Sobre o Sped
Modernização da Relação Fisco-Contribuinte
Saiba mais sobre a história e contexto do Sistema Público de Escriturações Digitais (SPED).
História do SPED
Instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped representa um marco na modernização da interação entre o fisco e os contribuintes nas três esferas de governo, federal, estadual e municipal. Através da informatização das obrigações acessórias e da utilização da certificação digital para garantir a validade jurídica dos documentos eletrônicos, o Sped otimiza processos e estabelece um novo paradigma na relação entre a sociedade e a Administração Tributária.
O Sped teve seu marco inicial com três importantes iniciativas para os contribuintes e para as Administrações Tributárias:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): Livros contábeis em formato digital.
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): Apuração de impostos e contribuições em formato digital.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional: Documento fiscal eletrônico utilizado em operações comerciais e de serviços.
Construção Colaborativa
O Sped é fruto de uma ampla colaboração, uma parceria entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, além de empresas do setor privado participantes dos projetos-piloto. Essa sinergia entre fisco e iniciativa privada permite o planejamento e a identificação antecipada de soluções para o cumprimento das obrigações, conferindo maior legitimidade social aos instrumentos fiscais.
Benefícios do Sped
A implementação do Sped gera um conjunto significativo de benefícios para contribuintes e para a administração tributária:
- Redução de Custos: Eliminação da emissão e armazenamento de documentos em papel, racionalização e simplificação das obrigações acessórias, e diminuição de custos administrativos.
- Eficiência e Agilidade: Uniformização das informações prestadas, simplificação de procedimentos para cumprimento de obrigações acessórias e rapidez no acesso às informações.
- Segurança e Confiabilidade: Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração e de documentos fiscais e melhoria da qualidade da informação.
- Fortalecimento da Fiscalização: Intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, possibilidade de cruzamento de dados contábeis e fiscais e aperfeiçoamento do combate à sonegação.
- Impacto Socioambiental: Preservação do meio ambiente pela significativa redução do consumo de papel.
- Melhoria do Ambiente de Negócios: Redução do "Custo Brasil" e eliminação da concorrência desleal, promovendo maior competitividade entre empresas.
Histórico e Contexto
O Sped encontra suas raízes na Emenda Constitucional nº 42/2003, que estabeleceu a necessidade de atuação integrada e compartilhamento de informações entre as administrações tributárias. O I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT) em 2004 impulsionou a busca por soluções conjuntas, culminando na assinatura de protocolos de cooperação para a construção de um cadastro sincronizado e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de interesse mútuo.
O II ENAT, em 2005, formalizou a cooperação para o desenvolvimento e implantação do Sped e da Nota Fiscal Eletrônica através dos Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03. No âmbito federal, o Sped integra o Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA).
O Sped também foi anunciado como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2007-2010, reforçando seu papel na remoção de obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico e na modernização da interação entre o setor público e as empresas.
Simplificação: A implantação do Sped também proporcionou simplificações significativas nas obrigações acessórias em diversas unidades federativas. Alguns exemplos incluem:
- Em Alagoas, o Decreto nº 68.903/2020 dispensou a Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) para os contribuintes que transmitem a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI).
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ampliou o projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) para cerca de 35 mil contribuintes, visando reduzir custos e redundâncias.
- No Distrito Federal, a instituição da EFD ICMS/IPI para contribuintes do ICMS e do ISS a partir de julho de 2019, através do Decreto GDF nº 39.789/2019, dispensou a entrega do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), alinhando-se à política nacional de melhoria do ambiente de negócios.
- A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro dispensou a entrega da GIA-ICMS para os contribuintes fluminenses por meio da Resolução nº 37/2019, como parte de medidas para simplificar o cumprimento tributário.
- O Governo do Piauí, através da Portaria GSF nº 001/2019, dispensou a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para contribuintes específicos.
- No Espírito Santo, o Decreto nº 4.359-R/2019 alterou o RICMS/ES para dispensar a entrega da DIEF a partir de janeiro de 2019, com o objetivo de desburocratizar e reduzir custos para as empresas.
Essas iniciativas demonstram o movimento contínuo de simplificação e racionalização das obrigações tributárias acessórias, impulsionado pela adoção e expansão do Sistema Público de Escrituração Digital.
Objetivos Primordiais
O Sped visa alcançar os seguintes objetivos:
- Integração Fiscal: Promover a integração dos fiscos através da padronização e do compartilhamento de informações contábeis e fiscais, respeitando as restrições legais.
- Racionalização de Obrigações: Uniformizar as obrigações acessórias, estabelecendo uma transmissão única para diferentes órgãos fiscalizadores.
- Combate a Ilícitos: Acelerar a identificação de ilícitos tributários, aprimorando o controle, o acesso à informação e a efetividade da fiscalização por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
Premissas Fundamentais
O desenvolvimento e a implementação do Sped se baseiam nas seguintes premissas:
- Melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade.
- Estabelecer o documento eletrônico como oficial e juridicamente válido.
- Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil.
- Promover o compartilhamento de informações.
- Criar a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica.
- Manter a responsabilidade do contribuinte pela guarda dos arquivos eletrônicos.
- Reduzir custos para os contribuintes.
- Minimizar a interferência no ambiente operacional dos contribuintes.
- Disponibilizar aplicações modernas para transmissão de escriturações digitais e de documentos fiscais eletrônicos.