EFD-Reinf

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que recepciona dados relativos a escrituração de retenções de imposto de renda e contribuições sociais, bem como informações fiscais de interesse da Receita Federal do Brasil - RFB. As informações gerais sobre a escrituração estão dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.

Estruturada em eventos de informações, a EFD-Reinf permite o envio modular dos dados, possibilitando múltiplas transmissões em períodos distintos, conforme as obrigações legais aplicáveis a cada contribuinte. Essa característica garante maior flexibilidade e precisão na prestação das informações fiscais, de acordo com a natureza e o momento das operações realizadas.

Entre as principais informações que devem ser declaradas por meio da EFD-Reinf, destacam-se:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção da contribuição previdenciária, nos moldes da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998;
  • Recursos recebidos ou repassados a associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, relacionados à contribuição previdenciária;
  • Comercialização da produção rural e apuração da contribuição previdenciária substituída, no caso de agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, conforme previsto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam associações desportivas com clubes de futebol profissional, quanto à contribuição previdenciária;
  • Retenções na fonte de tributos como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, conforme leiautes da série R-4000.

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