Atualização cadastral anual do Ressegurador Eventual

Publicado em 11/08/2022 14:09Modificado em 15/09/2026 10:55
Compartilhe:

Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido à Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais, subscrito pelo procurador ou representante do ressegurador estrangeiro;
  • Documento emitido pelo órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem, com a informação de que:
  1. o ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil; e
  2. o ressegurador se encontra em situação regular, quanto a sua solvência, perante o órgão supervisor.
  • Balanço e demonstrações de resultado do último exercício, com os respectivos relatórios dos auditores independentes;
  • Atestado dos auditores independentes, com a informação referente ao valor do patrimônio líquido individual do ressegurador estrangeiro apurado no último exercício, o qual deverá ser superior ao mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (informar exatamente o valor do PL que consta das demonstrações financeiras apresentadas, não bastando somente informar que é superior à R$ 150 milhões);
  • Relatório de classificação de solvência completo, relativo ao ressegurador estrangeiro, o qual englobe os resultados do último exercício financeiro e contenha menção explicita à data de sua apuração, emitida por uma das agências classificadoras relacionadas a seguir, com os seguintes níveis mínimos:
  1. Standard & Poors: BBB;
  2. Fitch: BBB;
  3. Moody's: Baa2; e
  4. AM Best:B++.
  • Procuração, designando procurador, pessoa natural, domiciliado no Brasil, com poderes especiais para receber intimações, notificações e outras comunicações, devendo o referido instrumento de mandato conter informação clara e objetiva quanto à possibilidade de o procurador designado substabelecer os poderes a ele conferidos pela matriz e quanto ao prazo de validade, ainda que indeterminado;
  • Declaração firmada pelo procurador, informando o endereço completo, telefone, pessoa de contato e respectivo e-mail da casa matriz;
  • Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
  • A Susep, no exame do pedido formalizado pelo ressegurador estrangeiro poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.

Observações:

  • As atualizações cadastrais deverão ser apresentadas na forma da norma infra legal vigente;
  • Somente serão aceitas declarações emitidas pelo órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem que informem, objetivamente, que o ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil e que  o ressegurador se encontra em situação regular, quanto a sua solvência;
  • Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep;
  • A notarização deverá fazer referência à veracidade do documento e/ou à assinatura do responsável pela sua emissão;
  • Na instrução dos processos de que trata o art. 4º da Resolução CNSP n.º 422, de 2021, será aceita, para fins de atendimento ao disposto no caput, tradução para o português validada pelo representante legal da entidade (§ 2º do art. 11, da Circular Susep nº 700, de 2024);
  • Na hipótese acima, deverá ser apresentada a tradução correspondente, realizada por tradutor público juramentado, no respectivo processo de homologação do ato societário previamente autorizado (§ 3º do art. 11, da Circular Susep nº 700, de 2024); e
  • Para eventuais dúvidas não esclarecidas, contate cgccr@susep.gov.br

Maiores detalhes poderão ser consultados no § 7º do art. 28 da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e art. 34 da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.

Compartilhe: