Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI
A Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que opera por meio de arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes de ICMS e IPI, em que é incluído um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como documentos fiscais e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e dos fiscos estaduais e do Distrito Federal.
Dentre os normativos que estão associados à escrituração, menciona-se:
- O Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que instituiu a EFD;
- O Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD;
- O Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre a EFD;
- O Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta o IPI;
- O Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD;
- O Ato COTEPE ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre os documentos fiscais e as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI.
Além disso, para nortear a utilização da escrituração, foram publicadas Instruções Normativas pela RFB:
- Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI, situados no Estado de Pernambuco;
- Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD-ICMS/IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo;
- Instrução Normativa RFB nº 1.672 de 24 de novembro de 2016, que estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016;
- Instrução Normativa RFB nº 1.685 de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso da EFD pelos contribuintes do IPI no Distrito Federal.
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