Escrituração Contábil Fiscal - ECF

A Escrituração Contábil Fiscal - ECF é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, onde são apresentadas informações fiscais e operacionais das empresas, que subsidiam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

A escrituração atualizou o formato de preenchimento das fichas de informações econômicas e de informações gerais dos obrigados, e permitiu que empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD utilizassem os saldos e contas desse documento fiscal para o preenchimento inicial da ECF. Além disso, desde o ano-calendário 2015 é possível recuperar os saldos finais da ECF anterior, para serem registrados na versão atual da escrituração eletrônica.

Em alinhamento às disposições que regem a escrituração fiscal, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 determinam que a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração em observância às leis comerciais e fiscais, a ser entregue em meio digital por meio do Sped. Nesse sentido, a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 indicou que a ECF pode ser utilizada  para preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real - e-Lalur e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL - e-Lacs. Todos os saldos informados nesses livros também são controlados e, no caso da parte B, efetua-se o batimento de saldos de um ano para outro.

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