Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – homologação

Publicado em 11/08/2022 14:09Modificado em 24/03/2025 15:24
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Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos contendo a relação dos documentos anexados, assinado pelo procurador ou representante do ressegurador estrangeiro;
  • Declaração dos processos de atos societários em apreciação na Susep;
  • Ato de deliberação da casa matriz, nomeando o representante, contendo notarização referente às assinaturas dos diretores e à veracidade do documento, e legalizado em consulado brasileiro;
  • Tradução, realizada por tradutor público juramentado no Brasil, do documento referido no item acima;
  • Minuta da alteração contratual, contendo menção expressa sobre quais sócios-gerentes ou administradores da sociedade exercerão as funções de representante e representante adjunto;
  • Declaração firmada pelo indicado, contendo justificativa quanto à dispensa de que trata o §2º, art. 43, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, com informação de qual empresa era administrador e qual o cargo anteriormente ocupado;
  • Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
  • A Susep, no exame do pedido formalizado pelo ressegurador estrangeiro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.

Observações:

  • Os atos societários sujeitos à homologação devem ser protocolados na Susep no prazo de até 30 (trinta) dias após sua realização; e
  • Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.

Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso II, art. 4º c/c art. 5º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.

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