Escrituração Contábil Digital - ECD

A Escrituração Contábil Digital - ECD consiste em módulo do Sistema Público de Escrituração Digital que permite a escrituração em formato eletrônico do Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. Atualmente a ECD está regulamentada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a sua definição, aplicabilidade, regras de autenticação, prazos, entre outros aspectos.

Além de possibilitar a escrituração eletrônica dos principais livros contábeis, a ECD também passou a servir como meio oficial de autenticação desses documentos. O Decreto nº 8.683, de 26 de fevereiro de 2016, autorizou que essa autenticação fosse feita diretamente pelo Sped, por meio da apresentação da ECD. Posteriormente, o Decreto nº 9.555, de 6 de novembro de 2018, ampliou essa previsão, permitindo que pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio também utilizem o Sped para autenticação com validade tributária. Nesse mérito, é possível comprovar a autenticação mediante a apresentação de recibo de entrega emitido pelo Sped, que dispensa qualquer forma de autenticação. Na prática, isso significa que a comprovação da autenticação pode ser feita simplesmente com o recibo de entrega emitido pelo Sped, eliminando a necessidade de qualquer outra forma de autenticação.

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