrato, mediante negociações com a seguradora. Caso você volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.
Se o responsável pelo aluno for demitido, é necessário informar à seguradora, apresentar a Carteira Profissional e uma declaração informando o motivo da demissão.
Saiba mais sobre seguro educacional
O microsseguro é um plano de seguro destinado às pessoas de baixo poder aquisitivo e aos microempresários individuais (MEI). Pode englobar várias coberturas, dentre elas, as garantias contra os riscos de desemprego e de perda de renda.
A cobertura de desemprego no microsseguro - garante indenização, em forma de renda mensal temporária, em decorrência da ausência involuntária do segurado ao emprego formal remunerado, comprovado por carteira de trabalho, limitada ao prazo máximo estabelecido no contrato de seguro.
A cobertura de perda de renda no microsseguro - essa é uma cobertura de danos (bens) e consiste no pagamento de indenização pela perda da renda que o segurado - tipicamente, um microempresário - deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento segurado devido à ocorrência de evento coberto pelo microsseguro (incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado).
Os microsseguros apresentam limites máximos de indenização estabelecido por normas da SUSEP.
Saiba mais sobre Microsseguro.
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