EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições consiste em módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que processa informações de pessoas jurídicas de direito privado úteis para a escrituração das contribuições PIS/Pasep e Cofins, em regime de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. Essas informações têm origem em documentos e dados operacionais fornecidos pelas empresas, como receitas, despesas, encargos e aquisições, que geram créditos no regime de não cumulatividade.

Com a publicação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, incidente sobre os setores de comércio, serviços e indústria, alcançando as receitas vinculadas ao CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) especificados na legislação.

As normas gerais da EFD-Contribuições estão dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, e as tabelas de códigos a serem utilizados na formalização da escrituração estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010.

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